JUÍZO DE DIREITO DA SÉTIMA VARA CÍVEL REGIONAL DE JACAREPAGUÁ/RJ

EDITAL DE 1º e 2º LEILÕES (PRESENCIAIS) E INTIMAÇÃO a MARTA BUTRUCE ALELUIA E LYGIA MARIA BUTRUCE ALELUIA, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL movida por JARDIM GUADALUPE ADMINISTRADORA E INCORPORADORA S.A contra MARTA BUTRUCE ALELUIA E OUTRA (Processo nº 0046297-82.2013.8.19.0203), na forma abaixo:

A Exma. Sra. Dra. ANDREIA FLORENCIO BERTO, Juíza de Direito da Sétima Vara Cível Regional de Jacarepaguá, Rio de janeiro/RJ, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a MARTA BUTRUCE ALELUIA E LYGIA MARIA BUTRUCE ALELUIA, de que no dia 14/10/2019, às 13:00 horas e no Átrio do Fórum Regional de Jacarepaguá, situado na Rua Professora Francisca Piragibe nº 80 – Taquara/RJ, pelo Leiloeiro Público SILAS BARBOSA PEREIRA será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 22/10/2019, nos mesmos horário e local, a quem mais der independente da avaliação, desde que não seja preço vil (ou seja, 50% do valor da avaliação na forma do art. 891, parágrafo único do CPC), o imóvel penhorado à fl. 457 – descrito e avaliado à fl. 508 – IMÓVEL – “Apartamento 307 do Bloco 2 do prédio (…) situado na Rua Pedro Teles nº 478, na freguesia de Jacarepaguá, com direito a 1 vaga de garagem de uso indistinto no subsolo, no pavimento de acesso coberto dos blocos 1 e 2, ou no pavimento de acesso descoberto e correspondente fração de 1,30/108 para o apartamento, do terreno designado por lote 2 do PAL 45739 que mede em sua totalidade 24,14m de frente em dois segmentos de 21,14m, mais 3,00m em curva subordinada a um raio interno de142,34m, 24,83m de fundos, 113,62m de ambos os lados, confrontando a direita com o lote 1 do PAL 45739 de propriedade de Rosa Maria Alves e outro, a esquerda com terreno sem número de propriedade de Luiz José da Silva ou sucessores e aos fundos com terreno de vila 116 da Rua Dr. Bernadino. Inscrição fiscal: 3095591-8 C.L 03430-6”. LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: “IMÓVEL: Rua Pedro Teles, 478, bloco 02/307. Localizado em um condomínio de 02 blocos de apartamentos, com playground, salão de festas, piscina, quadra de esportes, 04 elevadores, vaga rotativa (vagas com cobertura e no tempo(, mais vagas no subsolo, portaria 24hs. O imóvel, de 62m², encontra-se com inscrição 3.095.591-8 na Prefeitura e matriculado sob o nº 103680, no 9º RGI. Avaliei o imóvel, de forma indireta, pelo valor de R$250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais)”. RJ, 31/07/2018.– A avaliação atualizada pela Ufir/RJ, para este ano de 2019, é de R$259.654,20.- Conforme Certidão do 9º Ofício do Registro de Imóveis, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 303680, em nome de JOSÉ ANTÔNIO SILVA, casado com MARTA BUTRUCE ALELEUIA pelo regime da comunhão parcial de bens; constam ainda na referida certidão imobiliária: (a) no R.04 – Alienação Fiduciária em favor da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL; (b) na AV. 06 – Ação de execução determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 7ª Vara Cível de Jacarepaguá/RJ, nos autos da Ação de Execução movida por JARDIM GUADALUPE ADMINISTRADORA E INCORPORADORA S.A contra MARTA BUTRUCE ALELUIA E LYGIA MARIA BUTRUCE ALELUIA, nos autos do processo nº 0046297-82.2013.8.19.0203.– Cientes os srs. interessados que: (a) conforme certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, o referido bem apresenta débitos de IPTU referentes a 05 (cinco) cotas vencidas do exercício de 2018, mais 04 (quatro) cotas vencidas do exercício de 2019, cujo valor total é de R$690,05, mais acréscimos legais; (b) de acordo com informações do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros, há débitos relativos à taxa de incêndio do exercício de 2018, no valor total de R$94,42, mais acréscimos legais.- O imóvel será vendido livre de débitos de condomínio, IPTU e taxas, de acordo com o art. 908, § 1º do Código de Processo Civil e do art. 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume, cientes de que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: pagamento imediato do preço; 5% de comissão ao Leiloeiro e custas de Cartório de 1% até o máximo permitido.- As certidões referentes ao art. 267, XXIII da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Caso as devedoras não sejam intimadas por outra forma legal, ficam pelo presente edital intimadas dos leilões, na forma do art. 889, parágrafo único do CPC.- Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos cinco de agosto de dois mil e dezenove.- Eu, SERGIO ROBERTO GOUVEA FERREIRA, Chefe da Serventia, Matrícula nº 01/26697, o fiz digitar e subscrevo. (as) Dr(a). ANDREIA FLORENCIO BERTO, Juíza de Direito.