JUÍZO DE DIREITO DA DÉCIMA OITAVA VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL/RJ
EDITAL DE 1º e 2º LEILÕES (ELETRÔNICOS E PRESENCIAIS) E INTIMAÇÃO a RAIMUNDA JERONIMO GONÇALVES LIMA, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da AÇÃO DE EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO movida por PAULO BARROSO contra RAIMUNDA JERONIMO GONÇALVES LIMA (Processo nº 0384065-27.2012.8.19.0001), na forma abaixo:
A Exma Sra. Dra. MABEL CHRISTINA CASTRIOTO MEIRA DE VASCONCELLOS, Juíza de Direito da Décima Oitava Vara Cível da Comarca da Capital do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a RAIMUNDA JERONIMO GONÇALVES LIMA, de que, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial SILAS BARBOSA PEREIRA (www.silasleiloeiro.lel.br) e, concomitantemente e presencialmente no Átrio do Fórum da Comarca da Capital, situado na Av. Erasmo Braga nº 115 – térreo, Castelo/RJ, no dia 10/09/2019, às 16:30 horas, pelo Leiloeiro Público SILAS BARBOSA PEREIRA será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 12/09/2019, nos mesmos horário e local, a quem mais der independente da avaliação, desde que não seja preço vil (ou seja, 50% do valor da avaliação na forma do art. 891, parágrafo único do CPC), o imóvel descrito e avaliado à fl. 220 (indexador) – IMÓVEL – “Apto 301 da Casa I, da Vila à rua Visconde de santa Isabel, 214, distrito de Andaraí, e 1/6 do terreno, que mede 8,10m d frente para a rua de vila, 8,75m de fundos, confinando com terreno com frente para a rua Visconde de santa Isabel, remanescente do antigo Jardim Zoológico, pertencentes ao Município do Rio de janeiro, por 23,00m de extensão por ambos os lados, confrontando à esquerda com a casa nº 2 da mesma rua de vila, de Judka Goldwasser e à direita com a casa nº 224 da rua Visconde de Santa Isabel, de Ana Lopes Carneiro (CL.04356-2 – Insc. 0155897-2)”. LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: “IMÓVEL: Apartamento 301 do prédio situado à Rua Visconde de Santa Isabel, 214 – casa 1 – Vila Isabel, devidamente dimensionado e caracterizado no 10º Ofício de Registro de Imóveis, sob a matrícula nº 26.536 e inscrição Municipal nº 0.155.897-2 (IPTU), conforme fotocópias dos documentos que acompanharam o mandado e fazem parte integrante deste laudo. PRÉDIO (CASA 1): Situado numa vila fechada, o prédio, erguido há sessenta e quatro anos, não tem elevador e é composto por três pavimentos. A edificação é construída em concreto armado e alvenaria de tijolos, revestido por cimento. A vila não tem porteiro, nem câmeras de segurança e também não tem no local área de lazer. Há na vila 23 unidades residenciais, conforme informação do síndico, Sr. Sérgio Azeredo, e espaço de 12 vagas para veículos. LOCALIZAÇÃO: Vila situada em rua de boa localização, com todos os melhoramentos presentes na cidade tais como redes de água e esgoto, distribuição de energia elétrica, telefone, iluminação pública, e servida, nas proximidades, de transporte público (ônibus) e comércio em geral. Sua localização, no entanto, fica próximo ao Morro dos Macacos, tendo a vila, inclusive vista para a comunidade.METODOLOGIA AVALIATÓRIA: Esta avaliação foi feita de forma indireta, utilizando o método comparativo dos dados do mercado imobiliário da região. AVALIO o imóvel acima descrito em R$290.000,00 (Duzentos e noventa mil reais)”. RJ, 16/11/2017.– A avaliação atualizada pela Ufir/RJ, para este ano de 2019, é de R$310.046,87.- Conforme Certidão do 10º Ofício do Registro de Imóveis, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 26.536, em nome de PAULO BARROSO; não constando Ônus incidentes sobre o imóvel.– Cientes os srs. interessados que: (a) conforme certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, o referido bem apresenta débitos de IPTU nos exercícios de 2017 e 2018, mais 06 (seis) cotas vencidas do exercício de 2019, cujo valor total é de R$711,19, mais acréscimos legais; (b) de acordo com informações do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros, há débitos relativos à taxa de incêndio dos exercícios de 2017 e 2018 no valor total de R$190,39, mais acréscimos legais.- O imóvel será vendido livre de débitos de condomínio, IPTU e taxas, de acordo com o art. 908, § 1º do Código de Processo Civil e do art. 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- Os interessados em efetuar lances pela internet deverão efetuar, previamente, o cadastro no site do leiloeiro (www.silasleiloeiro.lel.br) e solicitar a habilitação para participar do leilão nesta modalidade (online).- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume, cientes de que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: pagamento imediato do preço; 5% de comissão ao Leiloeiro e custas de Cartório de 1% até o máximo permitido.- As certidões referentes ao art. 267, XXIII da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Caso os devedores não sejam intimados por outra forma legal, ficam pelo presente edital intimados dos leilões, na forma do art. 889, parágrafo único do CPC.- Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos trinta de julho de dois mil e dezenove.- Eu, CRISTIANE PEREIRA RAMOS, Escrivã(o)/RE, Matrícula nº 01/28620, o fiz digitar e subscrevo. (as) Dra. MABEL CHRISTINA CASTRIOTO MEIRA DE VASCONCELLOS, Juíza de Direito.