JUÍZO DE DIREITO DA 2ª. VARA CÍVEL – ILHA DO GOVERNADOR

EDITAL de 1º, 2º LEILÃO ELETRONICO (on-line) E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de Prestação de contas proposta por OLGA GONZALEZ RODRIGUEZ e MARIA PALOMA INIGUEZ GONZALEZ em face de JORGE INIGUEZ GONZALEZ, Processo: 0004022-43.2012.8.19.0207, na forma abaixo:

A DOUTORA ANA LUCIA SOARES PEREIRA, Juiz Titular da vara acima, FAZ SABER a quaisquer interessados, especialmente ao Devedor JORGE INIGUEZ GONZALEZ e demais interessados, que levará a LEILÃO ELETRONICO, pela Leiloeira Pública ANA LUCIA GOMES DE SÁ, através do portal eletrônico:  www.analucialeiloeira.com.br, devidamente credenciada no TJRJ, matriculada sob o nº. 135 – JUCERJA, e-mail: [email protected], estabelecida na Rua do Carmo, 6 gr. 1307, tel: (21) 2532.9443 e celular (21) 99383.5890,  em 1º Leilão no dia 04/05/2023, com encerramento às 13:00 horas, a quem mais der acima da avaliação de R$ 2.000.000,00, não havendo licitantes fica desde já designado o 2º Leilão no dia 11/05/2023, com encerramento às 13:00 horas, por preço independente da avaliação, desde que por preço não inferior a 50% da avaliação ou seja R$ 1.000.000,00. Do imóvel constante do termo de penhora de fls. 240 (index 254), descrito e avaliado as fls. 356, a seguir: 80% (oitenta por cento) DO IMÓVEL situado na Estrada Governador Chagas Freitas, nº 619, Ilha do Governador (onde procedi à avaliação nos seguintes termos: o imóvel é um prédio de 3 andares, ocupado por uma academia, separado do logradouro, que é servido pelo sistema de transporte público, por grade de ferro e com entrada com piso de ardósia. O primeiro andar é composto pela recepção, cinco salas de aula, dois banheiros com paredes azulejadas, uma cozinha, uma sala pequena e uma sala de ferramentas, além de uma área com piscina. O segundo andar possui uma sala onde são guardados produtos de limpeza e uma sala de ginastica.  O terceiro andar possui uma ampla sala de musculação e um banheiro pequeno com azulejos até o teto. Pelo padrão dos imóveis similares na região. Avaliado 80% (oitenta por cento) do imóvel em R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais). Conforme certidão expedida do 11º Ofício do RGI/RJ, o imóvel tem matricula nº 57.885, transcrito em nome do devedor 80% do imóvel e 20% do imóvel em nome da 1ª. Exequente. O terreno mede: 9,00ms pelos fundos para a estrada do Tubiacanga, 10,00ms de frente para a Rua Jayme Perdigão, 31,00m pelo lado direito para o lote 11, atual 615 e 31,00m pelo lado esquerdo para o lote 9, todos da mesma quadra, constando ainda na referida certidão, no ato R-10 Transferência de Titularidade de 20% do Imóvel por ordem do Juízo da 1ª. Vara Cível Regional da Ilha do Governador, nos autos da Ação Ordinário-Declaratória – Processo: 0000607-53.1992.8.19.0207, pertencendo a Olga Gonzalez Rodriguez. R-11 Penhora proveniente dessa ação. OBS: O Imóvel atualmente Estrada Governador Chagas Freitas, nº 619, Ilha do Governador (antiga Estrada do Tubiacanga) – conforme decreto 15.197, de 17.10.1996 alteração da rua – reconhecimento e incorporação. Na Prefeitura tem inscrição: 0.887.756-5 e consta débito de IPTU no valor de R$ 164.982,43, mais acréscimos legais ref. exercícios de 2019 a 2021 e 2023, constando ainda Exigibilidade suspensa art. 242  VII Lei Municipal 691/84, referente exercício de 2012. Funesbom consta débito no total de R$ 6.873,15 ref. exercícios de 2019 a 2021. Cientes que a venda será livre débitos tributários e de débitos de natureza propter rem, que se sub-rogarão  sobre o respectivo preço, conforme o art. 908 § 1º do CPC c/c art. 130, parágrafo único do CTN. Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste Edital são sempre os horários de Brasília/DF. 1) Para participar do leilão online deverão os interessados previamente com antecedência mínima 48 horas da data do evento de modo absolutamente gratuito efetuar seu cadastro no site da Leiloeira www.analucialeiloeira.com.br, além de solicitar sua habilitação para participar do leilão na modalidade online, sujeito a aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela analise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site da Leiloeira); 2) todos os lanços ofertados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento, ficando o interessado responsável civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade que preencherá os dados pessoais e aceitará as condições de participação previstas neste Edital e no Termo de compromisso constante do sítio eletrônico e devera enviar cópias de todos os documentos lá mencionados; 3) instalar proteção antivírus e firewall e adotar os mecanismos de segurança contra invasões; 4) a participação do leilão, por meio de formulação de lances implica na aceitação integral e irretratável dos termos e condições do contrato e Participação em Pregão Eletrônico; 5) a aprovação do cadastro será confirmado por meio do e-mail informado pelo usuário, tornando-se indispensável mantê-lo valido e regulamente atualizado; 6) os lances on-line serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante. Assim ficam cientes os interessados que assumem os riscos naturais inerentes as falhas técnicas relacionadas à falta de conexão, de energia e erro de sistema operacional, ou outras circunstâncias, que possam vir a inviabilizar a sua participação no leilão, o leiloeiro não se responsabiliza por lances ofertados que não sejam recebidos antes do fechamento do lote. Ficam por meio deste Edital intimados sobre a realização do Leilão do imóvel, as Partes, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, os usufrutuários, o coproprietário do bem indivisível e o promitente comprador e vendedor, que não forem intimados pessoalmente. Assinado o auto de arrematação pelo juiz, pelo arrematante e pela leiloeira, a arrematação considerar-se-á perfeita e acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes Embargos dos executados – art.903 do CPC.  Se O arrematante não honrar com o pagamento referido no prazo mencionado, configurar-se-á a desistência da arrematação, ficando impedido de participar de novos leilões judiciais – art. 897 do CPC, aplicando-se-lhe multa, a qual se reverterá em favor do credor, e responderá pelas despesas processuais respectivas, bem como pela comissão da leiloeira. Condições para Arrematação: No ato 20% (vinte por cento) do valor do lance e a depositar o restante, em 24 horas, sob pena de perda do sinal, mediante deposito judicial ou por meio eletrônico, na forma do Art. 892, caput, do CPC, comissão da leiloeira de 5% também no ato que será imediatamente depositada em Juízo, sendo somente em caso de arrematação, conforme decisão do Juízo nos autos às fls. 494, após custas de 1% conf. tabela em vigor. Será de responsabilidade do arrematante a apresentação ao Juízo dos requerimentos objetivando a obtenção da Carta de Arrematação, a Imissão na Posse e a baixa dos gravames incidentes sobre o imóvel. Caso o lance vencedor seja do arrematante que ofertou pela internet, o preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de deposito judicial do Banco do Brasil S/A (obtida através dos sites: www.tjrj.jus.br e enviada para o e-mail da Leiloeira, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente da Leiloeira a comissão do leilão à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de deposito bancário, DOC ou TED, a conta corrente da Sra. Leiloeira será informada através de e-mail ou contato telefônico. Decorridos os prazos sem que o arrematante tenha realizado o deposito, tal  informação será encaminhada ao Juízo competente para aplicação das medidas legais cabíveis. Tudo de acordo com o art. 884, art. 891 parágrafo único e art. 892 do CPC. Ainda a titulo de esclarecimento, o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial, afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem. Ficam intimados os executados e interessados através deste edital. Para conhecimento geral, foi expedido o presente edital que será afixado no lugar de costume, anexado nos autos e publicado no site da Leiloeira acima. Rio de Janeiro, 24 de março de 2023. Eu, CRISTIANE DO NASCIMENTO DUARTE, Mat. 01-25126, Chefe de serventia, subscrevo e assino por ordem do MM. Dr. Juiz de Direito da 2ª. Vara Cível Regional da Ilha do Governador.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.