JUÍZO DE DIREITO DA QUARTA VARA CÍVEL REGIONAL DE MADUREIRA/RJ

 

EDITAL DE 1º e 2º LEILÕES (PRESENCIAIS E ELETRÔNICOS) E INTIMAÇÃO a MARIO MELLO MESQUITA FILHO E ANA PAULA DO NASCIMENTO MESQUITA, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da AÇÃO DE COBRANÇA DE COTAS CONDOMINIAIS movida pelo CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO JACE contra MARIO MELLO MESQUITA FILHO E ANA PAULA DO NASCIMENTO MESQUITA (Processo nº 0030162-27.2015.8.19.0202), na forma abaixo:

A Exma. Sra. Dra. SABRINA CAMPELO BARBOSA VALMONT, Juíza de Direito da Quarta Vara Cível Regional de Madureira/RJ, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a MARIO MELLO MESQUITA FILHO E ANA PAULA DO NASCIMENTO MESQUITA, de que, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial SILAS BARBOSA PEREIRA (www.silasleiloeiro.lel.br) e concomitantemente e presencialmente no Escritório do Leiloeiro Público situado na Av. Rio Branco nº 181, grupos 905/906, Centro, nesta cidade, no dia 17/02/2020, às 13:00 horas, pelo Leiloeiro Público SILAS BARBOSA PEREIRA será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 19/02/2020, nos mesmos horário e local, a quem mais der independente da avaliação, desde que não seja preço vil, o imóvel penhorado à fl. 87 e avaliado às fls. 82 e 96 – IMÓVEL – “RUA JACE nº 359 antigo nº 85 apto 307 do bloco 02 com direito a uma vaga de garagem, e a fração de 0,0121321. Medindo: 50,00m de frente e fundos, por 50,00m de extensão de ambos os lados, confrontando a esquerda com o prédio nº 369 da Rua Jace, de Antônio Carlos Benito, a direita com a Rua Jurace lado par, pela qual faz esquina e nos fundos com o lote nº 15 da Rua Jurace de Antônio Domingos Alves. FRE nº 2024142-8 CL 01301-1. VALOR DE VALOR DE AVALIAÇÃO (cf. r. decisão de fl.96): R$200.000,00”. RJ, 08/11/2019.– No ato do pregão, o referido valor de avaliação será atualizado pela Ufir/RJ de 2020.- Conforme Certidão do 8º Ofício do Registro de Imóveis, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 137035, em nome de MARIO MELLO MESQUITA FILHO, casado com ANA PAULA DO NASCIMENTO MESQUITA pelo regime da comunhão parcial de bens; constando ainda, no R.02 da referida certidão, Hipoca em favor da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL.– Cientes os srs. interessados que: (a) conforme certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, o referido bem não apresenta débitos de IPTU; (b) de acordo com informações do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros, há débitos relativos à taxa de incêndio dos exercícios de 2014 a 2018, no valor total de R$289,90, mais acréscimos legais, sendo certo que os exercícios de 2014 e 2015, estão a inscrever em Dívida Ativa.- O imóvel será vendido livre de débitos de condomínio, IPTU e taxas, de acordo com o art. 908, § 1º do Código de Processo Civil e do art. 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- Os interessados em efetuar lances pela internet deverão efetuar, previamente, o cadastro no site do leiloeiro (www.silasleiloeiro.lel.br) e solicitar a habilitação para participar do leilão nesta modalidade (online).- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume, cientes de que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: pagamento imediato do preço; 5% de comissão ao Leiloeiro e custas de Cartório de 1% até o máximo permitido.- As certidões referentes ao art. 267, XXIII da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Caso o devedor não seja intimado por outra forma legal, fica pelo presente edital intimado dos leilões, na forma do art. 889, parágrafo único do CPC.- Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos dezoito de dezembro de dois mil e dezenove.- Eu, HELOISA HELENA LEÃO DOS SANTOS, Chefe da Serventia, Matrícula nº 01/33288, o fiz digitar e subscrevo. (as) Dra. SABRINA CAMPELO BARBOSA VALMONT, Juíza de Direito.