JUÍZO DE DIREITO DA VIGÉSIMA NONA VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL/RJ
EDITAL DE 1º e 2º LEILÕES (ELETRÔNICOS E PRESENCIAIS) E INTIMAÇÃO a LUCIANO ALVES DA ROCHA, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de Cobrança, ora em fase de EXECUÇÃO DE SENTENÇA movida pelo CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO CENTRO EMPRESARIAL RIO em face de LUCIANO ALVES DA ROCHA (Processo nº 0265942-41.2010.8.19.0001), na forma abaixo:
O Exmo. Sr. Dr. MARCOS ANTONIO RIBEIRO DE MOURA BRITO, Juiz de Direito da Vigésima Nona Vara Cível da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a LUCIANO ALVES DA ROCHA, de que, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial ANDERSON CARNEIRO PEREIRA (www.andersonleiloeiro.lel.br) e, concomitantemente e presencialmente no Hall dos elevadores do 5º andar da lâmina central do Fórum da Comarca da Capital, situado na Av. Erasmo Braga nº 115, Castelo/RJ, em 1º leilão a ser realizado no dia 25/02/2026, às 13:00 horas, pelo Leiloeiro Público ANDERSON CARNEIRO PEREIRA, matriculado na JUCERJA sob o nº 161, será vendido a quem mais der a partir do valor de avaliação ou, se não tiver tido lance no 1º leilão, no dia 27/02/2026, nos mesmos horário e local, pela melhor oferta desde que não seja preço vil (ou seja, 50% do valor da avaliação na forma do art. 891, parágrafo único do CPC), o direito e ação sobre os imóveis penhorados às fls. 719/725, descritos e avaliados às fls. 914 – 917 – 920 – 923 – 926 – 929 – 932 – IMÓVEIS – “1) Sala 1501, com direito a uma vaga de garagem do edifício (…) na Rua Uruguaiana 39, com numeração suplementar pela Rua Ramalho Ortigão 34, e, frações ideais de 4603/1000000, 2502/1000000; respectivamente, do terreno que mede: 22,60m de frente pela Rua Uruguaiana no lado oposto 9,95m pela rua Ramalho Ortigão, por onde o lote faz testada, à direita de quem de dentro do terreno olha para a rua Uruguaiana mede 19,80m, mais 0,55m estreitando o terreno e mais 43,70m aprofundando o terreno, à esquerda mede 21,92m, mais 7,93m estreitando o terreno, mais 8,90m aprofundando o terreno, mais 4,40m estreitando o terreno mais 34,15m aprofundando o terreno, confrontando pelo lado direito com o imóvel da Rua Uruguaiana 37, de Marieta Oliveira Martins Lelo ou sucessores e com o imóvel nº 32 da Rua Ramalho Ortigão, de Silvério Martins de Miranda ou sucessores, pelo lado esquerdo com o imóvel da Rua Uruguaiana 43, de Julieta de Moura Muniz ou sucessores e com os imóvel de nºs 181, 183 e 185 da rua do Ouvidor e 38 da Rua Ramalho Ortigão, e, nos fundos com a Rua Ramalho Ortigão. Inscrito no FRE sob o nº 13259783 – C.L. 06298-4”. Conforme Certidão do 2º Ofício do Registro de Imóveis, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 20956, em nome de CMR – CONSTRUTORA E MELHORAMENTOS DE RODOVIAS LTDA; constando ainda na referida certidão imobiliária: (a) no R.13 – penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 8ª Vara Federal de execuções Fiscais, Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, nos autos da ação movida pela FAZENDA NACIONAL em face de CMR – CONSTRUTORA E MELHORAMENTOS DE RODOVIAS LTDA, nos autos do processo nº 2000.51.01.527523-0; (b) no R.14 – penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 1ª Vara Federal de execuções Fiscais, Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, nos autos da ação movida pela FAZENDA NACIONAL em face de CMR – CONSTRUTORA E MELHORAMENTOS DE RODOVIAS LTDA, nos autos do processo nº 2001.51.01.540708-3; (c) no R.15 – penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 12ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital, nos autos da ação movida pelo MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO em face de CMR – CONSTRUTORA E MELHORAMENTOS DE RODOVIAS LTDA, nos autos do processo nº 2001.120.024285-4; (d) no R.17 – penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 12ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital, nos autos da ação movida pelo MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO em face de CMR – CONSTRUTORA E MELHORAMENTOS DE RODOVIAS LTDA, nos autos do processo nº 2004.120.037960-0; (e) no R.22 – penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 29ª Vara Cível da Comarca da Capital/RJ, nos autos da ação movida pelo , nos autos da ação movida pela FAZENDA NACIONAL em face de CMR – CONSTRUTORA E MELHORAMENTOS DE RODOVIAS LTDA, nos autos do processo nº 0528520-36.2003.4.02.5101; (f) no R.22 – penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 29ª Vara Cível da Comarca da Capital, nos autos da ação movida pelo CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO CENTRO EMPRESARIAL RIO em face de LUCIANO ALVES DA ROCHA, nos autos do processo nº 0265942-41.2010.8.19.0001; (g) no R.28 – penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 12ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital, nos autos da ação movida pelo MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO em face de CMR – CONSTRUTORA E MELHORAMENTOS DE RODOVIAS LTDA, nos autos do processo nº 0312120-33.2019.8.19.0001; (h) constando ainda as seguintes prenotações: 1) Prenotação de Cancelamento de Penhora; sob o nº 462.416, pelo Juízo da 8ª Vara Federal de Execuções Fiscais; 2) Prenotação de Cancelamento de Penhora; sob o nº 528.180, pelo Juízo de Direito da Vara Cível de Guaíra/PR; 3) Prenotação de Cancelamento de Penhora; sob o nº 552.395, pelo Juízo da 1ª Vara Federal de Execução Fiscal desta cidade; 4) Prenotação de Cancelamento de Penhora; sob o nº 563.341, pelo Juízo da 6ª Vara Federal de Execução Fiscal desta cidade.- Cientes os srs. interessados que: (a) conforme certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, o referido bem apresenta débitos de IPTU nos exercícios de 2003 a 2006, 2010 a 2017, 2019 a 2025, cujo valor total é de R$180.480,81, mais acréscimos legais; (b) de acordo com informações do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros, há débitos relativos à taxa de incêndio dos exercícios de 2020 a 2024, no valor total de R$855,75, mais acréscimos legais; e (c) conforme planilha atualizada na data de 12/01/2026, a dívida executada atualizada encontra-se no valor total de R$726.279,11.- LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: “IMÓVEL: Situado na Rua Uruguaiana nº 39 sala 1501 – Centro, devidamente dimensionado e caracterizado no 2º Ofício de Registro de Imóveis sob a matrícula 20956. PRÉDIO/APARTAMENTO: A sala comercial tem data de construção de 1977, a portaria e os elevadores estão ótimo estado de conservação. A sala possui área oficialmente edificada de 56 metros quadrados, conforme IPTU, não sendo possível a mensuração de sua segmentação e estado de conservação interno, devido à modalidade indireta de avaliação. A sala ainda tem direito a uma vaga de garagem com numeração suplementar na Rua Ramalho Ortigão n 34. DA AVALIAÇÃO INDIRETA: foi feita uma tentativa de vistoria no local no dia 14/10/20, porém fui informada na portaria que não havia ninguém no local, que a sala estava vazia. DA REGIÃO: Encontra-se servida de energia elétrica, rede telefônica, iluminação pública, asfaltamento, rede de água e esgotos. O imóvel fica em local de grande comércio do Centro do Rio de Janeiro. Avalio indiretamente o imóvel acima descrito em R$295.000,00 (duzentos e noventa e cinco mil reais)”; 2) Sala nº 1502 ;com direito a uma vaga(s) de garagem, do edifício (…) na Rua Uruguaiana 39, com numeração suplementar pela Rua Ramalho Ortigão 34, e, frações ideais de 2118/1000000, 2502/1000000, respectivamente, do terreno que mede:22,60m de frente pela Rua Uruguaiana no lado oposto 9,95m pela rua Ramalho Ortigão, por onde o lote faz testada, à direita de quem de dentro do terreno olha para a rua Uruguaiana mede 19,80m, mais 0,55m estreitando o terreno e mais 43,70m aprofundando o terreno, à esquerda mede 21,92m, mais 7,93m estreitando o terreno, mais 8,90m aprofundando o terreno, mais 4,40m estreitando o terreno mais 34,15m aprofundando o terreno, confrontando pelo lado direito com o imóvel da rua Uruguaiana 37, de Marieta Oliveira Martins Lêlo ou sucessores e com o imóvel nº 32 da rua Ramalho Ortigão, de Silverio Martins de Miranda ou sucessores, pelo lado esquerdo com o imóvel da rua Uruguaiana 43, de Julieta de Moura Muniz ou sucessores e com os imóveis de nºs 181, 183 e 185 da rua do Ouvidor e 38 da rua Ramalho Ortigão, e, nos fundos, com a rua Ramalho Ortigão. Inscrito no FRE sob o nº 1325979-1, C.L. 06298-4.- Conforme Certidão do 2º Ofício do Registro de Imóveis, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 20957, em nome de CMR – CONSTRUTORA E MELHORAMENTOS DE RODOVIAS LTDA; constando ainda na referida certidão imobiliária: (a) no R.13 – penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 8ª Vara Federal de execuções Fiscais, Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, nos autos da ação movida pela FAZENDA NACIONAL em face de CMR – CONSTRUTORA E MELHORAMENTOS DE RODOVIAS LTDA, nos autos do processo nº 2000.51.01.527523-0; (b) no R.14 – penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 1ª Vara Federal de execuções Fiscais, Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, nos autos da ação movida pela FAZENDA NACIONAL em face de CMR – CONSTRUTORA E MELHORAMENTOS DE RODOVIAS LTDA, nos autos do processo nº 2001.51.01.540708-3; (c) no R.15 – penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 12ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital, nos autos da ação movida pelo MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO em face de CMR – CONSTRUTORA E MELHORAMENTOS DE RODOVIAS LTDA, nos autos do processo nº 2001.120.024285-4; (d) no R.17 – penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 12ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital, nos autos da ação movida pelo MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO em face de CMR – CONSTRUTORA E MELHORAMENTOS DE RODOVIAS LTDA, nos autos do processo nº 2004.120.037960-0; (e) no R.18 – penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 12ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital, nos autos da ação movida pelo MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO em face de CMR – CONSTRUTORA E MELHORAMENTOS DE RODOVIAS LTDA, nos autos do processo nº 2004.120.045843-2; (f) no R.20 – Penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 28ª Vara Cível da Comarca da Capital/RJ, nos autos da ação movida por LUCIANO ALVES DA ROCHA em face de CMR – CONSTRUTORA E MELHORAMENTOS DE RODOVIAS LTDA, nos autos do processo nº 2007.001.179059-6; (g) no R.22 – penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 29ª Vara Cível da Comarca da Capital, nos autos da ação movida pelo CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO CENTRO EMPRESARIAL RIO em face de LUCIANO ALVES DA ROCHA, nos autos do processo nº 0265942-41.2010.8.19.0001; (h) no R.26 – penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 12ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital, nos autos da ação movida pelo MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO em face de LOPES DA COSTA ENGENHARIA LTDA, nos autos do processo nº 0361477-84.2016.8.19.0001; (i) constando ainda as seguintes prenotações: 1) Prenotação de Cancelamento de Penhora; sob o nº 462.416, pelo Juízo da 8ª Vara Federal de Execuções Fiscais; 2) Prenotação de Cancelamento de Penhora; sob o nº 528.146, pelo Juízo da 6ª Vara Federal de Execução Fiscal desta cidade; 3) Prenotação de Cancelamento de Penhora; sob o nº 552.395, pelo Juízo da 1ª Vara Federal de Execução Fiscal desta cidade; 4) Prenotação de Cancelamento de Penhora; sob o nº 563.341, pelo Juízo da 6ª Vara Federal de Execução Fiscal desta cidade.– Cientes os srs. interessados que: (a) conforme certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, o referido bem apresenta débitos de IPTU nos exercícios de 2003 a 2005, 2013 a 2017, 2021 a 2025, cujo valor total é de R$46.781,88., mais acréscimos legais; (b) de acordo com informações do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros, há débitos relativos à taxa de incêndio dos exercícios de 2020 A 2024, no valor total de R$570,61, mais acréscimos legais; e (c) conforme planilha atualizada na data de 12/01/2026, a dívida executada atualizada encontra-se no valor total de R$386.636,32. LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: “IMÓVEL: Situado na Rua Uruguaiana nº39 sala 1502 -Centro, devidamente dimensionado e caracterizado no 2º Ofício de Registro de Imóveis sob a matrícula 20957. PRÉDIO/APARTAMENTO: A sala comercial tem data de construção de 1977, a portaria e os elevadores estão ótimo estado de conservação. A sala possui área oficialmente edificada de 26 metros quadrados, conforme IPTU, não sendo possível a mensuração de sua segmentação e estado de conservação interno, devido à modalidade indireta de avaliação. A sala ainda tem direito a uma vaga de garagem com numeração suplementar na Rua Ramalho Ortigão n 34. DA AVALIAÇÃO INDIRETA: foi feita uma tentativa de vistoria no local no dia 14/10/20, porém fui informada na portaria que não havia ninguém no local, que a sala estava vazia. DA REGIÃO: Encontra-se servida de energia elétrica, rede telefônica, iluminação pública, asfaltamento, rede de água e esgotos. O imóvel fica em local de grande comércio do Centro do Rio de Janeiro. Avalio indiretamente o imóvel acima descrito em R$135.000,00 (cento e trinta e cinco mil reais)”; 3) Sala nº 1503, sem direito a … vaga(s) de garagem, do edifício (…) na Rua Uruguaiana 39, com numeração suplementar pela Rua Ramalho Ortigão 34, e, fração ideal de 2424/1000000, respectivamente, do terreno que mede: 22,60m de frente pela Rua Uruguaiana no lado oposto 9,95m pela rua Ramalho Ortigão, por onde o lote faz testada, à direita de quem de dentro do terreno olha para a rua Uruguaiana mede 19,80m, mais 0,55m estreitando o terreno e mais 43,70m aprofundando o terreno, à esquerda mede 21,92m, mais 7,93m estreitando o terreno, mais 8,90m aprofundando o terreno, mais 4,40m estreitando o terreno mais 34,15m aprofundando o terreno, confrontando pelo lado direito com o imóvel da rua Uruguaiana 37, de Marieta Oliveira Martins Lelo ou sucessores e com o imóvel nº 32 da rua Ramalho Ortigão, de Silverio Martins de Miranda ou sucessores, pelo lado esquerdo com o imóvel da rua Uruguaiana 43, de Julieta de Moura Muniz ou sucessores e com os imóveis de nºs 181, 183 e 185 da rua do Ouvidor e 38 da rua Ramalho Ortigão, e, nos fundos, com a rua Ramalho Ortigão. Inscrito no FRE sob o nº 1325980-9, C.L. 06298-4. Conforme Certidão do 2º Ofício do Registro de Imóveis, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 20958, em nome de CMR – CONSTRUTORA E MELHORAMENTOS DE RODOVIAS LTDA; constando ainda na referida certidão imobiliária: (a) no R.13 – penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 8ª Vara Federal de execuções Fiscais, Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, nos autos da ação movida pela FAZENDA NACIONAL em face de CMR – CONSTRUTORA E MELHORAMENTOS DE RODOVIAS LTDA, nos autos do processo nº 2000.51.01.527523-0; (b) no R.14 – penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 1ª Vara Federal de execuções Fiscais, Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, nos autos da ação movida pela FAZENDA NACIONAL em face de CMR – CONSTRUTORA E MELHORAMENTOS DE RODOVIAS LTDA, nos autos do processo nº 2001.51.01.540708-3; (c) no R.15 – penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 12ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital, nos autos da ação movida pelo MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO em face de CMR – CONSTRUTORA E MELHORAMENTOS DE RODOVIAS LTDA, nos autos do processo nº 2001.120.024285-4; (d) no R.16 – penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 12ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital, nos autos da ação movida pelo MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO em face de CMR – CONSTRUTORA E MELHORAMENTOS DE RODOVIAS LTDA, nos autos do processo nº 2004.120.022164-0; (e) no R.17 – penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 12ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital, nos autos da ação movida pelo MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO em face de CMR – CONSTRUTORA E MELHORAMENTOS DE RODOVIAS LTDA, nos autos do processo nº 2004.120.005167-8; (f) no R.18 – penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 12ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital, nos autos da ação movida pelo MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO em face de CMR – CONSTRUTORA E MELHORAMENTOS DE RODOVIAS LTDA, nos autos do processo nº 2007.001.129206-7; (g) no R.20 – Penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 28ª Vara Cível da Comarca da Capital/RJ, nos autos da ação movida por LUCIANO ALVES DA ROCHA em face de CMR – CONSTRUTORA E MELHORAMENTOS DE RODOVIAS LTDA, nos autos do processo nº 2007.001.179059-6; (h) R.22 – penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 29ª Vara Cível da Comarca da Capital/RJ, nos autos da ação movida pelo CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO CENTRO EMPRESARIAL RIO em face de LUCIANO ALVES DA ROCHA, nos autos do processo nº 0265942-41.2010.8.19.0001; (i) constando ainda as seguintes prenotações: 1) Prenotação de Cancelamento de Penhora; sob o nº 462.416, pelo Juízo da 8ª Vara Federal de Execuções Fiscais; 2) Prenotação de Cancelamento de Penhora; sob o nº 528.146, pelo Juízo da 6ª Vara Federal de Execução Fiscal desta cidade; 3) Prenotação de Cancelamento de Penhora; sob o nº 528.180, pelo Juízo de Direito da Vara Cível de Guaíra/PR; 4) Prenotação de Cancelamento de Penhora; sob o nº 552.395, pelo Juízo da 1ª Vara Federal de Execução Fiscal desta cidade; 4) Prenotação de Cancelamento de Penhora; sob o nº 563.341, pelo Juízo da 6ª Vara Federal de Execução Fiscal desta cidade.– Cientes os srs. interessados que: (a) conforme certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, o referido bem apresenta débitos de IPTU nos exercícios de 2003 a 2006, 2010 a 2017, 2019 a 2025, cujo valor total é de R$74.679,23, mais acréscimos legais; (b) de acordo com informações do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros, há débitos relativos à taxa de incêndio dos exercícios de 2020 a 2024, no valor total de R$570,61, mais acréscimos legais; e (c) conforme planilha atualizada na data de 12/01/2026, a dívida executada atualizada encontra-se no valor total de R$304.287,36. LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: “IMÓVEL: Situado na Rua Uruguaiana nº 39 sala 1503 -Centro, devidamente dimensionado e caracterizado no 2º Ofício de Registro de Imóveis sob a matrícula 20958. PRÉDIO/APARTAMENTO: A sala comercial tem data de construção de 1977, a portaria e os elevadores estão ótimo estado de conservação. A sala possui área oficialmente edificada de 30 metros quadrados, conforme IPTU, não sendo possível a mensuração de sua segmentação e estado de conservação interno, devido à modalidade indireta de avaliação. DA AVALIAÇÃO INDIRETA: foi feita uma tentativa de vistoria no local no dia 14/10/20, porém fui informada na portaria que não havia ninguém no local, que a sala estava vazia. DA REGIÃO: Encontra-se servida de energia elétrica, rede telefônica, iluminação pública, asfaltamento, rede de água e esgotos. O imóvel fica em local de grande comércio do Centro do Rio de Janeiro. Avalio indiretamente o imóvel acima descrito em R$120.000,00 (Cento e vinte mil reais)”; 4) Sala nº 1504, com direito a uma vaga(s) de garagem, do edifício (…) na Rua Uruguaiana 39, com numeração suplementar pela Rua Ramalho Ortigão 34, e, frações ideais de 2424/1000000, 2502/1000000, respectivamente, do terreno que mede: 22,60m de frente pela Rua Uruguaiana no lado oposto 9,95m pela rua Ramalho Ortigão, por onde o lote faz testada, à direita de quem de dentro do terreno olha para a rua Uruguaiana mede 19,80m, mais 0,55m estreitando o terreno e mais 43,70m aprofundando o terreno, à esquerda mede 21,92m, mais 7,93m estreitando o terreno, mais 8,90m aprofundando o terreno, mais 4,40m estreitando o terreno mais 34,15m aprofundando o terreno, confrontando pelo lado direito com o imóvel da rua Uruguaiana 37, de Marieta Oliveira Martins Lelo ou sucessores e com o imóvel nº 32 da rua Ramalho Ortigão, de Silvério Martins de Miranda ou sucessores, pelo lado esquerdo com o imóvel da rua Uruguaiana 43, de Julieta de Moura Muniz ou sucessores e com os imóveis de nºs 181, 183 e 185 da rua do Ouvidor e 38 da rua Ramalho Ortigão, e, nos fundos, com a rua Ramalho Ortigão. Inscrito no FRE sob o nº 1325981-7, C.L. 06298-4.- Conforme Certidão do 2º Ofício do Registro de Imóveis, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 20959, em nome de CMR – CONSTRUTORA E MELHORAMENTOS DE RODOVIAS LTDA; constando ainda na referida certidão imobiliária: (a) no R.11 – penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 8ª Vara Federal de execuções Fiscais, Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, nos autos da ação movida pela FAZENDA NACIONAL em face de CMR – CONSTRUTORA E MELHORAMENTOS DE RODOVIAS LTDA, nos autos do processo nº 2000.51.01.527523-0; (b) no R.12 – penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 1ª Vara Federal de execuções Fiscais, Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, nos autos da ação movida pela FAZENDA NACIONAL em face de CMR – CONSTRUTORA E MELHORAMENTOS DE RODOVIAS LTDA, nos autos do processo nº 2001.51.01.540708-3; (c) no R.17 – penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 29ª Vara Cível da Comarca da Capital/RJ, nos autos da ação movida pelo CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO CENTRO EMPRESARIAL RIO em face de LUCIANO ALVES DA ROCHA, nos autos do processo nº 0265942-41.2010.8.19.0001; (d) no R.20 – penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 12ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital, nos autos da ação movida pelo MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO em face de CMR – CONSTRUTORA E MELHORAMENTOS DE RODOVIAS LTDA, nos autos do processo nº 0313429-89.2019.8.19.0001; (e) constando ainda as seguintes prenotações: 1) Prenotação de Cancelamento de Penhora; sob o nº 462.416, pelo Juízo da 8ª Vara Federal de Execuções Fiscais; 2) Prenotação de Cancelamento de Penhora; sob o nº 528.146, pelo Juízo da 6ª Vara Federal de Execução Fiscal desta cidade; 3) Prenotação de Cancelamento de Penhora; sob o nº 528.180, pelo Juízo de Direito da Vara Cível de Guaíra/PR; 4) Prenotação de Cancelamento de Penhora; sob o nº 552.395, pelo Juízo da 1ª Vara Federal de Execução Fiscal desta cidade; 4) Prenotação de Cancelamento de Penhora; sob o nº 563.341, pelo Juízo da 6ª Vara Federal de Execução Fiscal desta cidade.– Cientes os srs. interessados que: (a) conforme certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, o referido bem apresenta débitos de IPTU nos exercícios de 2005, 2006, 2010 a 2025, cujo valor total é de R$63.367,33, mais acréscimos legais; (b) de acordo com informações do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros, há débitos relativos à taxa de incêndio dos exercícios de 2020 a 2024, no valor total de R$570,61, mais acréscimos legais; e (c) conforme planilha atualizada na data de 12/01/2026, a dívida executada atualizada encontra-se no valor total de R$442.233,73.- LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: “IMÓVEL: Situado na Rua Uruguaiana nº39 sala 1504 -Centro, devidamente dimensionado e caracterizado no 2º Ofício de Registro de Imóveis sob a matrícula 20959. PRÉDIO/APARTAMENTO: A sala comercial tem data de construção de 1977, a portaria e os elevadores estão ótimo estado de conservação. A sala possui área oficialmente edificada de 30 metros quadrados, conforme IPTU, não sendo possível a mensuração de sua segmentação e estado de conservação interno, devido à modalidade indireta de avaliação. Com direito a uma vaga de garagem com numeração suplementar na Rua Ramalho Ortigão nº 34. DA AVALIAÇÃO INDIRETA: foi feita uma tentativa de vistoria no local no dia 14/10/20, porém fui informada na portaria que não havia ninguém no local, que a sala estava vazia. DA REGIÃO: Encontra-se servida de energia elétrica, rede telefônica, iluminação pública, asfaltamento, rede de água e esgotos. O imóvel fica em local de grande comércio do Centro do Rio de Janeiro. Avalio indiretamente o imóvel acima descrito em R$160.000,00 (cento e sessenta mil reais)”; 5) Sala nº 1505, com direito a uma vaga(s) de garagem, do edifício (…) na Rua Uruguaiana 39, com numeração suplementar pela Rua Ramalho Ortigão 34, e, frações ideais de 3599/1000000, 2502/1000000, respectivamente, do terreno que mede: 22,60m de frente pela Rua Uruguaiana no lado oposto 9,95m pela rua Ramalho Ortigão, por onde o lote faz testada, à direita de quem de dentro do terreno olha para a rua Uruguaiana mede 19,80m, mais 0,55m estreitando o terreno e mais 43,70m aprofundando o terreno, à esquerda mede 21,92m, mais 7,93m estreitando o terreno, mais 8,90m aprofundando o terreno, mais 4,40m estreitando o terreno mais 34,15m aprofundando o terreno, confrontando pelo lado direito com o imóvel da rua Uruguaiana 37, de Marieta Oliveira Martins Lelo ou sucessores e com o imóvel nº 32 da rua Ramalho Ortigão, de Silvério Martins de Miranda ou sucessores, pelo lado esquerdo com o imóvel da rua Uruguaiana 43, de Julieta de Moura Muniz ou sucessores e com os imóveis de nºs 181, 183 e 185 da rua do Ouvidor e 38 da rua Ramalho Ortigão, e, nos fundos, com a rua Ramalho Ortigão. Inscrito no FRE sob o nº 1325982-5, C.L. 06298-4.- Conforme Certidão do 2º Ofício do Registro de Imóveis, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 20960, em nome de CMR – CONSTRUTORA E MELHORAMENTOS DE RODOVIAS LTDA; constando ainda na referida certidão imobiliária: (a) no R.11 – penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 8ª Vara Federal de execuções Fiscais, Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, nos autos da ação movida pela FAZENDA NACIONAL em face de CMR – CONSTRUTORA E MELHORAMENTOS DE RODOVIAS LTDA, nos autos do processo nº 2000.51.01.527523-0; (b) no R.12 – penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 1ª Vara Federal de execuções Fiscais, Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, nos autos da ação movida pela FAZENDA NACIONAL em face de CMR – CONSTRUTORA E MELHORAMENTOS DE RODOVIAS LTDA, nos autos do processo nº 2001.51.01.540708-3; (c) no R.13 – penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 12ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital, nos autos da ação movida pelo MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO em face de CMR – CONSTRUTORA E MELHORAMENTOS DE RODOVIAS LTDA, nos autos do processo nº 2005.120.044429-0; (d) no R.15 – Penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 28ª Vara Cível da Comarca da Capital/RJ, nos autos da ação movida por LUCIANO ALVES DA ROCHA em face de CMR – CONSTRUTORA E MELHORAMENTOS DE RODOVIAS LTDA, nos autos do processo nº 2007.001.179059-6; (e) no R.18 – penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 29ª Vara Cível da Comarca da Capital, nos autos da ação movida pelo CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO CENTRO EMPRESARIAL RIO em face de LUCIANO ALVES DA ROCHA, nos autos do processo nº 0265942-41.2010.8.19.0001; (f) constando ainda as seguintes prenotações: 1) Prenotação de Cancelamento de Penhora; sob o nº 462.416, pelo Juízo da 8ª Vara Federal de Execuções Fiscais; 2) Prenotação de Cancelamento de Penhora; sob o nº 528.146, pelo Juízo da 6ª Vara Federal de Execução Fiscal desta cidade; 3) Prenotação de Cancelamento de Penhora; sob o nº 528.180, pelo Juízo de Direito da Vara Cível de Guaíra/PR; 4) Prenotação de Cancelamento de Penhora; sob o nº 552.395, pelo Juízo da 1ª Vara Federal de Execução Fiscal desta cidade; 5) Prenotação de Cancelamento de Penhora; sob o nº 563.341, pelo Juízo da 6ª Vara Federal de Execução Fiscal desta cidade.– Cientes os srs. interessados que: (a) conforme certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, o referido bem apresenta débitos de IPTU nos exercícios de 2003, 2010 a 2025, cujo valor total é de R$103.658,13, mais acréscimos legais; (b) de acordo com informações do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros, há débitos relativos à taxa de incêndio dos exercícios de 2020 a 2024, no valor total de R$570,61, mais acréscimos legais; e (c) conforme planilha atualizada na data de 12/01/2026, a dívida executada atualizada encontra-se no valor total de R$558.412,22. LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: “IMÓVEL: Situado na Rua Uruguaiana nº39 sala 1505 -Centro, devidamente dimensionado e caracterizado no 2º Ofício de Registro de Imóveis sob a matrícula 20960. PRÉDIO/APARTAMENTO: A sala comercial tem data de construção de 1977, a portaria e os elevadores estão ótimo estado de conservação. A sala possui área oficialmente edificada de 44 metros quadrados, conforme IPTU, não sendo possível a mensuração de sua segmentação e estado de conservação interno, devido à modalidade indireta de avaliação. Com direito a uma vaga de garagem com numeração suplementar na Rua Ramalho Ortigão nº 34. DA AVALIAÇÃO INDIRETA: foi feita uma tentativa de vistoria no local no dia 14/10/20, porém fui informada na portaria que não havia ninguém no local, que a sala estava vazia. DA REGIÃO: Encontra-se servida de energia elétrica, rede telefônica, iluminação pública, asfaltamento, rede de água e esgotos. O imóvel fica em local de grande comércio do Centro do Rio de Janeiro. Avalio indiretamente o imóvel acima descrito em R$230.000,00 (duzentos e trinta mil reais)”; 6) Sala nº 1506, sem direito a vaga(s) de garagem, do edifício (…) na Rua Uruguaiana 39, com numeração suplementar pela Rua Ramalho Ortigão 34, e, fração ideal de 2745/1000000, respectivamente, do terreno que mede: 22,60m de frente pela Rua Uruguaiana no lado oposto 9,95m pela rua Ramalho Ortigão, por onde o lote faz testada, à direita de quem de dentro do terreno olha para a rua Uruguaiana mede 19,80m, mais 0,55m estreitando o terreno e mais 43,70m aprofundando o terreno, à esquerda mede 21,92m, mais 7,93m estreitando o terreno, mais 8,90m aprofundando o terreno, mais 4,40m estreitando o terreno mais 34,15m aprofundando o terreno, confrontando pelo lado direito com o imóvel da rua Uruguaiana 37, de Marieta Oliveira Martins Lelo ou sucessores e com o imóvel nº 32 da rua Ramalho Ortigão, de Silverio Martins de Miranda ou sucessores, pelo lado esquerdo com o imóvel da rua Uruguaiana 43, de Julieta de Moura Muniz ou sucessores e com os imóveis de nºs 181, 183 e 185 da rua do Ouvidor e 38 da rua Ramalho Ortigão, e, nos fundos, com a rua Ramalho Ortigão. Inscrito no FRE sob o nº 1325983-3, C.L. 06298-4.- Conforme Certidão do 2º Ofício do Registro de Imóveis, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 20961, em nome de CMR – CONSTRUTORA E MELHORAMENTOS DE RODOVIAS LTDA; constando ainda na referida certidão imobiliária: (a) no R.11 – penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 8ª Vara Federal de execuções Fiscais, Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, nos autos da ação movida pela FAZENDA NACIONAL em face de CMR – CONSTRUTORA E MELHORAMENTOS DE RODOVIAS LTDA, nos autos do processo nº 2000.51.01.527523-0; (b) no R.12 – penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 1ª Vara Federal de execuções Fiscais, Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, nos autos da ação movida pela FAZENDA NACIONAL em face de CMR – CONSTRUTORA E MELHORAMENTOS DE RODOVIAS LTDA, nos autos do processo nº 2001.51.01.540708-3; (c) no R.14 – Penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 28ª Vara Cível da Comarca da Capital/RJ, nos autos da ação movida por LUCIANO ALVES DA ROCHA em face de CMR – CONSTRUTORA E MELHORAMENTOS DE RODOVIAS LTDA, nos autos do processo nº 2007.001.179059-6; (d) no R.17 – penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 29ª Vara Cível da Comarca da Capital/RJ, nos autos da ação movida pelo CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO CENTRO EMPRESARIAL RIO em face de LUCIANO ALVES DA ROCHA, nos autos do processo nº 0265942-41.2010.8.19.0001; (e) constando ainda as seguintes prenotações: 1) Prenotação de Cancelamento de Penhora; sob o nº 462.416, pelo Juízo da 8ª Vara Federal de Execuções Fiscais; 2) Prenotação de Cancelamento de Penhora; sob o nº 528.146, pelo Juízo da 6ª Vara Federal de Execução Fiscal desta cidade; 3) Prenotação de Cancelamento de Penhora; sob o nº 528.180, pelo Juízo de Direito da Vara Cível de Guaíra/PR; 4) Prenotação de Cancelamento de Penhora; sob o nº 552.395, pelo Juízo da 1ª Vara Federal de Execução Fiscal desta cidade; 5) Prenotação de Cancelamento de Penhora; sob o nº 563.341, pelo Juízo da 6ª Vara Federal de Execução Fiscal desta cidade.– Cientes os srs. interessados que: (a) conforme certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, o referido bem apresenta débitos de IPTU nos exercícios de 2006, 2010 a 2025, cujo valor total é de R$71.060,39, mais acréscimos legais; (b) de acordo com informações do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros, há débitos relativos à taxa de incêndio dos exercícios de 2020 a 2024, no valor total de R$570,61, mais acréscimos legais; e (c) conforme planilha atualizada na data de 12/01/2026, a dívida executada atualizada encontra-se no valor total de R$344.497,70. LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: “IMÓVEL: Situado na Rua Uruguaiana nº39 sala 1506 -Centro, devidamente dimensionado e caracterizado no 2º Ofício de Registro de Imóveis sob a matrícula 20961. PRÉDIO/APARTAMENTO: A sala comercial tem data de construção de 1977, a portaria e os elevadores estão ótimo estado de conservação. A sala possui área oficialmente edificada de 33 metros quadrados, conforme IPTU, não sendo possível a mensuração de sua segmentação e estado de conservação interno, devido à modalidade indireta de avaliação. DA AVALIAÇÃO INDIRETA: foi feita uma tentativa de vistoria no local no dia 14/10/20, porém fui informada na portaria que não havia ninguém no local, que a sala estava vazia. DA REGIÃO: Encontra-se servida de energia elétrica, rede telefônica, iluminação pública, asfaltamento, rede de água e esgotos. O imóvel fica em local de grande comércio do Centro do Rio de Janeiro. Avalio indiretamente o imóvel acima descrito em R$ 132.000,00 (cento e trinta e dois mil reais )”; 7) Sala nº 1507, sem direito a vaga(s) de garagem, do edifício (…) na Rua Uruguaiana 39, com numeração suplementar pela Rua Ramalho Ortigão 34, e, fração ideal de 2333/1000000, respectivamente, do terreno que mede: 22,60m de frente pela Rua Uruguaiana no lado oposto 9,95m pela rua Ramalho Ortigão, por onde o lote faz testada, à direita de quem de dentro do terreno olha para a rua Uruguaiana mede 19,80m, mais 0,55m estreitando o terreno e mais 43,70m aprofundando o terreno, à esquerda mede 21,92m, mais 7,93m estreitando o terreno, mais 8,90m aprofundando o terreno, mais 4,40m estreitando o terreno mais 34,15m aprofundando o terreno, confrontando pelo lado direito com o imóvel da rua Uruguaiana 37, de Marieta Oliveira Martins Lelo ou sucessores e com o imóvel nº 32 da rua Ramalho Ortigão, de Silverio Martins de Miranda ou sucessores, pelo lado esquerdo com o imóvel da rua Uruguaiana 43, de Julieta de Moura Muniz ou sucessores e com os imóveis de nºs 181, 183 e 185 da rua do Ouvidor e 38 da rua Ramalho Ortigão, e, nos fundos, com a rua Ramalho Ortigão. Inscrito no FRE sob o nº 1325984-1, C.L. 06298-4.-Conforme Certidão do 2º Ofício do Registro de Imóveis, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 20962, em nome de CMR – CONSTRUTORA E MELHORAMENTOS DE RODOVIAS LTDA; constando ainda na referida certidão imobiliária: (a) no R.11 – penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 8ª Vara Federal de execuções Fiscais, Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, nos autos da ação movida pela FAZENDA NACIONAL em face de CMR – CONSTRUTORA E MELHORAMENTOS DE RODOVIAS LTDA, nos autos do processo nº 2000.51.01.527523-0; (b) no R.12 – penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 1ª Vara Federal de execuções Fiscais, Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, nos autos da ação movida pela FAZENDA NACIONAL em face de CMR – CONSTRUTORA E MELHORAMENTOS DE RODOVIAS LTDA, nos autos do processo nº 2001.51.01.540708-3; (c) no R.14 – Penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 28ª Vara Cível da Comarca da Capital/RJ, nos autos da ação movida por LUCIANO ALVES DA ROCHA em face de CMR – CONSTRUTORA E MELHORAMENTOS DE RODOVIAS LTDA, nos autos do processo nº 2007.001.179059-6; (e) no R.17 – penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 29ª Vara Cível da Comarca da Capital/RJ, nos autos da ação movida pelo CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO CENTRO EMPRESARIAL RIO em face de LUCIANO ALVES DA ROCHA, nos autos do processo nº 0265942-41.2010.8.19.0001; (f) no R.20 – penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 12ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital, nos autos da ação movida pelo MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO em face de CMR – CONSTRUTORA E MELHORAMENTOS DE RODOVIAS LTDA, nos autos do processo nº 0340915-25.2014.8.19.0001; (g) no R.21 – no R.21 – penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 12ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital, nos autos da ação movida pelo MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO em face de CMR – CONSTRUTORA E MELHORAMENTOS DE RODOVIAS LTDA, nos autos do processo nº 0319657-85.2016.8.19.0001; (h) constando ainda as seguintes prenotações: 1) Prenotação de Cancelamento de Penhora; sob o nº 462.416, pelo Juízo da 8ª Vara Federal de Execuções Fiscais; 2) Prenotação de Cancelamento de Penhora; sob o nº 528.146, pelo Juízo da 6ª Vara Federal de Execução Fiscal desta cidade; 3) Prenotação de Cancelamento de Penhora; sob o nº 528.180, pelo Juízo de Direito da Vara Cível de Guaíra/PR; 4) Prenotação de Cancelamento de Penhora; sob o nº 552.395, pelo Juízo da 1ª Vara Federal de Execução Fiscal desta cidade; 5) Prenotação de Cancelamento de Penhora; sob o nº 563.341, pelo Juízo da 6ª Vara Federal de Execução Fiscal desta cidade.– Cientes os srs. interessados que: (a) conforme certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, o referido bem apresenta débitos de IPTU nos exercícios de 2006, 2010 a 2025, cujo valor total é de R$59.175,28, mais acréscimos legais; (b) de acordo com informações do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros, há débitos relativos à taxa de incêndio dos exercícios de 2020 a 2024, no valor total de R$570,61, mais acréscimos legais; e (c) conforme planilha atualizada na data de 12/01/2026, a dívida executada atualizada encontra-se no valor total de R$293.064,07. LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: “IMÓVEL: Situado na Rua Uruguaiana nº39 sala 1507 -Centro, devidamente dimensionado e caracterizado no 2º Ofício de Registro de Imóveis sob a matrícula 20962. PRÉDIO/APARTAMENTO: A sala comercial tem data de construção de 1977, a portaria e os elevadores estão ótimo estado de conservação. A sala possui área oficialmente edificada de 29 metros quadrados, conforme IPTU, não sendo possível a mensuração de sua segmentação e estado de conservação interno, devido à modalidade indireta de avaliação. DA AVALIAÇÃO INDIRETA: foi feita uma tentativa de vistoria no local no dia 14/10/20, porém fui informada na portaria que não havia ninguém no local, que a sala estava vazia. DA REGIÃO: Encontra-se servida de energia elétrica, rede telefônica, iluminação pública, asfaltamento, rede de água e esgotos. O imóvel fica em local de grande comércio do Centro do Rio de Janeiro. Avalio indiretamente o imóvel acima descrito em R$116.000,00 (cento e dezesseis mil reais )”.- Os imóveis serão vendidos livres de débitos de condomínio, IPTU e taxas, de acordo com o art. 908, § 1º do Código de Processo Civil e do art. 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- Os interessados em efetuar lances pela internet deverão efetuar, previamente, o cadastro no site do leiloeiro (www.andersonleiloeiro.lel.br) e solicitar a habilitação para participar do leilão nesta modalidade (online).- Se o arrematante não honrar com o pagamento tanto do preço da arrematação quanto da comissão do Leiloeiro dentro do prazo: (a) configurar-se-á desistência da arrematação, ficando impedido de participar de novos leilões judiciais (art. 897 do CPC), aplicando-se multa, o qual se reverterá em favor do credor, bem como responderá pelas despesas processuais e pela comissão do leiloeiro; (b) será apresentado o lance imediatamente anterior, e assim sucessivamente, conforme preceitua o art. 26 da Resolução Nº 236 do CNJ, bem como será aplicada ao licitante inadimplente, pelo Juízo, multa correspondente a 10% sobre o valor da avaliação, nos termos do art. 895, §§ 4º e 5º; art. 896, § 2º; art. 897 e art. 898 do Código de Processo Civil, como medida punitiva-educativa. Ciente os interessados que o leilão eletrônico, segue estritamente a Resolução Nº 236 do CNJ, bom como o Código de Processo Civil vigente. Cientes os interessados dos termos do art. 358 do Código Penal: “Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena – detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.”- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume, cientes de que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: pagamento imediato do preço; 5% de comissão ao Leiloeiro e custas de Cartório de 1% até o máximo permitido.- As certidões referentes ao art. 255, XIX do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça encontram-se nos autos.- Caso o devedor não seja intimado por outra forma legal, fica pelo presente edital intimado dos leilões, na forma do art. 889, parágrafo único do CPC.- Dado e passado nesta cidade do Rio de janeiro, aos vinte e dois de janeiro de dois mil e vinte e seis.- Eu, LUCIANE CARDOSO DUARTE, Chefe da Serventia, Matrícula nº 01/23934, o fiz digitar e subscrevo. (as) Dr. MARCOS ANTONIO RIBEIRO DE MOURA BRITO, Juiz de Direito.