PODER JUDICIÁRIO FEDERAL – JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO
QUADRAGÉSIMA VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
EDITAL DE 1º. e 2º. LEILÕES E INTIMAÇÃO, com o prazo de 20 (vinte) dias, extraído dos autos da Ação Trabalhista proposta por jocemar rocha martins (Adv. Dr. Marcio Antonio Camargo Wogel – OAB/MG: 60210 Adv. Dr. Lucas Furlan de Freitas Wogel – OAB/RJ: 156.592) em face de trans-expert vigiilancia e transporte de valores s/a E OUTROS (Adv. Dr. Marta Cristina de Faria Alves – OAB/RJ: 150.162); CartPrecCiv 0100112-62.2024.5.01.0040, na forma abaixo:
A Drª. ANELISE HAASE DE MIRANDA, Juiz(a) do Trabalho da Quadragésima Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a trans-expert vigiilancia e transporte de valores s/a, inscrita no CNPJ sob o nº 04.086.371/0001-99; jose carlos de avelar alves, inscrito no CPF sob o nº 737.661.277-72; ricardo wagner araujo cristo, inscrito no CPF sob o nº 028.880.957-26; jorge da rocha machado, inscrito no CPF sob o nº 722.460.907-25; waldyr dias de souza, inscrito no CPF sob o nº 090.110.997-53; elizabete augusto da silva sampaio, inscrito no CPF sob o nº 025.680.467-24; celma aparecida barbosa de moura, inscrito no CPF sob o nº 000.264.027-93, na qualidade de proprietária do bem penhorado; mario de moura barboza junior, inscrito no CPF sob o nº 747.751.467-34, na qualidade de coproprietário do bem penhorado; luiz americo rodrigues de souza, inscrito no CPF sob nº 661.411.177-91, na qualidade de coproprietário do bem penhorado; ALINE AJANI COSTA RODRIGUES DE SOUZA, na qualidade de coproprietária do bem penhorado; DAVID AUGUSTO DA CAMARA SAMPAIO, inscrito no CPF sob o nº 549.618.667-68, na qualidade de coproprietário do bem penhorado; MARCIA LIMA DA CAMARA SAMPAIO, na qualidade de coproprietária do bem penhorado; BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A, inscrito na qualidade de CREDOR HIPOTECÁRIO do bem imóvel penhorado e quaisquer interessados, todos na pessoa de seus respectivos advogados, que o referido juízo levará à venda em público leilão, através do portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial (www.bspleiloes.com.br), o imóvel penhorado conforme auto de penhora e avaliação de id. 16141b6 constante no processo deprecado sob nº ATOrd 0011450-89.2015.5.03.0038, intimados da penhora no id. aeca283/ 4173798/ 447e3c0/ 7d93aa0/ 6a4f357/ e800f7d, em condições que se segue: DO PERÍODO E DAS DATAS DE ENCERRAMENTO DO LEILÃO ELETRÔNICO – O recebimento de lances no 1º Leilão Eletrônico se iniciará a partir da disponibilização do Edital no Portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial (www.bspleiloes.com.br) ficando designado o dia 12 de maio de 2025, às 10:00 horas, para o 1º Leilão Eletrônico, informando desde já que o encerramento do 1º Leilão será às 10:30 horas do dia 12 de maio de 2025, ocasião em que o imóvel será vendido por preço igual ou superior ao valor da respectiva avaliação. Em caso de encerramento do 1º Leilão sem licitantes, iniciará, imediatamente, o período para lances no 2º Leilão Eletrônico, ficando designado, desde já, o dia 22 de maio de 2025, às 10:00 horas, para o 2º Leilão Eletrônico, com encerramento às 10:30 horas do dia 22 de maio de 2025, ocasião em que o imóvel será vendido, pela melhor oferta, conforme prevê o art. 891, parágrafo único do Código de Processo Civil. DOS LANCES – Os lances somente poderão ser ofertados pelo portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial. Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O usuário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese.DO CONDUTOR DO LEILÃO – O Leilão será conduzido pela Leiloeira Oficial BIANCA SOARES PAIS DE CARVALHO – JUCERJA156. DO OBJETO IMÓVEL: 19º do prédio situado na Avenida Rio Branco, número 14, e a correspondente fração de 1/63 do terreno, na freguesia de Santa Rita. O terreno mede no todo, 10,50m de frente, terminando em ponta; 18,70m à direita em duas linhas, de 12,00m e 6,70m; 19,00m à esquerda em duas linhas, de 11,70m e 7,30m. AUTO DE PENHORA E AVALIAÇÃO: Discriminação: “Imóvel – 19º andar do prédio situado na Avenida Rio Branco, número 14, e a correspondente fração de 1/63 do terreno, na freguesia de Santa Rita. O terreno mede no todo, 10,50m de frente, terminando em ponta; 18,70m à direita em duas linhas, de 12,00m e 6,70m; 19,00m à esquerda em duas linhas, de 11,70m e 7,30m. Conforme certidão do 7º Ofício do Registro de Imóveis da Cidade do Rio de Janeiro/RJ, matrícula 48412, que integrava o R. mandado, avaliado, por estimativa, em R$ 950.000,00. VALOR TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 950.000,00 (novecentos e cinqüenta mil reais).” Conforme Certidão do 7º Registro de Imóveis do Rio de Janeiro, o referido imóvel, encontra-se matriculado sob o nº 48412 em nome de 1) DAVID AUGUSTO DA CAMARA SAMPAIO, casado com MARCIA LIMA DA CAMARA SAMPAIO; 2) LUIZ AMERICO RODRIGUES DE SOUZA casado com ALINE AJANI COSTA RODRIGUES DE SOUZA; 3) MARIO DE MOURA BARBOZA JUNIOR casado com CELMA APARECIDA BARBOSA DE MOURA. Consta ainda na referida certidão: R-02-HIPOTECA: em favor do BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A; AV-03-ARROLAMENTO: oriunda da Delegacia da Receita Federal do Brasil de Administração no Rio de Janeiro, Ministério da Fazenda; AV-04-INDISPONIBILIDADE: determinada pelo Juiz da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro/RJ, processo nº 0505056-89.2017.4.02.5101; AV-05-INDISPONIBILIDADE: determinada pelo Juiz da 3ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora/MG, processo nº 0011533-11.2015.5.03.0037; AV-06-INDISPONIBILIDADE: determinada pelo Juiz da 2ª Vara do Trabalho de Campinas/SP, processo nº 0001839-68.2013.5.15.0032; AV-07-INDISPONIBILIDADE: determinada pelo Juiz da 12ª Vara do Trabalho de Campinas/SP, processo nº 0001724-41.2013.5.15.0131; AV-07-INDISPONIBILIDADE: determinada pelo Juiz da 12ª Vara do Trabalho de Campinas/SP, processo nº 0001724-41.2013.5.15.0131; AV-08-INDISPONIBILIDADE: determinada pelo Juiz da 19ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, processo nº 0001247-89.2014.5.02.0019; AV-09-INDISPONIBILIDADE: determinada pelo Juiz da 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/SP, processo nº 010081-49.2016.5.01.0051; AV-10-INDISPONIBILIDADE: determinada pelo Juiz da 3ª Vara do Trabalho de São José do Rio Preto/SP, processo nº 0000922-93.2013.5.15.0082; AV-11-INDISPONIBILIDADE: determinada pelo Juiz da 2ª Vara do Trabalho de São José do Rio Preto/SP, processo nº 0010452-36.2016.5.15.0044; AV-12-INDISPONIBILIDADE: determinada pelo Juiz da 2ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora/MG, processo nº 0000890-31.2014.5.03.0036; AV-13-INDISPONIBILIDADE: determinada pelo Juiz do TST/SP, processo nº 1001228-02.2016.5.02.0050; R-14-PENHORA: determinada pelo Juiz da 40ª Vara Cível de São Paulo/SP, processo nº 1120458-64.2016.8.26.0100; AV-15-INDISPONIBILIDADE: determinada pelo Juiz da 3ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora/MG, processo nº 0010204-27.2016.5.03.0037; AV-16-INDISPONIBILIDADE: determinada pelo Juiz do TST/SP, processo nº 0002718-50.2013.5.02.0028; AV-17-INDISPONIBILIDADE: determinada pelo Juiz do TST/SP, processo nº 0000658-42.2011.5.02.0039; AV-18-INDISPONIBILIDADE: determinada pelo Juiz da 2ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora/MG, processo nº 0011578-18.20155.01.0036; AV-19-INDISPONIBILIDADE: determinada pelo Juiz da 5ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora/SP, processo nº 0010268-10.2016.5.03.0143; AV-20-INDISPONIBILIDADE: determinada pelo Juiz do TST/SP, processo nº 1000856-63.2016.5.02.0079; AV-21-INDISPONIBILIDADE: determinada pelo Juiz do TST/SP, processo nº 1000404-15.2016.5.02.0027; AV-22-INDISPONIBILIDADE: determinada pelo Juiz da 4ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora/MG, processo nº 0000373-54.2013.5.03.0038; AV-23-INDISPONIBILIDADE: determinada pelo Juiz do TST/SP, processo nº 1000616-74.2016.5.02.0079; AV-24-INDISPONIBILIDADE: determinada pelo Juiz da 2ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora/SP, processo nº 0011350-43.2015.5.03.0036; AV-25-INDISPONIBILIDADE: determinada pelo Juiz da TST/SP, processo nº 1001507-27.2017.5.02.0058; AV-26-INDISPONIBILIDADE: determinada pelo Juiz do TST/SP, processo nº 0001380-81.2014.5.02.0068; R-27-PENHORA: determinada pelo Juiz da 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, processo nº 0101143-88.2021.5.01.0019; AV-28-INDISPONIBILIDADE: determinada pelo Juiz da 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis/RJ, processo nº 0100588-71.2016.5.01.0302; AV-30-INDISPONIBILIDADE: determinada pelo Juiz da Vara do Trabalho de São Paulo/SP, processo nº 1000908-96.2017.5.02.0023; AV-31-INDISPONIBILIDADE: determinada pelo Juiz da 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, processo nº 0100604-44.2019.5.01.0003; AV-32-INDISPONIBILIDADE: determinada pelo Juiz da Vara do Trabalho de São Paulo/SP, processo nº 0002497-10.2015.5.02.0089; R-27-PENHORA: determinada pelo Juiz da 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, processo nº 0100112-62.2024.5.01.0040, oriundo do presente feito. Conforme Certidão Enfitêutica (inscrição FRE nº 0586.023-4), o imóvel apresenta débitos de IPTU, no valor de R$ 170.947,15. O imóvel apresenta débitos de FUNESBOM no valor de R$ 5.270,42. Eventuais débitos de condomínio serão disponibilizados no site desta leiloeira. O imóvel será vendido em sua totalidade, devendo ser reservada a cota-parte dos coproprietários com o produto da alienação, conforme preceitua o art. 843, parágrafo 1º do CPC e conforme Id. b712456. O imóvel será vendido livre de débitos de Condomínio, de IPTU e taxas na forma do art. 908 §1º do CPC e art. 130, § único do CTN, desde que o montante da venda comporte tais créditos,bem como livre dos demais créditos de que trata o artigo 908, § 1º, do CPC/2015, que se sub-rogam sobre o respectivo preço. Caso contrário, os débitos serão de responsabilidade do arrematante. Para participar do leilão oferecendo lances pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site da Leiloeira (www.bspleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito a aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise de documentação exigida na forma e no Prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site da Leiloeira). Todos os lances efetuados por usuários certificados não são passíveis de arrependimento. Cumpre informar aos interessados que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: o pagamento imediato do preço conforme preceitua o art. 892 CPC, acrescido de 5% de comissão a Leiloeira. Fica ressaltado que eventuais interessados na aquisição do bem através de pagamento em prestações deverão apresentar propostas por escrito nos autos, até a data do primeiro ou do segundo leilão, conforme o caso, na forma preconizada pelo art. 895 e parágrafos do CPC. Destacado, também, que a apresentação destas propostas não importará na suspensão do leilão e que elas serão avaliadas pelo Juízo, conforme critérios legais aplicáveis à espécie (art. 895, §§ 6º a 8º, CPC). O valor da arrematação e da comissão da Leiloeira deverá ser depositado através de guia de depósito judicial obtida através do sítio do TRT da 1ª Região, o qual deverá ser comprovado o pagamento em 24 hs e ser juntada aos autos. Decorridos os prazos sem que o arrematante tenha realizado o depósito, tal informação será encaminhada ao juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o bem a novo leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. – Demais informações serão prestadas na ocasião do leilão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste edital. – Caso os devedores não sejam intimados por outra forma legal, fica pelo presente Edital intimados das hastas públicas, suprida a exigência contida no Art. 889, I do CPC. Não havendo expediente forense na data designada, o leilão será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial (www.bspleiloes.com.br). – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos treze dias do mês de março do ano de dois mil e vinte e cinco. – Eu, Rodrigo Caiado de Oliveira Freitas, Diretor de Secretaria, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) ANELISE HAASE DE MIRANDA, Juiz(a) do Trabalho.