PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE RIO DAS OSTRAS/RJ

Rua Des. Ellis Hermydio Figueira, nº 1999

Jardim Campomar – Rio das Ostras/RJ

Tel.: (22) 2764-0715 – E-mail: [email protected]

 

EDITAL DE 1º e 2º LEILÃO ELETRÔNICO/ONLINE E INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 05 DIAS, EXTRAÍDOS DOS AUTOS DA AÇÃO Indenizatória, MOVIDA POR MARTA FERNANDES CRUZ em face de MANO A MANO ESTRUTURA METÁLICA DE CASIMIRO DE ABREU LTDA-EPP – PROCESSO Nº 0012711-37.2014.8.19.0068, na forma abaixo:

 

O(A) Doutor(a) SANDRO WURLITZER – Juiz(a) de Direito da Vara acima, FAZ SABER por esse Edital, a todos os interessados, e especialmente ao(s) devedor(es) supramencionado(s) – MANO A MANO ESTRUTURA METÁLICA DE CASIMIRO DE ABREU  LTDA-EPP e SMJ TRANSPORTE LIDA-ME – que será realizado o público Leilão pelo Leiloeiro Público ALEXANDRO DA SILVA LACERDA, NA  MODALIDADE ELETRÔNICO/ONLINE: O Leilão estará disponível no portal eletrônico do Leiloeiro, www.alexandroleiloeiro.com.br, na forma do Art. 887 do CPC, do inciso II do Art. 884 do CPC, do art. 882 do CPC/2015 e do §único do Art. 11 da Resolução do CNJ nº 236 de 13/07/2016, com no mínimo 05 (cinco) dias de antecedência do Primeiro Leilão, por valor igual ou superior a avaliação, que será encerrado no dia 15/08/2023 às 16:30:00h e, não havendo licitantes, se iniciará de imediato o Segundo Leilão, por valor igual ou superior a 20% da avaliação, que será encerrado no dia 17/08/2023 às 16:30:00h.

 

DO BEM A SER LEILOADO: 1) Veículo marca, modelo SR/FACCHINI SRF CA, placa LOV7465, RJ, ano de fabricação/modelo 2003/2003, chassi 94BA124333V002233, de propriedade de MANO A MANO EST MET DE CAS DE ABREU LTDA; R$ 70.000,00 (setenta mil reais) – Avaliação de fls. 534e; 2) Veículo marca/modelo VW/40.300, placa LNI0950, RJ, ano de fabricação/modelo 2001/2001, chassi 9BWY2VVT81R108043, de propriedade de MANO A MANO EST MET DE CAS DE ABREU LTDA; R$ 69.984,00 (sessenta e nove mil, novecentos e oitenta e quatro reais) – Avaliação de fls. 530e; 3) Veículo marca/modelo M.BENZ/LS 1933, placa BYA5871, RJ, ano de fabricação/modelo 1987/1987, chassi 9BM350043HB759726, de propriedade de MANO A MANO EST MET DE CAS DE ABREU LTDA; R$ 43.021,00 (quarenta e três mil e vinte e um reais) – Avaliação de fls. 535e; 4) Veículo marca, modelo SR/RANDON, placa KUB9449, RJ, ano de fabricação/modelo 1984/1984, chassi 61739, de propriedade de MANO A MANO EST MET DE CAS DE ABREU LTDA; R$ 37.000,00 (trinta e sete mil reais) Avaliação de fls. 532e; 5) Veículo marca, modelo SR/RANDON, placa LIW5384, RJ, ano de fabricação/modelo 1983/1983, chassi 58851, de propriedade de MANO A MANO EST MET DE CAS DE ABREU LTDA; R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) Avaliação de fls. 531e; e, 6) Veículo marca, modelo SR/RANDON, placa CXS8212, RJ, ano de fabricação/modelo 1981/1981, chassi 75933596, de propriedade de MANO A MANO EST MET DE CAS DE ABREU LTDA. R$ 52.000,00 (cinquenta e dois mil reais) – Avaliação de fls. 533e. Encontrados no seguinte endereço: Rodovia Br 101 Km 207, n° s/n – CEP: 28860-000 – Complexo Industrial – Casimiro de Abreu – RJ.

DOS DÉBITOS NO RENAVAM DO VEÍCULO: Informações atualizadas sobre débitos de IPVA´s, multas etc., serão apresentadas no ato do leilão, se houverem.

 

DAS INFORMAÇÕES ADICIONAIS DO PROCESSO: Cientes os interessados: Sentença consta às fls.: 378e. Pedido/indicação da penhora às fls.: 430e. Termo da penhora às fls.: 458e.

 

DAS ADVERTÊNCIAS: 1 – Ficam intimadas as partes através deste Edital, caso não o sejam pelo Senhor Oficial de Justiça (art. 889 do CPC). 2 – O credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, os usufrutuários, o coproprietário de bem indivisível, que não foram intimados pessoalmente, ficam neste ato intimados da realização dos respectivos leilões (art. 889 do CPC). 3 – As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos Editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. Os imóveis serão vendidos no estado em que se encontram, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. 4 – Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação dos bens, bem como, em se tratando de bens imóveis de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras. 5 – Assinado o auto de arrematação pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado. (art. 903 do CPC). 6 – Se o arrematante não honrar com o pagamento referido no prazo mencionado, configurar-se-á a desistência da arrematação, ficando impedido de participar de novos leilões judiciais (art. 897 do CPC), aplicando-se lhe multa, o qual se reverterá em favor do credor, e responder pelas despesas processuais respectivas, bem como pela comissão do leiloeiro. 7 – Violência ou fraude em arrematação judicial – Art. 358 do Código Penal. Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena – detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.

 

DO PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃO: 1. À Vista: A arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante ou, no prazo de até 30 (trinta) dias, mediante caução de 30% (trinta por cento) por meio de guia judicial (art. 892 do CPC); 2. Parcelado: Ao optar pelo pagamento parcelado, o arrematante, deverá apresentar proposta de aquisição do bem, por escrito na forma do Art. 895 do NCPC e seguintes, sempre antes do início de cada leilão, e, deverá efetuar o pagamento mediante guia judicial, sendo o valor das parcelas devidamente atualizado, mensalmente, desde a data da arrematação, apresentando as guias de depósito judicial pagas nos autos, conforme proposta apresentada e condições na decisão de fls. 546/547: Sinal de 25% à vista, a título de entrada, e dividido o restante em até 06 parcelas mensais fixas, atualizadas pelo IGP-M, sendo a multa, para o caso de não pagamento de quaisquer das prestações, de 10% sobre a soma do débito em atraso com o saldo ainda não vencido. 3. O lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (art. 895, inciso II, § 7º, do CPC). 4. O arrematante deverá pagar diretamente ao Leiloeiro, a título de comissão, o valor correspondente a 5% de comissão ao Leiloeiro no ato do leilão, que será devido nos casos de arrematação à vista ou parcelada e/ou adjudicação, o qual não está incluso no montante do lance. 4.1. Outrossim, na hipótese de sustação do leilão por remissão da dívida ou por acordo entre as partes, será devida a verba honorária ao Leiloeiro no valor correspondente a 5% sobre a Avaliação, na forma do Art. 7º, § 3º da Resolução do CNJ nº 236 de 13 de julho de 2016, bem com reembolso integral das despesas adiantadas para sua realização do leilão. 5. Cientes os interessados que o bem será vendido livre e desembaraçado de débitos, na forma do Art. 130, § Único, do CTN c/c §1º do art. 908 do NCPC. 6. O Exequente poderá arrematar os bens objeto de leilão, nos termos do Art. 892 §1º do CPC. 7. Em relação à preferência na arrematação, observar-se-á o artigo 892, §§ 2º, 3º, do CPC.

 

DOS LANCES ELETRÔNICO/ONLINE: 1 – Poderão ser realizados de acordo com as datas e horários previstos no presente edital, observando-se sempre o horário de Brasília. 2 – Dos interessados na modalidade presencial estes devem dirigir-se diretamente ao local designado, enquanto aos interessados no Leilão Eletrônico (Online) o cadastro e os lances eletrônicos serão efetuados exclusivamente perante o pelo seguinte sítio eletrônico: www.alexandroleiloeiro.com.br, pertencente ao Leiloeiro Público Oficial, Sr. Alexandro da Silva Lacerda. 3 – O interessado em participar do leilão na modalidade eletrônico deverá cadastrar-se previamente no site www.alexandroleiloeiro.com.br, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas da data do evento e de modo absolutamente gratuito, ficando o interessado responsável civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade em que preencherá os dados pessoais e aceitará as condições de participação previstas neste Edital e no Termo de Compromisso constante do sítio eletrônico, habilitando-se no referido leilão. 4 – Para que seja confirmado o cadastro pela internet, será obrigatório enviar, cópias dos documentos a seguir transcritos: a) se pessoa física: Carteira de Identidade, CPF e comprovante de residência; b) se pessoa jurídica: CNPJ, contrato social (até a última alteração) ou Declaração de Firma Individual, RG e CPF do representante legal ou do preposto da pessoa jurídica respectiva e demais documentos que se fizerem necessários. 5 – A aprovação do cadastro será confirmada através do e-mail informado pelo usuário, tornando-se indispensável mantê-lo válido e regularmente atualizado. 6 – Os Lances Eletrônicos serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante. Assim, diante das diferentes velocidades nas transmissões de dados, dependentes de uma série de fatores alheios ao controle pelo provedor, o Leiloeiro não se responsabiliza por lances ofertados que não sejam recebidos antes do fechamento do Lote.

 

Maiores informações podem ser obtidas nos seguintes locais: Escritório do Leiloeiro situado na Rua São José, 40/4° andar – Centro, Rio de Janeiro, RJ. Site: www.alexandroleiloeiro.com.br. Telefone: (21)3559-2092 – (21)97500-8904. E-mail: [email protected] e no processo nº 0012711-37.2014.8.19.0068.

 

E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, foi expedido o presente, para cautelas de estilo, ficando o(s) Executado(s)/Condôminos(s) (MANO A MANO ESTRUTURA METÁLICA DE CASIMIRO DE ABREU LTDA-EPP) intimado(s) da hasta pública se não for(em) encontrado(s) por intermédio deste Edital na forma do art. 889, 892 do NCPC, sendo uma das vias afixadas no local de costume do Fórum. CUMPRA-SE. Dado e passado, nesta Cidade de Rio das Ostras, em 19 de junho de 2023. Eu, digitei ______________________, e Eu, Chefe da Serventia, subscrevo______________________. (ass.) SANDRO WURLITZER – Juiz de Direito.

 

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