Estado do Rio de Janeiro
PODER JUDICIÁRIO
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª. VARA CÍVEL DA
COMARCA DE TERESÓPOLIS
(Rua Carmela Dutra, n° 678, 5° andar, Agriões, Teresópolis)
EDITAL de 1º e 2º LEILÃO ELETRÔNICO, PRESENCIAL e INTIMAÇÃO com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Execução de Título Judicial, movida por NELIO ROBERTO DA ROSA (Adv. Drª. Elizabeth da Silveira Barbosa, OAB/RJ 72.962) em face de MARCIA WERNECK FIGUEIREDO (Adv. Dr. Ruy Motta Filho, OAB/RJ 57.160), CACILDA DOS SANTOS SILVA e MARCELO SILVA PEREIRA (Adv. Dr. David Perruc, OAB/RJ 133.063), processo n°: 0002874-33.2001.8.19.0061, passado na forma abaixo:
O Doutor CARLO ARTUR BASILICO, Juiz de Direito na Vara acima, FAZ SABER, a quaisquer interessados, especialmente a MARCIA WERNECK FIGUEIREDO, através de seu advogado Dr. RUY MOTTA FILHO, OAB/RJ 57.160, CACILDA DOS SANTOS SILVA e MARCELO SILVA PEREIRA, através de seu advogado Dr. DAVID PERRUC, OAB/RJ 133.063, que foi designado LEILÃO ELETRÔNICO, estando aberto para lances pelo site www.depaulaonline.com.br e simultaneamente PRESENCIAL no dia 26/02/2019 às 14,10h, no Átrio do Fórum de Teresópolis na Rua Carmela Dutra, nº 678, Agriões, Teresópolis, RJ, pelo Leiloeiro Público Oficial, LUIZ TENORIO DE PAULA, com escritório na Av. Almirante Barroso, 90 Gr. 1103, Centro, Rio de Janeiro, tel. (21)2524-0545, o bem poderá ser alienado, inclusive no primeiro Leilão, por preço NUNCA INFERIOR a 50% (cinqüenta por cento) DO VALOR DA AVALIAÇÂO atualizada de R$190.000,00 (cento
e noventa mil reais), equivalentes a 55311,77 Ufir´s/RJ, e não havendo licitantes estará reaberto para lances, via internet pelo site do Leiloeiro, encerrando-se, o segundo Leilão, na data e 12/03/2019, no mesmo horário e local, de forma presencial e online, para o bem descrito e avaliado às fls. 500/501, constituído de: 50% (cinquenta por cento) do Lote de Terreno 23 e Benfeitorias localizados na Rua Catulo da Paixão Cearense, n° 233, quadra VI, Bairro Quinta da Barra, Teresópolis/RJ. O Terreno apresenta topografia em declive bastante acentuado, e mede: 13,00m de frente para o logradouro público; 15,70m na linha dos fundos, em divisa com o Lote n° 09; 32,00m de extensão ao lado direito, dividindo com o Lote n° 22 e 36,00m de comprimento
pelo lado esquerdo, confrontando com o Lote n° 24, perfazendo a área total do terreno de 470,00m². BENFEITORIAS: A casa divide-se em quatro pavimentos independentes que acompanham o declive do terreno, com acessos através de portas de entrada e escada construídas em declive na lateral do terreno. O primeiro pavimento, superior, foi construído no nível da rua, sendo dividido em: sala, três quartos, dois banheiros, cozinha, área de serviço, varanda e garagem O segundo pavimento, imediatamente inferior ao primeiro, é composto de sala, três quartos, dois banheiros, cozinha, área de serviço e varanda. O terceiro pavimento, abaixo do segundo, é integrado por uma sala, três quartos, dois banheiros, cozinha e área de serviço. O quarto pavimento encontra-se, todavia, praticamente inacabado internamente por sala, quarto, cozinha e pequena área de serviço. Toda construção é de bom padrão quanto aos materiais utilizados em sua construção, em alvenaria, revestida em cimento, pintada, com laje e telhado em telhas francesas; O imóvel encontra-se no geral em bom estado de conservação e manutenção, com exceção do terceiro pavimento. Matriculado no 3° Ofício de RGI de Teresópolis sob o n° 5.020, Livro 2/P-2, Fls. 171, SOMENTE O TERRENO, NÃO ESTANDO AVERBADA A BENFEITORIA EXISTENTE. Inscrita na PMT sob o n° 01- 32188-9, onde consta área construída de 128,59m². As certidões de que trata o Art. 267, Inciso XXIII e XXIV da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça/RJ, serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão. O imóvel será alienado livre de todos os ônus, os quais ficam subrogados no preço, inclusive débitos de IPTU, CONDOMÍNIO e TAXAS, desde que o produto da venda seja suficiente para o pagamento das dívidas, caso contrário fica o arrematante ciente que arcará com os mesmos. Edital na íntegra no Fórum, publicado no site do leiloeiro e no site www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br, ficando o executado e demais interessados, intimados da hasta pública pela publicação deste. Regras de Participação On-line: Para participar do pregão on-line terão os interessados que: 1) realizar cadastro prévio no site: www.depaulaonline.com.br, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site dos leiloeiros); 2) aceitar os termos e condições do contrato; 3) criar uma senha, pessoal, intransferível e de sigilo obrigatório, mediante a qual será realizada a certificação eletrônica e obtidos lances que serão de responsabilidade exclusiva do usuário-licitante; e 4) Instalar proteção antivírus e firewall e adotar todos os mecanismos de segurança contra invasões; 5) A participação no leilão, por meio da formulação de lances, implica na aceitação integral e irretratável dos termos e condições do Contrato de Participação em Pregão Eletrônico; 6) Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento; 7) Ficam cientes os interessados que assumem os riscos naturais inerentes às falhas técnicas relacionadas à falta de conexão, de energia e erro de sistema operacional, ou outras circunstâncias, que possam vir a inviabilizar a sua participação no leilão. Arrematação à vista ou a prazo de até sete dias mediante caução, 5% de comissão ao Leiloeiro, Custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido, na arrematação, e 1,5% de comissão ao Leiloeiro no caso de adjudicação ou remição da execução, após a publicação deste edital. Fica autorizado o Leiloeiro a deduzir do produto da venda o valor correspondente as despesas com o processamento do leilão. Caso o lance vencedor seja do arrematante que ofertou pela internet, o preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.bb.com.br), nos prazos previstos acima, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do termino do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED; A conta corrente do Leiloeiro será informada ao arrematante através email ou contato telefônico. Decorridos o prazo sem que o(s) arrematantes(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. Ciente os interessados que o não pagamento do preço no prazo acima estabelecido, o Juiz impor-lhe-á em favor do exequente, a perda da caução, voltando os bens a novo leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. Teresópolis, aos quinze dias do mês de janeiro do ano de dois mil e dezenove. ANGELA PATRICIA DE ALMEIDA FERRAZ, matr. 01/20644. CARLO ARTUR BASILICO, Juiz de Direito.