JUÍZO DE DIREITO DA QUINTA VARA CÍVEL DA COMARCA DE SÃO GONÇALO

 

 

ADITAMENTO DO EDITAL DE 1º, 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO – ELETRÔNICO, publicado no dia 23/07/2020, extraído dos autos da ação de Despejo proposta por DERLY SCHERRER FERRI E ELY SCHERRER FERRI em face de IGREJA FAMILIA DE DEUS e GLEIBE DE ANDRADE OLIVEIRA (Processo nº 0043111-61.2016.8.19.0004), na forma abaixo:

O Dr. MARCELO CHAVES ESPINDOLA, Juiz de Direito na 5ª Vara Cível da Cidade de São Gonçalo, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a IGREJA FAMILIA DE DEUS, na pessoa de seu representante legal, GLEIBE DE ANDRADE OLIVEIRA e SELMA SÁ DE ANDRADE OLIVEIRA, de que no dia 31/08/20, às 12:00 horas, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial JONAS RYMER (www.rymerleiloes.com.br), pelo Leiloeiro Público JONAS RYMER, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 03/09/20, no mesmo horário e portal de leilões, a quem mais der independente da avaliação, o imóvel penhorado à fl. 399, com a intimação da penhora às fls. 433 e com valor do imóvel atribuído às fls. 741/742, em 05/06/2020. DIREITO À AQUISIÇÃO. Imóvel: Avenida Flamboyants da Península, nº 155, Bloco 3, Apartamento 101, Barra da Tijuca – RJ. Valor: R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais). De acordo com o 9º Ofício do RI, o ref. imóvel, foreiro à União, encontra-se matriculado sob o nº 317668 e registrado em nome de Gleibe de Andrade Oliveira e sua mulher Selma Sá de Andrade Oliveira, constando no R-17: Alienação Fiduciária em favor de Cyrela RJZ Empreendimentos Imobiliários Ltda e na AV-19, repactuação da forma de pagamento referente ao contrato de alienação fiduciária. De acordo com a certidão de Situação Fiscal, existem débitos de IPTU nos exercícios de 2013 até 2020, no valor de R$ 155.223,80, mais acréscimos legais (FRE 3161646-9). Conforme Certidão Positiva de Débito, emitida pelo Funesbom, o imóvel apresenta débitos relativos à Taxa de Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção de Incêndios, no valor de R$ 707,06, referentes aos exercícios de 2015 a 2018 (Nº CBMERJ: 3630531-6). Os débitos condominiais pendentes sobre a referida unidade equivalem, na data da expedição do presente edital, ao valor de R$ 130.936,64. De acordo com a manifestação da credora fiduciária Cyrela RJZ Empreendimentos Imobiliários Ltda, às fls. 992, o crédito referente as parcelas vencidas, em 30.07.2020, somam o importe de R$ 359.642,58, constando o saldo vincendo, que em 30.07.2020, perfazendo o total de R$ 997.195,72. Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceitua o § 1º, do artigo 908, do Código de Processo Civil. Os créditos vincendos decorrentes do instrumento de financiamento imobiliário e compra e venda relativo ao imóvel a cima mencionados, serão sub-rogados do produto da arrematação, desde que o montante da venda comporte, após satisfeito o crédito do autor, bem como os de natureza propter rem. Caso contrário, fica ciente o arrematante que arcará com o saldo remanescente. Consta em andamento, o Agravo de Instrumento nº 0042955-46.2020.8.19.0000, interposto por Gleibe de Andrade Oliveira e Selma Sá de Andrade Oliveira, ainda pendente de julgamento. As certidões exigidas pela Consolidação das Normas da Corregedoria Geral da Justiça, bem como o presente edital e o débito atualizado de IPTU, serão lidos pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão. Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da hasta pública, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Não havendo expediente forense na data designada, o leilão será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local. Os interessados em participar do leilão deverão oferecer lances pela internet, através do site www.rymerleiloes.com.br, desde que, estejam devidamente cadastrados no site e habilitados para participar deste leilão. Cientes de que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em Violência ou fraude em arrematação judicial, prevista no art. 358 do Código Penal, sob pena de detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. O interessado em adquirir o bem em prestações deverá apresentar ao Juízo, por escrito, até o início do primeiro ou do segundo leilão, proposta de aquisição do bem, na forma do art. 895 do CPC. – E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado através do portal de editais do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de Janeiro: www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br e no sítio do leiloeiro público: www.rymerleiloes.com.br, na forma do artigo 887, § 2º do CPC e afixado no local de costume, cientes de que a arrematação, adjudicação ou remição far-se-á à vista, mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, na forma do art. 892, CPC; acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro, de acordo com o parágrafo único, do art. 24, Decreto nº 21.981/32; e custas de cartório de 1% até o máximo permitido. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos vinte dias do mês de agosto de dois mil e vinte. – Eu, Sergio Ricardo Rocha Coutinho. Mat. 01-20418, Chefe de Serventia, o fiz datilografar e subscrevo. Dr. Marcelo Chaves Espindola  – Juiz de Direito.