PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
26ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL
- ERASMO BRAGA, 115 , SL332,334 E 336 D
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EDITAL DE 1º e 2º LEILÃO PRESENCIAL E ELETRÔNICO/ONLINE E INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 05 DIAS, EXTRAÍDOS DOS AUTOS DA AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, MOVIDA POR BANCO BRADESCO S/A em face de MASSA FALIDA DE ARKI SERVIÇOS DE SEGURANÇA LTDA, FRANCISCO AUGUSTO DE LIMA DE FREITAS CARILLO, NATANIEL PAULO KOCHENBORGER e a – PROCESSO Nº 0005263-50.1996.8.19.0001, na forma abaixo:
O(A) Doutor(a) ROSANA SIMEN RANGEL – Juiz(a) de Direito da Vara acima, FAZ SABER por esse Edital, a todos os interessados, e especialmente ao(s) devedor(es) supramencionado(s) – MASSA FALIDA DE ARKI SERVIÇOS DE SEGURANÇA LTDA, FRANCISCO AUGUSTO DE LIMA DE FREITAS CARILLO, NATANIEL PAULO KOCHENBORGER – que será realizado o público Leilão pelo Leiloeiro Público ALEXANDRO DA SILVA LACERDA, NAS MODALIDADES PRESENCIAL E ELETRÔNICO/ONLINE: O Leilão estará disponível no portal eletrônico do Leiloeiro, www.alexandroleiloeiro.com.br, na forma dos Art. 887 do CPC, do inciso II do Art. 884 do CPC, do art. 882 do CPC/2015 e do §único do Art. 11 da Resolução do CNJ nº 236 de 13/07/2016, com no mínimo 05 (cinco) dias de antecedência do Primeiro Leilão, por valor igual ou superior a avaliação, que será encerrado no dia 12/05/2022 às 14:00h e, não havendo licitantes, se iniciará de imediato o Segundo Leilão, por valor igual ou superior a 50% da avaliação, que será encerrado no dia 19/05/2022 às 14:00h. O Leilão presencial será realizado e encerrado simultaneamente na(s) data(s) e horário(s) supramencionado(s), no seguinte local: Auditório do Sindicato dos Leiloeiros, na Av. Erasmo Braga, 227, Sala 1008, Centro – Rio De Janeiro.
DO BEM A SER LEILOADO: (Conforme laudo de avaliação Às fls 1006e) 50% do Lote De Terreno, Denominado Por N° 29, Do Pa 34.595, Do “Sitio Rodeo Drive”, Na Estrada Do Cachimbau, Nº 487 (Conforme Iptu) Na Localidade De “Pedra De Guaratiba”, Freguesia De Guaratiba. Matriculado no 9º RGI sob o nº 66.026 e na Prefeitura sob o nº 1394577-9 – CL. 13834-7. JUSTIFICATIVA: Ao(s) dia(s) 10do mês de novembro do ano de 2021, às 17:00, em cumprimento ao Mandado anexo, AVALIEI o(s) bem(ns) penhorados, conforme se segue: AUTO DE AVALIAÇÃO INDIRETA Aos dez dias do mês de novembro do corrente ano, me dirigi ao endereço constante do mandado, SÍTIO RODEO DRIVE, e ali, não obtive atendimento, verificando estar o imóvel aparentemente abandonado, face as condições da sua entrada. Dessa forma, inviável o acesso ao imóvel e apreciação de eventuais benfeitorias existentes no seu interior, pelo que, realizada a AVALIAÇÃO INDIRETA DO IMÓVEL. Isto posto, e considerando a documentação ao presente mandado, AVALIO A TOTALIDADE DO IMÓVEL EM R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais) e 50% no valor de R$ 1.250.000,00 (Um milhão, duzentos e cinquenta mil reais).
DOS DÉBITOS NA MATRÍCULA DO IMÓVEL: Ciente aos interessados que contam débitos de IPTU no valor de R$ 223.109,84, débitos de Funesbom no valor de R$ 1.240,83. Informações atualizadas sobre débitos de condomínio, IPTU, etc., bem como certidões e RGI serão apresentadas no ato do leilão, se houverem.
DAS ANOTAÇÕES NA MATRÍCULA DO IMÓVEL: Ciente aos interessados que constam as seguintes averbações na matricula do imóvel: R.07 COMPRA E VENDA: PAULO ROBERTO KELE NEVES e sua esposa MARIA CRISTINA KELM DIAS NEVES venderam o imóvel a FRANCISCO AUGUSTO DE LIMA DE FREITAS CARILLO e MARISA BAPTISTA DE OLIVEIRA; R. 08 PENHORA DE 50%: Expedida a penhora pela 26ª Vara Cível no processo 96.001.004882-6; R. 09 PENHORA DE 50%: Expedida a penhora pela 15ª Vara do Trabalho no processo 2242797; R. 10 PENHORA METADE DO IMÓVEL: Expedida a penhora pela 41ª Vara Cível pelo oficio 1572/2000; R. 12 PENHORA: Expedida a penhora pela 16ª Vara do Trabalho pelo processo 29682/1997; R. 15 PENHORA: Expedida a penhora pela 12ª Vara de Fazenda Pública pelo processo 2005.120.061104-2; AV. 22 INDISPONIBILIDADE: Expedida a indisponibilidade pela 2ª Vara do Trabalho de Piracicaba/SP pelo processo 00965007519965150051; AV. 24 INDISPONIBILIDADE: Expedida a indisponibilidade pela Vara do Trabalho de Dracena/SP pelo processo 00395005719955150050; AV. 25 INDISPONIBILIDADE: Expedida a indisponibilidade pela Vara do Trabalho de Dracena/SP pelo processo 0039500571995150050; AV. 26 INDISPONIBILIDADE: Expedida a indisponibilidade pela Vara do Trabalho de Jundiaí/SP pelo processo 01340000819955150021; AV. 38 INDISPONIBILIDADE: Expedida a indisponibilidade pela Vara do Trabalho de Bragança Paulista/SP pelo processo 01772001419955150038; AV. 39 INDISPONIBILIDADE: Expedida a indisponibilidade pela Vara do Trabalho de São Sebastião/SP pelo processo 00944002919995150121; AV. 40 INDISPONIBILIDADE: Expedida a indisponibilidade pela 1ª Vara do Trabalho de Campinas/SP pelo processo 013310017199751500001; AV. 41 INDISPONIBILIDADE: Expedida a indisponibilidade pela 33ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte/MG pelo processo 01365001020095030112; AV. 42 INDISPONIBILIDADE: Expedida a indisponibilidade pela 1ª Vara do Trabalho de Itabira/MG pelo processo 01029007719975030060; AV. 43 INDISPONIBILIDADE: Expedida a indisponibilidade pela Vara do Trabalho de Caçapava/SP pelo processo 00040000919985150119; R. 44 PENHORA DE 50%: Expedida a penhora pela Vara do Trabalho de São Sebastião/SP pelo processo 0094400-29.1999; AV. 45 INDISPONIBILIDADE: Expedida a indisponibilidade pela Vara do Trabalho de Ubatuba/SP pelo processo 00798003620055150139; AV. 46 INDISPONIBILIDADE: Expedida a indisponibilidade pela 37ª Vara do Trabalho de SP pelo processo 00824005719955020037; AV. 48 INDISPONIBILIDADE: Expedida a indisponibilidade pela TRT SP pelo processo 00215007719925020049; AV. 49 INDISPONIBILIDADE: Expedida a indisponibilidade pela TRT SP pelo processo 02299000919955150024; AV. 50 INDISPONIBILIDADE: Expedida a indisponibilidade pela TRT SP pelo processo 01428007119975020003; AV. 51 INDISPONIBILIDADE: Expedida a indisponibilidade pela TRT SP pelo processo 00167002419965020030; AV. 52 INDISPONIBILIDADE: Expedida a indisponibilidade pela TRT SP pelo processo01920006219955020053; AV. 53 INDISPONIBILIDADE: Expedida a indisponibilidade pela 54ª Vara do Trabalho pelo processo 01789006619975020054. DESCRIÇÃO DO IMÓVEL:
DAS INFORMAÇÕES ADICIONAIS DO PROCESSO: Ciente aos interessados que constam as seguintes informações no processo: Os executados foram citados/intimados da ação por Edital; A indicação da penhora às fls.: 343 em 04/11/1999; O deferimento da penhora às fls.: 349 em 09/11/1999 (50%); O Auto/termo da penhora às fls.: 364 em 11/11/1999; A intimação para ciência da penhora às fls.: 360 em 24/11/1999 – Fls. 391 em 12/01/2000 (local incerto e não sabido) – Fls. 395 por Edital.
DAS ADVERTÊNCIAS: 1 – Ficam intimadas as partes através deste Edital, caso não o sejam pelo Senhor Oficial de Justiça (art. 889 do CPC). 2 – O credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, os usufrutuários, o coproprietário de bem indivisível, que não foram intimados pessoalmente, ficam neste ato intimados da realização dos respectivos leilões (art. 889 do CPC). 3 – As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos Editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. Os imóveis serão vendidos no estado em que se encontram, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. 4 – Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação dos bens, bem como, em se tratando de bens imóveis de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras. 5 – Assinado o auto de arrematação pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado. (art. 903 do CPC). 6 – Se o arrematante não honrar com o pagamento referido no prazo mencionado, configurar-se-á a desistência da arrematação, ficando impedido de participar de novos leilões judiciais (art. 897 do CPC), aplicando-se lhe multa, o qual se reverterá em favor do credor, e responder pelas despesas processuais respectivas, bem como pela comissão do leiloeiro. 7 – Violência ou fraude em arrematação judicial – Art. 358 do Código Penal. Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena – detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.
DO PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃO: 1. À Vista: A arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante ou, no prazo de até 15 (quinze) dias, mediante caução de 30% (trinta por cento) por meio de guia judicial (art. 892 do CPC); 2. Parcelado: Ao optar pelo pagamento parcelado, o arrematante, deverá apresentar proposta de aquisição do bem, por escrito na forma do Art. 895 do NCPC e seguintes, sempre antes do início de cada leilão, e, deverá efetuar o pagamento mediante guia judicial, sendo o valor das parcelas devidamente atualizado, mensalmente, desde a data da arrematação, apresentando as guias de depósito judicial pagas nos autos, conforme proposta apresentada. 3. O lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (art. 895, inciso II, § 7º, do CPC). 4. O arrematante deverá pagar diretamente ao Leiloeiro, a título de comissão, o valor correspondente a 5% de comissão ao Leiloeiro no ato do leilão, que será devido nos caso de arrematação à vista ou parcelada e/ou adjudicação, o qual não está incluso no montante do lance. 4.1. Outrossim, na hipótese de sustação do leilão por remissão da dívida ou por acordo entre as partes, será devida a verba honorária ao Leiloeiro no valor correspondente a 25% sobre a Avaliação, na forma do Art. 7º, § 3º da Resolução do CNJ nº 236 de 13 de julho de 2016, bem com reembolso integral das despesas adiantadas para sua realização do leilão, conforme decisão de fls.. 5. Cientes os interessados que o imóvel será vendido livre e desembaraçado de débitos, na forma do Art. 130, § Único, do CTN c/c §1º do art. 908 do NCPC. 6. O Exequente poderá arrematar os bens objeto de leilão, nos termos do Art. 892 §1º do CPC. 7. Em relação à preferência na arrematação, observar-se-á o artigo 892, §§ 2º, 3º, do CPC e especialmente ao(s) condôminos, a quem serão resguardados o direito de preferência contido no artigo 1.322, do CC, bem como a arrematação em conjunto, conforme art. 893.
DOS LANCES ELETRÔNICO/ONLINE: 1 – Poderão ser realizados de acordo com as datas e horários previstos no presente edital, observando-se sempre o horário de Brasília. 2 – Dos interessados na modalidade presencial estes devem dirigir-se diretamente ao local designado, enquanto que aos interessados no Leilão Eletrônico (Online) o cadastro e os lances eletrônicos serão efetuados exclusivamente perante o pelo seguinte sítio eletrônico: www.alexandroleiloeiro.com.br, pertencente ao Leiloeiro Público Oficial, Sr. Alexandro da Silva Lacerda. 3 – O interessado em participar do leilão na modalidade eletrônico deverá cadastrar-se previamente no site www.alexandroleiloeiro.com.br, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas da data do evento e de modo absolutamente gratuito, ficando o interessado responsável civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade em que preencherá os dados pessoais e aceitará as condições de participação previstas neste Edital e no Termo de Compromisso constante do sítio eletrônico, habilitando-se no referido leilão. 4 – Para que seja confirmado o cadastro pela internet, será obrigatório enviar, cópias dos documentos a seguir transcritos: a) se pessoa física: Carteira de Identidade, CPF e comprovante de residência; b) se pessoa jurídica: CNPJ, contrato social (até a última alteração) ou Declaração de Firma Individual, RG e CPF do representante legal ou do preposto da pessoa jurídica respectiva e demais documentos que se fizerem necessários. 5 – A aprovação do cadastro será confirmada através do e-mail informado pelo usuário, tornando-se indispensável mantê-lo válido e regularmente atualizado. 6 – Os Lances Eletrônicos serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante. Assim, diante das diferentes velocidades nas transmissões de dados, dependentes de uma série de fatores alheios ao controle pelo provedor, o Leiloeiro não se responsabiliza por lances ofertados que não sejam recebidos antes do fechamento do Lote.
Maiores informações podem ser obtidas nos seguintes locais: Escritório do Leiloeiro situado na Rua da Quitanda, 86/2° andar – Centro, Rio de Janeiro, RJ. Site: www.alexandroleiloeiro.com.br. Telefone: (21)3559-2092 – (21)97500-8904. E-mail: [email protected] e no processo nº 0005263-50.1996.8.19.0001.
E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, foi expedido o presente, para cautelas de estilo, ficando o(s) Executado(s)/Condôminos(s) (MASSA FALIDA DE ARKI SERVIÇOS DE SEGURANÇA LTDA, FRANCISCO AUGUSTO DE LIMA DE FREITAS CARILLO, NATANIEL PAULO KOCHENBORGER e a coproprietária MARISA BAPTISTA DE OLIVEIRA) intimado(s) da hasta pública se não for(em) encontrado(s) por intermédio deste Edital na forma do art. 889, 892 do NCPC, sendo uma das vias afixadas no local de costume do Fórum. CUMPRA-SE. Dado e passado, nesta Cidade em Rio de Janeiro, em 28 de março de 2022. Eu, digitei ______________________, e Eu, Chefe da Serventia, subscrevo______________________. (ass.) ROSANA SIMEN RANGEL – Juiz de Direito.
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