JUÍZO DE DIREITO DA DÉCIMA SEGUNDA VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL/RJ

EDITAL DE 1º e 2º LEILÕES (PRESENCIAIS E ELETRÔNICOS) E INTIMAÇÃO a PAULO ROBERTO CAMINHA COSTA, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da AÇÃO DE COBRANÇA movida pelo CONDOMINIO DO EDIFICIO BARÃO DE JACEGUAI contra PAULO ROBERTO CAMINHA COSTA (Processo nº 2008.001.116504-7 / 0118487-43.2008.8.19.0001), na forma abaixo:

O Exmo Sr. Dr. JOSE MAURICIO HELAYEL ISMAEL, Juiz de Direito da Décima Segunda Vara Cível da Comarca da Capital do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a PAULO ROBERTO CAMINHA COSTA, de que,  através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial SILAS BARBOSA PEREIRA (www.silasleiloeiro.lel.br) e no Átrio do Fórum da Comarca da Capital, situado na Av. Erasmo Braga nº 115 – térreo, Castelo/RJ, no dia 24/07/2019, às 16:30 horas e no Átrio do Fórum Comarca da Capital, situado na Av. Erasmo Braga nº 115 – térreo, Castelo/RJ, pelo Leiloeiro Público SILAS BARBOSA PEREIRA será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 29/07/2019, nos mesmos horário e local, a quem mais der independente da avaliação, desde que não seja preço vil (já estabelecido em 50% na forma do art. 891, parágrafo único do CPC), o direito e ação sobre o imóvel penhorado à fl. 306 – descrito e avaliado à fl. 349/351 – IMÓVEL – “Apartamento 104 do Edifício “Barão de Jaceguai”, (…) sob o nº 72 pela Rua Corrêa Dutra, com direito a uma vaga de garagem na freguesia da Glória, e a correspondente fração de 0,03125 do respectivo terreno, designado por lote 01 do PAL 43.514, que mede na sua totalidade 15,80m de frente, 54,64 metros à direita, 60,30m à esquerda em 03 segmentos de 36,50m, 5,85m perpendicular e 17,95m, e, 21,75m nos fundos (cf. AV.02), confronta à direita com o nº 78 da rua Corrêa Dutra, com o nº 201 da Rua do Catete e com os nº 75 e 77 da rua Ferreira Viana, à esquerda com o nº 70 da rua Corrêa Dutra e com o nº 61 da rua Ferreira Viana, e nos fundos com os prédios nº 69, 75 e 77 da rua Ferreira Viana. Inscrição no FRE nº 2009001-5 CL. 06902-1”. LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: “IMÓVEL: Situado na Rua Correa Dutra, 72 apto 104, Flamengo devidamente registrada, dimensionada e caracterizada no 9º Ofício do Registro Geral de Imóveis, sob a matrícula nº 201.549 e pela inscrição municipal de nº 2.009.001-5 (IPTU), conforme fotocopia da certidão que acompanhou o mandado e faz parte integrante deste laudo. APARTAMENTO: construção edificada com 8 pavimentos e 4 por andar, ano 1988, situada em bairro residencial, portaria boa, 24hs, com dois elevadores. Prédio tem salão de festas, com área oficialmente edificada de 89m². compareci ao local e o réu Sr. Paulo Roberto, não residi e o atual morador não obtive êxito em encontrar nas diligências realizadas, onde fiz a avaliação de forma indireta. DA REGIÃO:Área próxima ao metrô do Catete, com bastante comércio. METOLOGIA AVALIATÓRIA: Foi utilizado o mercado de compra e venda no mês de julho/2017 e o equilíbrio entre a oferta e a procura de imóveis homogêneos ao do avaliado, com os preços médios à vista, sendo as fontes os usuais e ao tempo das diligências. Avalio o imóvel acima descrito, em R$820.000,00 (Oitocentos e vinte mil reais)”. RJ, 07/07/2017.– A avaliação atualizada pela Ufir/RJ, para este ano de 2019, é de R$876.684,24.- Conforme Certidão do 9º Ofício do Registro de Imóveis, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 201549, em nome de CLUBE NAVAL – CARTEIRA HIPOTECÁRIA E IMOBILIÁRIA; constando ainda na referida certidão imobiliária: (a) na AV.01 – MEMORIAL DE INCORPORAÇÃO, consta que o prazo de carência é de 180 dias e, que neste prazo, a incorporadora poderá desistir do empreendimento, caso não aliene 50% das unidades projetadas, e que o empreendimento terá 7 (sete) vagas de garagem situadas no pavimento térreo destinadas ao uso de visitantes; (b) no R.10 – Promessa de Compra e Venda em favor de PAULO ROBERTO CAMINHA COSTA e sua mulher FATIMA DO ROSÁRIO LUCCO CAMINHA, casados em comunhão parcial de bens; (c) na AV.11 – Divórcio de PAULO ROBERTO CAMINHA COSTA e sua mulher FATIMA DO ROSÁRIO LUCCO CAMINHA, ficando o cônjuge mulher a assinar o nome de solteira FATIMA DO ROSÁRIO LUCCO; (d) no R.17 – penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 12ª Vara Cível, nos autos da ação movida pelo CONDOMINIO DO EDIFICIO BARÃO DE JACEGUAI contra PAULO ROBERTO CAMINHA COSTA, nos autos do processo nº 0118487-43.2008.8.19.0001.– Cientes os srs. interessados que: (a) conforme certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, o referido bem apresenta débitos de IPTU nos exercícios de 2007 a 2018, mais 04 (quatro) cotas vencidas do exercício de 2019, cujo valor total é de R$52.998,94, mais acréscimos legais; (b) de acordo com informações do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros, há débitos relativos à taxa de incêndio dos exercícios de 2013 a 2018, no valor total de R$672,49, mais acréscimos legais.- O imóvel será vendido livre de débitos de condomínio, IPTU e taxas, de acordo com o art. 908, § 1º do Código de Processo Civil e do art. 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- Os interessados em efetuar lances pela internet deverão efetuar, previamente, o cadastro no site do leiloeiro (www.silasleiloeiro.lel.br) e solicitar a habilitação para participar do leilão nesta modalidade (online).- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume, cientes de que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: pagamento imediato do preço; 5% de comissão ao Leiloeiro e custas de Cartório de 1% até o máximo permitido.- As certidões referentes ao art. 267, XXIII da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Caso o devedor não seja intimado por outra forma legal, fica pelo presente edital intimado dos leilões, na forma do art. 889, parágrafo único do CPC.- Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos cinco de maio de dois mil e dezenove.- Eu, RAFAELA DOS SANTOS SENA LIMA, Chefe de Serventia, Matrícula nº 01/30028, o fiz digitar e subscrevo. (as) Dr. JOSE MAURICIO HELAYEL ISMAEL, Juiz de Direito.