JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL REGIONAL  DA BARRA DA TIJUCA

 

EDITAL DE 1º, 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO, com prazo de 5 (cinco) dias, extraído do processo nº 0035537-51.2016.8.19.0209, proposto por ELAINE CRISTINA DA SILVA RAMOS E ARNALDO GERMANO DOS SANTOS em face de CELINES GOMES LOPES E EMILSON NUNES LOPES, em que o Exmº Sr. Dr. DIEGO ISAAC NIGRI, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível Regional da Barra da Tijuca, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, de que através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial SILAS BARBOSA PEREIRA (www.silasleiloeiro.lel.br), no dia 21/05/2024, às 13:00 horas, pelo Leiloeiro Público SILAS BARBOSA PEREIRA será vendido, em primeiro leilão, a quem oferecer maior valor em relação à avaliação, ou no dia 23/05/2024, nos mesmos horário e local, pela maior oferta, desde que superior a 50% (cinquenta por cento) ao valor da avaliação, o imóvel penhorado e avaliado no referido processo. O imóvel é constituído pelo Apartamento 214 do edifício situado na Rua Augusto dos Anjos nº 225, do Edifício Residencial I-Gloo A, Melville Empresarial II, Alphaville, São Paulo/SP. Inscrição no FRE nº 24453.32.35.0001.01.164.3. De acordo com Laudo de Avaliação de fl. 586, trata-se de “IMÒVEL: Rua Augusto dos Anjos nº 225, apartamento 214 (…) apartamento fechado, sem moradores aparentemente, disse o zelador, sendo que no sistema consta como último morador o inquilino Eduardo, sendo o proprietário Emilson Nunes Lopes, entretanto o condomínio não forneceu qualquer forma de contato com o mesmo, ainda deixei nota pedindo contato sem êxito. Apurando que o apto tem 43m2, observando anúncios na rede, mesmo sem adentrar ao imóvel; tendo sido avaliado por R$550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil reais). Característicos e confrontações: Apartamento nº 214, localizado no 21º pavimento, do empreendimento denominado           “EDIFICIO RESIDENCIAL I-GLOO ALPHAVILLE”, situado na Rua Vicente de Carvalho nº 219, esquina com a Rua Augusto dos Anjos nº 225, esquina com a Avenida Verte Ville, nº 768, do Loteamento “Melville Empresarial II, parte das Glebas I e II, do Quinhão II, do Sítio Tamboré – Área A-4, no Distrito, Município e Comarca de Barueri, deste Estado. Conforme Certidão do Registro de Imóveis da Comarca de Barueri/SP, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 167.298, em nome de EMILSON NUNES LOPES, casado com CELINÊS GOMES LOPES casados pelo regime da comunhão parcial de bens. O valor do crédito objeto da execução é de R$127.168,1, em 25/05/2021 (cf. fl. 247), que deverá ser atualizado e acrescido de juros legais até a data do efetivo pagamento. Não constando ônus incidentes sobre o imóvel. Ficam cientes os interessados de que, no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverá ser efetivado o pagamento integral à vista do preço ofertado, acrescido de 3% (três por cento) de comissão ao Leiloeiro. Os interessados em efetuar lances pela internet deverão efetuar, previamente, o cadastro no site do leiloeiro (www.silasleiloeiro.lel.br) e solicitar a habilitação para participar do leilão nesta modalidade (online).- Os interessados em adquirir o bem em prestações poderão protocolar petição com a proposta de que trata o artigo 895 do CPC/2015 até o horário designado para início do leilão. Constam débitos apenas de IPTU no valor de R$394,99, mais acréscimos legais; sendo certo que o Sr. Síndico do Condomínio onde se situa a unidade imobiliária declarou que não há dívida de cota condominial até a data de 11/04/2024.- Outrossim, no que toca a taxa de incêndio (que no Estado do Rio de Janeiro é cobrada de cada unidade imobiliária), cumpre destacar a que na data de 03/04/2024 o Subtenente Rogério do Corpo de Bombeiros Metropolitano de São Paulo informou que a taxa de incêndio lá na Cidade de Barueri/SP (onde se situa a unidade imobiliária objeto do leilão) é cobrada na totalidade do prédio; não existindo cobrança separada para cada apartamento.- O imóvel será vendido livre e desembaraçado dos créditos de natureza “propter rem” (CTN, artigo 130 e CPC/2015, artigo 908, § 1º), desde que o montante da venda comporte tais créditos, bem como livre dos demais créditos de que trata o artigo 908, § 1º, do CPC/2015, que se sub-rogam sobre o respectivo preço. Não constam ônus, recurso ou processo pendente sobre o bem (CPC/2015, artigo 886, inciso VI). Fica a parte executada intimada das praças por intermédio deste edital, na pessoa de seu advogado constituído nos autos (CPC/2015, artigo 889). E, para conhecimento dos interessados, foi expedido o presente Edital, que está afixado no Cartório. As certidões referentes ao art. 255, XIX do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça encontram-se nos autos. Rio de Janeiro, 12 de abril de 2024. Eu, BIANCA OROSCO BULLATY (RE), Mat. 18828, subscrevo. DIEGO ISAAC NIGRI, Juiz de Direito.