JUÍZO DE DIREITO DA DÉCIMA SÉTIMA VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL
EDITAL DE 1º, 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO – ELETRÔNICO E PRESENCIAL,
com prazo de 05 dias, extraído dos autos da ação de Execução de Título Extrajudicial
proposta por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO UNIÃO MERCANTIL em face de
WORDLINK AGENCIAMENTO & TRANSPORTE LTDA (Processo nº
03194931820198190001), na forma abaixo:
O Dr. JUAREZ FERNANDES CARDOSO, Juiz de Direito na Décima Sétima
Vara Cível da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem
ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a WORDLINK
AGENCIAMENTO & TRANSPORTE LTDA, através de sua representante legal,
Cláudia Maria Monte Silva, ou quem fizer em suas vezes, de que no dia 27/09/2022,
às 14:30 horas, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial JONAS
RYMER (www.rymerleiloes.com.br), bem como concomitantemente no Fórum da
Comarca da Capital, situado na Av. Erasmo Braga nº 115, 5º andar, Castelo / RJ, pelo
Leiloeiro Público JONAS RYMER, será apregoado e vendido a quem mais der acima
da avaliação, ou no dia 28/09/2022, no mesmo horário, portal e local, a quem mais
der a partir de 60% da avaliação, na forma do art. 891, parágrafo único do CPC, o
imóvel penhorado à fl.163, com a devida intimação da penhora às fls.175/176,
descrito e avaliado às fls.216/218, em 08/02/2022. LAUDO DE AVALIAÇÃO: Foi
verificado que o 8º pavimento se encontra desmembrado em 3 salas; estando a 801
ocupada por uma empresa de cursos EAD, a sala 802 vazia e a sala 803 ocupada
pela empresa Cesamar Turismo. Não há como individualizar as avaliações, face ao
andar estar unificado no RGI. Logo, foi utilizado o mesmo valor médio do m² para toda
a totalidade do andar, independente de seu estado de conservação modernização;
inclusive, por parte dele encontrar-se vazia desocupada, não sendo possível o acesso
ao seu interior (sala 802) e a verificação de seu estado de conservação. IMÓVEL A
SER AVALIADO Imóvel identificado como sendo 7º andar ou 8º pavimento do prédio
localizado à Avenida Rio Branco, nº 39, transcrito sob matrícula nº 136.384, do 4º
Ofício de Registro de Imóveis da Cidade do Rio de Janeiro, com Inscrição Municipal
0.602.174-5 (IPTU) onde consta 381 m² de área edificada, datada sua construção de
1947. SALA 801 – O oficial foi recebida na sala 801, pela Sra. Rosane, que informou
ser a responsável pela gravação de aulas do curso – inclusive com uma gravação
sendo feita no momento, não tendo franqueado de forma ampla a entrada ao imóvel.
Porém, foi possível observar que esta sala está reformada e modernizada – piso
laminado, janelas em alumínio, sala de reunião com porta blindex, e uma parede que
divide para o estúdio onde são realizadas as gravações (não tive acesso). Não foi
informado sua metragem. SALA 802 – VAZIA SEM ACESSO. SALA 803 – O acesso
foi amplo e irrestrito, tendo a Sra. Vera franqueado a entrada, sem nenhuma objeção.
Informo que a sala possui carpetes em toda sua extensão e divisórias para sua
divisão interna. Possui dois banheiros – azulejados / pastilhas (pia e vaso sanitário),
sendo que um deles possui bancada de mármore; há ainda um espaço utilizado como
“cozinha”, com pia (bancada), prateleiras. As janelas são de madeira. Sala em bom
estado. Não foi informada sua metragem. DO PRÉDIO – Portaria em obras, sendo
modernizada, possuindo balcão em granito, piso e paredes em porcelanato. Possui 03
elevadores, sendo 02 sociais e 01 de serviço. Não há garagem. Horário de
funcionamento: de 2ª feira a 6ª feira – das 6h30 às 22h; e aos sábados – das 8h às
16h. Possui CFTv (Circuito Fechado de Tv) nas partes comuns – andares e
elevadores. Informações prestadas pelo porteiro – Sr Jorge. DA LOCALIZAÇÃO –
Prédio localizado entre a Praça Mauá e a Avenida Presidente Vargas, tendo como
estação de metrô mais próxima a estação Uruguaiana. Há boa prestação de serviços
na região – restaurantes e comércio – bem como, de transporte público, que além do
metrô, conta com o VLT (Veículos Leves sobre Trilhos) e diversas linhas de ônibus,
na Avenida Presidente Vargas. AVALIO O IMÓVEL ACIMA DESCRITO EM R$
1.615.440,00 (um milhão, seiscentos e quinze mil, quatrocentos e quarenta
reais), correspondente a 394.828,30 UFIR’S. De acordo com o 7º Ofício do RI, o ref.
imóvel encontra-se matriculado sob o nº 52477 e registrado em nome de Wordlink
Agenciamento & Transporte Ltda, constando no R.01, penhora oriunda do presente
feito. De acordo com a Certidão de Elementos Cadastrais, o imóvel possui 381 m² de
área edificada e conforme a certidão de Situação Fiscal, existem débitos de IPTU nos
exercícios de 2010 a 2013, 2015 e 2019 a 2022 no valor de R$ 144.237,75, mais
acréscimos legais (inscrição nº 0602174-5). Conforme Certidão Positiva de Débito,
emitida pelo Funesbom, o imóvel apresenta débitos relativos à Taxa de Serviços
Estaduais de Prevenção e Extinção de Incêndios, no valor de R$ 5.043,25, referentes
aos exercícios de 2016 a 2021 (Nº CBMERJ: 2441197-7). Os débitos condominiais
pendentes sobre a referida unidade equivalem, na data da expedição do presente
edital, ao valor de R$ 251.828,41. Débitos fiscais atrelados ao imóvel serão subrogados no produto da hasta, conforme artigo 30, parágrafo único, do CTN, cabendo
ao arrematante, após a prova do depósito integral, diligenciar junto à rede mundial de
computadores para indicação do débito exato, com o que será deferido o
levantamento do valor respectivo. Após prova da quitação fiscal será expedida a carta
de arrematação. As certidões exigidas pela Consolidação das Normas da
Corregedoria Geral da Justiça, bem como o presente edital e o débito atualizado de
IPTU, serão lidos pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão. Caso o devedor, o
coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético,
fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e
vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente
edital intimados da hasta pública, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do
CPC. Os interessados em participar do leilão deverão oferecer lances
presencialmente ou pela internet, através do site www.rymerleiloes.com.br, desde
que, estejam devidamente cadastrados no site e habilitados, em até 72 horas de
antecedência, para participar deste leilão. Cientes de que impedir, perturbar ou
fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por
meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em
violência ou fraude em arrematação judicial, prevista no art. 358 do Código Penal, sob
pena de detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente
à violência. O interessado em adquirir o bem em prestações deverá apresentar ao
Juízo, por escrito, até o início do primeiro ou do segundo leilão, proposta de aquisição
do bem, na forma do art. 895 do CPC. Caso após os inícios dos trabalhos ocorra a
remição ou qualquer ato por conta do devedor ou credor que obste a consumação da
alienação em hasta pública, caberá o pagamento de comissão no equivalente de
0,5% (meio por cento) a 2,5% (dois e meio por cento) do valor da avaliação por quem
der causa (no caso de acordo, tal valor será pro rata), sem prejuízo da reposição das
despesas. Tal pagamento, além de ser justificado pelo trabalho exercido pelo leiloeiro,
visa não incentivar a procrastinação da execução pelo executado até o último
momento possível, sem qualquer ônus. Isso vem a atender justamente o ideal do
novo CPC, que tem como uma das bandeiras evitar ou tornar sem atrativos atos de
procrastinação, impondo sempre severa reprimenda. – E, para que chegue ao
conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado através
do portal de editais do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de Janeiro:
www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br e no sítio do leiloeiro público:
www.rymerleiloes.com.br, na forma do artigo 887, § 2º do CPC e afixado no local de
costume, cientes de que a arrematação, adjudicação ou remição far-se-á à vista,
mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, na forma do art. 892,
CPC; acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro, de acordo com o parágrafo único, do
art. 24, Decreto nº 21.981/32; e custas de cartório de 1% até o máximo permitido. Na
forma do artigo 892, caput do CPC, ficará autorizado que possa ocorrer,
alternativamente, o pagamento inicial (e imediato) de 30% (trinta por cento) do valor
lançado, com a complementação no prazo de 05 (cinco) dias. Sendo efetuado o
pagamento por cheque, o depósito será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão
efetuado, à disposição do juízo. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro,
aos dezesseis dias do mês de agosto de dois mil e vinte e dois. – Eu, Marceli da Silva
Argento, Mat. 01-31466 – Chefe de Serventia, o fiz datilografar e subscrevo. Dr.
Juarez Fernandes Cardoso – Juiz de Direito.