TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

COMARCA DA CAPITAL-RJ.

JUÍZO DE DIREITO DA DÉCIMA VARA CÍVEL

 

EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO ON LINE E INTIMAÇÃO, com o prazo de 5 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de Execução proposta por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO AQUITANIA em face de TRANSATLÂNTICA DE AFRETAMENTOS E AGENCIAMENTOS LTDA. (Processo nº 0804705-63.2024.8.19.0001), na forma abaixo:

 

O DR. RICARDO CYFER, Juiz de Direito da Décima Vara Cível da Comarca da Capital do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a TRANSATLÂNTICA DE AFRETAMENTOS E AGENCIAMENTOS LTDA., na pessoa de seu representante legal e quaisquer interessados, todos na pessoa de seus respectivos advogados, que o referido juízo levará à venda em público leilão, através do portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial (www.bspleiloes.com.br), o imóvel penhorado nos autos conforme acordo de ID: 223309160, e o imóvel avaliado conforme acordo de ID. 272144505, em condições que se segue: DO PERÍODO E DAS DATAS DE ENCERRAMENTO DO LEILÃO ELETRÔNICO – O recebimento de lances no 1º Leilão Eletrônico se iniciará a partir da disponibilização do Edital no Portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial (www.bspleiloes.com.br), ficando designado o dia 01 de setembro de 2026, às 11:00 horas, para o 1º Leilão Eletrônico, informando desde já que o encerramento do 1º Leilão será às 11:30 horas do dia 01 de setembro de 2026, ocasião em que o imóvel será vendido por preço igual ou superior ao valor da respectiva avaliação. Em caso de encerramento do 1º Leilão sem licitantes, iniciará, imediatamente, o período para lances no 2º Leilão Eletrônico, ficando designado, desde já, o dia 10 de setembro de 2026, às 11:00 horas, para o 2º Leilão Eletrônico, informando desde já que o encerramento do 2º Leilão será às 11:30 horas do dia 10 de setembro de 2026, ocasião em que o imóvel será vendido, pela melhor oferta, respeitando o mínimo de 50% do valor de avaliação, conforme preceitua o art. 891, parágrafo único do CPC. DO CONDUTOR DO LEILÃO – O Leilão será conduzido pela Leiloeira Oficial BIANCA SOARES PAIS DE CARVALHO – JUCERJA 156. DO IMÓVEL OBJETO DO LEILÃO: 9º pavimento do Edifício situado na Avenida Presidente Vargas, nº 529 e sua correspondente fração ideal de 0,042 do respectivo terreno, melhor descrito, caracterizado e dimensionado na matrícula nº 76519 do 2º Ofício do Registro Geral de Imóveis do Estado do Rio de Janeiro. Tendo em vista o acordo firmado entre as partes no ID: 272144505, a avaliação do imóvel é de R$ 470.000,00 (QUATROCENTOS E SETENTA MIL REIAS). – Conforme Certidão do 2º Ofício do Registro de Imóveis/RJ, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 76519, em nome de Transatlântica de Afretamento e Agenciamentos LTDA. Consta ainda na referida certidão: R-3 – PENHORA: determinada pela 4ª Vara Federal de Execuções Fiscais/RJ, nos autos do processo nº 2000.51.01.503604-0; R-4 – PENHORA: determinada pela 12ª Vara de Fazenda Pública/RJ, nos autos do processo nº I-0000001026/1996; R-6 – PENHORA: determinada pela 6ª Vara Federal de Execuções Fiscais/RJ, nos autos do processo nº 2003.51.01.531667-0; R-7 – PENHORA: determinada pela 5ª Vara Federal de Execuções Fiscais/RJ, nos autos do processo nº 2003.51.01.544972-4; R-8 – LOCAÇÃO: Fiscais/RJ, Instrumento Particular de 07.04.2009, o imóvel foi alugado no prazo de 36 meses, de 13.04.2009 a 12.04.2012 para LOCATÁRIA: IMUSICA S/A; Certificado ainda que consta sobre o imóvel as seguintes prenotações: Livro protocolo nº 1-DT; fl.189; nº 586.651; Data 08/07/2025; Título: Ofício (execução Fiscal nº 0503604-40.2000.4.02.5101/RJ), expedido em 01/07/2025 pelo juízo da 4ª Vara Federal de Execução Fiscal desta cidade; Natureza do ato: cancelamento de Penhora; e, Livro protocolo nº 1-DU; fl.129; nº 589.520; Data 15/09/2025; Título: Ofício Nº 510017104186, expedido em 05/09/2025 pelo juízo da 6ª Vara Federal de Execução Fiscal desta cidade; Natureza do ato: cancelamento de Penhora; Conforme Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica, o imóvel apresenta débitos com IPTU no valor de R$ 148.134,76 (cento e quarenta e oito mil, cento e trinta e quatro reais e setenta e seis centavos). De acordo com a Certidão do FUNESBOM, o imóvel apresenta débitos referente à taxa de incêndio no valor de R$ 4.929,34 (quatro mil, novecentos e vinte e nove reais e trinta e quatro centavos). – O imóvel será vendido na forma do art. 908 §1º do CPC e art. 130, § único do CTN, que se sub-rogam sobre o respectivo preço. – Cientes os interessados que ficarão sob responsabilidade dos arrematantes todos os ônus inerentes à transferência da propriedade e imissão na posse em seu favor. Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na forma do Art. 889, Parágrafo único, e seus incisos do CPC. Para participar dos leilões oferecendo lances pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site da Leiloeira (www.bspleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade on line, sujeito a aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise de documentação exigida na forma e no Prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site da Leiloeira). Todos os lances efetuados por usuários certificados não são passíveis de arrependimento. Cientes os interessados que no ato da arrematação, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: o pagamento imediato do preço conforme preceitua o art. 892 CPC. Fica ressaltado que eventuais interessados na aquisição do bem através de pagamento em prestações deverão apresentar propostas por escrito nos autos, até a data do primeiro ou do segundo leilão, conforme o caso, na forma preconizada pelo art. 895 e paragráfos do CPC. Destacado, também, que a apresentação destas propostas não importará na suspensão do leilão e que elas serão avaliadas pelo Juízo, conforme critérios legais aplicáveis à espécie (art. 895, §§ 6º a 8º, CPC). O lanço vencedor, deverá efetuar o depósito da arrematação através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A (obtida através do site www.tjrj.jus.br) o qual deverá ser comprovado o pagamento em 24 hs e ser juntada aos autos. A comissão da leiloeira de 5% sobre a arrematação, deverá ser paga diretamente na conta da leiloeira a ser informada após a arrematação. Na hipótese do licitante que ofertar o maior lance não cumprir sua obrigação de pagar o valor do lance mais a comissão da Leiloeira, nem assinar o Auto de Arrematação imediatamente após ser comunicado pela Leiloeira Pública através de e-mail para o endereço eletrônico cadastrado no site da Leiloeira, além de responder civil e criminalmente por sua conduta, desde já fica estabelecido que o arrematante do imóvel será aquele licitante que ofertar lance e efetivamente cumprir suas obrigações, devendo o Leiloeiro contatar os demais licitantes pela ordem de classificação, ofertando a possibilidade de confirmarem seus lances. Caso o ofertante do 2º maior lance não cumpra imediatamente suas obrigações (depositando judicialmente o valor da arrematação, depositando a comissão da Leiloeira em sua conta-corrente e assinando o Auto de Arrematação), a Leiloeira deverá contatar o ofertante do 3º maior lance e assim sucessivamente, até que se chegue a um ofertante que efetivamente honre seu lance. Demais informações serão prestadas diretamente com a leiloeira através do email: [email protected] suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos 13 dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e seis. – Eu, Fabiane Paes Landim de Oliveira, Titular de Cartório, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) RICARDO CYFER, Juiz de Direito.