JUÍZO DE DIREITO DA QUARTA VARA CÍVEL REGIONAL DE MADUREIRA/RJ
EDITAL DE 1º e 2º LEILÕES (PRESENCIAIS E ELETRÔNICOS) E INTIMAÇÃO a AMÓS DE OLIVEIRA, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da AÇÃO DE COBRANÇA movida pelo CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO GUARACE contra AMÓS DE OLIVEIRA (Processo nº 0030916-71.2012.8.19.0202), na forma abaixo: A Exma Sra. Dra. SABRINA CAMPELO BARBOSA VALMONT, Juíza de Direito da Quarta Vara Cível Regional de Madureira, Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a AMÓS DE OLIVEIRA, de que, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial SILAS BARBOSA PEREIRA (www.silasleiloeiro.lel.br) e no escritório do Leiloeiro Público situado na Av. Rio Branco nº 181, grupos 905/906, Centro, no dia 23/01/2019, às 13:00 horas, pelo Leiloeiro Público SILAS BARBOSA PEREIRA será apregoado e vendido a partir de 60% da avaliação, ou no dia 28/01/2019, nos mesmos horário e local, a quem mais der a partir de 50% da avaliação, o imóvel penhorado à fl. 115 – descrito e avaliado às fls. 125 – 130 – 132 – 134 – IMÓVEL – “Rua Cezar Muzio nº 185, com numeração suplementar pela Avenida Vicente de Carvalho nº 550, apto 308, e a fração ideal de 1/28 do respectivo terreno antes designado por lotes 27, 29 e 31 da quadra 24, medindo os lotes 27 e 29, cada um 8,0m de frente e fundos por 32,50m e o lote 31 mede 5,0m de frente pela Avenida Vicente de Carvalho mais 9,42m em curva subordinada a um raio de 6,0m, concordando com o alinhamento da rua Cezar Muzio, por onde mede26,50m, 11,00m nos fundos e 32,50m à direita, confrontando o lote 27, à direita com o prédio 560, de Manoel Nunes Alves ou sucessores, à esquerda com o lote 29; o lote 29, de um lado com o lote 27, do outro com o lote 31, à esquerda com a rua Cezar Muzio, sendo que os três lotes confrontam nos fundos com o nº 1 da rua Cezar Muzio de propriedade de Diniz Antônio de Oliveira ou sucessores. Inscrito no FRE sob o nº 1269025-1 CL. 01858-0. AVALIADO EM R$120.000,00”. RJ, 14/03/2018.– A avaliação será atualizada pela Ufir/RJ, para o ano de 2019, no ato do leilão.- Conforme Certidão do 8º Ofício do Registro de Imóveis, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 40613-A, em nome de AMÓS DE OLIVEIRA; constando ainda, no R.03 da referida certidão, penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 4ª Vara Cível Regional de Madureira/RJ, face ação movida pelo CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO GUARACE contra AMÓS DE OLIVEIRA, nos autos do processo nº 0030916-71.2012.8.19.0202.– Cientes os srs. interessados que: (a) conforme certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, o referido bem não apresenta débitos de IPTU; (b) de acordo com informações do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros, há débitos relativos à taxa de incêndio dos exercícios de 2013 a 2017, no valor total de R$184,56, mais acréscimos legais.- O imóvel será vendido livre de débitos de condomínio, IPTU e taxas, de acordo com o art. 908, § 1º do Código de Processo Civil e do art. 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- Os interessados em efetuar lances pela internet deverão efetuar, previamente, o cadastro no site do leiloeiro (www.silasleiloeiro.lel.br) e solicitar a habilitação para participar do leilão nesta modalidade (online).- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume, cientes de que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: pagamento imediato do preço; 5% do valor da arrematação ou, em caso de pagamento do débito antes do leilão, em 2,5%, além do ressarcimento das despesas (art. 884, parágrafo único, CPC) e custas de Cartório de 1% até o máximo permitido.- As certidões referentes ao art. 267, XXIII da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Caso o devedor não seja intimado por outra forma legal, fica pelo presente edital intimado dos leilões, na forma do art. 889, parágrafo único do CPC.- Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos vinte e um de novembro de dois mil e dezoito.- Eu, Inez Porto Filgueiras Riederer, Escrivã(o)/RE, Matrícula nº 01/22800, o fiz digitar e subscrevo. (as) Dra. SABRINA CAMPELO BARBOSA VALMONT, Juíza de Direito.