JUÍZO DE DIREITO DA QUARTA VARA CÍVEL REGIONAL DE MADUREIRA/RJ

EDITAL DE 1º e 2º LEILÕES (ELETRÔNICOS) E INTIMAÇÃO a CLAUDIA ANDREA COLODETTI e ESPÓLIO DE LUIZ ANTONIO COLODETTI, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL movida por LOURDES FERNANDES em face de CLAUDIA ANDREA COLODETTI e ESPÓLIO DE LUIZ ANTONIO COLODETTI (Processo nº 0031143-22.2016.8.19.0202), na forma abaixo:

A Exma Sra. Dra. SABRINA CAMPELO BARBOSA VALMONT, Juíza de Direito da Quarta Vara Cível Regional de Madureira do Estado do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a CLAUDIA ANDREA COLODETTI e ESPÓLIO DE LUIZ ANTONIO COLODETTI, de que, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial SILAS BARBOSA PEREIRA (www.silasleiloeiro.lel.br), no dia 24/01/2022, às 13:00 horas, pelo Leiloeiro Público SILAS BARBOSA PEREIRA será vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 27/01/2022, nos mesmos horário e local, a quem mais der independente da avaliação, desde que não represente preço vil (já estabelecido em 50% do valor da avaliação pelo Mm. Juízo), o direito e ação do imóvel penhorado à fl. 203 – descrito e avaliado à fl. 429 – IMÓVEL – “Rua Dias da Cruz nº 499 (antigo 511 cf. AV. 01) apto 403 e correspondente fração ideal de 1/30 do terreno, na Freguesia do Engenho Novo, medindo o terreno 11,80m de frente, em curva pelo alinhamento do PA 4812 da Rua Dias da Cruz, lado esquerdo 30,00m em reta, confrontando com o imóvel 61 da rua Pedro de Carvalho, e com o imóvel 495 da rua Dias da Cruz, lado direito 27,30m em reta, confrontando com o imóvel nº 495 da referida rua Dias da Cruz. Inscrição 0908335-3 CL. 01958-8”. VALOR DE AVALIAÇÃO: R$262.530,15 (cf. fl. 429). Conforme Certidão do 1º Ofício do Registro de Imóveis, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 49.026, em nome de CLAUDIA ANDREA COLODETTI; constando ainda na referida certidão imobiliária: (a) no R.10 – PROPRIEDADE FIDUCIÁRIA a adquirente do R.09 na qualidade de fiduciante, deu o imóvel matriculado em alienação fiduciária a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL; (b) no R.11 – CESSÃO DE CRÉDITO – a Caixa Econômica Federal cedeu e transferiu seus direitos creditórios decorrentes da alienação fiduciária objeto do R.10 a EMPRESA GESTORA DE ATIVOS – EMGEA; (c) constando prenotado sob o nº 412453 certidão de Termo de Penhora da 4ª Vara Cível Regional de Madureira/RJ.– Cientes os srs. interessados que: (a) conforme certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, o referido bem apresenta débitos de IPTU nos exercícios de 2018 a 2021, cujo valor total é de R$2.912,01, mais acréscimos legais; (b) de acordo com informações do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros, há débitos relativos à taxa de incêndio dos exercícios de 2016 a 2020, no valor total de R$500,86, mais acréscimos legais.- O imóvel será vendido livre de débitos de condomínio, IPTU e taxas, de acordo com o art. 908, § 1º do Código de Processo Civil e do art. 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- Os interessados em efetuar lances pela internet deverão efetuar, previamente, o cadastro no site do leiloeiro (www.silasleiloeiro.lel.br) e solicitar a habilitação para participar do leilão nesta modalidade (online).- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume, cientes de que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: pagamento imediato do preço; 5% do valor da arrematação ou, em caso de pagamento do débito antes do leilão, em 2,5%, além do ressarcimento das despesas (art. 884, parágrafo único, CPC) e custas de Cartório de 1% até o máximo permitido.- As certidões referentes ao art. 267, XXIII da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Caso os devedores não sejam intimados por outra forma legal, ficam pelo presente edital intimados dos leilões, na forma do art. 889, parágrafo único do CPC.- Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos primeiro de dezembro de dois mil e vinte e um.- Eu, INEZ PORTO FILGUEIRAS RIEDERER, Chefe da Serventia, Matrícula nº 01/22800, o fiz digitar e subscrevo. (as) Dra. SABRINA CAMPELO BARBOSA VALMONT, Juíza de Direito.