TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

COMARCA DA CAPITAL-RJ.

JUÍZO DE DIREITO DA DÉCIMA TERCEIRA VARA CÍVEL

 

EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO ON LINE E INTIMAÇÃO, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de Cobrança proposta por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO AVENIDA 43 em face de NOEMIA DO AMARAL OSÓRIO (Processo nº 0152613-70.2018.8.19.0001), na forma abaixo:

 

A DRA. LEDIR DIAS DE ARAÚJO, Juíza de Direito da Décima Terceira Vara Cível da Comarca Capital do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei, nos termos do Art. 881, § 1º, c/c Art. 882, §§ 1º e 2º, ambos do CPC, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a NOEMIA DO AMARAL OSÓRIO, inscrita no CPF sob o nº 030.646.387-34, representada nos autos pela Curadoria Especial e quaisquer interessados, todos na pessoa de seus respectivos advogados, que o referido juízo levará à venda em público leilão, através do portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial (www.bspleiloes.com.br), o imóvel penhorado no ID. 263 e avaliado no ID. 328, em condições que se segue: DO PERÍODO E DAS DATAS DE ENCERRAMENTO DO LEILÃO ELETRÔNICO – O recebimento de lances no 1º Leilão Eletrônico se iniciará a partir da disponibilização do Edital no Portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial (www.bspleiloes.com.br) ficando designado o dia 16 de agosto de 2021, às 13:00 horas, para o 1º Leilão Eletrônico, informando desde já que o encerramento do 1º Leilão será às 13:30 horas do dia 16 de agosto de 2021, ocasião em que o imóvel será vendido por preço igual ou superior ao valor da respectiva avaliação. Em caso de encerramento do 1º Leilão sem licitantes, iniciará, imediatamente, o período para lances no 2º Leilão Eletrônico, ficando designado, desde já, o dia 20 de agosto de 2021, às 13:00 horas, para o 2º Leilão Eletrônico, com encerramento às 13:30 horas do dia 20 de agosto de 2021, ocasião em que o imóvel será vendido, pela melhor oferta, conforme prevê o art. 891, parágrafo único do Código de Processo Civil.  DOS LANCES – Os lances somente poderão ser ofertados pelo portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial. Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O usuário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese. DO CONDUTOR DO LEILÃO – O Leilão será conduzido pela Leiloeira Oficial BIANCA SOARES PAIS DE CARVALHO – JUCERJA 156. DO OBJETO: IMOVEL – “LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: IMÓVEL: localizado à Avenida Rio Branco, nº 43, 12º andar, Centro, Rio de Janeiro, com 220 m2, caracterizado e dimensionado na matrícula 48365 do Cartório do 7º Ofício de Registro de Imóveis da Cidade do Rio de Janeiro, com inscrição no IPTU sob o nº 0.233.222-9. PRÉDIO: Construção de 1957 em concreto armado e alvenaria de tijolos, sob pilotis. Trata-se de um condomínio de salas com fins comerciais, dividido em 22 (vinte e dois) andares e 02 (dois) elevadores para transitar entre eles, contando com sistema de segurança com câmeras na portaria e em todos os andares. A portaria possui piso frio, paredes revestidas em mármore e um balcão em alvenaria, funcionando das 7 (sete) às 22 (vinte e duas) horas de segunda a sexta e das 7 (sete) às 16 (dezesseis) horas aos sábados, com uma porta de ferro/vidro e catraca controlando entrada/saída do prédio. Não oferece garagem. REGIÃO: Localizado em rua asfaltada com circulação nas proximidades de transportes público (ônibus, VLT, táxi, metrô), com distribuição de energia elétrica, rede de água e esgoto. Próximo à região do Porto, revitalizada recentemente, com restaurantes, museus e Centros Culturais. ISTO POSTO, AVALIO, o imóvel em R$ 723.500,00 (Setecentos e vinte e três mil  e quinhentos reais). Rio de Janeiro, 28 de outubro de 2020.” – Conforme Certidão do 7º Ofício do Registro de Imóveis/RJ, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 48365, em nome de Noemia do Amaral Ozorio. Consta ainda na referida certidão: R-11 – PENHORA: oriunda do presente feito. Conforme Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica, o imóvel apresenta débitos com IPTU no valor de R$ 85.015,39, mais acréscimos legais. Segundo Certidão do FUNESBOM, o imóvel apresenta débitos referente à taxa de incêndio no valor de R$ 4.265,95. – Conforme planilha apresentada pelo condomínio, o débito condominial atualizado é de R$ 233.949,43. O imóvel será vendido livre de débitos de Condomínio, de IPTU e taxas na forma do art. 908 §1º do CPC e art. 130, § único do CTN. – Cientes os interessados que ficarão sob responsabilidade dos arrematantes todos os ônus inerentes à transferência da propriedade e imissão na posse em seu favor. Fica a executada intimada dos Leilões por intermédio deste edital, na forma do Art. 889, Parágrafo único, e seus incisos do CPC. Para participar dos leilões oferecendo lances pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site da Leiloeira (www.bspleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade on line, sujeito a aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise de documentação exigida na forma e no Prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site da Leiloeira). Todos os lances efetuados por usuários certificados não são passíveis de arrependimento. Cientes os interessados que no ato da arrematação, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: o pagamento imediato do preço conforme preceitua o art. 892 CPC. Fica ressaltado que eventuais interessados na aquisição do bem através de pagamento em prestações deverão apresentar propostas por escrito nos autos, até a data do primeiro ou do segundo leilão, conforme o caso, na forma preconizada pelo art. 895 e paragráfos do CPC. Destacado, também, que a apresentação destas propostas não importará na suspensão do leilão e que elas serão avaliadas pelo Juízo, conforme critérios legais aplicáveis à espécie (art. 895, §§ 6º a 8º, CPC). O lanço vencedor, deverá efetuar o depósito da arrematação através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A (obtida através do site www.tjrj.jus.br) o qual deverá ser comprovado o pagamento em 24 hs e ser juntada aos autos. A comissão da leiloeira de 5% sobre a arrematação, deverá ser paga diretamente na conta da leiloeira a ser informada após a arrematação. Decorridos os prazos sem que o arrematante tenha realizado o depósito, tal informação será encaminhada ao juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o bem a novo leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. – Demais informações serão prestadas diretamente com a leiloeira através do email: [email protected] suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos 09 dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e um. – Eu, Marcelo Souza do Carmo, Chefe de Serventia, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) Ledir Dias de Araújo, Juíza de Direito.