TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
COMARCA DA CAPITAL-RJ.
JUÍZO DE DIREITO DA VIGÉSIMA SÉTIMA VARA CÍVEL
EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO ON LINE E INTIMAÇÃO, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de Execução proposta por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO DELTA em face de SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EMPRESAS DE SEGUROS PRIVADOS E CAPITALIZAÇÃO E DE AGENTES AUTÔNOMOS DE SEGUROS PRIVADOS E DE CRÉDITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (Processo nº 0252070-41.2019.8.19.0001), na forma abaixo:
O Dr. DIEGO ISAAC NIGRI, Juiz de Direito da Vigésima Sétima Vara Cível da Comarca da Capital do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente ao SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EMPRESAS DE SEGUROS PRIVADOS E CAPITALIZAÇÃO E DE AGENTES AUTÔNOMOS DE SEGUROS PRIVADOS E DE CRÉDITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO e quaisquer interessados, todos na pessoa de seus respectivos advogados, que o referido juízo levará à venda em público leilão, através do portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial (www.bspleiloes.com.br), o imóvel penhorado no ID. 265 e reavaliado no ID. 544/545, em condições que se segue: DO PERÍODO E DAS DATAS DE ENCERRAMENTO DO LEILÃO ELETRÔNICO – O 1º Leilão Eletrônico será realizado através do Portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial (www.bspleiloes.com.br) ficando designado o dia 03 de junho de 2025, às 11:00 horas, para o 1º Leilão Eletrônico, informando desde já que o encerramento do 1º Leilão será às 11:30 horas do dia 03 de junho de 2025, ocasião em que o imóvel será vendido por preço igual ou superior ao valor da respectiva avaliação. Em caso de encerramento do 1º Leilão sem licitantes, fica designado desde já, o dia 13 de junho de 2025, às 11:00 horas, para o 2º Leilão Eletrônico, informando desde já que o encerramento do 1º Leilão será às 11:30 horas do dia 13 de junho de 2025, ocasião em que o imóvel será vendido, pela melhor oferta, conforme prevê o art. 891, parágrafo único do Código de Processo Civil. DOS LANCES – Os lances somente poderão ser ofertados pelo portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial. Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O usuário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese. DO CONDUTOR DO LEILÃO – O Leilão será conduzido pela Leiloeira Oficial BIANCA SOARES PAIS DE CARVALHO – JUCERJA 156. DO OBJETO: “LAUDO DE AVALIAÇÃO DIRETA: IMÓVEL: situado na Rua Álvaro Alvim, nº 21/22º andar – Centro, devidamente dimensionado e caracterizado no 7º Ofício de Registro de Imóveis da Cidade do Rio de Janeiro, sob a matrícula 43.428, Inscrição Municipal nº 0565.460-3, conforme fotocópia da Certidão que acompanharam o mandado e fazem partes integrantes deste laudo. PRÉDIO: Condomínio do Edifício Delta, com 22 andares, 10 Salas por andar. Portaria com piso em granito com paredes em granito, balcão de atendimento. Possui 03 elevadores sociais, sem marca, elevador para cadeirantes. Duas lojas A/B, com sistema de câmeras. Porta de entrada em vidro e ferro, prédio estritamente residencial. Pintura plástica, janelas em alumínio. Não tem garagem. Edifício em bom estado de conservação. IMÓVEL: 22ª andar, 300 metros de área, hall de entrada, piso em granito e paredes, 15 salas, 04 banheiros, 01 cozinha, uma sala grande, (auditório) o piso do imóvel revestido com placas de laminados. O imóvel encontra-se em bom estado de conservação. REGIÃO: O edifício localiza-se em importante ponto comercial, próximo à Cinelândia, metrô, (estação Cinelândia), VLT, Justiça Federal, Teatro Municipal, Biblioteca Nacional, Museu Nacional de Belas Artes, próximo a Zona Sul da cidade. Avalio o Bem Imóvel, em R$ 900.000,00 (Novecentos Mil Reais). Rio de Janeiro, 11 de setembro de 2024.” Conforme Certidão do 7º Ofício do Registro de Imóveis/RJ, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 43.248, em nome de SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EMPRESAS DE SEGUROS PRIVADOS E CAPITALIZAÇÃO E DE AGENTES AUTÔNOMOS DE SEGUROS PRIVADOS E DE CRÉDITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. Consta ainda na referida certidão: R-03 – PENHORA: oriunda do presente feito. R-04 – PENHORA: Penhora determinada pelo juízo da 27ª Vara Cível da Comarca da Capital/RJ, nos autos da ação de título extrajudicial – despesas condominiais, processo nº 0252038-36.2019.8.19.0001, em que são partes: Autor – Condomínio do Edifício Delta e Réu SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EMPRESAS DE SEGUROS PRIVADOS E CAPITALIZAÇÃO E DE AGENTES AUTÔNOMOS DE SEGUROS PRIVADOS E DE CRÉDITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. R-05 – PENHORA: Penhora determinada pelo juízo da 59ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro – TRT da 1ª região nos autos da execução trabalhista – processo número 0000473-34.2012.5.01.0059, em que são partes Flavio Goby da Paz e executado SINDICATO DOS EMPREGADOS EM EMPRESAS DE SEGUROS PRIVADOS E CAPITALIZAÇÃO E DE AGENTES AUTÔNOMOS DE SEGUROS PRIVADOS E DE CRÉDITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. INDISPONIBILIDADE: Do Indicador Pessoal, artigo nº 180 da Lei nº 6015/73. Constam anotadas, as indisponibilidades de bens de: Sindicato dos Empregados em Empresas de Seguros Privados e Capitalização e de Agentes Autônomos de Seguros Privados e de Crédito do Estado do Rio de Janeiro, CNPJ número 33.948.134/0001-98. 1) em data de 17 de fevereiro de 2022, Protocolo CNIB número 202202.1711.02016219-IA-041, instituição: Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região – 54ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, processo número 01009608020195010054; 2) em data de 18 de fevereiro de 2022, protocolo CNIB número 202202.1813.02018678-IA-200, instituição: Tribunal Regional do Trabalho da 1ª região – 76ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, processo número 01009523720195010076; 3) em data de 11 de junho de 2023, Protocolo CNIB número 202306.1118.02750088-IA-750, instituição: Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região – 1ª Vara do Trabalho de Teresópolis – processo nº 0100162-75.2021.5.01.0531; 4) em data de 13 de novembro de 2023, protocolo CNIB 202311.1315.03030712-IA-540, Instituição: Tribunal Regional do Traballho da 1ª Região – 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, processo número 0100272552022.5.01.0041. Conforme Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica, o imóvel não apresenta débitos com IPTU. Conforme Certidão do FUNESBOM, o imóvel não apresenta débitos referente à taxa de incêndio. – O imóvel será vendido livre de débitos de Condomínio, de IPTU e taxas na forma do art. 908 §1º do CPC e art. 130, § único do CTN, desde que o montante da venda comporte tais créditos, bem como livre dos demais créditos de que trata o artigo 908, § 1º, do CPC/2015, que se sub-rogam sobre o respectivo preço. – Cientes os interessados que ficarão sob responsabilidade dos arrematantes todos os ônus inerentes à transferência da propriedade e imissão na posse em seu favor. Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na forma do Art. 889, Parágrafo único, e seus incisos do CPC. Para participar dos leilões oferecendo lances pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site da Leiloeira (www.bspleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade on line, sujeito a aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise de documentação exigida na forma e no Prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site da Leiloeira). Todos os lances efetuados por usuários certificados não são passíveis de arrependimento. Cientes os interessados que no ato da arrematação, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: o pagamento imediato do preço conforme preceitua o art. 892 CPC. Fica ressaltado que eventuais interessados na aquisição do bem através de pagamento em prestações deverão apresentar propostas por escrito nos autos, até a data do primeiro ou do segundo leilão, conforme o caso, na forma preconizada pelo art. 895 e paragráfos do CPC. Destacado, também, que a apresentação destas propostas não importará na suspensão do leilão e que elas serão avaliadas pelo Juízo, conforme critérios legais aplicáveis à espécie (art. 895, §§ 6º a 8º, CPC). O lanço vencedor, deverá efetuar o depósito da arrematação através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A (obtida através do site www.tjrj.jus.br) o qual deverá ser comprovado o pagamento em 24 hs e ser juntada aos autos. A comissão da leiloeira de 5% sobre a arrematação, deverá ser paga diretamente na conta da leiloeira a ser informada após a arrematação. Na hipótese do licitante que ofertar o maior lance não cumprir sua obrigação de pagar o valor do lance mais a comissão da Leiloeira, nem assinar o Auto de Arrematação imediatamente após ser comunicado pela Leiloeira Pública através de e-mail para o endereço eletrônico cadastrado no site da Leiloeira, além de responder civil e criminalmente por sua conduta, desde já fica estabelecido que o arrematante do imóvel será aquele licitante que ofertar lance e efetivamente cumprir suas obrigações, devendo o Leiloeiro contatar os demais licitantes pela ordem de classificação, ofertando a possibilidade de confirmarem seus lances. Caso o ofertante do 2º maior lance não cumpra imediatamente suas obrigações (depositando judicialmente o valor da arrematação, depositando a comissão da Leiloeira em sua conta-corrente e assinando o Auto de Arrematação), a Leiloeira deverá contatar o ofertante do 3º maior lance e assim sucessivamente, até que se chegue a um ofertante que efetivamente honre seu lance. Demais informações serão prestadas diretamente com a leiloeira através do email: [email protected] suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos 14 dias do mês de abril do ano de dois mil e vinte e cinco. – Eu, Luciane Tinoco da Costa, Chefe de Serventia, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) Diego Isaac Nigri, Juiz de Direito.