JUÍZO DE DIREITO DA QUINTA VARA DE FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DA CAPITAL/RJ
EDITAL DE 1º e 2º LEILÕES (ELETRÔNICOS E PRESENCIAIS) E INTIMAÇÃO a LATICINIOS 5 ESTRELAS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA E VERA LÚCIA RIBEIRO DE OLIVEIRA, com o prazo de 10 (dez) dias, extraído dos autos da EXECUÇÃO HIPOTECÁRIA movida por BDMG – BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS em face de LATICINIOS 5 ESTRELAS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA E VERA LÚCIA RIBEIRO DE OLIVEIRA (Processo nº 0134419-22.2018.8.19.0001), na forma abaixo:
O Exmo Sr. Dr. WLADIMIR HUNGRIA, Juiz de Direito da Quinta Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a LATICINIOS 5 ESTRELAS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA E VERA LÚCIA RIBEIRO DE OLIVEIRA, de que, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial SILAS BARBOSA PEREIRA (www.silasleiloeiro.lel.br) e, concomitantemente e presencialmente no Átrio do Fórum da Comarca da Capital, situado na Av. Erasmo Braga nº 115 – térreo, Castelo/RJ, no dia 06/11/2019, às 16:30 horas, pelo Leiloeiro Público SILAS BARBOSA PEREIRA será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 12/11/2019, nos mesmos horário e local, a quem mais der independente da avaliação, desde que não seja preço vil (ou seja, 50% do valor da avaliação na forma do art. 891, parágrafo único do CPC), o imóvel penhorado à fl. 10 – descrito e avaliado à fl. 12/14 – IMÓVEL – “Apartamento nº 201 do edifício situado na Rua Ney Armando Meziat nº 131, na Ilha do Governador, freguesia de Nossa Senhora da Ajuda, com a fração ideal de ¼ do respectivo terreno (Lote 1 do PA nº 41.912) e com direito a 02 (duas) vagas para guarda de veículos nos locais a esse fim destinados; medindo o terreno, em sua totalidade, de frente pela Rua Ney Armando Meziat, 25,00m, sendo parte em reta e parte em curva externa; 24,00m nos fundos, por onde o lote é atingido por faixa “non aedificandi”, com 1,70m de profundidade; 33,50m à direita e 41,50m `esquerda; confrontando do lado esquerdo com o lote 18, do lado direito com o lote 21 e nos fundos com os lotes 12 e 13, todos da Quadra 7 do PAL 32.394.- Inscrição nº 1926102-3 – CL. 15197-7”. LAUDO DE AVALIAÇÃO IMÓVEL: “METODOLOGIA UTILIZADA: Inicialmente, esclareço que a metodologia empregada, método comparativo direto de dados de mercado, deve ter a preferência, sempre que possível, conforme recomendação constante da ABNT NBR 14563-2 em seu item 8.1.1. Procedi pesquisa junto ao mercado de imóveis local, usando sites de imobiliárias, para obter preços semelhantes ao bem, objeto da presente avaliação. A pesquisa teve como parâmetro 03 imóvel da região, tendo realizada no dia 31/10/17. FINALIDADE: Avaliação de imóvel para processo no Juízo deprecante de nº 5812531.18.13.0024 que tramita na 2ª Vara de Fazenda Estadual da Comarca de Belo Horizonte, conforme decisão deste MM Juízo deprecado às fls. XXX. OBJETIVO: Apuração do valor do mercado imobiliário do imóvel objeto da avaliação. IDENTIFICAÇÃO E CARACTERIZAÇÃO DO IMÓVEL AVALIANDO, CONFORME RGI: Matrícula nº 94152. Apartamento 201, do edifício situado na Rua Ney Armando Meziat nº 131 na Ilha do Governador, na freguesia de N.s. da Ajuda, com fração ideal de ¼ do respectivo terreno (Lote 1 do PA nº 41.912 e direito a 02 (duas) vagas para guarda de veículos nos locais a esse fim destinados; medindo o terreno, em sua totalidade, de frente, pela rua Ney Armando Meziat, 25,00m, sendo parte reta e parte curva externa, 24,00m nos fundos, por onde o lote é atingido por faixa non aedificandi com 1,70m de profundidade; 33,50m à direita e 41,50 à esquerda; confrontando do lado esquerdo com o lote 18, do lado direito com o lote 21 e nos fundos com os lotes 12 e 13, todos da quadra 7 do PAL 32.394. Inscrição nº 1926102-3 – CL. 15197-7. CARACTERISTICAS EXTERNAS DO PRÉDIO ONDE SITUA-SE A UNIDADE RESIDENCIAL: Prédio de alto luxo, com fachada de material de alto padrão, com varanda de vidro fumê. TIPO DE OCUPAÇÃO CIRCUNVIZINHA: A região onde o imóvel avaliando está situado, área nobre, tem ocupação residencial constituída de casas e edifícios de padrão alto. MELHORAMENTOS PÚBLICOS EXISTENTES: A região encontra-se servida de redes de água e esgoto, distribuição de energia elétrica, telefone, galerias de captação de águas pluviais, serviços de limpeza e conservação urbana, iluminação pública. O logradouro não é servido por transportes públicos. PESQUISA DE MERCADO: AMOSTRA 1: Endereço: Rua Ney Armando Meziat, Tipo de Imóvel: Apartamento, com 04 quartos, Área útil: 219m², Preço: R$1.650.000,00. Valor do M2: R$7.534,00, Fonte: Viva Real; AMOSTRA 2: Endereço: Rua Ney Armando Meziat, Tipo de Imóvel: Apartamento, com 04 quartos, Área útil: 239m², Preço: R$1.500.000,00. Valor do M2: R$6.276,00, Fonte: Zap imóveis; AMOSTRA 3: Endereço: Rua Sidney Miller, Tipo de Imóvel: Apartamento, com 04 quartos, Área útil: 204m², Preço: R$1.000.000,00. Valor do M2: R$6.276,00, Fonte: Zap imóveis. Destarte tendo como referência os imóveis acima, usados como comparativos, apurei como valor médio do metro quadrado R$6.237,00. AVALIAÇÃO: Tendo em vista impossibilidade de se proceder a avaliação in loco das características e condições físicas, sua conservação, a pesquisa realizada foi comparativa de preço no mercado imobiliário com tomada de preços de imóveis à venda na região do imóvel objeto deste laudo. O imóvel avaliando tem 217 metros quadrados (conforme IPTU) e usando o valor médio do metro quadrado apurado, dos imóveis usados como comparativos, avalio o imóvel em R$1.353.429,00 (um milhão, trezentos e cinquenta e três mil, quatrocentos e vinte e nove reais)”. RJ, 31/10/2017.– Conforme Certidão do 11º Ofício do Registro de Imóveis, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 94.152, em nome de VERA LUCIA RIBEIRO DE OLIVEIRA e seu marido PAULO SEIXAS DE OLIVEIRA, casados pelo regime da comunhão parcial de bens; constando ainda na referida certidão imobiliária: (a) na AV.02 – Direitos Especiais aos proprietários dos apartamentos nºs 201 e 202, localizados no ultimo pavimento do prédio, fica assegurado, irrevogavelmente,o direito de uso e ocupação exclusiva das partes superiores do prédio e existentes por sobre aquelas unidades, na projeção das respectivas prumadas, ficando assegurado, expressamente o direito de a qualquer tempo, por suas contas, inteiro risco e exclusiva responsabilidade, procederem a obras de ampliação daquelas unidades, obras essas que não poderão importar em criação de novas unidades autônomas, podendo tão somente se estenderem pelas áreas utilizáveis, não se aplicando qualquer disposição da convenção de condomínio que implique direta ou indiretamente em restrição ou limitação do pleno exercício dos direitos aqui consubstanciados. Não se estendem entretanto, tais direitos exclusivos as partes comuns, que serão reconhecidas como tal em convenção de condomínio; (b) no R.05 – Hipoteca em favor do BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS S/A. BDMG; (c) no R.06 – penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 11ª Vara de Fazenda Pública da Comarca desta Capital, nos autos da Ação de Execução Fiscal movida por FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS em face de VERA LUCIA RIBEIRO DE OLIVEIRA e seu marido PAULO SEIXAS DE OLIVEIRA, nos autos do processo nº 2006.001.052165-3; (d) no R.07 – penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 5ª Vara de Fazenda Pública da Comarca desta Capital, nos autos da Ação de Carta Precatória movida pelo BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS S/A. BDMG em face de LATICINIOS 5 ESTRELAS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, VERA LÚCIA RIBEIRO DE OLIVEIRA E PAULO SEIXAS DE OLIVEIRA; nos autos do processo nº 2005.001.033173-4; (e) na AV.08 – Estado Civil/Divórcio – PAULO SEIXAS DE OLIVEIRA E VERA LÚCIA RIBEIRO DE OLIVEIRA, divorciaram conforme escritura de divórcio sem partilha de bens.– Cientes os srs. interessados que: (a) conforme certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, o referido bem não apresenta débitos de IPTU; (b) de acordo com informações do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros, não há débitos relativos à taxa de incêndio.- O imóvel será vendido livre de débitos de condomínio, IPTU e taxas, de acordo com o art. 908, § 1º do Código de Processo Civil e do art. 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- Os interessados em efetuar lances pela internet deverão efetuar, previamente, o cadastro no site do leiloeiro (www.silasleiloeiro.lel.br) e solicitar a habilitação para participar do leilão nesta modalidade (online).- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume, cientes de que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: pagamento imediato do preço; 5% de comissão ao Leiloeiro e custas de Cartório de 1% até o máximo permitido.- As certidões referentes ao art. 267, XXIII da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Caso os devedores não sejam intimados por outra forma legal, ficam pelo presente edital intimados dos leilões, na forma do art. 889, parágrafo único do CPC.- Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos dezessete de setembro de dois mil e dezenove.- Eu, EDUARDO JOSÉ DE SOUZA BARBOSA, Chefe da Serventia, Matrícula nº 01/29669, o fiz digitar e subscrevo. (as) Dr. WLADIMIR HUNGRIA, Juiz de Direito.