JUÍZO DE DIREITO DA QUADRAGÉSIMA OITAVA VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL/RJ

EDITAL DE 1º e 2º LEILÕES (ELETRÔNICOS) E INTIMAÇÃO a LUIZ FERNANDO RESENDE FERNANDES, MILTON CESAR FERREIRA RANGEL, LEONARDO DE SOUZA RANGEL e DANIELA RESENDE FERNANDES, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL movida pelo CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO VIDRENA em face de LUIZ FERNANDO RESENDE FERNANDES, MILTON CESAR FERREIRA RANGEL, LEONARDO DE SOUZA RANGEL e DANIELA RESENDE FERNANDES (Processo nº 0237727-06.2020.8.19.0001), na forma abaixo:

O Exmo. Sr. Dr. MAURO NICOLAU JUNIOR, Juiz de Direito da Quadragésima Oitava Vara Cível da Comarca da Capital do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a LUIZ FERNANDO RESENDE FERNANDES, MILTON CESAR FERREIRA RANGEL, LEONARDO DE SOUZA RANGEL e DANIELA RESENDE FERNANDES, de que, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial SILAS BARBOSA PEREIRA (www.silasleiloeiro.lel.br), no dia 06/12/2023, às 12 horas, pelo Leiloeiro Público SILAS BARBOSA PEREIRA, matriculado na JUCERJA sob o nº 112, será vendido a quem mais der a partir do valor de avaliação, ou no dia 13/12/2023, nos mesmos horário e local, a quem mais der independente da avaliação, desde que não represente preço vil (já estabelecido em 50% do valor da avaliação pelo Mm. Juízo), o imóvel penhorado à fl. 518 – descrito e avaliado à fl. 735/736 – IMÓVEL – “3º Pavimento do Edifício na Avenida General Justo número 335, na freguesia de São José, e a correspondente fração ideal de 108/1.000 do domínio útil do terreno (cf. na AV.15), foreiro ao Patrimônio da União designado por lote 16 da quadra 14-A, com a área de 756,00m², tendo 28,00m de testada para a Avenida General Justo; 27,00m na linha divisória, com o lote 15 da mesma quadra; 28,00m na testada com a área coletiva; e, 27,00m na linha divisória com o lote 17 da quadra 14; confrontando pela frente com a Avenida General Justo, pelo lado direito com o lote 15, aforado ao Laboratório Silva Araújo Russel S/A, ou sucessores; pelos fundos com a área coletiva e pelo lado esquerdo com o lote 17, aforado a Academia Nacional de Medicina”. LAUDO DE AVALIAÇÃO DIRETA:  “BEM IMÓVEL: 3º pavimento do Edifício na Avenida General Justo, número 335, na Freguesia de São José, e a correspondente fração ideal de 96/1000 do terreno, foreiro ao Patrimônio da União, caracterizado e dimensionado na matrícula nº 35601, do 7º Ofício do Registro de Imóveis da Cidade do Rio de Janeiro. DO PRÉDIO: Edifício Vidrena, com, 9 andares, sem garagem, 3 elevadores reformados, portaria ampla com pé direito alto à entrada do edifício, com piso em mármore, balcão de atendimento em mármore preto e branco, parede em madeira e mármore, entrada envidraçada (vidro e alumínio) teto envidraçado com esquadria quadriculada. Possui sistema de câmeras. Funcionamento do edifício de 7h a 19h de segunda a sexta. Vigilância 24 horas. Fachada envidraçada com esquadrias de alumínio com colunas altas. Primeiros andares avançados, formando marquise larga sobre a calçada, com terraço acima. Bom estado de conservação. DO IMÓVEL: Com inscrição no IPTU sob o nº. 0.245.163-1, situado na Avenida General Justo, nº 335, 3º pavimento, Centro, nesta cidade, com tipologia para uso não residencial. Janelas em esquadria de alumínio altas, iniciando-se próximas ao chão O imóvel possui 737 metros quadrados de área. Idade de 1959. Com piso em cerâmica branca, paredes pintadas em branco (pintura do tipo “patina”), teto rebaixado com placas de gesso, é dividido em recepção, com balcão em madeira, teto rebaixado e 2 amplos salões (possui atualmente mais ambientes gerados por divisórias). Com 2 entradas com portas de vidro duplas. Copa com pia, bancada e armários sob a bancada, com piso em cerâmica cor gelo, azulejada até o teto (azulejos brancos quadriculados), precedida por espaço cercado por bancadas para refeição. Possui 4 banheiros com piso em cerâmica branca e paredes pintadas em branco. (2 deles com bancada em mármore e cabines e os outros 2 com pias de louça branca e cabines). Imóvel voltado para a frente e fundos, com janelas grandes em esquadria de alumínio, que se estendem do teto até próximo ao chão. Regular estado de conservação. DA REGIÃO: Junto à orla. Próximo ao Aeroporto Santos Dumont/ Shopping Bossa Nova Mall, Ministério Público, OAB-RJ, Tribunal de Justiça, Aeroporto Santos Dumont/Shopping Bossa Nova Mall. Logradouro sem comércio, constituindo-se de 2 vias com grande movimentação de veículos. AVALIO OBEM IMÓVEL, nos termos da matrícula nº 35601, do 7º Ofício do Registro de Imóveis em R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais)”. RJ, 31/08/2023.- Conforme certidão do 7º Ofício do Registro de Imóveis, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 35601, em nome de: 1) LUIZ FERNANDO RESENDE FERNANDES; 2) MILTON CÉSAR FERREIRA RANGEL; 3) LEONARDO DE SOUZA RANGEL; 4) DANIELA RESENDE FERNADES, casada com FERNANDO JOSÉ DE MELLO LAURIA pelo regime da comunhão parcial de bens; constam ainda na referida certidão imobiliária: (a) na AV.12 – Indisponibilidade determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 4ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital/RJ, nos autos da Ação Civel Pública, nos autos do processo nº 2008.001.180575-9; (b) no R.13 – Arresto determinado pelo Mm. Juízo de Direito da 21ª Vara Criminal da Comarca da Capital, nos autos do processo nº 2008.001.105922-3; (c) no R.14 – penhora determinada pelo Mm. Juízo da 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, nos autos da reclamação trabalhista movida por SIMONE MOUTA GOMES DA SILVA em face de SERVICE COOP – COOPERATIVA DE TRABALHO DE ATIVIDADE ECONOMICO – PROFISSIONAL – EM LIQUIDAÇÃO; SERVICE COOP – COOPERATIVA DOS PROFISSIONAIS DE TRABALHO PARA O EXERCICIO DE ATIVIDADES ECONOMICAS DESMEMBRADAS; LUIZ FERNANDO RESENDE FERNANDES; MILTON CÉSAR FERREIRA RANGEL; LEONARDO DE SOUZA RANGEL; E DANIELA RESENDE FERNADES, nos autos do processo nº 0059300-16.2006.5.1.0005; (d) na AV.16 – penhora determinada pelo Mm. Juízo de direito da 48ª Vara Cível da Comarca da Capital/RJ, nos autos da Ação de Execução de Titulo Extrajudicial movida pelo CONDOMINIO DO EDIFICIO VIDRENA em face de LUIZ FERNANDO RESENDE FERNANDES; MILTON CÉSAR FERREIRA RANGEL; LEONARDO DE SOUZA RANGEL; E DANIELA RESENDE FERNADES, nos autos do processo nº 0237727-06.2020.8.19.0001.– Cientes os srs. interessados que: (a) conforme certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, o referido bem apresenta débitos de IPTU nos exercícios de 2019 a 2023, cujo valor total é de R$175.031,38, mais acréscimos legais; (b) de acordo com informações do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros, há débitos relativos à taxa de incêndio dos exercícios de 2018 a 2022, no valor total de R$12.070,22, mais acréscimos legais; (c) a dívida executada (cotas condominiais) é de R$581.382,72, atualizada em 26/10/2023 (cf. petição de fls. 760/761); (d) Débitos Foro/Laudêmio perante a União, no valor total de R$17.006,59, mais acréscimos legais.- Os interessados em efetuar lances pela internet deverão efetuar, previamente, o cadastro no site do leiloeiro (www.silasleiloeiro.lel.br) e solicitar a habilitação para participar do leilão nesta modalidade (online).- De acordo com o disposto no art. 26 da Resolução n. 236 do CNJ, “Não sendo efetuados os depósitos, serão comunicados também os lances imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação do juiz, na forma do art. 895, §§ 4º e 5º; art. 896, § 2º; arts. 897 e 898, sem prejuízo da invalidação de que trata o art. 903 do Código de Processo Civil”.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume, cientes de que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: A venda será efetuada à vista ou mediante pagamento inicial (e imediato) de 30% do valor lançado, com a complementação no prazo de 48 horas. Caso haja proposta, por escrito, de venda do referido bem em parcelas, nos termos do art. 895, I e II do CPC, que seja permitido o parcelamento, mediante sinal à vista do valor equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor do lance, devendo o remanescente ser pago em até 03 (três) parcelas iguais, mensais e sucessivas, devidamente atualizadas, mediante depósito em conta judicial vinculada a este feito e Juízo (48ª Vara Cível) junto ao Banco do Brasil, em 30, 60 e 90 dias contados da data do leilão ficando o imóvel penhorado até que o adquirente quite integralmente o preço ofertado (cf. art. 895, § 1º do CPC). No caso de atraso no pagamento de qualquer parcela, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida e as parcelas vincendas (art. 895, §4º do CPC) podendo ainda ocorrer o desfazimento da arrematação com a perda da caução (art. 897). Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895 §7º do NCPC.- Conforme determinação do Mm. Juízo, a comissão do Leiloeiro será no valor de 5% sobre o produto da arrematação, ou no valor de 2,5% sobre o valor da dívida (e não do acordo) para o caso de acordo, adjudicação, remissão ou pagamento voluntário do débito, acrescido em todos os casos das despesas comprovadamente realizadas.- As certidões referentes ao art. 255, XIX do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Caso os devedores não sejam intimados por outra forma legal, ficam pelo presente edital intimados dos leilões, na forma do art. 889, parágrafo único do CPC.- Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos oito de novembro de dois mil e vinte e três.- Eu, SIMONE SLEIMAN RAZUCK, Chefe da Serventia, Matrícula nº 01/28499, o fiz digitar e subscrevo. (as) Dr. MAURO NICOLAU JUNIOR, Juiz de Direito.