JUÍZO DE DIREITO DA DÉCIMA NONA VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL/RJ

EDITAL DE 1º e 2º LEILÕES (PRESENCIAIS) E INTIMAÇÃO a MARCO ANTONIO LIMOEIRO DE ARAÚJO CUNHA E ANDRÉA CARVALHO DE ARAÚJO CUNHA, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da AÇÃO DE COBRANÇA movida pelo CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO CORTEMAGGIORE contra MARCO ANTONIO LIMOEIRO DE ARAÚJO CUNHA E OUTRA (Processo nº 0246894-28.2012.8.19.0001), na forma abaixo:

A Exma Sra. Dra. ANA LUCIA VIEIRA DO CARMO, Juíza de Direito da Décima Nona Vara Cível da Comarca da Capital Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a MARCO ANTONIO LIMOEIRO DE ARAÚJO CUNHA E ANDRÉA CARVALHO DE ARAÚJO CUNHA, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial SILAS BARBOSA PEREIRA (www.silasleiloeiro.lel.br) e no Átrio do Fórum da Comarca da Capital, situado na Av. Erasmo Braga nº 115 – térreo, Castelo/RJ, no dia 11/06/2019, às 16:30 horas pelo Leiloeiro Público SILAS BARBOSA PEREIRA será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 18/06/2019, nos mesmos horário e local, a quem mais der independente da avaliação, o direito e ação sobre o imóvel penhorado à fl. 170 – descrito e avaliado às fls. 420 e 440 (indexador) – IMÓVEL – “Apartamento 401 com direito a 02 vagas (cf. AV.14) para estacionamento de automóvel de passeio do Edifício (…) na Rua dezenove de Fevereiro, nº 26, na freguesia  da Lagoa, desta Cidade, e sua respectiva fração ideal de 77/1.000 do terreno que mede em sua totalidade: 11,88m de largura na frente e nos fundos por 28,70m de extensão por ambos os lados, confrontando à direita com o prédio nº 28 de Miguel Fernandes de Barros e outros; à esquerda com o prédio nº 22 de Luiz de Magalhães e nos fundos com terreno onde existiram os prédios 179, 185 e 187 da rua São Clemente.- Inscrição: 1512077-7 CL. 06950-0”. LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: “IMÓVEL: Situado na Rua Dezenove de Fevereiro, nº 26 (Condomínio do Ed. Cortemaggiore), apto 401, Botafogo, Rio de Janeiro/RJ. Devidamente dimensionado e caracterizado no 3º Ofício de registro de imóveis, na matrícula 15.716 e na inscrição municipal de nº 1.512.077-7 (IPTU), área edificada de 97m², conforme fotocópias da Certidão do RGI e IPTU que acompanham o mandado. MOTIVO DA AVALIAÇÃO INDIRETA: A Sra. Andréa Carvalho de Araújo, que se encontrava no local no momento da diligência, não franqueou a entrada no imóvel. PRÉDIO: Construído em 1981, com dois elevadores, com garagem, com três unidades por andar, cinco andares, quinze unidade no total, com interfone, porteiro diurno (das 8 às 20h), câmeras de vigilância, playground, localizado em um logradouro arborizado e que não passa ônibus. APARTAMENTO 401: Unidade residencial é de frente, posição solar da manhã, com direito a duas vagas de garagem para estacionamento de automóvel de passeio, composta por sala, dois quartos, sendo um suíte, varanda, banheiro, cozinha e área de serviço, quarto de empregada e banheiro de empregada, segundo informou o Sr. Fernando Lopes, zelador do condomínio. DA REGIÃO: Encontra-se servida por alguns dos melhoramentos públicos do município como distribuição de energia elétrica, rede telefônica, iluminação pública, asfaltamento, rede de água e esgoto, metrô próximo, transporte público para diversas regiões da cidade, várias escolas, hospitais particulares, posto de saúde, comércio variado e restaurantes. Valor do condomínio: R$1.200,00. VALOR DA AVALIAÇÃO: R$1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais)”. RJ, 26/06/2018. – A avaliação atualizada pela Ufir/RJ, para este ano de 2019, é de R$1.246.340,10. – Conforme Certidão do 3º Ofício do Registro de Imóveis, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 15.716, em nome de CÉLIO RODRIGUES PEREIRA, casado com MARIA HELENA CAVALCANTE DUTRA RODRIGUES PEREIRA pelo regime da comunhão de bens; constando ainda na referida certidão imobiliária: (a) no R.11 – Promessa de venda em favor de MARCO ANTÔNIO LIMOEIRO DE ARAÚJO CUNHA, casado com ANDRÉA CARVALHO DE ARAÚJO CUNHA pelo regime da comunhão parcial de bens; (b) no R.15 – penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 7ª Vara de Fazenda Pública desta cidade, nos autos da ação de execução fiscal movida pelo MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO em face de MARCO ANTÔNIO LIMOEIRO DE ARAÚJO CUNHA, nos autos do processo nº 2734/99; (c) no R.16 – penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 7ª Vara de Fazenda Pública desta cidade, nos autos da ação de execução fiscal movida pelo MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO em face de MARCO ANTÔNIO LIMOEIRO DE ARAÚJO CUNHA, nos autos do processo nº I-2367/1997; (d) na AV.17 – SUBENFITEUSE em favor de MURILLO CUNHA DA SILVA PORTO, hoje ESPÓLIO DE MURILLO CUNHA DA SILVA PORTO; (e) no R.18 – penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 12ª Vara de Fazenda Pública desta cidade, nos autos da ação de execução fiscal movida pelo MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO em face de MARCO ANTÔNIO LIMOEIRO DE ARAÚJO CUNHA, nos autos do processo nº 2003.120.017602-3; (f) no R.23 – penhora do direito e ação sobre o imóvel determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 19ª Vara Cível desta cidade, nos autos da ação movida pelo CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO CORTEMAGGIORE em face de MARCO ANTÔNIO LIMOEIRO DE ARAÚJO CUNHA E ANDRÉA CARVALHO DE ARAÚJO CUNHA nos autos do processo nº 0246894-28.2012.8.19.0001.– Cientes os srs. interessados que: (a) conforme certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, o referido bem apresenta débitos de IPTU nos exercícios de 2010 a 2018, mais 02 (duas) cotas vencidas do exercício de 2019, cujo valor total é de R$31.481,48, mais acréscimos legais; (b) de acordo com informações do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros, há débitos relativos à taxa de incêndio dos exercícios de 2013 a 2017, no valor total de R$561,68, mais acréscimos legais.- O imóvel será vendido livre de débitos de condomínio, IPTU e taxas, de acordo com o art. 908, § 1º do Código de Processo Civil e do art. 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume, cientes de que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: pagamento imediato do preço; 5% de comissão ao Leiloeiro e custas de Cartório de 1% até o máximo permitido.- As certidões referentes ao art. 267, XXIII da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Caso os devedores não sejam intimados por outra forma legal, ficam pelo presente edital intimados dos leilões, na forma do art. 889, parágrafo único do CPC.- Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos vinte e cinco de abril de dois mil e dezenove.- Eu, SOLANGE DOS SANTOS GARCIA, Escrivã(o)/RE, Matrícula nº 01/24156, o fiz digitar e subscrevo. (as) Dra. ANA LUCIA VIEIRA DO CARMO, Juíza de Direito.