JUÍZO DE DIREITO DA QUADRAGÉSIMA OITAVA VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL/RJ

EDITAL DE 1º e 2º LEILÕES (PRESENCIAIS E ELETRÔNICOS) E INTIMAÇÃO a JOSE FERREIRA LIMA E LUCILA ALVES LIMA, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da AÇÃO DE COBRANÇA DE COTAS CONDOMINIAIS, ora em fase de EXECUÇÃO movida pelo CONDOMINIO DO EDIFICIO PROFESSOR LUIZ CANTANHEDE contra JOSE FERREIRA LIMA E LUCILA ALVES LIMA (Processo nº 0390877-46.2016.8.19.0001), na forma abaixo:

O Exmo. Sr. Dr. MAURO NICOLAU JUNIOR, Juiz de Direito da Quadragésima Oitava Vara Cível da Comarca da Capital do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a JOSE FERREIRA LIMA E LUCILA ALVES LIMA, de que, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial SILAS BARBOSA PEREIRA (www.silasleiloeiro.lel.br) e, concomitantemente e presencialmente no Escritório do Leiloeiro Público situado na Av. Rio Branco nº 181, grupos 905/906, Centro, nesta cidade, no dia 26/11/2019, às 12 horas, pelo Leiloeiro Público SILAS BARBOSA PEREIRA será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 28/11/2019, nos mesmos horário e local, a quem mais der independente da avaliação, desde que não seja preço vil (já estabelecido em 50% do valor da avaliação pelo Mm. Juízo), o direito e ação sobre o imóvel penhorado à fl. 281 – descrito e avaliado à fl. 540/541 – 551 – IMÓVEL – “Apartamento 102 do edifício localizado sob o nº 62 na Rua Professor Luiz Cantanhede, na freguesia da Glória, com a respectiva fração ideal de 1/21 do terreno.- Inscrição no FRE 0.575.693-7 e CL. 08612-4.- Característicos e confrontações: O terreno mede 24,00m de frente pela Rua Professor Luiz Cantanhede, antiga Itabira, 26,50m na linha dos fundos, onde confronta com terreno da Equitativa do Brasil, 26,80m por um lado e 32,20m pelo outro, confrontando de um lado com o prédio 34 e pelo outro com o prédio 80”. LAUDO DE AVALIAÇÃO: “O IMÓVEL: Região predominantemente residencial, padrão socioeconômico normal e dotado de todos os serviços de infraestrutura urbana. A localização é destacada no bairro de Laranjeiras, no entorno da Rua General Glicério, com prédios antigos e de pequeno porte, algumas casas também antigas e em bom estado como o avaliando. Apartamento de 2 quartos com bom padrão construtivo, área de 104m². Originalmente 3 quartos, tendo sido o primeiro quarto incorporado à sala. Localizado no pavimento térreo. Edifício muito antigo, ano de 1948, característico da localidade. Padrão constitutivo entre normal e baixo. Composto por pavimento térreo com acesso e sem portaria, 4 pavimentos elevados e dois subsolos. Há apartamentos em todos os pavimentos. Não há estacionamento para veículos. Bom estado de conservação e limpeza. Composto por sala de jantar, sala de estar (resultante da incorporação do 1º quarto), corredor, banheiro, 2 quartos, cozinha integrada à sala, área de serviço e banheiro de serviço. Sala: piso em porcelanato, paredes e teto em tinta sobre emassamento, janela original em madeira com persiana de recolher. Corredor, quarto 1 e quarto 2: mesmo padrão da sala. Banheiro: piso e paredes em cerâmica de bom padrão, teto em tinta acrílica, pia em granito com cuba moderna de sobrepor e detalhe decorativo na parede em frente, Box com blindex, todos os materiais de ótimo padrão. Cozinha: piso e paredes em cerâmica de bom padrão, teto em tinta acrílica, também em ótimo padrão de materiais. Cozinha planejada, com armários sob bancadas e aéreos. Área de serviço: pequena área integrada à cozinha, portanto, mesmo padrão. Banheiro de serviço: piso e paredes em cerâmica. Destaque para o bom padrão de cerâmicas e pinturas, peças do banheiro e a cozinha planejada. AVALIAÇÃO: R$765.000,00 (setecentos e sessenta e cinco mil reais)”. RJ, 02/09/2019. – Conforme Certidão do 9º Ofício do Registro de Imóveis, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 206.307; constando ainda na referida certidão imobiliária: (a) no R.04 – Compra e Venda em favor de JOSÉ FERREIRA LIMA, casado com LUCILA ALVES LIMA pelo regime da comunhão parcial de bens; (b) no R.05 – Alienação Fiduciária em favor da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL; (c) no R.06 – Intimação dos fiduciantes JOSÉ FERREIRA LIMA e sua mulher LUCILA ALVES LIMA, realizada 28/06/2017, nos termos do Art. 26 da Lei 9514/97, para pagamento no prazo de 15 (quinze) dias contados da data de intimação, dos encargos vencidos e não pagos referente a Escritura Pública com garantia de alienação fiduciária registrado com o nº 05; (d) no R.07 – penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 48ª Vara Cível da Comarca da Capital, nos autos da ação movida pelo CONDOMINIO DO EDIFICIO PROFESSOR LUIZ CANTANHEDE contra JOSE FERREIRA LIMA E LUCILA ALVES LIMA, nos autos do processo nº 0390877-46.2016.8.19.0001; (e) no R.08 – Intimação dos fiduciantes JOSÉ FERREIRA LIMA e sua mulher LUCILA ALVES LIMA, realizada 09/11/2018, nos termos do Art. 26 da Lei 9514/97, para pagamento no prazo de 15 (quinze) dias contados da data de intimação, dos encargos vencidos e não pagos referente a Escritura Pública com garantia de alienação fiduciária registrado com o nº 05.– Cientes os srs. interessados que: (a) conforme certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, o referido bem apresenta débitos de IPTU nos exercícios de 2008 a 2019, cujo valor total é de R$26.834,60, mais acréscimos legais; (b) de acordo com informações do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros, há débitos relativos à taxa de incêndio dos exercícios de 2014 a 2018, no valor total de R$574,40, mais acréscimos legais.- O imóvel será vendido livre de débitos de condomínio, IPTU e taxas, de acordo com o art. 908, § 1º do Código de Processo Civil e do art. 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- Os interessados em efetuar lances pela internet deverão efetuar, previamente, o cadastro no site do leiloeiro (www.silasleiloeiro.lel.br) e solicitar a habilitação para participar do leilão nesta modalidade (online).- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume, cientes de que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: A venda será efetuada à vista ou mediante pagamento inicial (e imediato) de 30% do valor lançado, com a complementação no prazo de 48 horas. Caso haja proposta, por escrito, de venda do referido bem em parcelas, nos termos do art. 895, I e II do CPC, que seja permitido o parcelamento, mediante sinal à vista do valor equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor do lance, devendo o remanescente ser pago em até 03 (três) parcelas iguais, mensais e sucessivas, devidamente atualizadas, mediante depósito em conta judicial vinculada a este feito e Juízo (48ª Vara Cível) junto ao Banco do Brasil, em 30, 60 e 90 dias contados da data do leilão ficando o imóvel penhorado até que o adquirente quite integralmente o preço ofertado (cf. art. 895, § 1º do CPC). No caso de atraso no pagamento de qualquer parcela, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida e as parcelas vincendas (art. 895, §4º do CPC) podendo ainda ocorrer o desfazimento da arrematação com a perda da caução (art. 897). Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895 §7º do NCPC.- Conforme determinação do Mm. Juízo, a comissão do Leiloeiro será no valor de 5% sobre o produto da arrematação, ou no valor de 2,5% sobre o valor da dívida (e não do acordo) para o caso de acordo, adjudicação, remissão ou pagamento voluntário do débito, acrescido em todos os casos das despesas comprovadamente realizadas.- As certidões referentes ao art. 267, XXIII da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Caso os devedores não sejam intimados por outra forma legal, ficam pelo presente edital intimados dos leilões, na forma do art. 889, parágrafo único do CPC.- Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos vinte e quatro de outubro de dois mil e dezenove.- Eu, SIMONE SLEIMAN RAZUCK, Chefe da Serventia, Matrícula nº 01/28499, o fiz digitar e subscrevo. (as) Dr. MAURO NICOLAU JUNIOR, Juiz de Direito.