PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

2ª VARA EMPRESARIAL DA COMARCA DA CAPITAL

Av. Erasmo Braga, 115 , Lam Central 707 Centro, Rio de Janeiro

Tel.: (21) 3133-3604 – E-mail: [email protected]

 

EDITAL DE 1º, 2º E 3° LEILÃO ELETRÔNICO/ONLINE E INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 10 DIAS, EXTRAÍDOS DOS AUTOS DA MASSA INSOLVENTE DE: ALEXANDRE ALVES DIAS – PROCESSO Nº 0212409-89.2018.8.19.0001, na forma abaixo:

 

O(A) Doutor(a) MARCELO MONDEGO DE CARVALHO LIMA – Juiz(a) de Direito da Vara acima, FAZ SABER por esse Edital, a todos os interessados – JACQUELINE DE SOUZA DIAS – que será realizado o público Leilão, em conformidade com o disposto no art. 142, § 3º-A da Lei 11.101/2005 (com redação alterada pela L. 14.112/2020), pelo Leiloeiro Público ALEXANDRO DA SILVA LACERDA, NA MODALIDADE ELETRÔNICO/ONLINE, nas seguintes datas:

Primeiro Leilão, por valor igual ou superior a avaliação, que será encerrado no dia 20/05/2024 às 11:00h, e, não havendo licitantes, se iniciará de imediato o Segundo Leilão, por valor igual ou superior a 50% da avaliação, que será encerrado no dia 22/05/2024 às 11:00h e, não havendo licitantes, se iniciará de imediato o Terceiro Leilão, pela melhor oferta (qualquer preço: cf. art. 142, § 3º-A, III da Lei 11.101/2005, com redação da Lei n.14.112/2020), que será encerrado no dia 24/05/2024 às 11:00h. O terceiro leilão será realizado EM CARÁTER CONDICIONAL para apreciação e homologação do Juízo ou não. O Leilão estará disponível no portal eletrônico do Leiloeiro www.alexandroleiloeiro.com.br, na forma dos Art. 887 do CPC, do inciso II do Art. 884 do CPC, do art. 882 do CPC/2015 e do §único do Art. 11 da Resolução do CNJ nº 236 de 13/07/2016, com no mínimo 05 (cinco) dias de antecedência da primeira data.

 

DO BEM A SER LEILOADO: AUTO DE ARRECADAÇÃO Fls. 563 / AVALIADOS FLS. 579: (CONFORME AUTO DE ARRECADAÇÃO) 50% DO APARTAMENTO 201, NA RUA ERNESTO PUJOL, N° 127 – MARIA DA GRAÇA/RJ. IMÓVEL MATRICULADO NO 1º RGI SOB O Nº 85641 E NA PREFEITURA SOB O Nº 1268808-1 – CL: 70870. JUSTIFICATIVA: O IMÓVEL – RUA ERNESTO PUJOL N. 127, APT. 201, MARIA DA GRAÇA – e respectivo terreno, encontra-se regularmente registrado, dimensionado e caracterizado no 1º SRI sob a matrícula 85641, inscrição municipal n.º 1268808-1. Trata-se de imóvel do tipo apartamento, no recuo de via pública, em padrão antigo. Localizado em pequeno edifício, sem porteiro e com vagas para veículos. O imóvel encontra-se, ainda, em área urbana, rua asfaltada, próximo a comércios e transporte público. AVALIO INDIRETAMENTE a totalidade do imóvel acima descrito, em R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), sendo 50% da Arrecadação, correspondente a R$ 100.000,00 (cem mil reais)

 

DAS ANOTAÇÕES NA MATRÍCULA DO IMÓVEL: Ciente aos interessados que constam as seguintes informações na matrícula do imóvel: DESCRIÇÃO DO RGI: Apto 201 com direito a uma vaga no estacionamento do Edifício situado na Rua Ernesto Pujol nº 127, na freguesia do Engenho Novo, e sua correspondente fração ideal de 1/6 do terreno que mede 6,40m de frente em reta para a Rua São Gabriel, 12,60m na curva de concordância das Ruas São Gabriel e Ernesto Pujol, 22,00m em reta para a Rua Ernesto Pujol, 11,00m e 30,00m a esquerda ; R-01-85641 – COMPRA E VENDA: Consta a compra e venda do imóvel em favor de  Jaqueline de Souza Dias e Alexandre Alves Dias.

 

DAS INFORMAÇÕES ADICIONAIS DO PROCESSO: Ciente aos interessados que constam as seguintes informações nos autos do processo: Index 151 – Decretação de Insolvência.

 

DAS ADVERTÊNCIAS: 1 – Ficam intimadas as partes e todos os interessados através deste Edital. 2 – As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos Editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. Os imóveis serão vendidos no estado em que se encontram, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização, não sendo aceitas reclamações e desistências posteriores à arrematação. 3 – Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação dos bens, bem como, em se tratando de bens imóveis de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras. 4 – Assinado o auto de arrematação pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável. 5 – Se o arrematante não honrar com o pagamento referido no prazo mencionado, configurar-se-á a desistência da arrematação, ficando impedido de participar de novos leilões judiciais (art. 897 do CPC), aplicando-se lhe multa, o qual se reverterá em favor do processo e responder pelas despesas processuais respectivas, bem como pela comissão do leiloeiro. 6 – Violência ou fraude em arrematação judicial – Art. 358 do Código Penal. Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena – detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.

 

DO PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃO: 1. À Vista: A arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante ou, no prazo de até 15 (quinze) dias, mediante caução de 30% (trinta e cinco por cento) por meio de guia judicial (art. 892 do CPC); 2. Parcelado: Ao optar pelo pagamento parcelado, o arrematante, deverá apresentar proposta de aquisição do bem, por escrito na forma do Art. 895 do NCPC e seguintes, sempre antes do início de cada leilão, e, deverá efetuar o pagamento mediante guia judicial, sendo o valor das parcelas devidamente atualizado, mensalmente, desde a data da arrematação, apresentando as guias de depósito judicial pagas nos autos, conforme proposta apresentada. 3. O lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (art. 895, inciso II, § 7º, do CPC), após homologação do Juízo. 4. O arrematante deverá pagar diretamente ao Leiloeiro, a título de comissão, o valor correspondente a 5% de comissão ao Leiloeiro no ato do leilão, que será devido nos casos de arrematação à vista ou parcelada, o qual não está incluso no montante do lance. 5. Cientes os interessados que os imóveis serão vendidos livre e desembaraçados de débitos, livres de qualquer ônus e os créditos deverão ser habilitados nos autos da falência e suportados com as forças das Massas, não havendo sucessão do(s) arrematante(s) nas obrigações do devedor, inclusive as de natureza tributária, as derivadas da legislação do trabalho e as decorrentes de acidente do trabalho, em conformidade com o disposto no art. 141, inciso II da Lei nº 11.101/2005.

 

DOS LANCES ELETRÔNICO/ONLINE: 1 – Poderão ser realizados de acordo com as datas e horários previstos no presente edital, observando-se sempre o horário de Brasília. 2 – Dos interessados na modalidade presencial estes devem dirigir-se diretamente ao local designado, enquanto aos interessados no Leilão Eletrônico (Online) o cadastro e os lances eletrônicos serão efetuados exclusivamente perante o pelo seguinte sítio eletrônico: www.alexandroleiloeiro.com.br, pertencente ao Leiloeiro Público Oficial, Sr. Alexandro da Silva Lacerda. 3 – O interessado em participar do leilão na modalidade eletrônico deverá cadastrar-se previamente no site www.alexandroleiloeiro.com.br, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas da data do evento e de modo absolutamente gratuito, ficando o interessado responsável civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade em que preencherá os dados pessoais e aceitará as condições de participação previstas neste Edital e no Termo de Compromisso constante do sítio eletrônico, habilitando-se no referido leilão. 4 – Para que seja confirmado o cadastro pela internet, será obrigatório enviar, cópias dos documentos a seguir transcritos: a) se pessoa física: Carteira de Identidade, CPF e comprovante de residência; b) se pessoa jurídica: CNPJ, contrato social (até a última alteração) ou Declaração de Firma Individual, RG e CPF do representante legal ou do preposto da pessoa jurídica respectiva e demais documentos que se fizerem necessários. 5 – A aprovação do cadastro será confirmada através do e-mail informado pelo usuário, tornando-se indispensável mantê-lo válido e regularmente atualizado. 6 – Os Lances Eletrônicos serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante. Assim, diante das diferentes velocidades nas transmissões de dados, dependentes de uma série de fatores alheios ao controle pelo provedor, o Leiloeiro não se responsabiliza por lances ofertados que não sejam recebidos antes do fechamento do Lote.

 

Maiores informações podem ser obtidas nos seguintes locais: Escritório do Leiloeiro situado na Rua São José, 40/4° andar – Centro, Rio de Janeiro, RJ. Site: www.alexandroleiloeiro.com.br. Telefone: (21)3559-2092 – (21)97500-8904. E-mail: [email protected] e no processo nº 0212409-89.2018.8.19.0001.

 

E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, foi expedido o presente, para cautelas de estilo, (ALEXANDRE ALVES DIAS  e JACQUELINE DE SOUZA DIAS) ficando o(s) interessado(s) intimado(s) da alienação judicial deste Edital, sendo uma das vias afixadas no local de costume do Fórum. CUMPRA-SE. Dado e passado, nesta Cidade em Rio de Janeiro, em 09 de abril de 2024. Eu, digitei ______________________, e Eu, Chefe da Serventia, subscrevo______________________. (ass.) MARCELO MONDEGO DE CARVALHO LIMA – Juiz de Direito.

 

758