JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL REGIONAL

DA BARRA DA TIJUCA

 

EDITAL DE 1º, 2º LEILÕES E INTIMAÇÃO, com prazo de 5 (cinco) dias, extraído do processo nº 0033393-70.2017.8.19.0209, proposto pelo CONDOMÍNIO DIMENSION OFFICE & PARK contra NEVILLE VIANNA PROA E ANDRÉA DE CASSIA NOGUEIRA PROA, em que o Exmo. Sr. Dr. ARTHUR EDUARDO MAGALHAES FERREIRA, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível Regional da Barra da Tijuca, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, de que através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial SILAS BARBOSA PEREIRA (www.silasleiloeiro.lel.br), no dia 13/04/2026, às 13:00 horas, pelo Leiloeiro Público SILAS BARBOSA PEREIRA será vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 15/04/2026, nos mesmos horário e local, pela maior oferta, desde que superior a 50% (cinquenta por cento) ao valor da avaliação, os imóveis penhorados à fl. 478 – descritos e avaliados às fls. 2263 – 2265 – 2261 – 2257 – 2259 – 2267 no referido processo. Os imóveis são constituídos pelas salas 615-F, 616-F, 618-F, 619-F, 620-F e 621-F do Bloco I do edifício situado na Avenida Embaixador Abelardo Bueno nº 1, Barra Olímpica/RJ, com direito a uma vaga de garagem cada uma. Inscrições no FRE nºs 3195298-9; 3195299-7; 3195301-1; 3195302-9; 3195303-7 e 3195304-5 – CL. 12023-8. De acordo com Laudos de Avaliações trata-se de: “1) Av. Embaixador Abelardo Bueno, 1 bloco 1 – sala 615 F. Bairro: Barra Olímpica. Cidade: Rio de Janeiro – RJ. Matrícula IPTU: 3195298-9. RGI: 36662-5. Zoneamento: zona residencial urbana Situação/posição: sala comercial. TERRENO onde se encontra edificado o imóvel, está descrito, caracterizado e confrontado, como consta nas cópias anexadas no referido mandado (Certidão de Registro Geral de Imóvel do Cartório 9º Ofício e Guia de IPTU). DILIGÊNCIA: Realizo a avaliação INDIRETA do imóvel, visto que em diligência no local, no dia 25/08 às 11h, não encontrei ocupantes no imóvel que autorizassem a minha entrada., sendo informada na administração do condomínio de que se encontra desocupada; tendo sido avaliado por R$190.000,00 (cento e noventa mil reais). Característicos e confrontações: Característicos e confrontações: Sala 615-F do Bloco I do Prédio (…) situado na Avenida Embaixador Abelardo Bueno nº 1, freguesia de Jacarepaguá, com direito a 1 vaga de garagem coberta ou descoberta situada indistintamente no 1º ou 2º subsolo ou no pavimento de acesso e correspondente fração ideal de 0,001167 do domínio útil do respectivo terreno designado por lote 1 do PAL 47396, foreiro em parte ao Domínio da União que mede em sua totalidade 105,50m de frente para a Avenida Embaixador Abelardo Bueno, mais 113,03m em curva subordinada a um raio interno de 50,00m, concordando com o alinhamento da Avenida Ayrton Senna, por onde mede 115,00m; 97,81m de fundos, onde é atingido por uma faixa Marginal de Proteção com 15,00m de largura, em dois segmentos de: 27,00m, mais 70,81m; 201,97m a esquerda, em três segmentos de: 71,43m, mais 19,03m, mais 111,51m, confrontando nos fundos com a Lagoa de Jacarepaguá, a esquerda, parte com o lote 4 da quadra I do PAL 41784 e parte com o lote 2 do PAL 44819 ambos de propriedade da Empresa Municipal de Urbanização Rio-Urbe ou sucessores. INSCRIÇÃO MUNICIPAL: 3195298-9 CL. 12023-8. Conforme Certidão do 9º Ofício do Registro de Imóveis, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 366625, em nome de NEVILLE VIANNA PROA, casado com ANDRÉA DE CASSIA NOGUEIRA PROA pelo regime da comunhão parcial de bens; constando ainda na referida certidão imobiliária: (a) no R-12 – Alienação Fiduciária em favor da CAIXA ECONOMICA FEDERAL; (b) no R-14 penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da Barra da Tijuca/RJ, nos autos da ação movida pelo CONDOMÍNIO DIMENSION OFFICE & PARK contra NEVILLE VIANNA PROA E ANDRÉA DE CASSIA NOGUEIRA PROA, nos autos do processo nº 0033393-70.2017.8.19.0209; (c) na AV. 15 – Indisponibilidade determinada pelo Mm. Juízo Federal da 4ª vara Federal de Execução fiscal em face de NEVILLE VIANNA PROA E ANDRÉA DE CASSIA NOGUEIRA PROA, nos autos do processo nº 5123793-81.2021.4.02.5101.– Constam débitos de: (a) IPTU no valor de R$51.627,85, mais acréscimos legais; (b) FUNESBOM no valor de R$579,11, mais acréscimos legais; e (c) DÉBITOS DE FORO/LAUDÊMIO no valor de R$6.301,29, mais acréscimos legais, sendo certo que existem débitos em processo de inscrição na Dívida Ativa da União referente aos exercícios de 2018 a 2023; 2). Av. Embaixador Abelardo Bueno, 1 bloco 1 – sala 616 F. Bairro: Barra Olímpica. Cidade: Rio de Janeiro – RJ. Matrícula IPTU: 3195299-7. RGI: 36662-6. Zoneamento: zona residencial urbana Situação/posição: sala comercial TERRENO Onde se encontra edificado o imóvel, está descrito, caracterizado e confrontado, como consta nas cópias anexadas no referido mandado (Certidão de Registro Geral de Imóvel do Cartório 9º Ofício e Guia de IPTU). DILIGÊNCIA: Realizo a avaliação INDIRETA do imóvel, visto que em diligência no local, no dia 25/08 às 11h, não encontrei ocupantes no imóvel que autorizassem a minha entrada, sendo informada na administração do condomínio de que se encontra desocupada, avaliado por R$300.000,00 (trezentos mil reais). Característicos e confrontações: Sala 616-F do Bloco I do prédio (…) situado na Avenida Embaixador Abelardo Bueno nº 1, na freguesia de Jacarepaguá, com direito a 1 vaga de garagem coberta ou descoberta situada indistintamente no 1º ou 2º subsolo ou no pavimento de acesso e correspondente fração ideal de 0,001512 do domínio útil do respectivo terreno designado por lote 1 do PAL 47396, foreiro em parte ao Domínio da União que mede em sua totalidade 105,50m de frente para a Avenida Embaixador Abelardo Bueno, mais 113,03m em curva subordinada a um raio interno de 50,00m, concordando com o alinhamento da Avenida Ayrton Senna, por onde mede 115,00m; 97,81m de fundos, onde é atingido por uma Faixa Marginal de Proteção com 15,00m de largura, em dois segmentos de: 27,00m, mais 70,81m; 201,97m a esquerda, em três segmentos de: 71,43m, mais 19,03m, mais 111,51m, confrontando nos fundos com a Lagoa de Jacarepaguá, a esquerda, parte com o lote 4 da quadra I do PAL 41784 e parte com o lote 2 do PAL 44819 ambos de propriedade da Empresa Municipal de urbanização Rio-Urbe ou sucessores. INSCRIÇÃO FISCAL: 3195299-7. CL. 12023-8.- Conforme Certidão do 9º Ofício do Registro de Imóveis, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 366626, em nome de NEVILLE VIANNA PROA, casado com ANDRÉA DE CASSIA NOGUEIRA PROA pelo regime da comunhão parcial de bens; constando ainda na referida certidão imobiliária: (a) no R-12 – Alienação Fiduciária em favor da CAIXA ECONOMICA FEDERAL; (b) no R-14 penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da Barra da Tijuca/RJ, nos autos da ação movida pelo CONDOMÍNIO DIMENSION OFFICE & PARK contra NEVILLE VIANNA PROA E ANDRÉA DE CASSIA NOGUEIRA PROA, nos autos do processo nº 0033393-70.2017.8.19.0209; (c) na AV. 15 – Indisponibilidade determinada pelo Mm. Juízo Federal da 4ª vara Federal de Execução fiscal em face de NEVILLE VIANNA PROA E ANDRÉA DE CASSIA NOGUEIRA PROA, nos autos do processo nº 5123793-81.2021.4.02.5101.– Constam débitos de: (a) IPTU no valor de R$65.810,39, mais acréscimos legais; (b) FUNESBOM no valor de R$579,11, mais acréscimos legais; e (c) DÉBITOS DE FORO/LAUDÊMIO no valor de R$8.164,13, mais acréscimos legais, sendo certo que existem débitos em processo de inscrição na Dívida Ativa da União referente aos exercícios de 2018 a 2023; 3) Av. Embaixador Abelardo Bueno, 1 bloco 1 – sala 618 F. Bairro: Barra Olímpica. Cidade: Rio de Janeiro – RJ. Matrícula IPTU: 3195301-1. RGI: 36662-8. Zoneamento: zona residencial urbana Situação/posição: sala comercial TERRENO onde se encontra edificado o imóvel, está descrito, caracterizado e confrontado, como consta nas cópias anexadas no referido mandado (Certidão de Registro Geral de Imóvel do Cartório 9º Ofício e Guia de IPTU). DILIGÊNCIA: Realizo a avaliação INDIRETA do imóvel, visto que em diligência no local, no dia 25/08 às 11h, não encontrei ocupantes no imóvel que autorizassem a minha entrada., sendo informada na administração do condomínio de que se encontra desocupada, avaliado por R$160.000,00.- Característicos e confrontações: Sala 618-F do Bloco I do prédio (…) situado na Avenida Embaixador Abelardo Bueno nº 1, na freguesia de Jacarepaguá, com direito a 1 vaga de garagem coberta ou descoberta situada indistintamente no 1º ou 2º subsolo ou no pavimento de acesso e correspondente fração ideal de 0,000929 do domínio útil do respectivo terreno designado por lote 1 do PAL 47396, foreiro em parte ao Domínio da União que mede em sua totalidade 105,50m de frente para a Avenida Embaixador Abelardo Bueno, mais 113,03m em curva subordinada a um raio interno de 50,00m, concordando com o alinhamento da Avenida Ayrton Senna, por onde mede 115,00m; 97,81m de fundos, onde é atingido por uma Faixa Marginal de Proteção com 15,00m de largura, em dois segmentos de: 27,00m, mais 70,81m; 201,97m a esquerda, em três segmentos de: 71,43m, mais 19,03m, mais 111,51m, confrontando nos fundos com a Lagoa de Jacarepaguá, a esquerda, parte com o lote 4 da quadra I do PAL 41784 e parte com o lote 2 do PAL 44819 ambos de propriedade da Empresa Municipal de urbanização Rio-Urbe ou sucessores. INSCRIÇÃO FISCAL: 3195301-1. CL. 12023-8.- Conforme Certidão do 9º Ofício do Registro de Imóveis, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 366628, em nome de NEVILLE VIANNA PROA, casado com ANDRÉA DE CASSIA NOGUEIRA PROA pelo regime da comunhão parcial de bens; constando ainda na referida certidão imobiliária: (a) no R-12 – Alienação Fiduciária em favor da CAIXA ECONOMICA FEDERAL; (b) no R-14 penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da Barra da Tijuca/RJ, nos autos da ação movida pelo CONDOMÍNIO DIMENSION OFFICE & PARK contra NEVILLE VIANNA PROA E ANDRÉA DE CASSIA NOGUEIRA PROA, nos autos do processo nº 0033393-70.2017.8.19.0209; (c) na AV. 15 – Indisponibilidade determinada pelo Mm. Juízo Federal da 4ª vara Federal de Execução fiscal em face de NEVILLE VIANNA PROA E ANDRÉA DE CASSIA NOGUEIRA PROA, nos autos do processo nº 5123793-81.2021.4.02.5101.- Constam débitos de: (a) IPTU no valor de R$41.321,76, mais acréscimos legais; (b) FUNESBOM no valor de R$579,11, mais acréscimos legais; (c) DÉBITOS DE FORO/LAUDÊMIO no valor de R$5.053,26, mais acréscimos legais, sendo certo que existem débitos em processo de inscrição na Dívida Ativa da União referente aos exercícios de 2018 a 2023; 4) Av. Embaixador Abelardo Bueno, 1 bloco 1 – sala 619 F. Bairro: Barra Olímpica. Cidade: Rio de Janeiro – RJ. Matrícula IPTU: 3195302-9RGI: 36662-9Zoneamento: zona residencial urbana Situação/posição: sala comercial TERRENO onde se encontra edificado o imóvel, está descrito, caracterizado e confrontado, como consta nas cópias anexadas no referido mandado (Certidão de Registro Geral de Imóvel do Cartório 9º Ofício e Guia de IPTU). DILIGÊNCIA: Realizo a avaliação INDIRETA do imóvel, visto que em diligência no local, no dia 25/08 às 11h, não encontrei ocupantes no imóvel que autorizassem a minha entrada, sendo informada na administração do condomínio de que se encontra desocupada, avaliado por R$300.000,00 (trezentos mil reais).- Característicos e confrontações: Sala 619-F do Bloco I do prédio (…) situado na Avenida Embaixador Abelardo Bueno nº 1, na freguesia de Jacarepaguá, com direito a 1 vaga de garagem coberta ou descoberta situada indistintamente no 1º ou 2º subsolo ou no pavimento de acesso e correspondente fração ideal de 0,001349 do domínio útil do respectivo terreno designado por lote 1 do PAL 47396, foreiro em parte ao Domínio da União que mede em sua totalidade 105,50m de frente para a Avenida Embaixador Abelardo Bueno, mais 113,03m em curva subordinada a um raio interno de 50,00m, concordando com o alinhamento da Avenida Ayrton Senna, por onde mede 115,00m; 97,81m de fundos, onde é atingido por uma Faixa Marginal de Proteção com 15,00m de largura, em dois segmentos de: 27,00m, mais 70,81m; 201,97m a esquerda, em três segmentos de: 71,43m, mais 19,03m, mais 111,51m, confrontando nos fundos com a Lagoa de Jacarepaguá, a esquerda, parte com o lote 4 da quadra I do PAL 41784 e parte com o lote 2 do PAL 44819 ambos de propriedade da Empresa Municipal de urbanização Rio-Urbe ou sucessores. INSCRIÇÃO FISCAL: 3195302-9. CL. 12023-8.- Conforme Certidão do 9º Ofício do Registro de Imóveis, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 366628, em nome de NEVILLE VIANNA PROA, casado com ANDRÉA DE CASSIA NOGUEIRA PROA pelo regime da comunhão parcial de bens; constando ainda na referida certidão imobiliária: (a) no R-12 – Alienação Fiduciária em favor da CAIXA ECONOMICA FEDERAL; (b) no R-14 penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da Barra da Tijuca/RJ, nos autos da ação movida pelo CONDOMÍNIO DIMENSION OFFICE & PARK contra NEVILLE VIANNA PROA E ANDRÉA DE CASSIA NOGUEIRA PROA, nos autos do processo nº 0033393-70.2017.8.19.0209; (c) na AV. 15 – Indisponibilidade determinada pelo Mm. Juízo Federal da 4ª vara Federal de Execução fiscal em face de NEVILLE VIANNA PROA E ANDRÉA DE CASSIA NOGUEIRA PROA, nos autos do processo nº 5123793-81.2021.4.02.5101.– Constam débitos de: (a) IPTU no valor de R$61.943,58, mais acréscimos legais; (b) FUNESBOM no valor de R$579,11, mais acréscimos legais; (c) DÉBITOS DE FORO/LAUDÊMIO no valor de R$7.283,92, mais acréscimos legais, sendo certo que existem débitos em processo de inscrição na Dívida Ativa da União referente aos exercícios de 2018 a 2023; 5) Av. Embaixador Abelardo Bueno, 1 bloco 1 – sala 620 F. Bairro: Barra Olímpica. Cidade: Rio de Janeiro – RJ. Matrícula: IPTU: 3195303-7. RGI: 36662-0Zoneamento: zona residencial urbana Situação/posição: sala comercial. TERRENO onde se encontra edificado o imóvel, está descrito, caracterizado e confrontado, como consta nas cópias anexadas no referido mandado (Certidão de Registro Geral de Imóvel do Cartório 9º Ofício e Guia de IPTU). DILIGÊNCIA: Realizo a avaliação INDIRETA do imóvel, visto que em diligência no local, no dia 25/08 às 11h, não encontrei ocupantes no imóvel que autorizassem a minha entrada., sendo informada na administração do condomínio de que se encontra desocupada, avaliado por R$300.000,00 (duzentos mil reais). Característicos e confrontações: Sala 620-F do Bloco I do prédio (…) situado na Avenida Embaixador Abelardo Bueno nº 1, na freguesia de Jacarepaguá, com direito a 1 vaga de garagem coberta ou descoberta situada indistintamente no 1º ou 2º subsolo ou no pavimento de acesso e correspondente fração ideal de 0,001020 do domínio útil do respectivo terreno designado por lote 1 do PAL 47396, foreiro em parte ao Domínio da União que mede em sua totalidade 105,50m de frente para a Avenida Embaixador Abelardo Bueno, mais 113,03m em curva subordinada a um raio interno de 50,00m, concordando com o alinhamento da Avenida Ayrton Senna, por onde mede 115,00m; 97,81m de fundos, onde é atingido por uma Faixa Marginal de Proteção com 15,00m de largura, em dois segmentos de: 27,00m, mais 70,81m; 201,97m a esquerda, em três segmentos de: 71,43m, mais 19,03m, mais 111,51m, confrontando nos fundos com a Lagoa de Jacarepaguá, a esquerda, parte com o lote 4 da quadra I do PAL 41784 e parte com o lote 2 do PAL 44819 ambos de propriedade da Empresa Municipal de urbanização Rio-Urbe ou sucessores. INSCRIÇÃO FISCAL: 3195303-7. CL. 12023-8.- Conforme Certidão do 9º Ofício do Registro de Imóveis, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 366628, em nome de NEVILLE VIANNA PROA, casado com ANDRÉA DE CASSIA NOGUEIRA PROA pelo regime da comunhão parcial de bens; constando ainda na referida certidão imobiliária: (a) no R-12 – Alienação Fiduciária em favor da CAIXA ECONOMICA FEDERAL; (b) no R-14 penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da Barra da Tijuca/RJ, nos autos da ação movida pelo CONDOMÍNIO DIMENSION OFFICE & PARK contra NEVILLE VIANNA PROA E ANDRÉA DE CASSIA NOGUEIRA PROA, nos autos do processo nº 0033393-70.2017.8.19.0209; (c) na AV. 15 – Indisponibilidade determinada pelo Mm. Juízo Federal da 4ª vara Federal de Execução fiscal em face de NEVILLE VIANNA PROA E ANDRÉA DE CASSIA NOGUEIRA PROA, nos autos do processo nº 5123793-81.2021.4.02.5101.– Constam débitos de: (a) IPTU no valor de R$45.187,01, mais acréscimos legais; (b) FUNESBOM no valor de R$579,11, mais acréscimos legais; e (c) DÉBITOS DE FORO/LAUDÊMIO no valor de R$5.507,53, mais acréscimos legais, sendo certo que existem débitos em processo de inscrição na Dívida Ativa da União referente aos exercícios de 2018 a 2023; 6)  Av. Embaixador Abelardo Bueno, 1 bloco 1 – sala 621 F. Bairro: Barra Olímpica. Cidade: Rio de Janeiro – RJ. Matrícula IPTU: 3195304-5. RGI: 366681. Zoneamento: zona residencial urbana Situação/posição: sala comercial. TERRENO onde se encontra edificado o imóvel, está descrito, caracterizado e confrontado, como consta nas cópias anexadas no referido mandado (Certidão de Registro Geral de Imóvel do Cartório 9º Ofício e Guia de IPTU). DILIGÊNCIA: Realizo a avaliação INDIRETA do imóvel, visto que em diligência no local, no dia 25/08 às 11h, não encontrei ocupantes no imóvel que autorizassem a minha entrada., sendo informada na administração do condomínio de que se encontra desocupada avaliado por R$170.000,00 (cento e setenta mil reais). Característicos e confrontações: Sala 621-F do Bloco I do prédio (…) situado na Avenida Embaixador Abelardo Bueno nº 1, na freguesia de Jacarepaguá, com direito a 1 vaga de garagem coberta ou descoberta situada indistintamente no 1º ou 2º subsolo ou no pavimento de acesso e correspondente fração ideal de 0,000875 do domínio útil do respectivo terreno designado por lote 1 do PAL 47396, foreiro em parte ao Domínio da União que mede em sua totalidade 105,50m de frente para a Avenida Embaixador Abelardo Bueno, mais 113,03m em curva subordinada a um raio interno de 50,00m, concordando com o alinhamento da Avenida Ayrton Senna, por onde mede 115,00m; 97,81m de fundos, onde é atingido por uma Faixa Marginal de Proteção com 15,00m de largura, em dois segmentos de: 27,00m, mais 70,81m; 201,97m a esquerda, em três segmentos de: 71,43m, mais 19,03m, mais 111,51m, confrontando nos fundos com a Lagoa de Jacarepaguá, a esquerda, parte com o lote 4 da quadra I do PAL 41784 e parte com o lote 2 do PAL 44819 ambos de propriedade da Empresa Municipal de urbanização Rio-Urbe ou sucessores. INSCRIÇÃO FISCAL: 3195304-5. CL. 12023-8.- Conforme Certidão do 9º Ofício do Registro de Imóveis, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 366628, em nome de NEVILLE VIANNA PROA, casado com ANDRÉA DE CASSIA NOGUEIRA PROA pelo regime da comunhão parcial de bens; constando ainda na referida certidão imobiliária: (a) no R-12 – Alienação Fiduciária em favor da CAIXA ECONOMICA FEDERAL; (b) no R-13 – Ação de Execução – determinada pelo Mm. Juízo de Direito da Vara Única de São Simão/SP, movida por BANCO MERCANTIL DO BRASIL em face de NEVILLE VIANNA PROA, VILA REAL BEBIDAS LTDA. E EMERSON FERNANDO STRABELI, nos autos do processo nº 1000969-84.2017.8.16.0589; (c) no R-14 – Ação de Execução – determinada pelo Mm. Juízo de Direito da Vara Única de São Simão/SP, movida por BANCO MERCANTIL DO BRASIL em face de NEVILLE VIANNA PROA, MINALICE MINERAÇÃO LTDA E EMERSON FERNANDO STRABELI, nos autos do processo nº 1000970-69.2017.8.26.0589; (d) no R-15 – Penhora de 1º grau determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 27ª Vara Cível de São Paulo/SP, nos autos da ação movida pelo BANCO SAFRA S.A em face de NEVILLE VIANNA PROA E OUTROS, nos autos do processo nº 1033586-12.2017.8.26.0100; (e) no R-16 – Penhora de 2º grau determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 22ª Vara Cível de São Paulo/SP, nos autos da ação movida pelo BANCO SAFRA S.A em face de NEVILLE VIANNA PROA E OUTROS, nos autos do processo nº 1033585-27.2017.8.26.0100; (f) no R-17 – penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da Barra da Tijuca/RJ, nos autos da ação movida pelo CONDOMÍNIO DIMENSION OFFICE & PARK contra NEVILLE VIANNA PROA E ANDRÉA DE CASSIA NOGUEIRA PROA, nos autos do processo nº 0033393-70.2017.8.19.0209; (g) na AV.18 – Indisponibilidade determinada pelo Mm. Juízo Federal da 4ª vara Federal de Execução fiscal em face de NEVILLE VIANNA PROA E ANDRÉA DE CASSIA NOGUEIRA PROA, nos autos do processo nº 5123793-81.2021.4.02.5101.– Constam débitos de: (a) IPTU no valor de R$36.790,96, mais acréscimos legais; (b) FUNESBOM no valor de R$579,11, mais acréscimos legais; (c) DÉBITOS DE FORO/LAUDÊMIO no valor de R$4.734,04, mais acréscimos legais, sendo certo que existem débitos em processo de inscrição na Dívida Ativa da União referente aos exercícios de 2018 a 2023.- O valor do crédito objeto da execução em 26/02/2026 é de R$2.037.805,43, o qual deverá ser atualizado e acrescido de juros legais até a data do efetivo pagamento. Ficam cientes os interessados de que, no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverá ser efetivado o pagamento integral à vista do preço ofertado, acrescido de 5% (cinco por cento) de comissão ao Leiloeiro. Os interessados em adquirir o bem em prestações poderão protocolar petição com a proposta de que trata o artigo 895 do CPC/2015 até o horário designado para início do leilão. O imóvel será vendido livre e desembaraçado dos créditos de natureza “propter rem” (CTN, artigo 130 e CPC/2015, artigo 908, § 1º), desde que o montante da venda comporte tais créditos, bem como livre dos demais créditos de que trata o artigo 908, § 1º, do CPC/2015, que se sub-rogam sobre o respectivo preço. Não constam ônus, recurso ou processo pendente sobre o bem (CPC/2015, artigo 886, inciso VI). Fica a parte executada intimada das praças por intermédio deste edital, na pessoa de seu advogado constituído nos autos (CPC/2015, artigo 889). E, para conhecimento dos interessados, foi expedido o presente Edital, que está afixado no Cartório. As certidões necessárias à prática do ato encontram-se no processo. Rio de Janeiro, 02 de março de 2026. Eu, BIANCA OROSCO BULLATY (RE), Mat. 18828, subscrevo. ARTHUR EDUARDO MAGALHAES FERREIRA Juiz de Direito.