COMARCA DA CAPITAL-RJ.
JUÍZO DE DIREITO DA TRIGÉSIMA QUINTA VARA CÍVEL
Avenida Erasmo Braga, nº 115 – Salas 301, 303, 305 – D – Castelo/RJ.
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EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO PRESENCIAL E ONLINE e INTIMAÇÃO ao Espólio de PAULO DE ABOIM, na pessoa de seu Inventariante JOÃO PAULO DE ABOIM, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação Sumária (Processo nº 0173079-32.2011.8.19.0001) proposta por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO DA FÉ contra Espólio de PAULO DE ABOIM, na forma abaixo:
A DRA. KARENINA DAVID CAMPOS DE SOUZA E SILVA, Juíza de Direito da Trigésima Quinta Vara Cível da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente ao Espólio de PAULO DE ABOIM, na pessoa de seu Inventariante JOÃO PAULO DE ABOIM, que no dia 20.10.2020, às 13:00 horas, no escritório do Leiloeiro Público RODRIGO LOPES PORTELLA, situado na Avenida Nilo Peçanha, nº 12 – Grupo 810 – Castelo/RJ., e simultaneamente através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br; será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 27.10.2020, no mesmo horário e local, presencial e através do site, pela melhor oferta, não sendo aceito lance inferior a 60% (sessenta por cento) da avaliação, conforme Decisão de fls. 356/358, o imóvel penhorado conforme termo de penhora às fls. 277 – tendo sido o executado intimado da penhora conforme fls. 275 – descrito e avaliado às fls. 349 (em 15/10/2019).- LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: IMÓVEL: Situado na Rua Visconde de Inhaúma, nº 37 – 19º Andar – Centro, devidamente dimensionado e carcaterizado no 7º Ofício de Registro de Imóveis sob a matrícula 17964 e na inscrição municipal nº 1.578.854-0. Prédio/Apartamento: O prédio tem data de construção de 1983. A sala possui área oficialmente edificada de 300 metros quadrados, conforme IPTU, não sendo possível a mensuração de sua segmentação e estado de conservação interno devido à modalidade indireta de avaliação. O prédio possui 3 elevadores, 21 andares, dois porteiros e funciona 24 horas. Da Avaliação Indireta: A sala está desocupada. Da Região: Encontra-se servida de energia elétrica, rede telefônica, iluminação pública, asfaltamento, rede de água e esgotos, transporte, VLT, metrô e comércio próximo. Avalio Indiretamente o imóvel acima descrito em R$ 1.600.000,00 (hum milhão e seiscentos mil reais), sendo atualizado na data de expedição do presente edital para R$ 1.662.623,13 (hum milhão, seiscentos e sessenta e dois mil, seiscentos e vinte e três reais e treze centavos).- Conforme Certidão do 7º Ofício do Registro de Imóveis/RJ., o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 17964 2-AM, (R-10/R-11/R-12) em nome de Paulo de Aboim e sua mulher Fátima Almeida Aboim, casados pelo regime da comunhão de bens, e, Antonio Maria Mac-Dowell da Costa e sua mulher Maria Elisa Stevenson de Oliveira Mac-Dowell da Costa, casados pelo regime da comunhão de bens, na proporção de 50% para cada um; constando ainda da referida matrícula: (R-13) – Hipoteca em favor da Caixa Econômica Federal; (R-15) – Penhora: 4ª Vara da Fazenda Pública – Execução Fiscal nº 4465/98, movida pelo Município do Rio de Janeiro em face de Paulo de Aboim e Outros; (Av-16) – Indisponibilidade: Certificado que por determinação do MM. Juiz de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Sete Lagoas – MG, Justiça de 1ª Instância, Dr. José Ilceu Gonçalves Rodrigues, contida no Ofício datado de 10 de outubro de 2011, processo nº 67211021751-6, fica indisponível 50% do imóvel descrito na matrícula, de propriedade de Paulo de Aboim, CPF/MF nº 373.248.537-49, não podendo ser alienado a qualquer título, até posterior deliberação do citado Juízo; (R-17) – Penhora de 50% do imóvel: 11ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital/RJ – Carta Precatória nº 0069924-18.2008.8.19.0001, requerida pela Fazenda Pública do Estado de Minas Gerais em face de Ponto Verde Mineração Ltda. e Antonio Maria Mac-Dowell da Costa; (R-20) – Penhora de 1/2 (metade) do imóvel: 3ª Vara Cível da Comarca de Sete Lagoas – Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais – Execução nº 0158181-06.2011.8.13.0672, movida por Salatiel Gontijo Fernandes e Outros contra Paulo de Aboim.- Débitos do Imóvel: IPTU (inscrição nº 1578854-0): R$ 91.181,37 (noventa e um mil, cento e oitenta e um reais e trinta e sete centavos), referente aos exercícios de 1997, 1998, 2005 e 2017 a 2020; Taxa de Incêndio (inscrição nº 2155517-2): R$ 2.448,10 (dois mil, quatrocentos e quarenta e oito reais e dez centavos), referente aos exercícios de 2017 a 2019.- Cientes os Srs. interessados que conforme Decisão de fls. 356/358 “… Débitos fiscais atrelados ao imóvel serão sub-rogados no produto da hasta, conforme artigo 130, parágrafo único, do CTN, cabendo ao arrematante, após a prova do depósito integral, diligenciar junto à rede mundial de computadores para indicação do débito exato, com o que será deferido o levantamento do valor respectivo. Após prova da quitação fiscal será expedida a carta de arrematação…”.- As certidões referentes ao Art. 267, inciso XXIII da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo Único, e seus incisos do CPC.- Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.portellaleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento; Cientes os Srs. interessados que conforme Decisão de fls. 356/358 “… Feito o leilão, o valor apurado será depositado imediatamente e colocado à disposição do Juízo, sujeito as penas da lei. Na forma do artigo 892, caput, do CPC, autorizo que possa ocorrer, alternativamente, o pagamento inicial (e imediato) de 30% (trinta por cento) do valor lançado, com a complementação no prazo de 5 (cinco) dias. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo. O valor da comissão de leiloeiro deverá, no caso de arrematação, ser paga diretamente a ele pelo arrematante. A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização dos leilões…”. Caso o lanço vencedor seja do arrematante que ofertou pela internet, o preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.tjrj.jus.br) e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED; A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso.- Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, passou-se o presente Edital, aos quinze dias do mês de Setembro de 2020.- O presente Edital será afixado no local de costume e publicado através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br.- Eu, Adriano Lima da Silva, Chefe da Serventia, o fiz digitar e subscrevo. (as.) Karenina David Campos de Souza e Silva – Juíza de Direito.