JUÍZO DE DIREITO DA SÉTIMA VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL/RJ

EDITAL DE 1º e 2º LEILÕES (ELETRÔNICOS E PRESENCIAIS) E INTIMAÇÃO a ANA PAULA ZAIDEN PALMIER NUNES E CARLOS EDUARDO DA FONSECA PALMIER NUNES, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da EXECUÇÃO movida por MARIA LEONOR DE MENEZES PAPOUCHADO contra ANA PAULA ZAIDEN PALMIER NUNES E CARLOS EDUARDO DA FONSECA PALMIER NUNES (Processo nº 0301387-86.2011.8.19.0001), na forma abaixo:

A Exma Sra. Dra. DÉBORA MARIA BARBOSA SARMENTO, Juíza de Direito da Sétima Vara Cível da Comarca da Capital do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a ANA PAULA ZAIDEN PALMIER NUNES E CARLOS EDUARDO DA FONSECA PALMIER NUNES, de que,  através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial SILAS BARBOSA PEREIRA (www.silasleiloeiro.lel.br) e concomitantemente e presencialmente no Átrio do Fórum da Comarca da Capital, situado na Av. Erasmo Braga nº 115 – térreo, Castelo/RJ, no dia 28/01/2020, às 16:30 horas, pelo Leiloeiro Público SILAS BARBOSA PEREIRA será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 30/01/2020, nos mesmos horário e local, a quem mais der independente da avaliação, desde que não seja preço vil (u seja, 50% do valor da avaliação na forma do art. 891, parágrafo único do CPC), o direito e ação sobre o imóvel penhorado à fl. 1027 – descrito e avaliado à fl. 1083/1084 – IMÓVEL – “APARTAMENTO 304, do Edifício Etóile (…) nº 38 pela Praça Ministro Victor Nunes Leal, com direito a 03 vagas de garagem, na freguesia de Jacarepaguá, e as correspondentes frações de 0,038383 do terreno, designado por  lote 03 da quadra II do PAL nº 38,021, 0,001419 do terreno, designado por lote 05 da quadra II do PAL 38021, destinado a Estação de Tratamento de Esgoto e 0,00075792 do terreno, designado por lote 06 da quadra II do PAL 38021, destinado ao Clube Náutico. CARACTERÍTICOS E CONFRONTAÇÕES: O terreno mede: 48,00m de frente, 56,44m de fundos, limitando com a área “non aedificandi” de proteção à margem da Lagoa de Marapendi destinada a Jardim (doado ao Município) à direita mede 7,00m mais 31,64m configurando um ângulo obtuso externo, à esquerda mede 36,00m mais 30,32 metros configurando um ângulo obtuso interno, confrontando à esquerda com os lotes 4 e 5 da mesma quadra, à direita com o lote 2, todos da Atlântica 2000 S/A e nos fundos com a área “non aedificandi”. INSCRIÇÃO NO FRE Nº 1973403-7 CL. 17356-7”. LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: “IMÓVEL: Apartamento 304, do Edifício Etoile (…) nº 38 pela Praça Ministro Victor Nunes Leal, com direito a 03 vagas de garagem, na Freguesia de Jacarepaguá, e as correspondentes frações de 0,038383 do terreno, designado por lote 03 da quadra II do PAL nº 38.021, 0,001419 do terreno, designado por lote 05 da quadra II do PAL 38021, destinado a estação de tratamento de esgoto e 0,00075792 do terreno, designado por lote 06 da quadra II do PAL 38021, destinado ao Clube Náutico. Imóvel caracterizado e registrado no cartório do 9º Ofício do RGI sob a matrícula 196.033. Posição de frente e área edificada de 203m², conforme espelho de IPTU que integra o presente. DO EDIFÍCIO: Ocupação residencial, construção moderna, empreendimento conhecido como “Edifício Etoile”, situado dentro do condomínio Alfa Barra. Revestimento de pastilhas, possui seis andares e quatro apartamentos por andar. Dotado de 2 elevadores sociais e 1 de serviço. Possui 1 pavimento de garagem no subsolo. Área de lazer composta por pátio com pérgola, piscina (1 adulto e 1 infantil) e bar equipado, academia, sauna seca, sala de massagem, parquinho infantil, salão de festas, louge com mesas e cadeiras. Portaria 24 horas com hall de entrada, sistema interno de cftv. Avalio o referido imóvel em R$2.210.700,00 (dois milhões duzentos e dez mil e setecentos reais)”. RJ, 09/09/2019.- No ato do pregão, o referido valor de avaliação será atualizado pela Ufir/RJ de 2020.- Conforme Certidão do 9º Ofício do Registro de Imóveis, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 196.033, em nome de TELCO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA; constando ainda no referida certidão imobiliária: (a) no R.01 – MEMORIAL DE INCOPORAÇÃO, dele consta que os apartamentos 601, 602, 603 e 604 tem dependência na cobertura; (b) no R.09 – INCORPORAÇÃO  feita por TELCO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA em favor de ALFA PORT EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA; (c) no R.10 – Promessa de Compra e Venda em favor de CARLOS EDUARDO DA FONSECA PALMIER NUNES, casado com ANA PAULA ZAIDEN PALMIER NUNES pelo regime da comunhão parcial de bens; (d) na AV.11 – Ação de Execução determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 17ª Vara Cível, nos autos da ação movida por MARIA LEONOR DE MENEZES PAPOUCHADO em face de GKC DISCO LASES LTDA E ANA PAULA ZAIDEN PALMIER NUNES, nos autos do processo nº 2008.001.000995-0; (e) no R.14 – Penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 7ª Vara Cível, nos autos da ação movida por MARIA LEONOR DE MENEZES PAPOUCHADO em face de ANA PAULA ZAIDEN PALMIER NUNES, nos autos do processo nº 0301387-86.2011.8.19.0001.– Cientes os srs. interessados que: (a) conforme certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, o referido bem apresenta débitos de IPTU nos exercícios de 2013 a 2019, cujo valor total é de R$66.794,70, mais acréscimos legais; (b) de acordo com informações do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros, há débitos relativos à taxa de incêndio dos exercícios de 2016 a 2018, no valor total de R$578,06, mais acréscimos legais; (c) conforme informações prestadas pela administradora do Condomínio na data de 22/11/2019, a unidade apresenta débitos de condomínio referente a cota do mês de novembro no valor total de 3.012,41, mais acréscimos legais.- O imóvel será vendido livre de débitos de condomínio, IPTU e taxas, de acordo com o art. 908, § 1º do Código de Processo Civil e do art. 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- Os interessados em efetuar lances pela internet deverão efetuar, previamente, o cadastro no site do leiloeiro (www.silasleiloeiro.lel.br) e solicitar a habilitação para participar do leilão nesta modalidade (online).- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume, cientes de que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: pagamento imediato do preço; 5% de comissão ao Leiloeiro e custas de Cartório de 1% até o máximo permitido.- As certidões referentes ao art. 267, XXIII da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Caso os devedores não sejam intimados por outra forma legal, ficam pelo presente edital intimados dos leilões, na forma do art. 889, parágrafo único do CPC.- Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos vinte e cinco de novembro de dois mil e dezenove.- Eu, MAGALI NOGUEIRA DOS SANTOS ARAUJO, Escrivã(o)/RE, Matrícula nº 01/27894, o fiz digitar e subscrevo. (as) Dra. DÉBORA MARIA BARBOSA SARMENTO, Juíza de Direito.