JUÍZO FEDERAL DA VIGÉSIMA VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO/RJ

EDITAL DE 1º e 2º LEILÕES (PRESENCIAIS) E INTIMAÇÃO a DELFIN RIO S/A CREDITO IMOBILIARIO – EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL E CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA oriunda do Processo nº 91.0034202-5 / 0034202-49.1991.4.02.5101 movido pelo ESPÓLIO DE NILO GALLEGO CARMONA (representado por seu Inventariante Sr. Fernando Antônio da Rocha Carmona) E LENY ROCHA CARMONA (representado por seu Curador Sr. Ricardo Luis Rocha Carmona) contra DELFIN RIO S/A CREDITO IMOBILIARIO – EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL, na forma abaixo:

A Exma. Sra. Dra. GIOVANA TEIXEIRA BRANTES CALMON, Juíza Federal da Vigésima Vara Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro/RJ, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a DELFIN RIO S/A CREDITO IMOBILIARIO – EM LIQUIDACAO EXTRA-JUDICIAL, de que no dia 09/10/2019, às 13:00 horas e no Átrio do Fórum da Justiça Federal do Rio de Janeiro, situado na Av. Rio Branco nº 243, anexo II, térreo, Centro/RJ, pelo Leiloeiro Público ANDERSON CARNEIRO PEREIRA será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 16/10/2019, nos mesmos horário e local, a quem mais der independente da avaliação, desde que não seja preço vil (ou seja, 50% do valor da avaliação na forma do art. 891, parágrafo único do CPC), o imóvel penhorado à fl. 53 – descrito e avaliado à fl. 1043 – IMÓVEL – “Rua Leocádio Figueiredo nº 140, APTo 201 do Bloco 17, e sua correspondente fração ideal de 0,46291% do respectivo terreno, designado por lote 2 do PA 26.735, medindo em sua totalidade: 137,00m de frente e fundos por 130,00m de extensão por ambos os lados, confrontando à direita com o lote 3, à esquerda com o lote 1, ambos de propriedade da Cia de Empreendimentos Residenciais, e nos fundos com propriedade de S/A Moinho Santista ou sucessores. Inscrição 0.957.746-1 – C.L. 05839-6”. LAUDO DE AVALIAÇÃO: “Imóvel localizado na Rua Leocádio Figueiredo, 140, apartamento 201, Bloco XVII, Guadalupe, Rio de Janeiro, registrado no 4º Ofício de Registro de Imóvel desta cidade sob a matrícula 123.052, em mau estado de conservação, com infiltrações e mofo pelas paredes, piso da cozinha desgastado, piso de tacos desgastado, parte elétrica e hidráulica necessitando de reformas, janelas em mau estado de conservação. Avalio o bem penhorado em R$90.000,00 (noventa mil reais)”. RJ, 03/04/2019.– A avaliação atualizada pela Ufir/RJ, para este ano de 2019, é de R$93.475,55.- Conforme Certidão do 8º Ofício do Registro de Imóveis, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 240452, em nome de DELFIN RIO S/A – CRÉDITO IMOBILIÁRIO; constando ainda na referida certidão imobiliária: (a) no AV.01 – Indisponibilidade determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 3ª Vara Federal da Seção Judiciária de Barreiras/BA, nos autos do processo nº 2006.33.03.000918-4; (b) no Av.2 – penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 19ª Vara Cível da Capital do Rio de Janeiro, nos autos do processo n. 2001.001.134348-6; (c) no Av. 3 – penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 1ª Vara Federal de Execuções Fiscais da cidade do Rio de Janeiro, nos autos da Execução Fiscal movida pela FAZENDA NACIONAL em face de DELFIN RIO S/A – CRÉDITO IMOBILIÁRIO, nos autos do processo nº 2004.51.01.507831-3; (d) No R4 – penhora determinada pelo Mm. Juízo da 20ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, nos autos do processo n. 91.0034202-5; (e) no Av.5 – suspensão da indisponibilidade objeto do AV. 01.– Cientes os srs. interessados que: (a) conforme certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, o referido bem não apresenta débitos de IPTU; (b) de acordo com informações do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros, há débitos relativos à taxa de incêndio dos exercícios de 2015 a 2018, no valor total de R$150,83, mais acréscimos legais.- O imóvel será vendido livre de débitos de condomínio, IPTU e taxas, de acordo com o art. 908, § 1º do Código de Processo Civil e do art. 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume, cientes de que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: pagamento imediato do preço; 5% de comissão ao Leiloeiro e custas de Cartório de 1% até o máximo permitido.- As certidões referentes ao art. 267, XXIII da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Caso os devedores não sejam intimados por outra forma legal, ficam pelo presente edital intimados dos leilões, na forma do art. 889, parágrafo único do CPC.- Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos treze de agosto de dois mil e dezenove.- Eu, SIMONE ZONATTO MONTEIRO, Diretora de Secretaria, Matrícula nº 01/10629, o fiz digitar e subscrevo. (as) Dra. GIOVANA TEIXEIRA BRANTES CALMON, Juíza de Direito.