JUÍZO DE DIREITO DA QUADRAGÉSIMA NONA VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL/RJ

EDITAL DE 1º e 2º LEILÕES (ELETRÔNICOS) E INTIMAÇÃO a LUIS FREIRE MACHADO E VERA MARIA BONINI FREIRE MACHADO, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL movida por VALTER SOARES contra LUIS FREIRE MACHADO E VERA MARIA BONINI FREIRE MACHADO, sendo assistente o ESPÓLIO DE ROBERTO MACHADO, cuja inventariante é MARIA AMÉLIA SANTANA (Processo nº 2007.001.027990-0 / 0029204-43.2007.8.19.0001), na forma abaixo:

A Exma Sra. Dra. JULIANA LEAL DE MELO, Juíza de Direito da Quadragésima Nona Vara Cível da Comarca da Capital do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a LUIS FREIRE MACHADO, VERA MARIA BONINI FREIRE MACHADO, ESPÓLIO DE ROBERTO MACHADO E MARIA AMÉLIA SANTANA, de que,  através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial SILAS BARBOSA PEREIRA (www.silasleiloeiro.lel.br), no dia 26/01/2021, às 13:00 horas, pelo Leiloeiro Público SILAS BARBOSA PEREIRA será vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 29/01/2021, nos mesmos horário e local, a quem mais der independente da avaliação, desde que não represente preço vil (já estabelecido em 70% do valor da avaliação pelo Mm. Juízo), o imóvel penhorado à fl. 232 – descrito e avaliado à fl. 576 – IMÓVEL – “Apartamento nº 203 do edifício na Rua Raimundo Correa, nº 28, com a fração de 1/40 do terreno, que mede 16,00m de frente 15,00m na linha dos fundos, 51,30 do lado esquerdo e 52,00m do lado direito, confrontando de um lado com o prédio 20, do outro com o prédio nº 32 e nos fundos com o prédio 543 da rua Barata Ribeiro”. LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: “IMÓVEL: Apartamento 203, da Rua Raimundo Correa nº 28, Copacabana, devidamente registrado, dimensionado e caracterizado no 5º Ofício de Registro de Imóveis, sob matrícula nº 44.929 e na inscrição municipal de nº 0.173.878-0 (IPTU), idade: 1954, área edificada de 118m2, conforme fotocópias da Certidão que acompanham o mandado e fazem partes integrantes deste laudo. EDIFÍCIO: Prédio no alinhamento da via pública, residencial, condomínio denominado Cristal, dispondo de portaria 24h, 01 (um) elevador social e 01 (um) elevador de serviço, prédio com vagas de garagem para alugar. DA REGIÃO: Área encontra-se servida por alguns dos melhoramentos públicos do município como distribuição de energia elétrica, rede telefônica, iluminação pública, asfaltamento, rede de água e esgotos, comércio em todo o bairro, serviços de transportes, como ônibus, metrô, taxis, Uber, cabify, entre outras plataformas de transporte, além de diversos estabelecimentos comerciais, bares e restaurantes, locais para lazer, escolas e hospitais próximos ao logradouro. Assim, ante as pesquisas levadas a efeito na região para tomada de preço de imóveis semelhantes ao avaliado, considerando-se a sua localização, dimensões, área construída e características, padrão do logradouro, base de cálculo do ITBI, avalio indiretamente o imóvel acima descrito em R$1.300.000,00 (hum milhão e trezentos mil reais)”. RJ, 19/03/2018.– No ato do pregão, o referido valor de avaliação será atualizado pela Ufir/RJ de 2021.- Conforme Certidão do 5º Ofício do Registro de Imóveis, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 44929, em nome de LUIS FREIRE MACHADO, casado com VERA MARIA BONINI FREIRE MACHADO pelo regime da comunhão de bens; constando ainda na referida certidão imobiliária: (a) no R.09 – Hipoteca em favor de IOELETE FERREIRA FREIRE MACHADO, assistida por seu marido JOSÉ FREIRE MACHADO; (b) na AV.10 – Cessão de Crédito constante no R.9 em favor do ITAÚ UNIBANCO S/A; (c) na AV.12 – Cessão de Crédito, ITAÚ UNIBANCO S/A , já devidamente qualificado, cedeu os seus direitos creditórios a VALTER SOARES; (d) no R.13 – penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 49ª Vara Cível da Comarca da Capital/RJ, nos autos da ação movida por VALTER SOARES em face de: 1) LUIS FREIRE MACHADO E 2) VERA MARIA BONINI FREIRE MACHADO, nos autos do processo nº 0029204-43.2007.8.19.0001 (2007.001.027990-0); (e) prenotação sob nº 529789, Adjudicação do 1º Cartório Unificado Cível.– Cientes os srs. interessados que: (a) conforme certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, o referido bem apresenta débitos de IPTU nos exercícios de 2017, cujo valor total é de R$117,45, mais acréscimos legais; (b) de acordo com informações do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros, não há débitos relativos à taxa de incêndio.- O imóvel será vendido livre de débitos de condomínio, IPTU e taxas, de acordo com o art. 908, § 1º do Código de Processo Civil e do art. 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- Os interessados em efetuar lances pela internet deverão efetuar, previamente, o cadastro no site do leiloeiro (www.silasleiloeiro.lel.br) e solicitar a habilitação para participar do leilão nesta modalidade (online).- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume, cientes de que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: pagamento vista e o pagamento na forma do art. 892 do CPC. 5. Caso haja proposta, por escrito, de venda do referido bem em parcelas, nos termos do art. 895, I e II do CPC, que seja permitido o parcelamento, mediante sinal à vista do valor equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor do lance, devendo o remanescente ser pago em até 03 (três) parcelas iguais, mensais e sucessivas, devidamente atualizadas, mediante depósito em conta judicial vinculada a este feito e Juízo (49ª Vara Cível) junto ao Banco do Brasil, em 30, 60 e 90 dias contados da data do leilão ficando o imóvel penhorado até que o adquirente quite integralmente o preço ofertado (cf. art. 895, § 1º do CPC). Realizada a venda mediante parcelamento do preço, no caso de atraso no pagamento de qualquer parcela mencionada no item anterior, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas (art. 895, §4º do CPC) podendo ainda ocorrer o desfazimento da arrematação com a perda da caução (art. 897). Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895 §7º do NCPC. Feito o leilão, lavrar-se-á de imediato o Auto de Arrematação ou Leilão (artigo 901, do NCPC), devendo o valor apurado ser depositado imediatamente e colocado à disposição do Juízo, sujeito as penas da lei. Na forma do artigo 892, caput, do NCPC, autorizo que possa ocorrer, alternativamente, o pagamento inicial (e imediato) de 30% (trinta por cento) do valor lançado, com a complementação no prazo de 15 (quinze) dias. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado em até o dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo. A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, sem prejuízo da reposição do valor das despesas para a realização das praças. Se, uma vez iniciado os trabalhos do leiloeiro, ocorrer a remição ou qualquer ato por conta do devedor ou credor que obste a consumação da alienação em hasta pública, caberá o pagamento do equivalente a 2,5% (dois e meio por cento) do valor da avaliação por quem der causa, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização das praças.- As certidões referentes ao art. 267, XXIII da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Caso os devedores não sejam intimados por outra forma legal, ficam pelo presente edital intimados dos leilões, na forma do art. 889, parágrafo único do CPC.- Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos oito de dezembro de dois mil e vinte.- Eu, ISABEL CRISTINA PINTO DE BARROS CABRAL, Chefe da Serventia, Matrícula nº 01/17460, o fiz digitar e subscrevo. (as) Dra. PAULA DE MENEZES CALDAS, Juíza de Direito.