JUÍZO DE DIREITO DA QUADRAGÉSIMA SEXTA VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL/RJ

EDITAL DE 1º e 2º LEILÕES (PRESENCIAIS) E INTIMAÇÃO a REGIS MARQUES CHEDID, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL movida por BISMARCK BARRETO FARIA contra REGIS MARQUES CHEDID (Processo nº 0427738-41.2010.8.19.0001), na forma abaixo:

A Exma Sra. Dra. ANA PAULA PONTES CARDOSO, Juíza de Direito da Quadragésima Sexta Vara Cível da Comarca da Capital do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a REGIS MARQUES CHEDID, de que no dia 16/09/2019, às 16:30 horas e no Átrio do Fórum da Comarca da Capital, situado na Av. Erasmo Braga nº 115 – térreo – Castelo/RJ, pelo Leiloeiro Público SILAS BARBOSA PEREIRA será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 18/09/2019, nos mesmos horário e local, a quem mais der independente da avaliação, desde que não seja preço vil (ou seja, 50% do valor da avaliação na forma do art. 891, parágrafo único do CPC), os veículos penhorados às fls. 101 – 102 e avaliados à fl. 110 e o imóvel penhorado sob o indexador 136 e avaliado sob o indexador 171 – VEÍCULOS: (1) Veículo marca/modelo I/BMW X6XDRIVE 3.51 FG 41, ano modelo 2010, ano de fabricação 2009, placa MTA8787, avaliado em R$220.000,00 (duzentos e vinte mil reais) na data de 30/04/2012. A avaliação atualizada pela Ufir/RJ, para este ano de 2019, é de R$330.802,60, constando sobre o veículo débitos de IPVA do exercício de 2019, no valor total de R$760,98, mais acréscimos legais; (2) Veículo marca/modelo GM/Astra HB 4P Elegance, Ano Modelo 2005, ano de fabricação 2004, placa ASI0806, avaliado em R$20.000,00 (vinte mil reais) na data de 30/04/2012. A avaliação atualizada pela Ufir/RJ, para este ano de 2019, é de R$30.072,96, não constando multas ou IPVA em mora sobre o veículo acima citado.- IMÓVEL: Apartamento 308 do bloco 1 do prédio (…) na Avenida do Pepê nº 1280, na freguesia de Jacarepaguá com direito a uma vaga de garagem de uso indistinto no Grupo “B” de vagas situadas no subsolo, e correspondente fração de 0,009187 para o apartamento, do terreno designado por lote 1 do PAL 45024, com as seguintes características e confrontações [cf. AV.4 da certidão do RGI]: Frente para a Avenida do Pepê em dois segmentos a saber: 72,078m e 9,366m em curva interna subordinada a um raio de 6,00m; lado direito em 9 segmentos: 34,192m; 30,274m aprofundando o terreno; 4,763m aprofundando no terreno; 1,520m em alinhamento; 22,364m em alinhamento; 13,176m; 13,653m; 8,352m alargando no terreno e 36,473m, confrontando com a Rua Noel Nutels e com os nºs 40 e 52 da Rua Noel Nutels; lado esquerdo em 03 segmentos: 10,657m; 31,649m e 38,634m, confrontando com o nº 1234 da Avenida do Pepê; fundos em 05 segmentos: 12,904m em curva interna subordinada a um raio de 6,00m; 43,237m; 15,430m, 1,340m e 13,947m, todos em curva externa subordinada a um raio de 144,00m, confrontando com a Avenida Comandante Julio de Moura, perfazendo uma área de 6.339,54m². LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: “IMÓVEL – AVENIDA DO PEPÊ, nº 1280 – apartamento 308 – bloco 01 – BARRA DA TIJUCA – RJ. Com direito a uma vaga de garagem. O terreno encontra-se devidamente dimensionado, caracterizado e registrado sob a matrícula nº 299.088 do cartório do 9º RGI (capital), tudo conforme cópia da certidão que instrui o presente mandado e que faz parte integrante deste laudo. EDIFÍCIO – Denominado Condomínio SPA LANAI, construção moderna, ocupação residencial, composto de dois blocos, constituído de seis pavimentos, sendo treze unidades no andar. Hall social decorado, acesso através de porta de vidro, piso em cerâmica. Servido de dois elevadores e Área de lazer completa. APARTAMENTO 308 – Posição fundos. Área edificada com aproximadamente 78m2. Inscrição Municipal nº 3.132.189-6. AVALIO,  indiretamente, o imóvel acima descrito em R$1.200.000,00 (hum milhão e duzentos mil reais). – A avaliação atualizada pela Ufir/RJ, para este ano de 2019, é de R$1.804.377,60.- Conforme Certidão do 9º Ofício do Registro de Imóveis, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 299088, em nome de REGIS MARQUES CHEDID. – Constam ainda na referida certidão imobiliária: (a) no R-9, Alienação Fiduciária em favor de CYRELA TENNESSEE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A; (b) no R-10, Medida Cautelar decidida nos autos da ação movida por REGIS MARQUES CHEDID em face de CYRELA TENNESSEE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A., a fim de suspender os efeitos das notificações referentes às prenotações 1414645 e 1414646, até sentença final (Processo nº 583.00.2012.116493-0/000000-000); (c) no R-11, penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 46ª Vara Cível, nos autos da ação movida por BISMARCK BARRETO FARIA em face de REGIS MARQUES CHEDID (processo nº 0427738-41.2010.8.19.0001).– Cientes os srs. interessados que: (a) conforme certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, o referido bem apresenta débitos de IPTU nos exercícios de 2011, 2013, 2015 a 2018, mais seis (06) cotas vencidas do exercício de 2019, cujo valor total é de R$45.808,73, mais acréscimos legais; (b) de acordo com informações do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros, há débitos relativos à taxa de incêndio dos exercícios de 2017 e 2018, no valor total de R$190,39, mais acréscimos legais.- O imóvel será vendido livre de débitos de condomínio, IPTU e taxas, de acordo com o art. 908, § 1º do Código de Processo Civil e do art. 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume, cientes de que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: pagamento imediato do preço; 5% de comissão ao Leiloeiro e custas de Cartório de 1% até o máximo permitido.- As certidões referentes ao art. 267, XXIII da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Caso o devedor não seja intimado por outra forma legal, fica pelo presente edital intimado dos leilões, na forma do art. 889, parágrafo único do CPC.- Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos cinco de agosto de dois mil e dezenove.- Eu, GISELE FERNANDES MAGALHAES ALBUQUERQUE, Chefe da Serventia, Matrícula nº 01/24507, o fiz digitar e subscrevo. (as) Dra. ANA PAULA PONTES CARDOSO, Juíza de Direito.