JUÍZO DE DIREITO DA TERCEIRA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE DUQUE DE CAXIAS
EDITAL DE 1º, 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO – ELETRÔNICO, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da ação penal proposta pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em face de MARIO AUGUSTO DE CASTRO, MARCO ANTONIO DOS SANTOS MIRANDA, ANNA BARBATO DE SOUZA, PRISCILA CARDOSO DE MELLO, JOÃO BICEGO NETO, JOSE CARLOS PIRES DE OLIVEIRA, ADEMIR PEREIRA DA SILVA, ELISABETH BONANO, JOSE DONIZETE DE SOUZA JUNIOR, MARCELO TEIXEIRA DE GOUVEIA, VERONICA APARECIDA BARBOSA, JOAQUIM CARDOSO, FABIO LOPES DO COUTO, FRANCISCO BEZERRA FILHO, KARLHEINZ RIPKE, CARLOS SUSSUMO HASEGAWA, RENE CELESTINO ALVES FILHO, MARCELO DINIZ BATISTA, TERESA CRISTINA CASTRO DELFINO, ROBERTO SIMOES GOMES, JORGE LUIZ GONÇALVES GOMES, ANDERSON TENORIO DA SILVA, MANOEL FERREIRA DA CUNHA, REYNE MARTINS DA SILVA, ELOY DIAS ALVES e EVALDO BARROS DA SILVA, (Processo nº 0003063-87.2008.8.19.0021 – antigo 2008.021.003078-6), na forma abaixo:
A Dra. RAPHAELA DE ALMEIDA SILVA, Juíza de Direito na Terceira Vara Criminal da Comarca de Duque de Caxias – RJ, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a MARIO AUGUSTO DE CASTRO, MARCO ANTONIO DOS SANTOS MIRANDA, ANNA BARBATO DE SOUZA, PRISCILA CARDOSO DE MELLO, JOAO BICEGO NETO, JOSE CARLOS PIRES DE OLIVEIRA, ADEMIR PEREIRA DA SILVA, ELISABETH BONANO, JOSE DONIZETE DE SOUZA JUNIOR, MARCELO TEIXEIRA DE GOUVEIA, VERONICA APARECIDA BARBOSA, JOAQUIM CARDOSO, FABIO LOPES DO COUTO, FRANCISCO BEZERRA FILHO, KARLHEINZ RIPKE, CARLOS SUSSUMO HASEGAWA, RENE CELESTINO ALVES FILHO, MARCELO DINIZ BATISTA, TERESA CRISTINA CASTRO DELFINO, ROBERTO SIMOES GOMES, JORGE LUIZ GONQALVES GOMES, ANDERSON TENORIO DA SILVA, MANOEL FERREIRA DA CUNHA, REYNE MARTINS DA SILVA, ELOY DIAS ALVES, EVALDO BARROS DA SILVA, TRANSPORTADORA I S LTDA e TRANS ZIBETTI PROD QUIM E DER DE PER LTDA, através de seus representantes legais, de que no dia 17/08/2026, às 12:00 horas, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial JONAS RYMER (www.rymerleiloes.com.br), pelo Leiloeiro Público JONAS RYMER, matriculado na JUCERJA sob o nº 079, será apregoado e vendido a quem mais der a partir do valor da avaliação, e no dia 20/08/2026, no mesmo horário e portal de leilões, a quem mais der a partir de 50% da avaliação, na forma do art. 891, parágrafo único do CPC, o bem apreendido nos supramencionados autos, às fls. 75/80. BEM: 60 mil litros de Etanol Hidratado Carburante. Valor: R$ 1,83 por litro, totalizando o valor de R$ 109.800,00 (cento e nove mil e oitocentos reais). Localização do bem: depositado com Ipiranga Produtos de Petróleo S.A, conforme auto de depósito acostado às fls. 29/30. Caso os acusados não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da hasta pública, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Os interessados em participar do leilão deverão oferecer lances pela internet através do site www.rymerleiloes.com.br, desde que estejam devidamente cadastrados no site e habilitados em até 72 horas de antecedência do presente leilão. Nos pagamentos mediante guia judicial, deverão ser desconsideradas as datas de vencimento indicadas nas guias, cabendo ao arrematante observar os prazos estabelecidos no presente edital. Nos termos do Artigo 895, incisos I e II, os interessados em adquirir o bem em prestações, deverão apresentar a proposta por escrito nos autos, até o início do primeiro leilão, por valor não inferior ao da avaliação, ou até o início do segundo leilão, por valor que não seja considerado vil. Em caso de parcelamento do valor da arrematação de bem imóvel, o saldo parcelado será garantido por hipoteca judicial a ser gravada sobre o próprio imóvel arrematado. É de exclusiva responsabilidade do arrematante efetuar o cálculo da atualização do valor das parcelas e emitir guia judicial para recolhimento do valor devido. Caso o proponente deixe de honrar a proposta homologada, ficará o mesmo obrigado a pagar multa equivalente a 25% do valor da proposta, assim como a pagar a taxa de comissão do leilão de 5% sobre o valor da proposta, sem prejuízo de outras penalidades previstas em lei. Os lances à vista deverão ser efetuados exclusivamente no site do Leiloeiro (www.rymerleiloes.com.br), sendo vencedor aquele que oferecer o maior valor. Caso o licitante vencedor não honre com o devido pagamento (tanto do preço como da comissão do Leiloeiro), será apresentado o lance imediatamente anterior, e assim sucessivamente, conforme preceitua o art. 26 da Resolução Nº 236 do CNJ, bem como poderá ser aplicada ao licitante inadimplente, pelo Juízo, multa correspondente a 20% sobre o valor da avaliação, além da comissão do leiloeiro, nos termos do art. 895, §§ 4º e 5º; art. 896, § 2º; art. 897 e art. 898 do Código de Processo Civil, como medida punitiva-educativa, ficando o arrematante remisso impedido de participar de novos leilões. A comissão do Leiloeiro, na proporção de 5% sobre o valor da arrematação, também será devida na hipótese do exequente arrematar com créditos (independente de exibir ou não o preço). Os leilões previstos neste edital ocorrerão, nos dias e horários indicados, exclusivamente em ambiente eletrônico (www.rymerleiloes.com.br), não havendo possibilidade de oferecimento de lances por meio diverso. Os leilões poderão, a critério do Leiloeiro, ser transmitidos, em tempo real, por intermédio do site rymerleiloes.com.br. Entretanto, em razão de problemas técnicos, a transmissão pode não ser possível ou sofrer interrupções totais ou parciais, o que, em nenhuma hipótese, invalidará e/ou postergará o ato. Durante a alienação, os interessados deverão ficar atentos à dinâmica da contagem regressiva dos lances no site do Leiloeiro, até o encerramento do pregão, havendo ou não transmissão do ato. Ao participar do leilão, o interessado concorda com todas as condições previstas neste edital. Os lances ofertados são irretratáveis, sem direito ao arrependimento. – E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado através do portal de editais do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de Janeiro: www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br e no sítio do leiloeiro público: www.rymerleiloes.com.br, na forma do artigo 887, § 2º do CPC e afixado no local de costume, cientes de que a arrematação, adjudicação ou remição far-se-á à vista, mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, na forma do art. 892, CPC; acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro, de acordo com o parágrafo único, do art. 24, Decreto nº 21.981/32; e custas de cartório de 1% até o máximo permitido. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos oito dias do mês de julho de dois mil e vinte e seis.