JUÍZO DE DIREITO DA NONA VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL/RJ

EDITAL DE 1º e 2º LEILÕES (ELETRÔNICOS E PRESENCIAIS) E INTIMAÇÃO a BIELA AUTO MECÂNICA LTDA. e JOSÉ CARVALHO BENEVIDES, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO, ora em fase de EXECUÇÃO DE SENTENÇA movida por JOÃO JOAQUIM e outro em face de BIELA AUTO MECÂNICA LTDA. e JOSÉ CARVALHO BENEVIDES (Processo nº 0165415-04.1998.8.19.0001), na forma abaixo:

A Exma. Sra. Dra. PAULA SILVA PEREIRA, Juíza de Direito em exercício na Nona Vara Cível da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a BIELA AUTO MECÂNICA LTDA. e JOSÉ CARVALHO BENEVIDES, de que,  através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial SILAS BARBOSA PEREIRA (www.silasleiloeiro.lel.br) e concomitantemente e presencialmente no Hall dos elevadores do 5º andar da lâmina central do Fórum da Comarca da Capital, situado na Av. Erasmo Braga nº 115, Castelo/RJ, no dia 22/03/2023, às 13:00 horas, pelo Leiloeiro Público SILAS BARBOSA PEREIRA, matriculado na JUCERJA sob o nº 112, será vendido a quem mais der a partir do valor de avaliação, ou no dia 28/03/2023, nos mesmos horário e local, a quem mais der independente da avaliação, desde que não represente preço vil (ou seja, 50% do valor da avaliação na forma do art. 891, parágrafo único do CPC), o imóvel penhorado à fl. 318 – – descrito e avaliado às fls. 577/579 – IMÓVEL – “Apartamento nº 302 do prédio situado na Avenida Maracanã nº 1529, na freguesia do Engenho Velho, e respectiva fração ideal de 1/8 do respectivo terreno, que tem configuração poligonal retilínea correspondendo ao contorno HIFEDOGH, medindo o terreno na totalidade, na linha de frente HI, 10,85m sobre o alinhamento atual, recuado da mesma Av. Maracanã; do lado esquerdo IF, 30,10m em ângulo obtuso com a testada; do lado direito HGC, 34,00m na soma de 02 segmentos, o anterior HG com 32,00m praticamente paralelo ao lado oposto e o posterior GC com 2,00m dirigindo-se para trás e um pouco para fora, medindo nos fundos CDEF, 11,61m na soma de três segmentos, o esquerdo com 4,03m, sensivelmente normal ao lado adjacente, o intermediário DE, com 1,93m dirigindo para diante e o direito CD com 5,65m do rumo do esquerdo EF.- Inscrição nº 0767579-6 CL. 07617-4”. LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA:  “IMÓVEL: Apartamento n° 302 do edifício situado na Avenida Maracanã 1529, Tijuca, Rio de Janeiro. Apartamento no terceiro pavimento, de fundos, medindo 82m2. Prédio: Condomínio do Edifício denominado Santa Isabel, contando com quatro pavimentos, sendo dois apartamentos por andar. Porteiro eletrônico. Possui entrada gradeada, garagem e um elevador. REGIÃO: Encontra-se servida de distribuição de energia elétrica, iluminação pública, asfalto, rede de água e esgotos, comércio em geral nas proximidades. CONCLUSÃO: Assim, levando-se em conta a sua localização, área construída, características, conforme descrição acima, atribuo ao bem acima descrito o valor de R$380.000,00 (trezentos e oitenta mil reais)”. RJ, 08/07/2022.– A avaliação atualizada pela Ufir/RJ, para este ano de 2023, é de R$402.420,13.– Conforme certidão do 11º Ofício do Registro de Imóveis, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 100794, em nome de: 1) MARIA ALICE CARVALHO BENEVIDES; 2) JOSÉ  CARVALHO BENEVIDES, casado com MARCIA FERNANDES SOARES BENEVIDES pelo regime da comunhão parcial de bens; 3) JOAO HENRIQUE CARVALHO BENEVIDES; constando ainda prenotação de penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 9ª Vara Cível da Comarca da Capital, nos autos do processo nº 0165415-04.1998.8.19.0001.– Cientes os srs. interessados que: (a) conforme certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, o referido bem apresenta débitos de IPTU referente a uma cota vencida do exercício de 2023, cujo valor total é de R$126,15, mais acréscimos legais; (b) de acordo com informações do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros, não há débitos relativos à taxa de incêndio; e (c) conforme informação do condomínio datada de 09/02/2023,  a unidade apresenta débitos de condomínio no valor total de R$4.519,81.- O imóvel será vendido livre de débitos de condomínio, IPTU e taxas, de acordo com o art. 908, § 1º do Código de Processo Civil e do art. 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- Os interessados em efetuar lances pela internet deverão efetuar, previamente, o cadastro no site do leiloeiro (www.silasleiloeiro.lel.br) e solicitar a habilitação para participar do leilão nesta modalidade (online).- De acordo com o disposto no art. 26 da Resolução n. 236 do CNJ, “Não sendo efetuados os depósitos, serão comunicados também os lances imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação do juiz, na forma do art. 895, §§ 4º e 5º; art. 896, § 2º; arts. 897 e 898, sem prejuízo da invalidação de que trata o art. 903 do Código de Processo Civil”.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume, cientes de que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: pagamento imediato do preço ou conforme r. decisão de fl. 622: pagamento inicial (e imediato) de 30% (trinta por cento) do valor lançado, com a complementação no prazo de 15 (quinze) dias. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado no dia útil seguinte ao leilão, à disposição do juízo. Com o pagamento integral e prova do recolhimento tributário (artigo 901, do CPC), extraia-se a Carta de Arrematação, além de mandado de entrega do bem (se móvel for) e de imissão na posse (sendo imóvel) imediatamente, em favor do arrematante. O devedor poderá exercer o direito de remição expressamente previsto no artigo 826 do CPC até o momento anterior à adjudicação ou da alienação dos bens. EM HIPÓTESE NENHUMA SERÁ DEFERIDA TAL POSSIBILIDADE APÓS OS REFERIDOS MOMENTOS (artigos 902 e 903, do CPC). A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização das praças. Caso após os inícios dos trabalhos do leiloeiro ocorra a remição ou qualquer ato por conta do devedor ou credor que obste a consumação da alienação em hasta pública, caberá o pagamento de comissão no equivalente a 2,5% (dois e meio por cento) do valor da avaliação por quem der causa (no caso de acordo, tal valor será pró-rata), sem prejuízo da reposição das despesas.- As certidões referentes ao art. 255, XIX do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Caso os devedores não sejam intimados por outra forma legal, ficam pelo presente edital intimados dos leilões, na forma do art. 889, parágrafo único do CPC.- Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos dez de fevereiro de dois mil e vinte e três.- Eu, AMANDA COSTA, Chefe da Serventia, Matrícula nº 01/23391, o fiz digitar e subscrevo. (as) Dr(a). PAULA SILVA PEREIRA, Juíza de Direito.