COMARCA DA CAPITAL-RJ.

JUÍZO DE DIREITO DA DÉCIMA SEGUNDA VARA CÍVEL

Avenida Erasmo Braga, nº 115, Salas 226, 228, 230-B, Castelo, RJ.

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ADITAMENTO AO EDITAL DE 1º, 2º. LEILÃO E ONLINE e INTIMAÇÃO à DENIS CESAR BARROS FURTADO, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação Sumária (Processo nº 0107549-91.2005.8.19.0001) proposta por CONDOMINIO DO CONJUNTO ARQUITETÔNICO DOWNTOWN contra DENIS CESAR BARROS FURTADO, para constar que: onde se lê: pela melhor oferta, não sendo aceito lance inferior a 60% (sessenta por cento) do valor da avaliação, conforme decisão de fls. 738/739; leia-se: pela melhor oferta, não sendo aceito lance inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, conforme decisão de fls. 828/829; e, que, onde se lê: Cientes os Srs. interessados que consta às fls. 738/739 a seguinte decisão: “… Feito o leilão, lavre-se de imediato o auto de arrematação ou leilão (artigo 901 do CPC), devendo o valor apurado ser depositado imediatamente e colocado à disposição do Juízo, sujeito o infrator às penas da lei. Na forma do artigo 892, caput, do CPC, autorizo, desde logo, a possibilidade alternativa de promover, o interessado, o pagamento inicial (e imediato) de 30% (trinta por cento) do valor lançado, com a complementação no prazo de 15 dias. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado em até 1 dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do Juízo. O valor da comissão de leiloeiro deverá, no caso de arrematação, ser paga diretamente a ele pelo arrematante…”; leia-se: Cientes os Srs. interessados que consta às fls. 828/829 a seguinte decisão: “… A venda será efetuada à vista e o pagamento na forma do art. 892 do CPC…”. – Ficando o presente Aditamento fazendo parte integrante do Edital. – RJ, 09/12/2025. – Eu, Mariane Territo De Barros, Chefe da Serventia, o fiz digitar e subscrevo. (as.) Fernanda Rosado De Souza – Juíza de Direito.