JUÍZO DE DIREITO DA QUINTA VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL/RJ
EDITAL DE 1º e 2º LEILÕES (ELETRÔNICOS E PRESENCIAIS) E INTIMAÇÃO a ALEXANDRE AIRES MENDES, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da AÇÃO INDENIZATÓRIA movida por SUZANO PETROQUÍMICA S.A em face de ALEXANDRE AIRES MENDES (Processo nº 1997.001.126544-6 / 0133139-51.1997.8.19.0001), na forma abaixo:
A Exma Sra. Dra. MONICA DE FREITAS LIMA QUINDERE, Juíza de Direito da Quinta Vara Cível da Comarca da Capital do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a ALEXANDRE AIRES MENDES, de que, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial ANDERSON CARNEIRO PEREIRA (www.andersonleiloeiro.lel.br) e concomitantemente e presencialmente no Átrio do Fórum da Comarca da Capital, situado na Av. Erasmo Braga nº 115 – térreo, Castelo/RJ, no dia 11/02/2020, às 16:30 horas, pelo Leiloeiro Público ANDERSON CARNEIRO PEREIRA será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 12/02/2020, nos mesmos horário e local, a quem mais der independente da avaliação, desde que não seja preço vil (ou seja, 50% do valor da avaliação na forma do art. 891, parágrafo único do CPC), o seguinte imóvel – IMÓVEL – “Apartamento nº 804 do edifício situado na Rua Martins Pena nº 47, e a sua correspondente fração ideal de 2,10% do respectivo terreno, na Freguesia do Engenho Velho, medindo o terreno, em sua totalidade após remembramentos resultando em um único lote, designado por Lote 1 com 863,00m2, de área, com testada para a Rua Martins Pena, medindo 21,50m de frente, e 21,65m de fundos, em 3 segmentos de 11,50m mais 0,10m mais 10,05m o 2º dos quais, aprofundando o terreno, 40,10m a direita e 40,00m a esquerda. No referido PA não consta investidura para o lote descrito, tendo o mesmo as seguintes confrontações do lado direito, com o prédio nº 43, a esquerda com o prédio nº 49, e nos fundos com o prédio número 81.- Inscrição 0471562-9.- CL. 07682-8”. LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: “IMÓVEL: Situado na Rua Martins Pena, 47, apartamento 804 – Freguesia do Engenho Velho, Rio de Janeiro, devidamente dimensionado e caracterizado no 11º Ofício de Registro de Imóveis, na matrícula 73.894 inscrição municipal de nº 0.471.562-9 (IPTU), conforme fotocópias da Certidão que acompanharam o mandado. PRÉDIO: de ocupação residencial com estrutura de concreto armado e alvenaria de tijolos, com 09 pavimentos, com frente gradeada, jardim (canteiros), playground, garagem no térreo com piso em cimento e paredes de alvenaria com pintura acrílica, hall social, mobiliado, piso em cerâmica porcelanato, paredes em alvenaria com pintura acrílica e corrimões, corredores de circulação com piso em mármore e paredes em alvenaria com pintura acrílica, área de circulação de serviço, piso em cerâmica porcelanato, paredes em alvenaria com pintura acrílica, escadas de acesso com piso em mármore, paredes em alvenaria com pintura acrílica e corrimões, corredores de circulação com piso em mármore e paredes em alvenaria com pintura acrílica, área de circulação de serviço, piso em cerâmica, paredes metade com cerâmica e metade com alvenaria com pintura acrílica, 02 elevadores da marca Schindler. O prédio encontra-se em bom estado de conservação. APARTAMENTO 804: de fundos. OBSERVAÇÃO: compareci ao local no dia 21/05/2018 às 11:00 horas sendo atendido pelo porteiro Sr. Marcio Peres, que informou que o réu não estava, deixei um comunicado de contato, na mesma data à noite houve retorno do contato, sendo que o réu tomou ciência do presente, informando que iria tomar medidas necessárias, não agendando com esse Oficial uma data para avaliação direta. REGIÃO: Encontra-se servida de distribuição de energia elétrica, rede telefônica, iluminação pública, asfaltamento, rede de água e esgotos, comércio em geral, serviços de transportes como taxi, ônibus e metrô estação Afonso Pena. METODOLOGIA AVALIATÓRIA: Essa avaliação foi feita de forma indireta, sem o acesso ao imóvel, conforme o disposto no Art. 357 da CNCGJ e Aviso 02/2016 da CCMVC, utilizando o método comparativo direto de dados do mercado imobiliário da região e informações do ITBI da prefeitura da cidade do Rio de Janeiro. Avalio indiretamente o imóvel acima descrito em R$500.000,00 (Quinhentos mil reais)”. RJ, 13/06/2018.– No ato do pregão, o referido valor de avaliação será atualizado pela Ufir/RJ de 2020.- Conforme Certidão do 11º Ofício do Registro de Imóveis, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 73.894, em nome de: 1) ALEXANDRE AIRES MENDES e 2) HENRIQUE CARLOS AIRES MENDES, casado com ANA LÚCIA CARDOSO MENDES pelo regime da comunhão parcial de bens; constando ainda referida certidão imobiliária: (a) no R.13 – Doação de 50% do imóvel feita por ALEXANDRE AIRES MENDES em favor de HENRIQUE CARLOS AIRES MENDES, casado com ANA LÚCIA CARDOSO MENDES pelo regime da comunhão parcial de bens, (b) na AV.14 da Gravame sobre 50% o imóvel de incomunicabilidade e impenhorabilidade.– Cientes os srs. interessados que: (a) conforme certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, o referido bem não apresenta débitos de IPTU; (b) de acordo com informações do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros, há débitos relativos à taxa de incêndio dos exercícios de 2015 a 2018, no valor total de R$384,02, mais acréscimos legais.- O imóvel será vendido livre de débitos de condomínio, IPTU e taxas, de acordo com o art. 908, § 1º do Código de Processo Civil e do art. 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- Os interessados em efetuar lances pela internet deverão efetuar, previamente, o cadastro no site do leiloeiro (www.andersonleiloeiro.lel.br) e solicitar a habilitação para participar do leilão nesta modalidade (online).- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume, cientes de que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: pagamento imediato do preço; 5% de comissão ao Leiloeiro e custas de Cartório de 1% até o máximo permitido.- As certidões referentes ao art. 267, XXIII da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Caso o devedor não seja intimado por outra forma legal, fica pelo presente edital intimado dos leilões, na forma do art. 889, parágrafo único do CPC.- Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos dezoito de dezembro de dois mil e dezenove.- Eu, MEIRE LUCIA FERNANDES, Chefe da Serventia, Matrícula nº 01/23609, o fiz digitar e subscrevo. (as) Dr(a). MONICA DE FREITAS LIMA QUINDERE, Juíza de Direito.