JUÍZO DE DIREITO DA DÉCIMA VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL/RJ
EDITAL DE 1º e 2º LEILÕES (ELETRÔNICOS) E INTIMAÇÃO a SERGIO ANTONIO KUBRUSLY ARANHA, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL movida por MARCUS VINICIUS DA SILVA BUGHI em face de SERGIO ANTONIO KUBRUSLY ARANHA (Processo nº 0187108-24.2010.8.19.0001), na forma abaixo:
O Exmo Sr Dr. RICARDO CYFER, Juiz de Direito da Décima Vara Cível da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a SERGIO ANTONIO KUBRUSLY ARANHA, de que, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial SILAS BARBOSA PEREIRA (www.silasleiloeiro.lel.br), no dia 27/10/2022, às 13:00 horas, pelo Leiloeiro Público SILAS BARBOSA PEREIRA será vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 31/10/2022, nos mesmos horário e local, a quem mais der independente da avaliação, desde que não represente preço vil (ou seja, 50% do valor da avaliação na forma do art. 891, parágrafo único do CPC), o imóvel penhorado à fl. 227 – descrito e avaliado às fls. 233/234 – IMÓVEL – “Apto 201 do edifício à Rua Barão de Vassouras nº 30, distrito do Andaraí, com uma vaga na garagem, e 1/6 do terreno que mede 13,00m de frente para a Rua Barão de Vassouras, de extensão pelo lado direito 32,00m e 31,00m de extensão pelo lado esquerdo e pela linha dos fundos 3,00m, formando uma vela latina; confronta à direita com a Rua Iraty, à esquerda com os prédios 20 e 20-A e nos fundos com o prédio nº 28 da Rua Iraty, de Antônio J. Pereira. (C.L. 6649-8 – Inscrição 1.863.714-0”. LAUDO DE AVALIAÇÃO: “IMÓVEL: Apartamento 201, situado à Rua Barão de Vassouras, nº 30, Andaraí, Rio de Janeiro – RJ. Devidamente dimensionado e caracterizado no 10º RGI, na matrícula nº 42.153 e inscrição municipal nº 1.863.714-0, conforme fotocópias que acompanharam o Mandado e fazem parte integrante desse laudo. O imóvel encontra-se ocupado pelo réu. PRÉDIO: Edifício residencial familiar com 7 pavimentos, um apartamento por andar, com dois elevadores (social e de serviço), com interfone, garagem, há um zelador no prédio, que fica na portaria em horários determinados. APARTAMENTO 201: Unidade residencial de 115m2, com duas entradas (uma para sala e outra para cozinha), sala, 2 quartos, todos com varanda e dependência completa; sala com piso em cerâmica, porta de alumínio para varanda; 1º quarto (suíte) com piso laminado claro, porta de alumínio para varanda, closet e banheiro com azulejo até o tato, janela de alumínio, piso de cerâmica e box com vidro temperado; banheiro social com azulejo até o teto, janela de alumínio, piso de mármore e box com vidro temperado; 2º quarto com piso laminado claro, porta de alumínio para a varanda; cozinha/copa piso de cerâmica, azulejo até o teto, sem armário e janela de alumínio; dependência (suíte) bem grande (3º quarto), com piso laminado claro e banheiro com piso de cerâmica e box de cortina; área de serviço (lavanderia) com piso de cerâmica branco e azulejo até o teto. Apartamento de frente, com sol da manhã. Encontra-se em bom estado de conservação. DA REGIÃO: Servida por todos os melhoramentos públicos do município, como distribuição de energia elétrica, rede eletrônica iluminação pública, asfaltamento, rede de água e esgotos, com acesso a transportes públicos. DA METODOLOGIA: vistoriado o imóvel, franqueado pelo réu, passei à pesquisa de valores em sites eletrônicos de compra e venda de imóveis e também em classificados de jornais de grande circulação, obtendo-se amostras de imóveis semelhantes no mesmo bairro, utilizando o método comparativo direito com homogeneização das amostras, levando em consideração o estado em que o imóvel se encontra (…). Isto posto, avalio o imóvel acima descrito e a correspondente fração ideal do terreno em R$520.000,00 (quinhentos e vinte mil reais)”. RJ, 28/07/2020. – A avaliação atualizada pela Ufir/RJ, para este ano de 2022, é de R$598.475,36.– Conforme Certidão do 10º Ofício do Registro de Imóveis, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 42.153, em nome de SERGIO ANTONIO KUBRUSLY ARANHA; constando ainda, no R.10 da referida certidão, penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 31ª Vara Cível da Comarca da capital/RJ, nos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial – Locação de Imóvel – Inadimplemento, movida por IGNAZ EVENTOS S.A me face de: 1) SERGIO ANTONIO KUBRUSLY ARANHA, E 2) SMR 25 INFORMÁTICA LTDA, nos autos do processo nº 0139643-77.2014.8.19.0001.– Cientes os srs. interessados que: (a) conforme certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel na data de , o referido 11/07/2022, bem apresentava débitos de IPTU nos exercícios de 2008, 2009, 2015 a 2021, mais 07 (sete) cotas em aberto do exercício de 2022, cujo valor total é de R$28.403,81, mais acréscimos legais; (b) de acordo com informações do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros, há débitos relativos à taxa de incêndio dos exercícios de 2017 a 2021, no valor total de R$518,26, mais acréscimos legais, sendo certo que o exercício de 2017 encontra-se com débitos inscrito em Dívida Ativa; (c) conforme planilha atualizada em 12/07/2022, a unidade apresenta débitos de Condomínio no valor total de R$36.324,11.- O imóvel será vendido livre de débitos de condomínio, IPTU e taxas, de acordo com o art. 908, § 1º do Código de Processo Civil e do art. 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- Os interessados em efetuar lances pela internet deverão efetuar, previamente, o cadastro no site do leiloeiro (www.silasleiloeiro.lel.br) e solicitar a habilitação para participar do leilão nesta modalidade (online).- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume, cientes de que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: pagamento imediato do preço; 5% de comissão ao Leiloeiro e custas de Cartório de 1% até o máximo permitido.- As certidões referentes ao art. 254, XX do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Caso o devedor não seja intimado por outra forma legal, fica pelo presente edital intimado dos leilões, na forma do art. 889, parágrafo único do CPC.- Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos vinte e oito de setembro de dois mil e vinte e dois.- Eu, FABIANE PAES LANDIM DE OLIVEIRA, Chefe da Serventia, Matrícula nº 01/22019, o fiz digitar e subscrevo. (as) Dr. RICARDO CYFER, Juiz de Direito.