JUÍZO DE DIREITO DA VIGÉSIMA VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL/RJ

EDITAL DE 1º e 2º LEILÕES (PRESENCIAIS E ELETRÔNICOS) E INTIMAÇÃO ao ESPÓLIO DE ARACY RAMON SANABRIA, sendo seu Inventariante o Sr. RICARDO ALEXANDRE SANABRIA DA SILVA BORDA, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da AÇÃO DE COBRANÇA movida pelo CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO ELIROSE contra ESPÓLIO DE ARACY RAMON SANABRIA (Processo nº 2009.001.022439-3 / 0022122-87.2009.8.19.0001), na forma abaixo:

O Exmo Sr. Dr. SANDRO LUCIO BARBOSA PITASSI, Juiz de Direito da Vigésima Vara Cível da Comarca da Capital do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente ao ESPÓLIO DE ARACY RAMON SANABRIA E RICARDO ALEXANDRE SANABRIA DA SILVA BORDA, de que,  através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial SILAS BARBOSA PEREIRA (www.silasleiloeiro.lel.br) e, concomitantemente e presencialmente no Átrio do Fórum da Comarca da Capital, situado na Av. Erasmo Braga nº 115 – térreo, Castelo/RJ, no dia 15/07/2019, às 16:30 horas, pelo Leiloeiro Público SILAS BARBOSA PEREIRA, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 22/07/2019, nos mesmos horário e local, a quem mais der independente da avaliação, o imóvel penhorado à fl. 576 – descrito e avaliado às fls. 679/680 – IMÓVEL – “Apartamentos nº 502 e 503 (unificados cf. AV.01) do edifício situado à Rua Belford Roxo nº 391, com a correspondente fração ideal de 122/5.070 do terreno, que mede: 16,00m de frente e fundos por 40,00m de ambos os lados, confrontando à direita com o nº 42 da Rua Barata Ribeiro e terreno de Nelson de castro Barbosa e Manoel José Machado, do lado esquerdo com o nº 121 da Rua Belford Roxo e nos fundos com o terreno da Empresa de Construções Civis”. LAUDO DE AVALIAÇÃO DIRETA: “IMÓVEL: apartamento 502 unificado com o apartamento 503, situado na Rua Belford Roxo, nº 391 Copacabana – RJ devidamente dimensionado e caracterizado no 5º Ofício de Registro de Imóveis, no livro 2, fls. 01, nº de matrícula 110311 e na inscrição municipal de nº 0.904.352-2 (IPTU), onde consta com 94m², conforme fotocópias que acompanharam o mandado e fazem partes integrantes deste laudo. Possui, após a unificação, uma sala, 02 quartos, cozinha, área, dependências de empregada e banheiro social que foi dividido em dois, ficando uma parte como lavabo (pia e sanitário) e outra para banho (sem sanitário). Necessita reforma e pintura. PRÉDIO: edificação datada de 1969, denominado Condomínio Elirose, utilizando para fins residenciais, construído no alinhamento do logradouro público, com 13 pavimentos, sendo seis apartamentos por andar do 1º ao 12º e dois apartamentos de cobertura no 13º. Possui 02 elevadores marca Sigma, já modernizados, sendo um social e outro de serviço. Portaria com piso em granito, com funcionamento 24hs e circuito interno de TV. Edifício com 27 vagas de garagem que pertencem ao condomínio e são alugadas aos moradores conforme uma lista de espera. Há ainda um pequeno espaço nos fundos que é utilizado como área de lazer. A visita ao imóvel foi franqueada pelos moradores Carlos Many e Célia Chrockatt e algumas informações obtidas com o porteiro Antônio de Souza. METODOLOGIA AVALIATÓRIA: Avaliação realizada de forma direta, utilizando o método comparativo direto de dados do mercado da região. Avalio Diretamente o imóvel acima descrito com a correspondente fração ideal de 122/5.070 do terreno, em R$950.000,00 (novecentos e cinquenta mil reais)”. RJ, 08/03/2018.– A avaliação atualizada pela Ufir/RJ, para este ano de 2019, é de R$986.685,98.- Conforme Certidão do 5º Ofício do Registro de Imóveis, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 110311, em nome de ARACY RAMON SANABRIA; constando ainda, no R.02 da referida certidão, penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 20ª Vara Cível da Capital, face ação movida por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO ELIROSE em face de ESPÓLIO DE ARACY RAMON SANABRIA, nos autos do processo nº 0022122-87.2009.8.19.0001 (2009.001.022439-3).– Cientes os srs. interessados que: (a) conforme certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, o referido bem apresenta débitos de IPTU nos exercícios de 2006 a 2018, mais 04 (quatro) cotas vencidas do exercício de 2019, cujo valor total é de R$47.783,36, mais acréscimos legais; (b) de acordo com informações do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros, há débito(s) relativo(s) à taxa de incêndio dos exercícios de 2014 a 2018, no valor total de R$555,64, mais acréscimos legais.- O imóvel será vendido livre de débitos de condomínio, IPTU e taxas, de acordo com o art. 908, § 1º do Código de Processo Civil e do art. 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- Os interessados em efetuar lances pela internet deverão efetuar, previamente, o cadastro no site do leiloeiro (www.silasleiloeiro.lel.br) e solicitar a habilitação para participar do leilão nesta modalidade (online).- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume, cientes de que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: pagamento imediato do preço; 5% de comissão ao Leiloeiro e custas de Cartório de 1% até o máximo permitido.- As certidões referentes ao art. 267, XXIII da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Caso os devedores não sejam intimados por outra forma legal, ficam pelo presente edital intimados dos leilões, na forma do art. 889, parágrafo único do CPC.- Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos vinte e dois de maio de dois mil e dezenove.- Eu, SONIA MARIA TORRACA DE SIQUEIRA, Escrivã(o)/RE, Matrícula nº 01/14499, o fiz digitar e subscrevo. (as) Dr. SANDRO LUCIO BARBOSA PITASSI, Juiz de Direito.