JUÍZO DE DIREITO DA VIGÉSIMA SÉTIMA VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL/RJ
EDITAL DE 1º e 2º LEILÕES (ELETRÔNICOS) E INTIMAÇÃO a JAIME SAMUEL CUKIER e MARCIA MARIA GOMES PINTO CUKIER, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de Cobrança de Cotas Condominiais, ora em fase de EXECUÇÃO DE SENTENÇA movida pelo CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO ASSEMBLÉIA 77 em face de JAIME SAMUEL CUKIER e MARCIA MARIA GOMES PINTO CUKIER (Processo nº 0118346-67.2021.8.19.0001), na forma abaixo:
A Exma. Sra. Dra. MARCIA REGINA SALES CARDOSO DE OLIVEIRA, Juíza de Direito da Vigésima Sétima Vara Cível da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a JAIME SAMUEL CUKIER e MARCIA MARIA GOMES PINTO CUKIER, de que, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial ANDERSON CARNEIRO PEREIRA (www.andersonleiloeiro.lel.br), em 1º leilão a ser realizado no dia 27/05/2026, às 13:00 horas, pelo Leiloeiro Público ANDERSON CARNEIRO PEREIRA, matriculado na JUCERJA sob o nº 161, será vendido a quem mais der a partir do valor de avaliação ou, se não tiver tido lance no 1º leilão, no dia 29/05/2026, nos mesmos horário e local, pela melhor oferta desde que não seja preço vil (ou seja, 50% do valor da avaliação na forma do art. 891, parágrafo único do CPC), o imóvel penhorado à fl. 340 descrito e avaliado à fl. 375 – IMÓVEL – “Sala 401 do 4º pavimento do Edifício em construção na Rua da Assembleia nº 77, na freguesia de São José, e a fração de 32/1000 do terreno que mede em sua totalidade; de frente pela rua da Assembleia, 21,47m; do lado direito 20,15m; lado esquerdo 22,24m; fundos 38,59m, medidos em 7 segmentos da direita para a esquerda, de 5,30m, mais 6,46m, mais 6,76m, mais 6,96m, mais 4,32m, mais 3,02m e mais 5,77m, com a área de 489,08m², confrontando à direita com o prédio nº 69, à esquerda com o prédio nº 81, ambos da rua da Assembleia, e aos fundos com os prédios nºs 76 e 70 da rua São José”. LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: “Sala comercial situado na Rua da Assembleia, 77, 4º andar, com as características e confrontações constantes da matrícula 21066 do 7º Ofício de Registro de Imóveis do Estado do Rio de Janeiro. Inscrição na Secretaria Municipal de Fazenda nº 1.588.544-5. O Edifício: Construção datada de 1985, de ocupação comercial, construída com estrutura de concreto armado e alvenaria de tijolos. Prédio com 22 andares, 01 sala por andar. 4 elevadores. Portaria 24h. Entrada com chão de piso em granito claro e paredes em granito e madeira. Entrada de acesso com 5 degraus. Sem garagem. Câmeras. Fachada em granito. Porta de entrada automática. Prédio com duas lojas no térreo: uma fechada e outra funcionando a Câmara de Resolução de Litígios de Saúde DPU. Proximidade ao comércio e transporte. Área edificada 296 m2, segundo guia do IPTU. Entrada da sala com piso em granito rajado e porta de vidro. O Terreno: Onde se encontra edificado o imóvel, está descrito, caracterizado e dimensionado como consta nas cópias constantes dos autos, certidão do RGI, Matrícula 21066 e Inscrição Municipal nº 1.588.544-5. Conclusão: Foi feita por este Oficial de Justiça avaliador uma pesquisa de mercado e a comparação com imóveis próximos ao local, e valor calculado para efeito de ITBI, método comparativo. Laudo elaborado levando-se em consideração o estado do prédio, a existência de comércio e transporte regulares e próximos. Assim considerando todos os fatos elencados, ATRIBUO ao bem acima descrito o valor de R$800.000,00 (oitocentos mil reais)”.– Conforme Certidão do 7º Ofício do Registro de Imóveis, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 21066, em nome de JAIME SAMUEL CUKIER, casado com MARCIA MARIA GOMES PINTO CUKIER pelo regime da Comunhão parcial de bens; constando ainda, no R.20 da referida certidão, penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 27ª Vara Cível da Comarca da Capital/RJ, nos autos da ação movida pelo CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO ASSEMBLÉIA 77 em face de JAIME SAMUEL CUKIER e MARCIA MARIA GOMES PINTO CUKIER, nos autos do processo nº 0118346-67.2021.8.19.0001.– Cientes os srs. interessados que: (a) conforme certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, o referido bem apresenta débitos de IPTU nos exercícios de 2019 a 2025, mais 03 (três) cotas vencidas do exercício de 2026, cujo valor total é de R$276.673,75, mais acréscimos legais; (b) de acordo com informações do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros, há débitos relativos à taxa de incêndio dos exercícios de 2023 a 2025, no valor total de R$2.984,13, mais acréscimos legais; e (c) Conforme planilhas atualizadas na data de 16/04/2026, a dívida executada (Cotas Condominiais) encontra-se no valor total de R$828.932,00.- O imóvel será vendido livre de débitos de condomínio, IPTU e taxas, de acordo com o art. 908, § 1º do Código de Processo Civil e do art. 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- Os interessados em efetuar lances pela internet deverão efetuar, previamente, o cadastro no site do leiloeiro (www.andersonleiloeiro.lel.br) e solicitar a habilitação para participar do leilão nesta modalidade (online).- Se o arrematante não honrar com o pagamento tanto do preço da arrematação quanto da comissão do Leiloeiro dentro do prazo: (a) configurar-se-á desistência da arrematação, ficando impedido de participar de novos leilões judiciais (art. 897 do CPC), aplicando-se multa, o qual se reverterá em favor do credor, bem como responderá pelas despesas processuais e pela comissão do leiloeiro; (b) será apresentado o lance imediatamente anterior, e assim sucessivamente, conforme preceitua o art. 26 da Resolução Nº 236 do CNJ, bem como será aplicada ao licitante inadimplente, pelo Juízo, multa correspondente a 10% sobre o valor da avaliação, nos termos do art. 895, §§ 4º e 5º; art. 896, § 2º; art. 897 e art. 898 do Código de Processo Civil, como medida punitiva-educativa. Ciente os interessados que o leilão eletrônico, segue estritamente a Resolução Nº 236 do CNJ, bom como o Código de Processo Civil vigente. Cientes os interessados dos termos do art. 358 do Código Penal: “Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena – detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.”- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume, cientes de que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: pagamento imediato do preço; 5% de comissão ao Leiloeiro e custas de Cartório de 1% até o máximo permitido.- As certidões referentes ao art. 255, XIX do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça encontram-se nos autos.- Caso os devedores não sejam intimados por outra forma legal, ficam pelo presente edital intimado(s) dos leilões, na forma do art. 889, parágrafo único do CPC.- Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos vinte de abril de dois mil e vinte e seis.- Eu, FLAVIA GUIMARAES MARCIER CAUDURO, Chefe da Serventia, Matrícula nº 01/31443, o fiz digitar e subscrevo. (as) Dra. MARCIA REGINA SALES CARDOSO DE OLIVEIRA, Juíza de Direito.