PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO
CAEX LEILÕES
ATSum 0100990-84.2016.5.01.0551
RECLAMANTE: PAULO FERNANDO DA SILVA
RECLAMADO: CLALEAN RIO ADMINISTRADORA E COMERCIO DE SUCOS E
AGUA EIRELI E OUTROS (2)
LEILÃO UNIFICADO
CAEX – COORDENADORIA DE APOIO À EXECUÇÃO
TRT 1ª REGIÃO
EDITAL DE 1º e 2º LEILÃO e INTIMAÇÃO, com prazo de 20 (vinte)
dias, extraído dos autos da Ação Trabalhista nº 0100990-84.2016.5.01.0551, quePAULO
FERNANDO DA SILVA -CPF 134.683.607-89 (Adv. Rodrigo Nitole Soares – OAB/RJ
186.265) move em face de CLALEAN RIO ADMINISTRADORA E COMÉRCIO DE SUCOS E
ÁGUA EIRELI – CNPJ 12.756.316/0001-97 (Adv. Aloizio Perez – OAB/RJ 60.778), GILMAR
BERNARDINO DE CARVALHO – CPF 315.081.908-36, VITOR MOREIRA DA SILVA
GUIMARÃES – CPF 146.850.337-52, Depositário GILSON NOGUEIRA DA SILVA – CPF
078.674.137-66 (Adv. Erik Frederico Alves Cenaqui – OAB/RJ 131.086), na forma abaixo.
O DR. IGOR FONSECA RODRIGUES, Juiz Gestor de Centralização
junto à CAEX – Coordenadoria de Apoio à Execução do TRT 1ª Região, FAZ SABER, aos
que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento,
especialmente aos devedores e eventuais interessados, que o Primeiro Leilão do(s) bem
(ns) penhorado(s) nestes autos terá início às 11hs:00min, do dia 22 de julho de 2024,
encerrando-se às 14hs:00min. Não havendo lance igual ou superior à importância da
avaliação no intervalo dos dias suso mencionados, será dado imediato prosseguimento
ao 2º Leilão Público. O Segundo Leilão Público será realizado ininterruptamente,
iniciando-se às 14hs:00min do dia 22 de julho de 2024 e se prorrogará até o dia 23 de
julho de 2024 às 14hs:00min, para lances não inferiores a 40% (quarenta por cento) da
avaliação, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do Art. 891,
parágrafo único do CPC, c/c Art. 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo da
execução. O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do
site www.portellaleiloes.com.br, onde os interessados deverão se cadastrar uma única
vez, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para, a partir do cadastro,
com o uso do seu login e senha pessoal e intransferível, utilizar a plataforma de Lances
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Eletrônicos. Os Leilões Públicos serão conduzidos pela Leiloeira Pública Oficial FABÍOLA
, Matriculada na Junta Comercial do Estado do Rio PORTO PORTELLA de Janeiro sob o
número 127, com endereço físico na Avenida Nilo Peçanha, nº 12, Grupo 810, Castelo,
Rio de Janeiro, RJ. E-mail de contato: [email protected]. Telefone de
contato: (21) 2533-7248. Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e
Avaliação, encontrados na Rua José Hipólito, nº 919, Centro, Barra Mansa, RJ,
designados como 70 galões de água de capacidade de 20 litros, no valor unitário de R$
20,00; Valor Total: R$ 1.400,00 (hum mil e quatrocentos reais). Arrematação: À vista, a
título de sinal e como garantia, no ato do acerto de contas do leilão judicial, uma
primeira parcela de, no mínimo, 20% (vinte por cento) do valor do lance, além dos 5%
de comissão da Leiloeira (na forma do Artigo 903 § 5º III c/c Parágrafo Único do Artigo
24 do Dec. Lei 21.981/32). O valor restante deverá ser pago em 24 (vinte e quatro)
horas após o leilão, diretamente na agência bancária autorizada, mediante guia ou
boleto bancário emitido por ocasião do leilão. Não será devida nenhuma remuneração
ou indenização à leiloeira, em caso de acordo ou pagamento do débito após a
publicação do edital, mas antes da realização do leilão judicial, salvo despesas de
armazenagem. Na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação
judicial, a leiloeira fará jus à comissão prevista acima. O credor que não adjudicar os
bens constritos perante o juízo da execução antes da publicação do edital, só poderá
adquiri-los em leilão judicial unificado na condição de arrematante, com preferência na
hipótese de igualar o maior lance, respondendo, porém, pelo pagamento da comissão
à leiloeira, já que assume a condição de arrematante. Parcelamento: Os bens serão
inicialmente apregoados pelo lance mínimo para pagamento à vista e só se permitirá o
parcelamento na hipótese de bem imóvel, observando-se as disposições da Resolução
nº 236 do CNJ, do Artigo 895 do CPC e do Ato Conjunto nº 07/2019, desde que o
licitante interessado em adquirir o bem no leilão judicial em prestações oferte lance
diretamente no sítio do(a) leiloeiro(a), com esta opção, atendendo às seguintes
condições: 1) A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as
propostas de pagamento parcelado. 2) O lance ofertado para pagamento parcelado em
menor número de parcelas prevalecerá sobre os demais lances parcelados de mesmo
valor; 3) Oferta de sinal de pelo menos 25 (vinte e cinco por cento) do valor do lance à
vista e o saldo restante, parcelado em até 30 (trinta) meses. As parcelas serão
corrigidas monetariamente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo
(IPCA) ou por outro que venha a substituí-lo. 4) O parcelamento será garantido por
hipoteca sobre o próprio bem imóvel. 5) No caso de atraso no pagamento de qualquer
das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela
inadimplida com as parcelas vincendas. 6) O inadimplemento autoriza o exequente a
pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução
do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução
em que se deu a arrematação. 7) Aquele que desistir da arrematação, ressalvadas as
hipóteses dos Artigos 775 e 903, §5º, do Código de Processo Civil, ou não efetuar o
depósito do saldo do valor ofertado, perderá o sinal dado em garantia, bem como a
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comissão paga à leiloeira e ficará proibido de licitar em leilões judiciais. Os bens serão
vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a exclusão de bens do leilão
a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação, observando-se as
regras da CLT; do CPC; e da Resolução 236/2016 do CNJ. Nos termos do Art. 22 da Res.
nº 236 do CNJ, a oferta de lances diretamente no sítio do(a) leiloeiro(a) substitui a
previsão constante do Art. 895 do CPC quanto à apresentação de propostas por escrito
em casos de parcelamento. Não efetuado o depósito do sinal do valor da arrematação,
o responsável pelo leilão comunicará imediatamente o fato ao Juízo da Execução,
informando também os lanços precedentes, para que seus ofertantes possam exercer
o direito de opção. O lançador inadimplente será multado em 20% do valor do lance
por ato atentatório à dignidade do juízo, sendo o valor reversível à execução. O
exercício do direito de preferência deverá ser requerido junto ao(à) leiloeiro(a), por
endereço de correio eletrônico (e-mail) designado no edital, com a antecedência de até
48 (quarenta e oito) horas ao leilão, devendo o interessado efetivar os lances no site do
(a) leiloeiro(a). Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo
903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o
presente Edital, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho – DEJT.
Caso o(s) executado(s), cônjuge, coproprietário, herdeiros, sucessores, eventuais
locatários, ocupantes, possuidores, credores do imóvel, usufrutuários, credor
pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário, com penhora anteriormente averbada,
promitente comprador, vendedor ou terceiros interessados não sejam intimados por
outra forma legal, ficam pelo presente edital intimados da alienação judicial, suprindo,
assim, a exigência contida no Art. 889, § único do CPC. Correrão por conta do
arrematante todos os ônus inerentes à transferência da propriedade em seu favor.
Qualquer que seja a modalidade de leilão, nos termos do Art. 903, CPC, assinado o auto
pelo juiz, pelo arrematante e pela leiloeira, a arrematação será considerada perfeita,
acabada e irretratável, ainda que embargos do executado venham a ser julgados
procedentes ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste Artigo, assegurada a
possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos. Eu, Marcio Vianna Antunes,
Coordenador, mandei digitar e subscrevo. IGOR FONSECA RODRIGUES Juiz Gestor de
Centralização.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de junho de 2024.
LETICIA CRUZ DOS SANTOS
Assessor