EDITAL de 1º e 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO – LEILÃO ELETRÔNICO

 Excelentíssima Senhora Doutora Ana Paula Pontes Cardoso, Juíza Titular da 46º Vara Cível da Comarca da Capital/RJ, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei, FAZ SABER a todos quantos virem, ou dele tiverem conhecimento especialmente aos executados, na forma estabelecida no artigo 887 do CPC, que foram designadas as datas de 17.06.2021 às 14h00min, para a PRIMEIRA PRAÇA, com lances a partir da avaliação e, na ausência de interessados, a SEGUNDA PRAÇA no dia 24.06.2021 às 14h00min, pela melhor oferta desde que não seja vil (art. 891 NCPC), a ser realizado pela Leiloeira Pública Oficial Sandra Sevidanes, matrícula JUCERJA nº 165, estabelecida na Avenida Treze de Maio, nº 47, sala 913, Centro – Rio de Janeiro/RJ, Tel: (21) 2220-6452, e-mail: [email protected]om.br, www.sevidanesleiloeira.com.br, sob as condições adiante descritas:

 

Informações Gerais

Processo de nº: 0285989-55.2018.8.19.0001

Autor: José da Silveira Paladino

Réu: Simone Rodrigues Terra Carvalho

Interessado: Carlos Alberto dos Santos Carvalho

Advogados das Partes:

OAB/RJ066499 – Elmo Portella

OAB/RJ170672 – Luiz Antonio Moraes Lento Peixoto da Costa

OAB/RJ211299 – Ricardo Menezes Cordeiro

OAB/RJ144159 – Juliana Patricia Alves De Medeiros

Auditório Virtual: www.sevidanesleiloeira.com.br

1º Leilão: 17.06.2021 às 14h00min

2º Leilão: 24.06.2021 às 14h00min

 

 

Laudo de Avaliação Indireta (Fl., 183)

 Aos dois de setembro do ano de dois mil e dezenove a Sra Oficial de Justiça procedeu à avaliação do seguinte imóvel:

Situado na Rua Euzébio Naylor, 35, Condomínio Mansões, Barra da Tijuca, Rua Projetada I, lote 216 da quadra 8 do PA 31.720, cujas características e confrontantes constam das cópias da Certidão do 9º Registro Geral de Imóveis, onde se encontra registrado na matrícula 19.341, em 25 de abril de

  1. Construção: com “habite-se” concedido em 02 de agosto de 2007 averbada construção no terreno do prédio número 35 pela Rua Engenheiro Euzebio Naylor, com 979m2 de área edificada. Descrição do Imóvel: Imóvel residencial situado no Condomínio Mansões, construído em estrutura de concreto e alvenaria, com jardinagem, segurança 24 horas, guarita com sistema de vigilância, salão de festas, academia. Condomínio localizado próximo a bancos, mercados, farmácias, escolas e em área nobre da Barra da Tijuca, sendo a área edificada correspondente a 979 m2 e inscrição no IPTU sob o número 1.348.032-2. Conclusão: Considerando-se a localização, área construída, padrão do logradouro, idade, padrão de qualidade da área externa, cujo aspecto geral se apresenta em bom estado, bem como o valor de mercado para imóveis no referido condomínio, AVALIO em R$ 9.300.000,00 (nove milhões e trezentos mil reais).

Ônus Reais

IMÓVEL – Rua projetada I, Lote 216 da Quadra 8 do P.A. 31.720, lado direito no sentido de quem vai da Rua projetada H para a Av. Projetada do P.A. 9161, esquina dessa avenida, lado esquerdo no sentido de quem vai para a Av. das Américas para a Via 2 do P.A. 8997, Freguesia Jacarepaguá. Inscrição FRE nº 1.348.032. C.L. nº 15.186. Características E Confrontações: O térreo mede 16,00m de frente para a Rua I, 30,00m de fundos, confrontando com o lote 181, 50,00m à direita com a Avenida Projetada do P.A. 9161 e 48,00m à esquerda com o lote 215, todos os lotes de propriedade de HOLOPHERNES CASTRO. PROPRIETÁRIOS: HOLOPHERNES CASTRO, bancário, aposentado e sua mulher LYDIA TEIXEIRA DE CASTRO, do lar, brasileiros, casados pelo regime de separação de bens, CPF: 003.810.717, residentes e domiciliados nesta cidade. Título Aquisitivo> Livros 3-EJ nº 64.831, fls. 85 e 3-EI nº 64.830, fls. 271. Rio de Janeiro, 25 de abril de 1977. R-1 – Promessa de Venda: Por escritura de 01.02.1977, do 22º Ofício, Livro nº 1.722, fls. 127, os proprietários prometeram vender o imóvel à TASSO DE MORAES, brasileiro, casado pelo regime da comunhão de bens com GEISA MARIA RIBEIRO DE MORAES; do lar, brasileiros, identidades do CREA e IFP nºs 6821-D 5ª região e 1.146.802, respectivamente, CPF: 002.510.547, residentes, domiciliados nesta cidade, por Cr$ 220.000,00 pagável na forma do Título em caráter irrevogável e irretratável, com imissão na ´posse. Rio de Janeiro, 25 de abril de 1977. Av.2 – Aditamento: Fica aditada a promessa de venda objeto do R-1, para consignar que o Imposto de Transmissão foi pago pela Guia Nº 2.402,966 em 03.12.74, Rio de Janeiro, 15 de abril de 1977.

R-3 – Compra e Venda: Por escritura de 19.07.1978, do 22º Ofício, d|c, Livro 1890, fls 48, HOLOPHERNES CASTRO e sua mulher  LYDIA TEIXEIRA DE CASTRO, casados pelo regime de separação de bens, CPF: 003.810.717-15, antes qualificados, venderam o imóvel a TASSO DE MORAES e sua mulher GEISA MARIA RIBEIRO MORAES, CPF: 002.510.547-72, também antes qualificados, por Cr$ 220.000,00. O Imposto de Transmissão foi pago pela guia nº 2.402.966, em 03.12.1974. Rio de Janeiro, 31 de outubro de 1978.  Av – 04. Divórcio: Pelo requerimento de 11.11.1997, prenotado em 11.11.1997 com o nº 682.660, às fls.11 do Livro 1-DQ, instruído por certidão de casamento de 23.06.1995, da 5ª Circunscrição, Livro 150-B, fls. 251, nº 17679, fica averbado o divórcio de TASSO DE MORAES E GEISA MARIA RIBEIRO DE MORAES, permanecendo a mesma com o nome de casada conforme sentença homologatória de 27.07.1994 da 10ª Vara de Família da Capital. – Rio de Janeiro, 01 de dezembro de 1998. R.05 – Promessa De Compra e Venda: Pela escritura de 08.12.1997, do 23º Ofício, Livro 7131, fls. 108, prenotada em 07.04.1998, com o número 698.414, às fls. 280v, do livro 1-DR, re-ratificada pela escritura de 29.09.1998, do 23º Ofício, livro 7301, fls. 187, prenotada em 21.10.1998 com o nº 717.702, às fls. 79 do Livro 1-DU, GEISA MARIA RIBEIRO DE MORAES, cpf: 011175777-08 e TASSO DE MORAES, divorciados, antes qualificados, prometeram vender o imóvel em caráter irrevogável e irretratável com imissão na posse à JORGE MIGUEL BUSTAMANTE MONTEZA, brasileiro, naturalizado, administrador e sua mulher MARIA APARECIDA FARIA MONTEZA, brasileira, do lar, casados pelo regime de separação de bens, identidades do IFP nºs 02717944-9 e 04835716-5, CPF: 350.408.507-68 e 016.696.367-47, residentes nesta cidade, pelo preço de R$125.000,00, pgável na forma do título. Rio de Janeiro, 01 de dezembro de 1998. R.06 – Compra e Venda: Pela escritura de 29.09.1998 do 23º Ofício, Livro 7301, fls. 187, prenotada em 21.10.1998 com o nº 717.702 às fls. 79 do Livro 1-DU, GEISA MARIA RIBEIRO DE MORAES E TASSO DE MORAES, divorciados, antes qualificados, venderam o imóvel à JORGE MIGUEL BUSTAMANTE MONTEZA e sua mulher  MARIA APARECIDA FARIA MONTEZA, antes qualificados, pelo preço de R$ 125.000,00 – O Imposto de Transmissão, foi pago pela guia nº 521.117 em 11.09.1998. rio de Janeiro, 01 de dezembro. 1998. Av-07 – Pacto Antenupcial: Pelo requerimento de 05.08.1998, prenotado em 06.05.1998 com o nº 700.756 às fls. 65v do livro I-05, instruído por certidão do cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis, JORGE MIGUEL BUSTAMANTE MONTEZA e MARIA APARECIDA REBELLO FARIA convencionaram adotar  o regime de separação de bens para o casamento que irão realizar, conforme escritura de 01.09.1977 do 22º Ofício, Livro 1741, fls. 149, registrado com o nº 3054 do Livro de Registro Auxiliar  – Rio de Janeiro, 01 de dezembro de 1998.  Av-08 – Casamento: Pelo mesmo requerimento citado na AV-07, instruído por certidão de casamento de 03-09-1977 da 5ª Circunscrição, Livro BB-20, fls. 197, termo nº 306, JORGE MIGUEL BUSTAMANTE MONTEZA contraiu núpcias com MARIA APARECIDA REBELLO FARIA, passando a assinar-se MARIA APARECIDA FARIA MONTEZA pelo regime de separação de bens. Rio de Janeiro, 01 de dezembro de 1998. R.09 – Compra e Venda: Pela escritura de 19.06.2001, do 23º Ofício, livro 7878, folhas 057, prenotada em 11.07, com o numero 837.241, às fls. 196, do livro 1-EL, fica registrada a COMPRA E VENDA do imóvel feita por JORGE MIGUEL BUSTAMENTE MONTEZA e sua mulher MARIA APARECIDA FARIA MONTEZA em favor de SIMONE RODRIGUES TERRA CARVALHO, brasileira, publicitária, identidade IFP 07268417-8 e CPF 949.764.817-00, casada pelo regime de comunhão parcial de bens na vigência da Lei 6515-77 com CARLOS ALBERTO DOS SANTOS CARVALHO, residente nesta cidade pelo preço de R$ 300.000,00 – O Imposto de Transmissão foi pago pela guia numero 733.995 em 19 de junho de 2000. Rio de Janeiro, 14 de agosto de 2001. Av-10 – Reconhecimento ee Logradouro: Pelo Decreto nº 1490 de 05.04.78, fica averbado o RECONHECIMENTO DE LOGRADOURO da RUA ENGENHEIRO EUZÉBIO NAYLOR, antes conhecida por Rua Projetada I do PAL 31720. Rio de Janeiro, 04 de abril de 2008.

Av-11 – Construção: Pelo requerimento de 24.03.08, prenotado em 24.03.08 com o nº 1163292 à fl. 257 do livro 1-GD, instruído pela certidão nº 046358 de 06.08.07 da Secretaria Municipal de Urbanismo, fica averbada a CONSTRUÇÃO no terreno do prédio nº 35 pela Rua Engenheiro Euzébio Naylor, tendo sido o “habite-se” concedido em 02.08.07. Foi apresentada a certidão Negativa de débito do Instituto Nacional do Seguro Social nº 025012008-17003010 de 11.03.08. Rio de Janeiro, 04 de abril de 2008. R. 12 – Penhora: Pelo Termo de 07/08/2019 da 46ª Vara Cível do Rio de Janeiro/RJ, prenotado em 13/09/2019 com o nº 1878120 à fl. 181v do livro 1-JV, fica registrada a PENHORA em 1º Grau de 50% do imóvel, para garantia da dívida no valor de R$ 1.093.491,20, decidida nos autos da ação movida por JOSÉ DA SILVEIRA PALADINO em face de SIMONE RODRIGES TERRA CARVALHO ( Processo: 0285989-55.2018.8.19.0001). Valor atribuído para base de cálculo dos emolumentos R$ 1.093.491,20. Rio de Janeiro, 20 de agosto de 2019.

 

O imóvel possui débito de IPTU no valor aproximado de R$986.591,25 (novecentos e oitenta e seis mil e quinhentos e noventa e um reais e vinte e cinco centavos) – Certidão Enfitêutica expedida no dia 14.04.2021 e aproximadamente R$727,99 (setecentos e vinte e sete reais e noventa e nove centavos) de débito de FUNESBOM – Certidão Positiva de Débito expedida no dia 14.04.2021. O condomínio foi intimado via e-mail e até a elaboração do edital de leilão a unidade não possui débito condominial.

 

O valor de execução é de R$1.093.491,20 (um milhão e noventa e três mil e quatrocentos e noventa e um reais e vinte centavos) – não atualizado.

 Das Condições do Leilão

  • Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF;
  • O leilão será online de forma que todos os lances ofertados serão computados na plataforma de lances. Os interessados em participar do leilão devem se cadastrar no site da leiloeira (sevidanesleiloeira.com.br) e solicitar habilitação com 24 horas de antecedência da data do leilão, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida;
  • O usuário é responsável por todos os lances registrados em seu nome. Os lances ofertados são irretratáveis e irrevogáveis, não podendo ser anulados ou cancelados sob-hipótese alguma;
  • A arrematação deverá ser à vista acrescida de 5% de comissão da Leiloeira e custa de Cartório de 1% até o máximo permitido;
  • O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A, obtida através do site tj.jus.br e enviada para o e-mail da leiloeira, que deverá comprovar o pagamento nos autos, no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente da Sra. Leiloeira a comissão do leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED. A conta corrente da Sra. Leiloeira será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico;
  • Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso;
  • Fica ressaltado que eventuais interessados na aquisição do bem através de pagamento em prestações deverão apresentar propostas por escrito nos autos com a devida antecedência, na forma preconizada pelo art. 895 do CPC. A apresentação das propostas não importará na suspensão do leilão e serão avaliadas pelo Juízo, conforme os critérios legais aplicáveis à espécie;
  • Fica, pelo presente, devidamente intimada à parte executada, seu respectivo Cônjuge ou Companheiro (a), da designação supra bem como, os Credores Hipotecários e Pignoratícios, Senhorio Direto, Condômino e Usufrutuário, nos termos do artigo 889, inciso I, do Código de Processo Civil;
  • A publicação do presente edital supre a intimação pessoal dos requerentes e requeridos, indicados, bem como de seus advogados constituídos nos autos do processo em comento;
  • Deverá ser observado, para o segundo leilão, que não serão aceitos lances inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor atribuído ao bem na avaliação/reavaliação;
  • Correrão por conta do arrematante todos os ônus inerentes à transferência da propriedade em seu favor.
  • A venda se dará livre e desembaraçada, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do artigo 130 do Código Tributário Nacional. Os créditos que recaem sobre o bem, de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no artigo 908 §1º do CPC;
  • Em caso de remição ou qualquer ato por conta do devedor ou credor que obste a consumação da alienação da hasta pública, caberá o pagamento de comissão no equivalente a 2,5% (dois e meio por cento) do valor da avaliação por quem der causa, no caso de acordo, tal valor será pro-rata, sem prejuízo da reposição das despesas;
  • Cientes os interessados de que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em violência ou fraude em arrematação judicial, prevista no art. 358 do Código Penal, sob pena de detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência;
  • Se não houver expediente forense na data designada, o leilão será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e sítio eletrônico.

Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste edital.  E para que chegue ao conhecimento dos interessados foi expedido o presente, que será publicado através do site de leilões online: www.sevidanesleiloeira.com.br e do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de Janeiro: www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br, de acordo com o Art. 887 § 2º do CPC e afixado no local de costume. Dado e passado na cidade de Rio de Janeiro/RJ, quatorze de abril do ano de dois mil e vinte e um, eu, Ana Paula Pontes Cardoso, Juíza Titular da 46º Vara Cível da Comarca da Capital/RJ, o fiz datilografar e subscrevo.