JUÍZO DE DIREITO DA TERCEIRA VARA CÍVEL REGIONAL DE JACAREPAGUÁ/RJ
EDITAL DE 1º e 2º LEILÕES (PRESENCIAIS) E INTIMAÇÃO a DOLVALINA SILVA DE SOUZA, ALEXANDRE CARLOS DE SOUZA (REPRESENTADO POR DOLVALINA SILVA DE SOUZA) E JANIE SIMERMANN DE SOUZA, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da AÇÃO DE COBRANÇA movida pelo CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO POR DO SOL contra DOLVALINA SILVA DE SOUZA E OUTROS (Processo nº 2006.203.002848-5 / 0002910-61.2006.8.19.0203), na forma abaixo:
A Exma Sra. Dra. JANE CARNEIRO SILVA DE AMORIM, Juíza de Direito da Terceira Vara Cível Regional de Jacarepaguá, Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a DOLVALINA SILVA DE SOUZA, ALEXANDRE CARLOS DE SOUZA (REPRESENTADO POR DOLVALINA SILVA DE SOUZA) E JANIE SIMERMANN DE SOUZA, de que no dia 08/04/2020, às 13:00 horas e no Átrio do Fórum Regional de Jacarepaguá/RJ, situado na Rua Professora Francisca Piragibe nº 80 – Taquara/RJ, pelo Leiloeiro Público SILAS BARBOSA PEREIRA será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 14/04/2020, nos mesmos horário e local, a quem mais der independente da avaliação, desde que não seja preço vil (ou seja, 50% do valor da avaliação na forma do art. 891, parágrafo único do CPC), o imóvel penhorado à fl. 168 – descrito e avaliado à fl. 478 – IMÓVEL – “ESTRADA DOS BANDEIRANTES, nº 8.325, apto nº 106 do Bloco 01, com a fração de 0,000956 do terreno.- FREGUESIA DE JACAREPAGUÁ.- Inscrição FRE nº 1.715.405-5. CL 02433-1. CARACTERÍSTICOS E CONFRONTAÇÕES – O terreno (lote 02 do PA 38.148) mede: de frente pela Estrada dos Bandeirantes 15,69 de curva externa, subordinada a um raio de 491,16m, mais 52,31m em reta; 35,00m de fundos; à direita mede 90,00m, limitando com a lateral esquerda do lote 01 do mesmo PA e com os fundos da área destinada à Escola I, mais 56,50m alargando o terreno, limitando com a lateral direita da área I, destinada à escola, mais 268,55m, aprofundando o terreno pela Av. Canal do Rio Caçambê (pista a ser urbanizada pelo proprietário); à esquerda mede 182,33m mais 93,00m estreitando o terreno, limitando com o lote 03 do mesmo PA mais 133,50m mais 70,00m aprofundando o terreno, limitando com o lote 03 do mesmo PA, configurando um ângulo obtuso interno, confrontando na frente com a Estrada dos Bandeirantes, lado impar; à direita, em parte com o lote 01 do mesmo PA, da Cooperativa Habitacional dos Bancários do Rio de Janeiro Ltda., em parte com a área destinada à Escola I e no restante com a Av. Canal do Rio Caçambê, por onde também faz frente, o lado direito, no sentido de quem vem da Estrada dos Bandeirantes, lado impar, da qual dista do meio da curva de concordância 88,40m; à esquerda com terras de Giulite Coutinho e em parte com o lote 03 deste mesmo PA, da Cooperativa Habitacional dos Bancários do Rio de Janeiro Ltda., e nos fundos com a área destinada à Escola II”. LAUDO DE AVALIAÇÃO: “IMÓVEL localizado a Estrada dos Bandeirantes, 8325 Apto 106 Bloco 01, Jacarepaguá nesta cidade do Rio de Janeiro, com a matrícula sob o numero 139.062, no 9º RGI. É composto de: sala, cozinha, 1 (um) quarto e banheiro. Conforme cópia do espelho do IPTU em anexo, tem o imóvel ora avaliado 38m2. Não há vaga de garagem na escritura, mas o condomínio oferece vaga de garagem no sistema de parqueamento. A área de lazer, o condomínio tem atualmente: churrasqueira parcialmente coberta; salão de festa coberto; bicicletário e piscina. Por todo o exposto, atribuo a ele, a quantia de R$160.000,00 (cento e sessenta mil reais)”. RJ, 17/10/2018.– A avaliação atualizada pela Ufir/RJ, para este ano de 2020, é de R$172.682,83.- Conforme Certidão do 9º Ofício do Registro de Imóveis, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 139.062, em nome de: 1) ALEXANDRE CARLOS DE SOUZA, casado com JANIE SIMERMANN DE SOUZA pelo regime da comunhão parcial de bens, e 2) JOSÉ SOUZA, casado com DOLVALINA SILVA DE SOUZA pelo regime de comunhão de bens; constando ainda na referida certidão imobiliária: (a) na AV.01 – Hipoteca em favor da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL; (b) no na AV.04 – Sub-rogação de Hipoteca e Ratificação de Caução – Os adquirentes ficaram sub-rogados no pagamento da dívida hipotecária, decorrente da Hipoteca constante da Av.01; (c) no R.05 – penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 3ª Vara Cível de Jacarepaguá/RJ, nos autos da ação movida pelo CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO POR DO SOL em face de ALEXANDRE CARLOS DE SOUZA, JANIE SIMERMANN DE SOUZA, JOSÉ DE SOUZA E DOLVALINA SILVA DE SOUZA, nos autos do processo nº 2006.203.002848-5.– Cientes os srs. interessados que: (a) conforme certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, o referido bem apresenta débitos de IPTU nos exercícios de 2009, 2013 a 2019, mais uma cota em aberto referente ao exercício de 2020, cujo valor total é de R$2.033,27, mais acréscimos legais; (b) de acordo com informações do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros, há débitos relativos à taxa de incêndio dos exercícios de 2014 a 2018, no valor total de R$193,17, mais acréscimos legais.- O imóvel será vendido livre de débitos de condomínio, IPTU e taxas, de acordo com o art. 908, § 1º do Código de Processo Civil e do art. 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume, cientes de que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: pagamento imediato do preço; 5% de comissão ao Leiloeiro e custas de Cartório de 1% até o máximo permitido.- As certidões referentes ao art. 267, XXIII da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Caso os devedores não sejam intimados por outra forma legal, ficam pelo presente edital intimados dos leilões, na forma do art. 889, parágrafo único do CPC.- Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos sete de fevereiro de dois mil e vinte.- Eu, CLAUDIA REGINA MENDES DOS SANTOS, Chefe da Serventia, Matrícula nº 01/28241, o fiz digitar e subscrevo. (as) Dra. JANE CARNEIRO SILVA DE AMORIM, Juíza de Direito.