1. INTRODUÇÃO
O MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, através da Subsecretaria de Patrimônio Imobiliário, por
intermédio da Comissão Especial de Licitação – CEL/PRÓPRIOS, instituída pelo Decreto ‘P’
20.345/2001, alterado pelo Decreto nº 36.779/2013, nomeada pelo Decreto Rio “P” 940 de
11/09/2018, com sede nesta Cidade, torna público, para conhecimento dos interessados, que
realizará licitação sob a modalidade LEILÃO, CEL/PRÓPRIOS/LP – 02/2018, do tipo MAIOR
OFERTA, para a Alienação do imóvel municipal localizado na LADEIRA DOS TABAJARAS,
Nº 14, APTO. 502 – COPACABANA. A presente licitação reger-se-á pelas normas de caráter
geral da Lei nº 8.666, de 21.06.93 e suas alterações, pelo Código de Administração Financeira
e Contabilidade Pública do Município (CAF) instituído pela Lei nº 207, de 19.12.80 e suas
alterações, ratificadas pela Lei Complementar nº 01, de 13.09.90 e pelo Regulamento Geral do
Código supracitado (RGCAF), aprovado pelo Decreto nº 3.221 de 18.09.81 e suas alterações,
pelo Decreto 22.287, de 21 de novembro de 2002, alterado pelo Decreto 37.236, de 10 de
junho de 2013 e pelo Decreto nº 39.987 de 15 de abril de 2015, bem como pelas disposições
contidas no Edital de Leilão CEL/PRÓPRIOS/LP – 02/2018 e seus Anexos.
1.1. O Edital completo e seus Anexos poderão ser obtidos na Rua Afonso Cavalcanti, 455,
Anexo, sala 711, no horário de 09 horas às 16 horas, de 2ª a 6ª feira, através do e-mail
[email protected] ou do site:
http://ecomprasrio.rio.rj.gov.br/editais/banners_lista.asp.
1.2. As retificações do Edital, por iniciativa oficial ou provocada por eventuais impugnações,
obrigarão a todas as licitantes e serão divulgadas pela imprensa, da mesma forma que se deu
publicidade ao presente Edital.
1.3. O presente Leilão poderá ser adiado, ou ainda, revogado por razões de interesse público,
bem como anulado por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer
escrito e devidamente fundamentado, sem que caiba às licitantes qualquer direito a
reclamação, pagamento ou indenização por estes motivos, de acordo com o artigo 387 do
RGCAF c/c art. 49 da Lei 8666/93, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 da Lei
nº 8.666/93.
1.4. Os interessados poderão solicitar esclarecimentos acerca do objeto deste Edital ou da
interpretação de qualquer de seus dispositivos, em até 03 (três) dias úteis anteriores à data
estabelecida para este leilão, através do e-mail [email protected]
1.5. O presente Leilão será realizado por intermédio de Leiloeiro Oficial, na forma do art. 53 da
Lei nº 8.666/93, Sr. Anderson Carneiro Pereira, matriculada na Junta Comercial do Estado do
Rio de Janeiro, sob a matrícula nº 161, conforme sorteio público realizado em 14/11/2018.
2. AUTORIZAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DO LEILÃO
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2.1 O presente Leilão foi autorizado pelo Exmo. Senhor Prefeito, pela decisão de fls. 33 do
processo n.º 04/550.518/2018, publicada no DO RIO de 16/08/2018.
3. DIA, HORÁRIO E LOCAL DA ABERTURA DO LEILÃO
3.1 No dia 13 de fevereiro de 2019, às 14:00h, horário de Brasília, a Comissão de Licitação
estará reunida na Rua Afonso Cavalcanti, 455 – Anexo – sala 512, na Cidade do Rio de
Janeiro, para receber e iniciar a abertura dos envelopes referente ao Leilão
CEL/PRÓPRIOS/LP – 02/2018.
3.2 Caso o Leilão não possa ser realizado na data estabelecida, será publicado novo aviso
de licitação indicando data e horário da sessão.
4. OBJETO DA LICITAÇÃO
4.1. A presente licitação tem por objeto a alienação do imóvel Municipal situado na Ladeira
dos Tabajaras, nº 14, apto. 502 – Copacabana, através de leilão público, nas condições e
estado de conservação em que se encontra.
4.2. O critério de julgamento é o de maior oferta, sendo declarado vencedor aquele que
oferecer o maior lance, que, necessariamente, deverá ser igual ou superior ao valor da
avaliação.
4.3. A venda será feita ad corpus, caracterizando-se como meramente enunciativas as
referências às dimensões do imóvel. As diferenças de medidas, áreas e confrontações que
porventura venham a ser encontradas no imóvel não acarretarão nenhum ônus ou
responsabilidade para o MUNICÍPIO, não ensejando devolução de parte do preço, nem
tampouco a complementação da área descrita.
4.4. A todos os interessados é concedido o direito de vistoriar o imóvel, mediante permissão do
ocupante, em caso de imóvel ocupado, oferecido à venda por meio deste certame, devendo ser
agendada visita técnica pelo e-mail: [email protected]. A vistoria não é
obrigatória para fins de participação.
4.5. Em hipótese alguma o desconhecimento do estado em que se encontra o imóvel, seja em
relação às medidas, características, funcionalidades ou estado de conservação, às dívidas
porventura existentes sobre o bem, bem como das condições registrais, poderá ser alegado
como justificativa para a inexecução da proposta adjudicada ou qualquer obrigação referente
ao negócio ajustado.
5. DO VALOR DA AVALIAÇÃO E OFERTA MÍNIMA
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5.1. O valor de avaliação do imóvel é de R$ 541.000,00 (quinhentos e quarenta e um mil
reais).
5.2. O imóvel terá seu lance inicial em conformidade com o valor mínimo estabelecido no item
5.1, conforme avaliação efetuada pela Coordenadoria de Avaliações e Técnicas da
Subsecretaria de Patrimônio Imobiliário e aprovada pela Comissão Especial de Avaliação
criada pelo Decreto 87, de 05 de agosto de 1975, alterado pelo Decreto 36.566, de 04 de
dezembro de 2012, com suas alterações posteriores, por meio da deliberação CEA nº 1041 de
10/08/2018, constante do processo administrativo nº 04/550.518/2018.
5.3 – Não será permitido arrematar o imóvel objeto do presente Leilão por valor inferior ao da
avaliação.
5.4 – O Arrematante, além do valor referente à arrematação do bem, deverá pagar o valor
referente à comissão do Leiloeiro, que corresponde a 5% (cinco por cento) sobre o valor da
arrematação, no momento da lavratura da ata de arrematação.
6. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
6.1. Poderão participar do leilão as pessoas jurídicas e as pessoas naturais, exceto os
servidores públicos, em geral, e os leiloeiros e seus prepostos, conforme previsto,
respectivamente, nos incisos II e IV do artigo 497 do Código Civil.
6.2. Não será permitida a participação de licitantes cujos dirigentes, gerentes, sócios ou
componentes do seu quadro técnico sejam servidores da Administração Direta ou Indireta do
MUNICÍPIO ou que tenham sido nos últimos 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data deste
Edital, em consonância com o disposto no art. 9, inciso III, da Lei Federal n 8666/93 e art.
388, VII do RGCAF (Decreto nº 3.221/81). Conforme o art. 2, do Decreto 19.381/2001,
também será vedada a participação de entidades que possuem em seus quadros funcionais,
profissional que tenha ocupado cargo integrante dos 1 e 2 escalões de sua estrutura, nos
últimos 12 (doze) meses, devendo apresentar declaração de atendimento às disposições deste
Decreto (Anexo IV).
7. DO PROCEDIMENTO DO LEILÃO
7.1. O presente Leilão será realizado de acordo com as disposições contidas no parágrafo 5º
do art. 22 da Lei Federal nº 8.666/93.
7.2. Os lances serão feitos de forma aberta, de viva voz. Somente serão considerados os
lances de valor igual ou superior ao da avaliação atribuída ao bem expresso no presente edital.
7.3. Durante o leilão poderão ser realizadas ofertas sucessivas de lances, sempre com valores
que superem o lance anteriormente efetuado. Não serão admitidos lances com valores
idênticos ou que visem a igualar a oferta de algum interessado.
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7.4 Ficará a cargo do Leiloeiro, durante a sessão, estabelecer a diferença mínima entre os
lances a partir do lance mínimo.
7.5. Declarado o vencedor, cumpre ao arrematante:
a) recolher, através de guia DARM, o montante relativo a 5% (cinco por cento) do valor
ofertado, a título de arras, no ato da arrematação, devendo apresentar na Subsecretaria de
Patrimônio Imobiliário a guia regularmente quitada, no prazo máximo de 48 horas após o
Leilão, sob pena de desclassificação, e, por conseguinte, de perda do direito de aquisição do
bem;
b) realizar o pagamento de 5% (cinco por cento) do valor ofertado diretamente ao
Leiloeiro, mediante recibo próprio, a título de Comissão, nos termos do item 11.6 deste Edital.
7.6. Encerrado o Leilão, será lavrada ata circunstanciada, na qual figurará o bem vendido, bem
como a correspondente identificação do(s) arrematante(s) e os trabalhos de desenvolvimento
do Leilão, em especial os fatos relevantes.
7.7. A ata será assinada, ao seu final pelo Leiloeiro Público Oficial, conforme item 1.5 e por
interessados que assim o desejarem.
8. DA ADJUDICAÇÃO
8.1. Ao participante que oferecer o maior lance será adjudicado o imóvel correspondente,
devendo para tanto apresentar, no ato do Leilão:
a- Se pessoa natural:
(a.1) Cópia do documento de identidade;
(a.2) Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral no Cadastro de Pessoas Físicas
emitido pela Receita Federal do Brasil;
(a.3) No caso de participação no certame por meio de mandatário, este deverá apresentar
instrumento de mandato, público ou particular, com poderes expressos para participar do
certame visando adquirir o imóvel, em nome da licitante;
(a.4) Declaração de conformidade com o Decreto nº 19.381/2001 (Anexo IV).
b- Se pessoa jurídica:
(b.1) Registro comercial, no caso de empresário individual;
(b.2) Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, com chancela digital na
forma eletrônica ou tradicional, em se tratando de sociedades empresárias, acompanhado dos
documentos de designação de seus administradores, caso designados em ato separado;
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(b.3) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade simples, acompanhada da prova da
composição da diretoria em exercício.
(b.3.1.) A sociedade simples que não adotar um dos tipos societários regulados no
Código Civil deverá mencionar no respectivo ato constitutivo as pessoas naturais
incumbidas de sua administração, exceto se assumir a forma de sociedade
cooperativa.
(b.4) A prova da investidura dos administradores da sociedade limitada eventualmente
designados em ato separado do Contrato Social, mediante Termo de posse no livro de atas da
Administração e averbação no registro competente.
(b.5) Decreto de autorização, em se tratando de sociedade estrangeira em funcionamento no
país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente,
quando a atividade assim o exigir;
(b.6) No caso de participação no certame por meio de mandatário, este deverá apresentar
instrumento de mandato, público ou particular, com poderes expressos para participar do
certame visando adquirir o imóvel, em nome da licitante;
(b.7) Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas da Receita Federal
do Brasil (CNPJ);
(b.8) Declaração de conformidade com o Decreto nº 19.381/2001 (Anexo IV).
8.2 Os documentos supra mencionados deverão ser apresentados através de cópia legível e
em boa forma, autenticada em Cartório ou mediante exibição do documento original, nos
termos do art. 32 da Lei 8666/93.
9. DO PAGAMENTO E DOS LANCES
9.1 Os lances serão ofertados em moeda corrente nacional, obedecidas as condições deste
edital.
9.2 Pela aquisição o adquirente deverá realizar o pagamento do valor ofertado de acordo com
as regras a seguir discriminadas:
i) recolher, através de guia DARM, o montante relativo a 5% (cinco por cento) do
valor ofertado, a título de arras, no ato da arrematação, observado o contido no
item 7.5;
ii) o restante, correspondente a 95% (noventa e cinco por cento) do lance ofertado,
será comprovado no ato da assinatura, conforme o caso, do Termo de Compra e
Venda, por meio de recolhimento do valor através de guia DARM expedida pela
Subsecretaria de Patrimônio Imobiliário antes da assinatura do referido Termo,
condicionando-se a sua assinatura à confirmação de entrada em receita.
9.3 Na hipótese do arrematante não efetuar o pagamento do saldo do preço, na forma e no
prazo previsto no subitem 9.2 (ii), perderá em favor do MUNICÍPIO o valor pago a título de
arras previsto no subitem 9.2. (i), do presente Edital.
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9.4 Quaisquer ônus incidentes sobre o imóvel adquiridos serão de inteira e exclusiva
responsabilidade do arrematante, exceto os débitos condominiais, cujos vencimentos ocorram
até a data da arrematação.
9.4.1 Os débitos condominiais mencionados no item 9.4 poderão ser quitados pelo arrematante
e mediante a comprovação do pagamento junto a Subsecretaria de Patrimônio Imobiliário,
serão compensados do valor mencionado no item 9.2, subitem “ii”.
9.5 – Além do valor ofertado, cabe ao arrematante o pagamento de despesas e comissão ao
Leiloeiro.
10. DA QUITAÇÃO E FORMALIZAÇÃO DA ALIENAÇÃO
10.1. A alienação do imóvel deste Edital será formalizada mediante lavratura de Termo de
Compra e Venda pela Subsecretaria de Patrimônio Imobiliário, incumbindo ao arrematante sua
transcrição no Registro Geral de Imóveis, observando-se os prazos previstos neste Edital.
10.2. O instrumento de formalização da alienação deverá ser lavrado no prazo máximo de 30
(trinta) dias, após a notificação para assinatura do Termo de Compra e Venda pela
Subsecretaria de Patrimônio Imobiliário.
10.3. O arrematante deverá comprovar o registro do Termo de Compra e Venda no Registro
Geral de Imóveis (RGI), dentro do prazo de 120 (cento e vinte dias) dias corridos, a contar da
assinatura do Termo de Compra e Venda.
10.4. A inobservância dos prazos indicados nos subitens 10.2 e 10.3 facultará ao MUNICÍPIO
do Rio de Janeiro a cobrança de multa correspondente a 1% (um por cento) do valor nominal
do lance vencedor, atualizado desde a data da realização do leilão.
10.5. Serão de responsabilidade do Arrematante todas as providências e despesas
necessárias à transferência ou à regularização do imóvel, tais como: tributos, inclusive
impostos, taxas, alvarás, certidões, emolumentos cartorários, registros, averbações, foro e
laudêmio.
11. DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. A documentação do imóvel estará à disposição dos interessados na Rua Afonso
Cavalcanti nº 455, Anexo, sala 711 – Cidade Nova – RJ – Subsecretaria de Patrimônio
Imobiliário, no horário de 09:00 às 16:00 horas, de 2ª a 6ª feira.
11.2. O arrematante não poderá alegar desconhecimento das condições de alienação, das
características do imóvel adquirido, ou da sua situação jurídica, sendo de sua responsabilidade
eventuais ônus que sobre ele incidam, inclusive dívidas tributárias, não tributárias, títulos e
respectivas despesas.
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11.3. Cumpre ao arrematante tomar ciência das obrigações e dos direitos das Convenções e
Especificações de Condomínio, as quais estará obrigado a respeitar por força da aquisição do
imóvel.
11.4. A posse direta ou indireta do imóvel somente será transmitida ao arrematante na data da
assinatura do Termo de Compra e Venda arcando este com todos os encargos, obrigações e
tributos que incidam ou venham a incidir sobre o bem adquirido.
11.5. Todas as despesas e encargos de qualquer natureza, relativas a eventuais pendências
ou ônus administrativos ou judiciais, necessárias para a liberação ou desocupação do imóvel
serão de exclusiva responsabilidade do arrematante.
11.6. A comissão do Leiloeiro Oficial deverá ser paga em separado, no ato da arrematação, e
não será incluída como integrante do valor do lance.
11.7. Dos atos do Leilão, caberá recurso à Comissão Especial de Licitação no prazo máximo
de 48 (quarenta e oito) horas, contados a partir de seu encerramento.
11.8. A simples oferta do lance implicará na aceitação expressa pelo seu autor de todas as
condições especificadas neste Edital.
11.9. O arrematante recolherá em favor da Imprensa da Cidade o valor relativo à publicação do
extrato do Termo de Compra e Venda na imprensa oficial, no prazo de até 20 (vinte) dias, a
contar da assinatura do respectivo Termo.
11.10. Todas as informações ou esclarecimentos poderão ser obtidos através da Comissão
Especial de Licitação – CEL/PRÓPRIOS, na Rua Afonso Cavalcanti nº 455, Anexo, Sala 711 –
Cidade Nova – RJ ou através do e-mail: [email protected]
11.11. Ficam reservados à Secretaria Municipal de Fazenda, o direito e a autoridade para
resolver todo e qualquer caso singular, duvidoso ou omisso, não previsto neste Edital, nas leis
e regulamentos que de qualquer forma se relacionem com o objeto da licitação.
11.12. São partes integrantes do presente Edital:
Anexo I Tabela de Informações do Imóvel;
Anexo II Minuta do Termo de Compra e Venda;
Anexo III Declaração ref. ao artigo 9º, inciso III, da Lei nº 8.666/93 e artigo 2º,
parágrafo único, do Decreto Municipal nº 19.381/01;
Anexo IV Termo de Arrematação
Rio de Janeiro, 26 de dezembro de 2018.
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