JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA
COMARCA DE ITAPERUNA
(Av. João Bedim, nº 1211, Cidade Nova, Itaperuna, RJ)
EDITAL de 1º e 2º LEILÃO ELETRÔNICO e INTIMAÇÃO com o prazo de 05(cinco) dias, extraído dos autos da ação de Execução por Título Extrajudicial movida por LEANDRO HASSEL (Adv. Dr. SAMUEL PORTELA TINOCO OAB/RJ 148.850) em face de LACIANO HASSEL (Adv. Dr. JOAQUIM FERNANDES DE MOURA JUNIOR OAB/RJ 156.775), processo nº 0008692-85.2012.8.19.0026, passado na forma abaixo:
O Doutor JOSÉ ROBERTO PIVANTI, Juiz de Direito da Vara acima, FAZ SABER, a quaisquer interessados, especialmente a LACIANO HASSEL, através de seu advogado Dr. JOAQUIM FERNANDES DE MOURA JUNIOR OAB/RJ 156.775, que com fulcro no art. 689-A do CPC, a Leiloeira Pública Oficial, DANIELE DE LIMA DE PAULA, Matricula 131 JUCERJA, devidamente credenciada no TJRJ, com escritório na Av. Almirante Barroso, 90 Gr. 1105, Centro, Rio de Janeiro – RJ, tel. (21)2524-0545, levará a público pregão a alienação, somente via internet, através do site www.depaulaonline.com.br, em Primeiro Leilão, com lances até o dia 22/09/2020, às 13,00h por valor igual ou superior ao da avaliação, e não havendo licitantes estará reaberto para lances pela Melhor Oferta, via internet pelo site do leiloeiro, encerrando-se, o segundo Leilão, com lances até dia 06/10/2020, às 13,00h, de forma online, independente da avaliação, não sendo aceitos lances que se constituam preço vil, dos bens descritos e avaliados às fls. 122, constituídos de: 1°) 50% do Apartamento 101 do Condomínio do Edifício Hassel, situado a Avenida Eiras, n°10, Miracema, RJ. Com área construída de 86,67m², bem como a fração ideal de 0,838 do terreno. Apartamento de frente, dividido em: 02 (dois) quartos, 01 (um) banheiro social, sala, cozinha, área de serviço e um banheiro funcional com portas e janelas de alumínio e piso frio. Avaliado em R$140.000,00 (cento e quarenta mil reais). Matriculado no Cartório do 1° Ofício de Miracema-RJ, sob o n° 4409, livro 2. 2°) 50% do Apartamento 102 do Condomínio do Edifício Hassel, situado a Avenida Eiras, n°10, Miracema, RJ. Com área construída de 86,28m², bem como a fração ideal de 0,834 do terreno. Apartamento na lateral do prédio, dividido em: 02 (dois) quartos, 01 (um) banheiro social, sala, cozinha, área de serviço e um banheiro funcional com portas e janelas de alumínio e piso frio. Avaliado em R$140.000,00 (cento e quarenta mil reais). Matriculado no Cartório do 1° Ofício de Miracema-RJ, sob o n° 4410. 3°) 50% do Apartamento 103 do Condomínio do Edifício Hassel, situado a Avenida Eiras, n°10, Miracema, RJ. Com área construída de 91,05m², bem como a fração ideal de 0,0880 do terreno. Apartamento dividido em: 02 (dois) quartos, 01 (um) banheiro social, sala, cozinha, área de serviço e um banheiro funcional com portas e janelas de alumínio e piso frio. Avaliado em R$140.000,00 (cento e quarenta mil reais). Matriculado no Cartório do 1° Ofício de Miracema-RJ, sob o n° 4411. Os imóveis serão alienados livres dos débitos de IPTU, CONDOMÍNIO e TAXAS. As certidões de que trata o Art. 267, Inciso XXIII e XXIV da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça/RJ, serão lidas pela Sra. Leiloeira no ato do pregão. Edital na íntegra no Fórum, no site da leiloeira e no site www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br, ficando as partes intimadas do Leilão público pela publicação deste. Regras de Participação On-line: Para participar do pregão on-line terão os interessados que: 1)realizar cadastro prévio no site: www.depaulaonline.com.br, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site dos leiloeiros); 2) aceitar os termos e condições do contrato; 3) criar uma senha, pessoal, intransferível e de sigilo obrigatório, mediante a qual será realizada a certificação eletrônica e obtidos lances que serão de responsabilidade exclusiva do usuário-licitante; e 4) Instalar proteção antivírus e firewall e adotar todos os mecanismos de segurança contra invasões; 5) A participação no leilão, por meio da formulação de lances, implica na aceitação integral e irretratável dos termos e condições do Contrato de Participação em Pregão Eletrônico; 6) Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento; 7) Ficam cientes os interessados que assumem os riscos naturais inerentes às falhas técnicas relacionadas à falta de conexão, de energia e erro de sistema operacional, ou outras circunstâncias, que possam vir a inviabilizar a sua participação no leilão. Arrematação à vista ou a prazo de até sete dias mediante caução, 5% de comissão a Leiloeira, Custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido, na arrematação, e 2% de comissão a Leiloeira no caso de adjudicação ou remição da execução, após a publicação deste edital. Fica autorizado a Leiloeira a deduzir do produto da venda o valor correspondente as despesas com o processamento do leilão.Caso o lance vencedor seja do arrematante que ofertou pela internet, o preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.bb.com.br), nos prazos previstos acima, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sra. Leiloeira a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do termino do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED; A conta corrente do Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Decorridos o prazo sem que o(s) arrematantes(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. Ciente os interessados que o não pagamento do preço no prazo acima estabelecido, o Juiz impor-lhe-á em favor do exequente, a perda da caução, voltando os bens a novo leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. Itaperuna, aos dezessete dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte. ALEXANDRE PAIXAO IPOLITO, Chefe de Serventia, Mat.01-15534. JOSÉ ROBERTO PIVANTI, Juiz de Direito.