COMARCA DA CAPITAL-RJ.

JUÍZO DE DIREITO DA QUADRAGÉSIMA SEGUNDA VARA CÍVEL

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ADITAMENTO AO EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO PRESENCIAL E ONLINE e INTIMAÇÃO ao Espólio de JOSÉ FERREIRA COELHO e ELZA DE SOUZA COELHO, na pessoa de seu Herdeiro BERNARDINO DE SOUZA COELHO, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de Execução (Processo nº 0002387-19.2019.8.19.0001 – JUSTIÇA GRATUITA) proposta por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO CARDOSO contra Espólio de JOSÉ FERREIRA COELHO, para constar que: onde se lê: OBS.: O imóvel será vendido livre e desembaraçado, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do Artigo 908, do CPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no Artigo 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional; leia-se: Cientes os Srs. interessados que consta às fls. 312 a seguinte decisão: “… a alienação será livre de ônus desde que, após a satisfação do crédito executado, o produto restante seja suficiente para quitar as dívidas, inclusive de condomínio e impostos incidentes sobre o bem…”. – Ficando o presente Aditamento fazendo parte integrante do Edital. – RJ, 15/04/2026. – Eu, Rosilene Rocha, Chefe da Serventia, o fiz digitar e subscrevo. (as.) Katia Cilene Da Hora Machado Bugarim – Juíza de Direito.