COMARCA DA CAPITAL-RJ.

JUÍZO DE DIREITO DA DÉCIMA SEGUNDA VARA CÍVEL

Avenida Erasmo Braga, nº 115, Salas 226, 228 e 230-B, Castelo/RJ.

Telefone: 3133-2965 / 3133-2236

E-mail: cap12vciv@tjrj.jus.br

 

 

ADITAMENTO AO EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO ONLINE e INTIMAÇÃO à TECMIL AQUECEDORES BOILERS LTDA, na pessoa de seu representante legal, à NILO TORTORI FILHO, à MARIA DE LOURDES PEREIRA PINTO, à AMILTON ROSA ALVES e à DIVA ROSA ALVES, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de Indenização (Processo nº 0113862-10.2001.8.19.0001) proposta por CARMEN MARGARETH BARBOSA PEREIRA, Espólio de RENAN SAMPAIO PEREIRA, ALEXANDRE BARBOSA PEREIRA e THIAGO BARBOSA PEREIRA contra TECMIL AQUECEDORES BOILERS LTDA, NILO TORTORI FILHO, MARIA DE LOURDES PEREIRA PINTO, AMILTON ROSA ALVES e DIVA ROSA ALVES, para constar que: onde se lê: Cientes os Srs. interessados que conforme decisão de fls. 1084/1085, “… Feito o leilão, lavre-se de imediato o auto de arrematação ou leilão (artigo 901 do CPC), devendo o valor apurado ser depositado imediatamente e colocado à disposição do Juízo, sujeito o infrator às penas da lei. Na forma do artigo 892, caput, do CPC, autorizo, desde logo, a possibilidade alternativa de promover, o interessado, o pagamento inicial (e imediato) de 30% (trinta por cento) do valor lançado, com a complementação no prazo de 15 dias. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado em até 1 dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do Juízo; leia-se: Cientes os Srs. interessados que conforme decisão de fls. 1739/1740, “… A venda será efetuada à vista e o pagamento na forma do art. 892 do CPC…”. – Ficando o presente Aditamento fazendo parte integrante do Edital. – RJ, 15/05/2025. – Eu, Isabel Cristina Pinto de Barros Cabral, Chefe da Serventia, o fiz digitar e subscrevo. (as.) Fernanda Rosado de Souza – Juíza de Direito.