JUÍZO DE DIREITO DA SEGUNDA VARA CÍVEL DA COMARCA DE ANGRA DOS REIS/RJ

EDITAL DE 1º e 2º LEILÕES (ELETRÔNICOS) E INTIMAÇÃO a LETICIA DE LOURDES MELO MONSO, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da AÇÃO DE COBRANÇA DE COTAS CONDOMINIAIS, ora em fase de Execução movida pelo CONDOMÍNIO COSTABELLA MARINA E RESORT contra LETICIA DE LOURDES MELO MONSO (Processo nº 0009282-97.2013.8.19.0003), na forma abaixo:

O Exmo Sr. Dr. IVAN PEREIRA MIRANCOS JUNIOR, Juiz de Direito da Segunda Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis, Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a LETICIA DE LOURDES MELO MONSO, de que,  através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial SILAS BARBOSA PEREIRA (www.silasleiloeiro.lel.br), no dia 26/01/2021, às 13:00 horas, pelo Leiloeiro Público SILAS BARBOSA PEREIRA será vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 28/01/2021, nos mesmos horário e local, a quem mais der independente da avaliação, desde que não represente preço vil (ou seja, 50% do valor da avaliação na forma do art. 891, parágrafo único do CPC), o imóvel penhorado à fl. 537 – descrito e avaliado à fl. 628 – IMÓVEL – “Apartamento nº 103 do Bloco 10 do Edifício “Papa” (…) do Condomínio Geral denominado “COSTABELLA MARINA E RESORT”, com direito a uma vaga de garagem coberta, localizada no subsolo do mencionado Bloco, e a fração ideal de 0,004081 do terreno Foreiro a União Federal, designado por Gleba “O” situada na antiga Fazenda do Pontal, 2º Distrito deste Município, cuja gleba apresenta as seguintes características e confrontações: gleba “O” terreno irregular, medindo 392,00m em linha sinuosa de frente para o mar; de fundos 318,00m confrontando com a estrada de acesso ao Saquinho de Itapiruã, pelo lado direito 490,00m medindo pela margem do Rio Caputera ou Pontal, e pelo lado esquerdo 270,00m confrontando com a gleba “N” remanescente, com a superfície de 98.361,27m²”. LAUDO DE AVALIAÇÃO: “IMÓVEL: Apartamento 103 do bloco 10 do Edifício Papa, no bairro do Pontal. 1) no local indicado há uma parte residencial (onde se encontra o apartamento) e uma parte comercial, onde se encontrava instalada uma empresa privada, que se dedica a administração hoteleira de unidades pertencentes a proprietários distintos, caracterizando-se o regime de pool (Estando o empreendimento com atividades suspensas no momento da vistoria). 2) O apartamento avaliado, nº 103 do bloco 10 possui (conforme espelho de IPTU anexo) área construída de 124,04m², sem que este OJA tenha conseguido acesso ao apartamento ou obtido projetos com a descrição dos cômodos do imóvel ou seu estado de conservação. 3) O empreendimento é composto de um setor residencial e um setor explorado pelo ramo hoteleiro (com atividades suspensas), incluindo espaço para comércio e marina. Possui portaria 24 horas, segurança, recepção, 2 elevadores na parte comercial, espelho d’água, piscina, restaurante / cafeteria, academia, internet, salão de jogos com espaço para crianças, 3 salas de eventos, spa / salão de beleza (em manutenção), quadras de tênis, futsal e basquete. Baseado no método comparativo e de forma indireta, em razão de não ter obtido acesso ao imóvel, avalio a unidade 103 do bloco 10 em R$800.000,00 (oitocentos mil reais)”. RJ, 28/01/2020. – No ato do pregão, o referido valor de avaliação será atualizado pela Ufir/RJ de 2021.- Conforme Certidão do 1º Ofício de Justiça de Angra dos Reis/RJ, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 17.540, em nome de COSTABELLA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, constando sob indexador 49 e seguintes Instrumento Particular de Compra e Venda em favor da Ré; constando ainda na referida certidão imobiliária: (a) na AV.02 – Termo de Obrigação para constar o termo de responsabilidade pela preservação da reserva do patrimônio natural, que gravará a área de 3.97ha do imóvel em caráter perpétuo; (b) prenotação de Penhora sob o nº 58.646.– Cientes os srs. interessados que: (a) conforme certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, o referido bem apresenta débitos de IPTU nos exercícios de 2011, 2012, 2013, 2015, 2017 a 2020, cujo valor total é de R$57.714,42, mais acréscimos legais; (b) de acordo com informações do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros, há débitos relativos à taxa de incêndio dos exercícios de 2015 a 2019, no valor total de R$772,78, mais acréscimos legais.- O imóvel será vendido livre de débitos de condomínio, IPTU e taxas, de acordo com o art. 908, § 1º do Código de Processo Civil e do art. 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- Os interessados em efetuar lances pela internet deverão efetuar, previamente, o cadastro no site do leiloeiro (www.silasleiloeiro.lel.br) e solicitar a habilitação para participar do leilão nesta modalidade (online).- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume, cientes de que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: pagamento imediato do preço; 5% de comissão ao Leiloeiro e custas de Cartório de 1% até o máximo permitido.- As certidões referentes ao art. 267, XXIII da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Caso a devedora não seja intimada por outra forma legal, fica pelo presente edital intimada dos leilões, na forma do art. 889, parágrafo único do CPC.- Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos vinte e cinco de novembro de dois mil e vinte.- Eu, ADRIANA APARECIDA DE CASTRO E SILVA, Chefe da Serventia, Matrícula nº 01/29126, o fiz digitar e subscrevo. (as) Dr. IVAN PEREIRA MIRANCOS JUNIOR, Juiz de Direito.