TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO – 1ª REGIÃO
18ª VARA DO TRABALHO
EDITAL de 1º e 2º LEILÃO ELETRÔNICO com prazo de 20 (vinte) dias, extraído dos autos da Reclamação Trabalhista de nº 0100214-58.2021.5.01.0018, proposta por Martha Ferreira Barguti (CPF de nº 667.436.307-30) em face de Sind Emp Empr Seg Priv Cap Ag Aut Seg Priv Cred Est (Sindicato dos Securitários do Rio de Janeiro) (CNPJ de nº CPJ: 33.948.134/0001-98), sendo as partes representadas por: Carlos Magno Ramos Fiuza (OAB/RJ 162.093), Debora Fantesia dos Santos (OAB/RJ 127.625), Luciene de Oliveira Jardim (OAB/RJ 96.976), Terceiro Interessado: Condomínio do Edifício Delta (CNPJ de nº 28.719.961/0001-70) sendo representado por Paula Neustadt (OAB/RJ 230.655).
Excelentíssimo Senhor Doutor Marcos Dias De Castro, Juiz Federal Titular da 18ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais e na forma da lei, FAZ SABER a todos quantos virem, ou dele tiverem conhecimento especialmente aos executados, seus cônjuges, herdeiros, sucessores, eventuais locatários, ocupantes, possuidores, usufrutuários e credores do imóvel, na forma estabelecida no art. 888 e seguinte da CLT e art. 889 do CPC, que o referido juízo levará à venda em público leilão, através do portal de leilões da Leiloeira Pública Oficial www.sevidanesleiloeira.com.br, o imóvel penhorado conforme avaliação de id. 63f6ce9, em condições que se segue: DO PERÍODO E DAS DATAS DE ENCERRAMENTO DO LEILÃO ELETRÔNICO – O recebimento de lances no 1º Leilão se iniciará a partir da disponibilização do edital no portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial, ficando designado o dia 03 de maio de 2022, a partir das 13h00min, para o primeiro Leilão Eletrônico, ocasião que o imóvel será vendido por preço igual ou superior ao da respectiva avaliação. Em caso de encerramento do 1º Leilão sem licitantes, iniciará, imediatamente, o período para lances do 2º leilão, ficando designado, desde já o dia 10 de maio de 2022, a partir das 13h00min, para o 2º Leilão Eletrônico, ocasião em que o imóvel será vendido pela melhor oferta, conforme prevê o art. 891, parágrafo único do Código de Processo Civil. DOS LANCES – Os lances serão ofertados pelo portal de leilões online da Leiloeira Pública Oficial. Os lances são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O usurário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese. A partir do momento que estiver disponível no portal eletrônico ou com sua data inicial da abertura para lances o bem estará apto a receber lances. Toda vez que um lance é ofertado durante os últimos 3 (três) minutos de apregoamento de um lote, será concedido tempo extra, retroagindo o cronômetro disponível na seção “Auditório” do Portal www.sevidanesleiloeira.com.br, de forma a permitir que todos os interessados tenham tempo hábil para ofertar novos lances. Ficam desde já cientes os interessados que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como: conexão de internet, funcionamento do computador, incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências. Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior. DO CONDUTOR DO LEILÃO – O Leilão será conduzido pela Leiloeira Pública Oficial Sandra Sevidanes, matriculada na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o nº 165 e devidamente credenciada perante o E. TRT. DO OBJETO – Laudo de Avaliação id 63f6ce9: 13º pavimento do Edifício na Rua Álvaro Alvim nº 21, na freguesia de São José, e a fração de 0,044 do terreno que mede 18,615m de frente; 19,30m nos fundos, 18,00m do lado direito, em 2 segmentos de 11,00m mais 7,00m; e 19,76m do lado esquerdo, em 2 segmentos de 17,30m mais 2,46m, confrontando pelo lado direito com o prédio nº 14 da Praça Mahatma Gandhi, pelo lado esquerdo com a galeria que liga a Rua Álvaro Alvim à Rua Senador Dantas, e nos fundos com o nº 14 da Rua Senador Dantas (Registro Geral 10695 – 2 – T, ficha 16035 do 7º Ofício de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro), avaliado em R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais). O valor de execução é de R$ 26.525,70 (vinte e seis mil, quinhentos e vinte e cinco reais e setenta centavos) – não atualizado. DOS ÔNUS –13° pavimento do Edifício na Rua Álvaro Alvim n°21, na freguesia de São José, e a fração de 0,044 do terreno que mede 18,615m de frente; 19,30m nos fundos, 18,00m do lado direito, em 2 segmentos de 11,00m mais 7,00m; e 19,76m do lado esquerdo, em 2 segmentos de 17,30m mais 2,46m, confrontando pelo lado direito com o prédio n°14 da Praça Mahatma Gandhi, pelo lado esquerdo com a galeria que liga a Rua Álvaro Alvim à Rua Senador Dantas, e nos fundos com o nº 14 da Rua Senador Dantas. PROPIETÁRIA – GIANINA GIACOMINI BEGOSSI, brasileira, viúva, do lar, residente nesta cidade, CPF n° 000.408.517-53. Adquirido conforme o título transcrito neste Cartório, no livro 3-AO sob n° 20480 a fls.55. Inscrito no FRE sob n° 565.455 – C.L. 6008; Rio de Janeiro, 21 de fevereiro de 1979. R.01 – VENDA – Certifico que pela escritura de 20.02.1979, lavrada nas notas do 22° Ofício desta cidade, no livro ST-5 a fls.162, o imóvel foi vendido à SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EMPRESAS DE SEGUROS PRIVADOS E CAPITALIZAÇÃO E AGENTES AUTÔNOMOS DE SEGUROS PRIVADOS E DE CRÉDITO D ESTADO DO RIO DE JANEIRO, com sede nesta cidade, CGC n° 33.948.134/0001-98, pelo preço de Cr$3.000.000,00. A transição foi paga pela guia n° 2410993 em 19.02.1979; Rio de Janeiro, 21 de fevereiro de 1979. R.02-PENHORA (Protocolo: 208255) – Certifico que, por determinação da Juíza do Trabalho da 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro – Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, através do Despacho com Eficácia do Ofício, datado de 07 de abril de 2021, assinado eletronicamente pela Dra. Juliana Pinheiro de Toledo Piza, foi o imóvel objeto da matrícula penhorando para garantia da dívida no valor de R$17.000,00 (dezessete mil reais), na Ação da Trabalhista – Rito Sumaríssimo – processo n° 0101040-83.2019.5.01.0041, em que são partes: Reclamante – CELIA MARIA DE NASCIMENTO: e Reclamado – SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EMPRESAS DE SEGUROS PRIVADOS E CAPITALIZAÇÃO E DE AGENTES AUTÔNOMOS DE SEGUROS PRIVADOS E DE CRÉDITOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, inscrito no CNPJ sob o n° 33.948.134/0001-98; sem nomeação de depositário do bem. Prenotação nesta Serventia em 12 de maio de 2021. Rio de Janeira, 21 de maio de 2021. R.03-PENHORA (Protocolo: 211519) – Certifico que, por determinação do Juiz do Trabalho da 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro – Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, conforme consta no Ofício PJe, datado de 28 de outubro de 2021, assinado eletronicamente por Janaina Calvacante da Luz – Assessora, por ordem do Dr. Fabio Correia Luiz Soares, acompanhado do Mandado de Penhora e Avaliação – PJe, datado de 13 de setembro de 2021, assinado eletronicamente por Wilson Viera Coelho – Assessor, foi o imóvel objeto da matrícula penhorado, para garantia da dívida no valor de R$ 84.165,48 ( oitenta e quatro mil, cento e sessenta e cinco reais e quarenta e oito centavos), na Ação Trabalhista – processo n° ATOrd 0101141 – 93.2019.5.01.0050, em que são partes: Reclamante – EDILTON MACEDO PEREIRA, inscrito no CPF sob o n° 863.699.897-20; e Reclamado – SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EMPRESAS DE SEGUROS PRIVADOS E CAPITALIZAÇÃO E DE AGENTES AUTÔNOMOS DE SEGUROS PRIVADOS E DE CRÉDITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, inscrito no CNPJ sob o n° 33.948.134/0001-98; ficando como depositário do bem, Adolfo Lima, inscrito no CPF sob o n°219.968.067-34. Prenotação nesta Serventia em 28 de outubro de 2021. Rio de Janeiro, 24 de novembro de 2021. R.04-PENHORA (Protocolo: 212576) – Certifico que, por determinação do Juiz do Trabalho da 18ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro – Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, conforme consta no Despacho, datado 13 de dezembro de 2021, assinado eletronicamente pelo Dr. Marcos Dias de Castro, acompanhado de Certidão de Devolução de Mandado, datado de 19 de outubro de 2021, foi o imóvel objeto da matrícula penhorado para garantia da dívida, na Ação Trabalhista – processo n° ATSum 0100214-58.2021.5.01.0018, em que são partes: Reclamante – MARTHA FERREIRA BARGUTI; e Reclamando – SIND EMP EMPR SEG PRIV CAP AG AUT SEG PRIV CRED EST RJ; ficando nomeado como depositário do bem, o diretor geral do sindicato, Adolfo Lima, inscrito no CPF sob o n°219.968.067-34. Rio de Janeiro, 04 de janeiro de 2022. Rio de Janeiro, 07 de junho de 2018. SELO: ECMY 76153 RYM. O OFICIAL. Os eventuais débitos de IPTU, FUNESBOM e CONDOMÍNIO serão informados nos autos e no auditório virtual, não fazendo jus o interessado alegar desconhecimento dos eventuais débitos. O CONDOMÍNIO será intimado por telegrama e caso a unidade possua débitos os mesmos serão informados no auditório virtual, não podendo o interessado alegar desconhecimento dos valores. DAS CONDIÇÕES GERAIS DO LEILÃO – 01) O bem será vendido no estado em que se encontra, podendo haver sua exclusão do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação. Será, ainda, atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações do bem oferecido no leilão. Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida antes do leilão. 02) Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF. 03) O leilão será eletrônico de forma que todos os lances ofertados serão computados na plataforma de lances. Os interessados em participar do leilão online devem se cadastrar no site da leiloeira (www.sevidanesleiloeira.com.br) e solicitar habilitação com 24 horas de antecedência da data do leilão, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida. 04) A alienação far-se-á mediante o pagamento de sinal correspondente a 20% (vinte por cento) do valor do arremate e os outros 80% (oitenta por cento) em 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de perder o sinal, conforme Art. 888, §2º e §4º da CLT. 05) Sobre o valor da arrematação/adjudicação, fica arbitrada a comissão da Leiloeira, no percentual de 5% (cinco por cento), a ser paga pelo arrematante no prazo de 24 (vinte e quatro) horas do término do leilão, través de depósito bancário, DOC, TED ou PIX. A conta corrente da Leiloeira será informada ao arrematante através de e-mail ou contato telefônico. 06) O valor da arrematação deverá ser pago através de guia de depósito judicial da Caixa Econômica Federal e enviada para o e-mail da leiloeira, sem prejuízo da sua comprovação nos autos pelo arrematante. 07) Decorridos os prazos sem que o arrematante tenha realizado o depósito, tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. Caso o arrematante não realize o pagamento conforme as condições deste item poderão ser convocados, sucessivamente e na ordem de classificação, os interessados remanescentes. 08) Deverá ser observado, para o segundo leilão, que não serão aceitos lances inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor atribuído ao bem na avaliação/reavaliação. 09) Fica ressaltado que eventuais interessados na aquisição do bem através de pagamento em prestações deverão apresentar propostas por escrito nos autos com a devida antecedência, na forma preconizada pelo art. 895 do CPC. A apresentação das propostas não importará na suspensão do leilão e serão avaliadas pelo Juízo, conforme os critérios legais aplicáveis à espécie, sendo certo que o pagamento a vista SEMPRE prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. 10) A venda se dará livre e desembaraçada com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do artigo 130 do Código Tributário Nacional. Os créditos que recaem sobre o bem, de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no artigo 908 §1º do CPC. 11) Correrão por conta do arrematante todos os ônus inerentes à transferência da propriedade em seu favor. 12) Não havendo expediente forense no dia do leilão, este será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário, local e sítio independentemente de nova expedição. 13) Dúvidas ou esclarecimentos poderão ser prestadas diretamente nos autos ou no escritório da Leiloeira localizado na Avenida Treze de maio, nº 47, sala 913, Centro, Rio de Janeiro/RJ, telefone 21 2220 6452 ou e-mail: [email protected]. Caso haja qualquer omissão porventura existente neste edital, erro material e/ou fatos novos relacionados à arrematação após a expedição do presente edital tais como: direito de preferência, débitos e etc..serão informados no auditório virtual não podendo o interessado alegar prejuízo ou desconhecimento dos mesmos. Importante ressaltar que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em violência ou fraude em arrematação judicial, consoante art. 358 do Código Penal. E para que chegue ao conhecimento de todos os presentes, o presente edital será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, no site da leiloeira www.sevidanesleiloeira.com.br e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br, nos termos do art. 887 § 2º do CPC e afixado no local de costume. Dado e passado na cidade do Rio de Janeiro/RJ, em dez dias de março do ano de dois mil e vinte e dois, eu, Marconi Gomes Dargam, Diretor de Secretaria, o fiz digitar e subscrevo.