JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL REGIONAL

DA BARRA DA TIJUCA

 

EDITAL DE 1º, 2º LEILÕES E INTIMAÇÃO, com prazo de 5 (cinco) dias, extraído do processo nº 0018502-15.2015.8.19.0209, proposto pelo CONDOMÍNIO MORADAS DO ITANHANGÁ em face de ROBSON WILLIAM SANTOS DE JESUS, em que o Exmo Sr. Dr. ARTHUR EDUARDO MAGALHAES FERREIRA, Juiz de Direito da 1ª Vara Cível Regional da Barra da Tijuca/RJ, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, de que, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial SILAS BARBOSA PEREIRA (www.silasleiloeiro.lel.br), no dia 26/04/2021, às 13:00 horas, pelo Leiloeiro Público SILAS BARBOSA PEREIRA será vendido, em primeiro leilão, a quem oferecer maior valor em relação à avaliação, ou no dia 28/04/2021, nos mesmos horário e local, pela maior oferta, desde que superior a 50% (cinquenta por cento) ao valor da avaliação, o imóvel penhorado a fl. 355 e avaliado sob fl. 588 no referido processo. O imóvel é constituído pelo Apartamento 1310 do Bloco 5 C do edifício situado na Avenida São José Maria Escrivã nº 560, Itanhangá/ RJ. Inscrição no FRE nº 2.999.525-5 – CL 17011-8. De acordo com Laudo de Avaliação de fls. 588, trata-se de “IMÓVEL: Av. José Maria Escrivã, 560, Bloco 05, apartamento 1310, área edificada de 52m2, idade 2001, composto de sala e cozinha americana com balcão de tampo de granito escuro frontispício pastilha vermelha bem como pia e inox e granito escuro, lavanderia em anexo separa por meia parede de tijolos de vidro, com pia granito escuro, sala e varanda de cerâmica, dois quartos com piso em cerâmica, banheiro com blindex, parede Box pastilha marrom com porta-shampoo, bom estado de conservação inserida no condomínio com quadra, piscina e sauna compartilhada com outro bloco, segurança 24h, estacionamento tipo parqueamento, espaço Baby e Kids, churrasqueira, bicicletário, sala de Administração, vestuário e copa, portaria em blindex, balcão em granito, piso porcelanato, amplo serviço de transporte, sito entre as comunidades carentes do Rio das Pedras e Muzema; tendo sido avaliado por R$180.000,00 (cento e oitenta mil reais), que devidamente corrigido pela Ufir/RJ de 2021, alcança a importância de R$187.610,12. Característicos e confrontações: Apartamento 1310 do Bloco 05 do edifício (…) nº 560 pela Avenida São José Maria Escrivã (cf. AV.14), no empreendimento “MORADAS DO ITANHANGÁ”,  na freguesia de Jacarepaguá, e correspondente fração ideal de 479,32/1.000.000 do respectivo terreno designado por lote 14 do PAL 37.215, que mede em sua totalidade 65,85m pela estrada de Jacarepaguá mais 9,53m em curva interna subordinada a um raio de 7,00m, concordando com o alinhamento da Avenida Projetada “B”, por onde mede 534,25m, 68,00m nos fundos, por onde confronta com a área destinada à escola e 554,79m à direita por onde confronta com parte do nº 2681 da Estrada de Jacarepaguá, de Welmo Pinto Alves ou sucessores. Inscrição no FRE nº 2.999.525-5 (MP), CL nº 17011-8. Conforme Certidão do 9º Ofício do Registro de Imóveis, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 232.556, em nome de ROBSON WILLIAN SANTOS DE JESUS. O valor do crédito objeto da execução é de R$181.784,25, em 28/01/2021 (cf. fls. 632/638), que deverá ser atualizado e acrescido de juros legais até a data do efetivo pagamento. Constam ainda, na referida certidão imobiliária: (a) no R.16 – Alienação Fiduciária em favor da CEF; (b) na AV.17 – Renegociação para pagamento da dívida garantida pelo registro 16, celebrada entre ROBSON WILLIAN SANTOS DE JESUS E CAIXA ECONÔMICA FEDERAL; (c) no R.18 – penhora em 1º Grau determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da Barra da Tijuca/RJ, nos autos da ação movida por CONDOMÍNIO MORADAS DO ITANHANGÁ em face de ROBSON WILLIAN SANTOS DE JESUS, nos autos do processo nº 0018502-15.2015.8.19.0209; (d) no R.19 – Intimação, fica averbado com base no art. 12 do Provimento do CGJ nº 02/2017 a Intimação do fiduciante ROBSON WILLIAN SANTOS DE JESUS, anteriormente qualificado, realizada em 02/07/19, nos termos do Art. 26 da Lei 9514/97, para pagamento no prazo de 15 (quinze) dias contados da data da intimação, dos encargos vencidos e não pagos referente ao contrato de financiamento com garantia de alienação fiduciária, registrado com o nº 16; (e) no R.20 – Intimação, fica averbado com base no art. 12 do Provimento do CGJ nº 02/2017 a Intimação do fiduciante ROBSON WILLIAN SANTOS DE JESUS, anteriormente qualificado, realizada através de Edital de Intimação, publicado por meio eletrônico em 16/12/20, 17/12/20 e 18/12/20, através da Central de Serviços Eletrônicos dos Registradores de Imóveis, conforme disposto no Provimento CGJ nº 56/2018, a requerimento da fiduciária datado de 10/12/20, nos termos do Art. 26 da Lei 9514/97, para pagamento no prazo de 15 (quinze) dias contados da data da intimação, dos encargos vencidos e não pagos referente ao contrato de financiamento com garantia de alienação fiduciária, registrado com o nº 16. Ficam cientes os interessados de que, no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverá ser efetivado o pagamento integral à vista do preço ofertado, acrescido de comissão ao Leiloeiro. Os interessados em adquirir o bem em prestações poderão protocolar petição com a proposta de que trata o artigo 895 do CPC/2015 até o horário designado para início do leilão. Constam débitos de: (a) IPTU no valor de R$2.172,24, mais acréscimos legais; e (b) FUNESBOM no valor de R$393,73, mais acréscimos legais. O imóvel será vendido livre e desembaraçado dos créditos de natureza “propter rem” (CTN, artigo 130 e CPC/2015, artigo 908, § 1º), desde que o montante da venda comporte tais créditos, bem como livre dos demais créditos de que trata o artigo 908, § 1º, do CPC/2015, que se sub-rogam sobre o respectivo preço. Não constam ônus, recurso ou processo pendente sobre o bem (CPC/2015, artigo 886, inciso VI), à exceção dos seguintes processos que constam na certidão do 9º Distribuidor: Execução Fiscal oriunda da 12ª Vara de Fazenda Pública, movidas pelo Município do Rio de Janeiro em face de ROBSON WILLIAM S DE JESUS, nos autos dos processos nºs 0235758-53.2020.8.19.0001, 0386661-23.2008.8.19.0001. Fica a parte executada intimada das praças por intermédio deste edital (CPC/2015, artigo 889, p. único do CPC). E, para conhecimento dos interessados, foi expedido o presente Edital, que está afixado no Cartório. As certidões necessárias à prática do ato serão apresentadas aos interessados no momento da praça. Rio de Janeiro, 07 de abril de 2021. Eu, BIANCA OROSCO BULLATY (RE), Mat. 18828, subscrevo. ARTHUR EDUARDO MAGALHAES FERREIRA, Juiz de Direito.