TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

JUÍZO DE DIREITO DA 6ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL

 

EDITAL de 1º, 2º LEILÃO e INTIMAÇÃO, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído da ação de indenização requerida por AIRTON RODRIGUES DA SILVA em face de V CELL COMÉRCIO E SERVIÇOS TECNOLÓGICOS LTDA CELLULAR CONNECTION, IOLANDA MARIA SALGADO AGUIEIRAS e VALDECIR HERMOGENES, processo nº 0104591-40.2002.8.19.0001, na forma abaixo:

O(A) Exmo.(a) Sr.(a) Dr.(a) Juiz(a) de Direito da Vara Cível acima, FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem e a quem interessar possa, especialmente a IOLANDA MARIA SALGADO AGUIEIRAS, e, seus cônjuges, herdeiros, sucessores, eventuais locatários, ocupantes, usufrutuários, possuidores e credores do imóvel, cumprindo a exigência contida no art. 889 e seus incisos do Código de Processo Civil, que nos dias 22/11/2021 e 29/11/2021, sempre às 14:00 horas, de forma ON-LINE, através do site da Leiloeira: www.jvleiloes.lel.br, serão realizados os leilões do imóvel constante do Laudo de Avaliação Indireta de fls. 869/870, sendo o 1º leilão por valor igual ou superior ao da avaliação e o 2º leilão, pela melhor oferta, a partir de 50% do valor da avaliação, pela Leiloeira Pública Oficial, JULIANA VETTORAZZO, devidamente matriculada na JUCERJA sob o nº 155, com escritório na Avenida Nossa Senhora de Copacabana, nº 540 – Sala 406 – Copacabana – Rio de Janeiro/RJ, tel.: (21) 2548-5850, e-mail: [email protected] e site: www.jvleiloes.lel.br. DESCRIÇÃO DO BEM: 50% (cinquenta por cento) do apartamento 203, situado na rua Baltazar Lisboa, nº 25, Andaraí, caracterizado e dimensionado na matrícula 17.256 do 10º Ofício do Registro de Imóveis do Estado do Rio de Janeiro, com inscrição no IPTU sob o nº 1.471.738-3. CARACTERIZAÇÃO DO IMÓVEL: situado na rua Baltazar Lisboa, nº 25 (Edifício Nova Ipanema VI), Andaraí, trata-se de apartamento de 114m2, de 3 quartos, sala, varanda ampla, banheiros, cozinha e área de serviço, com direito a 2 vagas para guarda de automóvel de passeio, no pavimento de garagem elevada ou no térreo, indistintamente, devidamente escriturada, tendo sido o edifício construído em 1981, com fachada concretada, revestida em mármore branco, nos andares térreo e garagens, com extenso hall de entrada, revestido em azulejos decorativos tipo portugueses, mobiliado com bancos de jardim e plantas, tendo a frente totalmente cercada com grades de ferro, e 2 portões de garagem em alumínio, um em cada extremidade do prédio. O edifício é estritamente residencial, com porteiro 24 horas, e se localiza em rua arborizada, próximo a transportes públicos abundantes, em meio a farto comércio, distando 400 metros do Shopping Tijuca e a 5 km do Centro da Cidade, onde se encontram repartições públicas, aeroporto, museus, centros culturais, pontos turísticos históricos e modernos, bem como teatro e outros locais de entretenimento no Centro e na Tijuca. FOI ATRIBUÍDO A TOTALIDADE DO IMÓVEL acima descrito o valor de R$ 865.588,00 (oitocentos e sessenta e cinco mil quinhentos e oitenta e oito reais), SENDO ASSIM 50% (cinquenta por cento) corresponde ao valor de R$ 432.794,00 (quatrocentos e trinta e dois mil, setecentos e noventa e quatro reais). OBS.: CONSTA NA CERTIDÃO DE ÔNUS REAIS no R-3COMPRA. Carlos Alberto Aguieiras e s/m Iolanda Maria Salgado Aguieiras compraram o imóvel da proprietária; R-9-PENHORA DE 50% DO IMÓVEL: penhora desta ação. DÉBITOS DO IMÓVEL: IPTU: aproximadamente R$ 664,43 (conforme certidão de situação fiscal e enfitêutica requerida em outubro/2021), sem juros, multas, custas e honorários da PGM; FUNESBOM (taxa de incêndio): aproximadamente R$ 121,97 (conforme certidão positiva de débitos requerida em outubro/2021), sem juros e multas. CONDIÇÕES GERAIS: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF. Para participar do leilão oferecendo lances pela internet, os interessados deverão previamente (no prazo de 48 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site da Leiloeira (www.jvleiloes.lel.br) sujeito à aprovação, após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida. Ficam cientes os interessados que assumem os riscos naturais inerentes às falhas técnicas relacionadas à falta de conexão, de energia, erro de sistema operacional ou outras circunstâncias que possam vir a inviabilizar a sua participação no leilão. O usuário é responsável por todos os lances registrados em seu nome. Os lances ofertados são irretratáveis e irrevogáveis, não podendo ser anulados ou cancelados sob nenhuma hipótese. A arrematação far-se-á à vista, conforme art. 892 do CPC, devendo ser realizada, no prazo de 24h do encerramento do leilão, via depósito judicial. Faculta-se o pagamento no prazo de até 15 (quinze) dias, mediante caução de 30% do valor da arrematação no ato do leilão, para garantia do lance. O pagamento da arrematação será acrescido de 5% (cinco por cento) de comissão da Leiloeira, que deverá ser paga sempre à vista, no prazo máximo de 24h do encerramento do leilão, em sua conta corrente, e custas de cartório de 1%, até o limite máximo permitido. Fica ressaltado que eventuais interessados na aquisição do bem através de pagamento em prestações deverão apresentar propostas por escrito nos autos, até a data do primeiro ou do segundo leilão, conforme o caso, na forma preconizada pelo art. 895 do CPC. A apresentação das propostas não importará na suspensão do leilão e serão avaliadas pelo Juízo, conforme os critérios legais aplicáveis à espécie. Em relação à preferência na arrematação observar-se-á o art. 892, § 2º e § 3º do CPC. Decorridos os prazos sem que o arrematante tenha realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o bem a novo leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. Para o conhecimento de todos, a venda se dará livre e desembaraçada, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do art. 908 do CPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no art. 130, parágrafo único, do CTN. Caso o devedor, o cônjuge, o coproprietário, herdeiros, sucessores, eventuais locatários, ocupantes, possuidores, credores do imóvel, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor não sejam intimados por outra forma legal, ficam pelo presente edital intimados da alienação judicial, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Ficam as partes acima mencionadas e possíveis interessados, direta ou indiretamente, intimados e cientificados dos leilões por meio deste edital em conformidade com a lei. Correrão por conta do arrematante todos os ônus inerentes à transferência da propriedade em seu favor. E para que chegue ao conhecimento dos interessados foi expedido o presente, que será divulgado através do site de leilões online da Leiloeira: www.jvleiloes.lel.br e do site do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do RJ: https://sindicatodosleiloeirosrj.com.br, de acordo com o art. 887 do CPC. Nos casos de adjudicação, remição, acordo, pagamento espontâneo ou parcelamento, após o início dos procedimentos e antes das datas designadas, além do valor das despesas, será incluído nos cálculos a comissão da Leiloeira correspondente a 2,5% (dois e meio por cento) do valor da avaliação do bem. Demais informações serão prestadas pela Leiloeira na ocasião do leilão, além de poderem ser prestadas através do tel.: (21) 2548-5850 ou por e-mail: [email protected], suprindo qualquer omissão porventura existente no presente Edital. Cientes os interessados de que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em violência ou fraude em arrematação judicial, prevista no art. 358 do Código Penal, sob pena de detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos quinze de outubro do ano de dois mil e vinte e um. Eu, responsável pelo cartório, o fiz digitar e subscrevo. (ass) ­ Juiz de Direito.