COMARCA DA CAPITAL-RJ.
JUÍZO DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA EMPRESARIAL
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ADITAMENTO AO EDITAL de 1º, 2º e 3° LEILÃO ELETRÔNICO e INTIMAÇÃO, com prazo de 30 (trinta) dias, extraído dos autos da Falência de S.A (VIAÇÃO AÉREA RIO GRANDENSE), RIO SUL LINHAS AÉREAS S/A e NORDESTE LINHAS AÉREAS S/A, processo nº 0260447-16.2010.8.19.0001, para acrescentar, no item 1º Imóvel) Unidade nº 401, Torre Norte, Bloco B, Quadra 04, Setor Comercial Norte, SC / Norte, Centro Empresarial, VARIG, Brasília, Distrito Federal: Ressalva: o CEVARIG ajuizou a Ação Indenizatória nº 2002.01.1.108486-3 em face do Grupo OK a fim de obter a reparação dos danos causados nas partes comuns do prédio, em razão de deficiências e incorreções verificadas na obra. Os pedidos foram julgados parcialmente procedentes e, em seguida, o CEVARIG deu início aos seguintes processos: i) cumprimento de sentença nº 2002.01.1.108486-3; e ii) liquidação de sentença nº 2010.01.1.184480-3. Posto isto, certifica-se que a arrematação do imóvel não contemplará os direitos creditórios oriundos dessas ações, o que implicará no repasse à Massa Falida de S.A. (Viação Aérea Rio-Grandense), de todo e qualquer recurso proveniente da distribuição de valores realizadas pelo CEVARIG, em razão das matérias supracitadas; bem como, acrescentar as CONDIÇÕES GERAIS DA ALIENAÇÃO: Ciente(s) o(s) arrematante(s) que, obrigatoriamente, contarão com o prazo de 30 (trinta) dias corrido, contados da homologação da arrematação e da expedição da ordem de entrega do veículo e bens móveis, para retirá-las do local em que se encontram, sob pena de arcar(em) com multa diária, a ser fixada pelo Juízo, caso não sejam retiradas no prazo ora estabelecido.- Ficando o presente Aditamento fazendo parte integrante do Edital. – RJ, 30/10/2023. – Eu, Pery João Bessa Neves, Chefe da Serventia, o fiz digitar e subscrevo. (as.) Alexandre de Carvalho Mesquita – Juiz de Direito.