JUÍZO DE DIREITO DA DÉCIMA NONA VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL/RJ

EDITAL DE 1º e 2º LEILÕES (ELETRÔNICOS E PRESENCIAIS) E INTIMAÇÃO a MONTE CASTELO IDEIAS LTDA. E BLP PARTICIPAÇÕES LTDA., com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL movida pelo BANCO BRADESCO S/A em face de MONTE CASTELO IDEIAS LTDA. E BLP PARTICIPAÇÕES LTDA.,  (Processo nº 0048671-56.2017.8.19.0001), na forma abaixo:

A Exma. Sra. Dra. RENATA GOMES CASANOVA DE OLIVEIRA E CASTRO, Juíza de Direito da Décima Nona Vara Cível da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a MONTE CASTELO IDEIAS LTDA. E BLP PARTICIPAÇÕES LTDA, de que,  através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial ANDERSON CARNEIRO PEREIRA (www.andersonleiloeiro.lel.br) e, concomitantemente e presencialmente, no Hall dos elevadores do 5º andar da lâmina central do Fórum da Comarca da Capital, situado na Av. Erasmo Braga nº 115, Castelo/RJ, no dia 21/10/2025, às 13:00 horas, pelo Leiloeiro Público ANDERSON CARNEIRO PEREIRA, matriculado na JUCERJA sob o nº 161, será vendido a quem mais der a partir do valor de avaliação, ou no dia 23/10/2025, nos mesmos horário e local, a quem mais der independente da avaliação, desde que não seja preço vil (já estabelecido em 50% do valor da avaliação pelo Mm. Juízo), o imóvel penhorado à fl. 217 – descrito e avaliado à fl. 1114 – IMÓVEL: 11º pavimento do prédio situado na Avenida Rio Branco, número 20, e a correspondente fração ideal de 1/19 do respectivo terreno, na freguesia de Santa Rita. O terreno mede em sua totalidade 11,05m de frente; 3,05m no canto que faz com a Rua Mayrink Veiga; 22,00m do lado esquerdo, confrontando com o prédio número 18, da Avenida Rio Branco, e à direita em duas linhas, sendo a primeira de 6,85m, com frente para a Rua Mayrink Veiga, e a outra com 24,00m, confrontando com o prédio número 4, dessa Rua.- LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: “Sala comercial situado na Av. Rio Branco, 20, 11º andar, com as características e confrontações constantes da matrícula 51286 do 7º Ofício de Registro de Imóveis do Estado do Rio de Janeiro. Inscrição na Secretaria Municipal de Fazenda nº 0.538.691-7. O EDIFÍCIO: Construção datada de 1946, de ocupação comercial, construída com estrutura de concreto armado e alvenaria de tijolos. Prédio com 19 andares, uma sala por andar. Dois elevadores. Sem garagem. Portaria horário comercial, até as 19h. Entrada da portaria com chão em piso frio marrom e bege e paredes pintadas, chapisco. Entrada com catraca para acesso ao prédio. Proximidade ao comércio e transporte. Área edificada 220m2, segundo guia do IPTU. O TERRENO: Onde se encontra edificado o imóvel, está descrito, caracterizado e dimensionado como consta nas cópias constantes dos autos, certidão do RGI, Matrícula 51286 e Inscrição Municipal nº 0.538691-7. CONCLUSÃO: Foi feita por este Oficial de Justiça avaliador uma pesquisa de mercado e a comparação com imóveis próximos ao local, e valor calculado para efeito de ITBI, método comparativo. Laudo elaborado levando-se em consideração o estado do prédio, a existência de comércio e transporte regulares e próximos. Assim considerando todos os fatos elencados, ATRIBUO ao bem acima descrito o valor de R$1.100.000,00 (um milhão e cem mil reais)”.- Conforme Certidão do 7º Ofício do Registro de Imóveis, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 51286, em nome de BLP PARTICIPAÇÕES LTDA; constando ainda na referida certidão imobiliária: (a) na AV.02 – Existência de Ação determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 19ª Vara Cível da Comarca da Capital/RJ, nos autos da Execução movida pelo BANCO BRADESCO S/A em face de MONTE CASTELO IDEIAS LTDA. E BLP PARTICIPAÇÕES LTDA., nos autos do processo nº 0048671-56.2017.8.19.0001; (b) R.03 – penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 19ª Vara Cível da Comarca da Capital/RJ, nos autos da Execução movida pelo BANCO BRADESCO S/A em face de MONTE CASTELO IDEIAS LTDA. E BLP PARTICIPAÇÕES LTDA., nos autos do processo nº 0048671-56.2017.8.19.0001.– Cientes os srs. interessados que: (a) conforme certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, o referido bem apresenta débitos de IPTU nos exercícios de 2014 a 2024, mais sete (07) cota em aberto do exercício de 2025, no valor total de R$292.956,80, mais acréscimos legais; (b) de acordo com informações do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros, há débitos relativos à taxa de incêndio dos exercícios de 2019 a 2024, no valor total de R$7.306,42, mais acréscimos legais; (c) conforme petição de fl. 1366, apresentada na data de 12/08/2025, a unidade apresenta débitos de Condomínio no valor total de R$741.854,28; (d) conforme r. despacho de fl. 1389, o condomínio não dará quitação pelos valores que o preço não comportar, podendo decidir diferentemente durante o próprio leilão.- Os interessados em efetuar lances pela internet deverão efetuar, previamente, o cadastro no site do leiloeiro (www.andersonleiloeiro.lel.br) e solicitar a habilitação para participar do leilão nesta modalidade (online).- De acordo com o disposto no art. 26 da Resolução n. 236 do CNJ, “Não sendo efetuados os depósitos, serão comunicados também os lances imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação do juiz, na forma do art. 895, §§ 4º e 5º; art. 896, § 2º; arts. 897 e 898, sem prejuízo da invalidação de que trata o art. 903 do Código de Processo Civil”.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume, cientes de que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: A venda será efetuada à vista. Eventual proposta de pagamento parcelado deverá ser apresentada por escrito, nos termos do art. 895, I e II do CPC, competindo ao juízo decidir por sua pertinência. Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado, consoante disposto no artigo 895 §7º do CPC; 5% de comissão ao Leiloeiro e custas de Cartório de 1% até o máximo permitido.- As certidões referentes ao art. 255, XIX do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça encontram-se nos autos.- Caso os devedores não sejam intimados por outra forma legal, ficam pelo presente edital intimados dos leilões, na forma do art. 889, parágrafo único do CPC.- Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, ao primeiro de outubro de dois mil e vinte e cinco.- Eu, SOLANGE DOS SANTOS GARCIA, Chefe da Serventia, Matrícula nº 01/24156, o fiz digitar e subscrevo. (as) Dra. RENATA GOMES CASANOVA DE OLIVEIRA E CASTRO, Juíza de Direito.