JUÍZO DE DIREITO DA DÉCIMA SÉTIMA VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL/RJ

EDITAL DE 1º e 2º LEILÕES (ELETRÔNICOS) E INTIMAÇÃO a MARCIA SARAIVA DE ALMEIDA, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO movida pelo ESPÓLIO DE GERCILGA MARQUES SARAIVA DE ALMEIDA, MARCELO SARAIVA DE ALMEIDA E MIRIAM SARAIVA DE ALMEIDA contra MARCIA SARAIVA DE ALMEIDA (Processo nº 0218138-96.2018.8.19.0001), na forma abaixo:

O Exmo Sr. Dr. LEONARDO DE CASTRO GOMES, Juiz de Direito da Décima Sétima Vara Cível da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a MARCIA SARAIVA DE ALMEIDA, de que,  através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial SILAS BARBOSA PEREIRA (www.silasleiloeiro.lel.br), no dia 17/11/2021, às 13:00 horas, pelo Leiloeiro Público SILAS BARBOSA PEREIRA será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 23/11/2021, nos mesmos horário e local, a quem mais der independente da avaliação, desde que não seja preço vil (já fixado em 60% do valor da avaliação), o  imóvel descrito e avaliado às fls. 140/141 – IMÓVEL – “Av. Henrique Dodsworth nº 133, apto 1207, suplementar pela Rua Professor Gastão Bahiana nº 496 (cf. AV.4), com a fração ideal de 102/23.000 do terreno, e uma vaga para guarda de automóvel, com 7/23.000, que mede em sua totalidade: 33,00m de frente, 77,50m nos fundos, 59,50m a direita e 68,70m a esquerda em dois segmentos de 46,80m, mais 21,90m, confrontando na frente com a Av. Henrique Dodsworth, aos fundos fazendo testada para a Rua Professor Gastão Bahiana, a direita confrontando com terrenos dos herdeiros de Leopoldina Bernarda de Bella Cruz ou sucessores e a esquerda com terrenos de Alcides Gomes de Almeida ou sucessores e Augusto Maria Caldeira Brandt.”. LAUDO DE AVALIAÇÃO: “IMÓVEL: APARTAMENTO 1207 situado na Av. Henrique Dodsworth nº 133 – Lagoa – Rio de Janeiro – RJ. Devidamente dimensionado e caracterizado no 5º Ofício de Registro de Imóveis, na matrícula 111825 e na inscrição municipal de nº 1.186.870-0, conforme fotocópias da Certidão que acompanharam o mandado e fazem parte integrante dos autos. PRÉDIO: Condomínio composto por dois edifícios unicamente residencial, construído em concreto armado e alvenaria de tijolos. Os prédios se destacam por se tratar de duas torres circulares com 20 andares e um total de 205 unidades. Possui dez elevadores e oferece porteiros que trabalham 24horas. A fachada é toda em vidro escuro. Possui entrada social pela Rua Henrique Dodsworth, 183 e entrada alternativa e de veículos pela Rua Gastão Bahiana. Possui recepção no pavimento G2 sempre com dois porteiros com interfone e acesso aos elevadores. Possui ampla garagem e estacionamento tendo o imóvel avaliado direito a uma vaga consagrada em escritura. APARTAMENTO 1207: Unidade residencial de 92m2 com 46 anos de construção, composta por uma sala, 3 três quartos, cozinha, banheiro, lavabo, área de serviço. Não possui dependência de empregada. Sala e quartos com piso de tábua Paviflex cor clara, e paredes de pintura plástica. Dois dos quartos possuem armários embutidos. Banheiro e lavabo com piso de porcelanato e paredes com ladrilhos grandes. O banheiro social possui bancada de granito preto e pia de alumínio. O imóvel apresenta-se em bom estado de conservação, não apresentando danos estruturais aparentes tais como, rachaduras, infiltrações e afins. DA REGIÃO: Zona sul da cidade, servida por todos os melhoramentos públicos do município como distribuição de energia elétrica, rede telefônica, iluminação pública, asfaltamento, rede de água e esgotos. O acesso a transportes públicos se dá pela entrada da Rua Henrique Dodsworth, haja vista que a Rua Gastão Bahiana se trata de uma ladeira com difícil acesso para as principais ruas do bairro. Comércio e rede bancária não são próximos, necessitando de veículos para acesso ou longa caminhada. DA METODOLOGIA: Após a vistoria do imóvel, passei à pesquisa de valores em 3 diferentes sites eletrônicos de compra e venda de imóveis e também em classificados de jornais de grande circulação, obtendo-se amostras de imóveis semelhantes no mesmo logradouro, utilizando o método comparativo direto com homogeneização das amostras. Isto Posto, avalio o imóvel acima descrito e a correspondente fração ideal de 102/23000 do terreno, em R$1.090.000,00 (um milhão e noventa mil reais)”. RJ, 26/08/2019. – A avaliação atualizada pela Ufir/RJ, para este ano de 2021, é de R$1.180.549,24. – Conforme Certidão do 5º Ofício do Registro de Imóveis, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 111825, em nome de: 1) GERCILGA MARQUES SARAIVA DE ALMEIDA, 2) MARCIA SARAIVA DE ALMEIDA, 3) MIRIAM SARAIVA DE ALMEIDA, casada com FRANCISCO DE ASSIS BARINO pelo regime da comunhão parcial de bens, 4) MARCELO SARAIVA DE ALMEIDA, casado com CLAUDIA REGINA NOVA DA SILVA DE ALMEIDA pelo regime da separação de bens, na proporção de 50% para a primeira e 16,66% para cada um dos demais herdeiros; constando ainda na AV.1 da referida certidão, Ação de Execução determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 16ª Vara Cível da Comarca da Capital, nos autos da Execução de Título Executivo Extrajudicial movida por JORGE LUIZ SANTOS SALVINO em face de ESPÓLIO DE ERALDO MACEDO DE ALMEIDA, na pessoa da Inventariante e também executada GERCILGA MARQUES SARAIVA DE ALMEIDA e de RONALDO SARAIVA DE ALMEIDA, nos autos do processo nº 2007.001.045507-6.– Cientes os srs. interessados que: (a) conforme certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, o referido bem apresenta débitos de IPTU nos exercícios de 2018 a 2021, cujo valor total é de R$16.432,39, mais acréscimos legais; (b) de acordo com informações do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros, há débitos relativos à taxa de incêndio dos exercícios de 2016 a 2020, no valor total de R$364,47, mais acréscimos legais, sendo certo que o exercício de 2016 encontra-se com débitos inscritos em Dívida Ativa.- O imóvel será vendido livre de débitos de condomínio, IPTU e taxas, de acordo com o art. 908, § 1º do Código de Processo Civil e do art. 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- Os interessados em efetuar lances pela internet deverão efetuar, previamente, o cadastro no site do leiloeiro (www.silasleiloeiro.lel.br) e solicitar a habilitação para participar do leilão nesta modalidade (online).- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume, cientes de que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: pagamento imediato do preço; 5% de comissão ao Leiloeiro e custas de Cartório de 1% até o máximo permitido.- As certidões referentes ao art. 267, XXIII da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Caso as partes não sejam intimadas por outra forma legal, ficam pelo presente edital intimadas dos leilões, na forma do art. 889, parágrafo único do CPC.- Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos oito de outubro de dois mil e vinte e um.- Eu, MARCELI DA SILVA ARGENTO, Chefe da Serventia, Matrícula nº 01/31466, o fiz digitar e subscrevo. (as) Dr. LEONARDO DE CASTRO GOMES, Juiz de Direito.